Titulos de Crédito Flashcards

1
Q

O que é um Título de Crédito?

A

Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e
autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

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2
Q

Exceções ao princípio da cartularidade?

A

Art. 889 - § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os
requisitos mínimos previstos neste artigo.

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3
Q

O que é a inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa fé?

A

• CC - Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores
precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

• LUG - Artigo 17: As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao
portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.

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4
Q

Os títulos de crédito são bens?

A

Móveis, sujeitos também aos princípios aplicáveis a estes.
Transferência por endosso, seguido de tradição (entrega).

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5
Q

O que é obrigação quesivel ou quérable?

A

É a obrigação em que o credor deve se dirigir ao devedor para receber o crédito devido.

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6
Q

Quais são as formas de circulação ou de transferência dos títulos de crédito?

A
  • ao portador : Não há, nesses tipos de título, a identificação de quem é o titular do crédito, então, o titular do
    crédito do título ao portador será a pessoa que estiver portando o título.
  • nominativos : é possível identificar a pessoa titular do crédito, mas essa identificação fica registrada nos livros de controles do emitente do título.
  • nominais à ordem : têm como característica a sua
    transferência por meio do endosso.
  • nominais não à ordem
    : são em regra feitos para não circularem e, por isso, a sua transferência se dá por meio da cessão civil de crédito.
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7
Q

O que é o ato cambiário - Saque?

A

Saque é a emissão do título, é a criação do título, e o ato que faz nascer o título.

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8
Q

O que é o ato cambiario - Aceite?

A

O aceite é ato em que o sacado se compromete a pagar o título.

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9
Q

O que é o ato cambiario - Endosso?

A

O endosso é o ato cambiário que transmite a titularidade do título de crédito à ordem.
É realizado com assinatura na parte de trás do documento, pode ser feito na parte da frente também mas aí terá que especificar que se trata de endosso.

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10
Q

É possível fazer endosso sem garantia?

A

Sim, basta inserir a cláusula “sem garantia”

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11
Q

É possível endosso parcial? E condicional?

A

Não, nenhuma das duas hipóteses é possível.

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12
Q

O que é o Aval, correspondente a atos cambiários?

A

Aval é uma garantia pessoal dada por terceiro no próprio título. (Pessoa que presta o aval (avalista) se obriga a pagar a dívida de forma autonoma e solidária.

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13
Q

Pessoa casada pode prestar aval?

A

Não, exeto se estiver casado em separação absoluta, aí nesse caso pode.

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14
Q

O que é o ato cambiário - Protesto?

A

Protesto é um ato formal e solene, ato que faz prova a favor do credor em relação a inadimplência e descumprimento de obrigação originada em título de crédito.

Os órgãos e entidades do Poder Público tá bem podem se utilizar do protesto.

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15
Q

Qual o Procedimento do protesto?

A

São 3 etapas:
Pedido; Intimação; Lavratura.

PEDIDO:
Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus
caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

INTIMAÇÃO:
Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

PROTESTO:
Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do
título ou documento de dívida.

Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

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16
Q

O título até não contiver data de vencimento é considerado?

A

A vista

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17
Q

Qual omlugar de pagamento do título?

A

Art. 889 - § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

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18
Q

Se o título estiver incompleto pode ser preenchido?

A

Sim, de acordo com o que as partes estipularam.

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19
Q

Caso haja a omissão de algum quesito obrigatório em lei para emissão do título de crédito esse será considerado?

A

Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como
título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

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20
Q

Quais são as hipóteses que são consideradas não escritas?

A

Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso,
a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

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21
Q

Pode assinatura de título por mandatário?

A

Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura
em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente
obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante
ou representado.

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22
Q

A mercadoria representada no titulode crédito pode ser dada em garantia?,

A

Só o título, como documento, pode ser dado em garantia, a mercadoria representada por ele não pode ser dada em garantia.

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23
Q

O credor é obrigado a receber divida adiantada?

A

Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e
aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§ 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

24
Q

É possível prestar aval parcial?

A

Não o código veda essa possibilidade, o aval é apenas integral.

25
Q

O aval após o vencimento é válido?

A

Sim e produz os mesmo efeitos.
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

26
Q

Sobre o aval caso seja considerada justa.a a obrigação?

A

A responsabilidade do avalista vai permanecer mesmo que
a obrigação de quem ele garante for considerada nula, a não ser, é claro, que essa obrigação seja nula em
função de um vício de forma, que será facilmente perceptível aos olhos de quem vê o título.

27
Q

O avalista tem direito de:

A

Pagando o título, pode-se valer da ação de regresso
contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

28
Q

Caso o título tenha entrado em circulação contra a vontade?

A

A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade

29
Q

O endosatario de título de crédito em branco pode:

A

• Mudá-lo ara endosso em preto, completando com seu nome ou de terceiro.
• Endossar novam3nte o título em branco ou em preto
• transferi-lo sem novo endosso

30
Q

O aval pode ser dado atrás do título de crédito?

A

Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura
do avalista.

31
Q

O devedor que queira se opor ao pagamento do título só poderá fazê-lo…

A

Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou
em nulidade de sua obrigação.

32
Q

Quais são as hipóteses de protesto?

A

Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
§ 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

33
Q

Aplicasse o princípio da abstração aos títulos causais?

A

Sim!!
OS títulos de crédito, em geral, seguem o princípio da abstração, por esse princípio temos que o título de crédito quando circula desvincula-se da relação que lhe deu origem.
Os títulos causais são aqueles que precisam de um ato exbecifico para serem emitidos como por exemplo as Duplicatas.
Porém, pesar de sua emissão ser vinculada a um fato específico ainda sim ela segue tendo como princípio a abstração.
Então, se a duplicata é endossada a outra pessoa, ela se desvincula do negócio jurídica que deu origem a sua emissão em função do princípio da abstração.

34
Q

Qual a diferença do Aval e da Fiança?

A

Aval : Garantia de pagamento de um título de crédito, nele o avalista assume responsabilidade solidária com o devedor!

Fiança: garantia de cunho civil, em contratos, na Fiança o fiador fica responsável subsidiariamente (depois do devedor).

35
Q

Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se

A

não apresentarem vícios, NÃO CABENDO ao TABELIÃO de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

36
Q

tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no …

A

Lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao banco sacado, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

37
Q

O endosso serve para …

A

transferir a propriedade do título de crédito

38
Q

Aceite é ato a ser praticado pelo

A

sacado
(pessoa que fará o pagamento que foi ordenado pelo sacador)

39
Q

contra o devedor principal da duplicata (o sacado) não é necessário o

A

Protesto

40
Q

Art. 899 - § 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que …

A

a nulidade decorra de vício de forma.

41
Q

Quem é o Sacador?

A

Sacador é a pessoa que emite o título, que emite a ordem de pagamento ao sacado.

42
Q

Quem é o sacado?

A

O sacado é quem efetivamente vai pagar o título, e quem aceita o título de crédito.

☆ Em regra, o aceitante não pode modificar a letra, pois qualquer modificação na letra pelo sacado introduzida no ato do aceite é considerado como recusa ao aceite, mas pode sim, limitar o aceite a uma parte da letra de câmbio.

LUG - Artigo 26: O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada.
Qualquer outra modificação introduzida pelo aceite no enunciado da letra equivale a uma recusa de aceite. O aceitante fica, todavia, obrigado nos termos do seu aceite.

43
Q

O que acontece se pessoa incapaz assinar a letra de câmbio?

A

Art. 7º. Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser válidas”.

44
Q

O endossante pode inserir cláusula de proibição de novo endoco oara se isentar de responsabilidade sobre novos endosso?

A

Pode!
Art. 15. O endossante,salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossantepode proibir um novo endosso, e, neste caso,não garante o pagamentoàs pessoas a quem a letra for posteriormente endossada”.

45
Q

O prazo para aceitação de duplicata será de?

A

15 dias apartir da data de apresentação da duplicata ao sacado.

46
Q

O que acontece se houver endosso AO sacado aquele que tem a responsabilidade de pagar?

A

Serve como quitação da dívida, exerto se ele tiver mais de um estabelecimento.
Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

§ 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

§ 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido.

Lembrar que é
NULO - Endoso DO Sacado
VALE COMO QUITAÇÃO - endosso AO sacado

47
Q

Em qual hipótese existirá o endosso mandato?

A

LUG,Art. 19. Quando o endosso contém a menção”valor em garantia”,”valor em penhor”, ou qualquer outra menção que implique uma caução,o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração.Os coobrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.

48
Q

Quais os prazos para apresentação do cheque?

A

Prazo de apresentação do cheque para pagamento a contar da data de emissão do cheque.
Mesma praça – 30 dias (local de emissão o mesmo do pagamento)
Outra praça – 60 dias (local da emissão diferente do local de pagamento)

Lei 7.357 - Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

49
Q

Quando o endosso será considerado como cessão de crédito? Há hipótese dele ser considerado endosso mesmo após o prazo de apresentação?

A

Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão.

☆ Salvo prova em contrário, o endosso SEM DATA presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação. (portanto em efeito de endosso)

50
Q

Em caso de destruição, extravio ou furto de uma lata de câmbio ao portador qual a medida que o credor pode tomar?

A

Art. 36. Justificando a propriedade e o extravio ou a destruição total ou parcial da letra, descrita com clareza e precisão, o proprietário pode requerer ao juiz competente do lugar do pagamento na hipótese de extravio, a intimação do sacado ou do aceitante e dos coobrigados, para não pagarem a aludida letra, e a citação do detentor para apresentá-la em juízo, dentro do prazo de três meses, e, nos casos de extravio e de destruição, a citação dos coobrigados para, dentro do referido prazo, oporem contestação, firmada em defeito de forma do título ou, na falta de requisito essencial, ao exercício da ação cambial.

51
Q

A nota promissória emitida por conta de um contrato de abertura de crédito possui autonomia? Pode ser cobrado livremente?

A

Súmula 258 do STJ - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

Súmula 233 do STJ - O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

Explicação: Quando uma pessoa abre uma conta no banco ou solicita algum crédito passa a ser devedor desse banco, porém muitas pessoas não pagam ao banco o valor devido, esses contratos de crédito entre o cliente e o banco não têm executividade e, por isso, os bancos teriam que entrar com ação de conhecimento para depois poder executar seus devedores. Para driblar tal situação, os bancos começaram a fazer uma nota promissória e pedir que os clientes assinassem como emitentes da nota e com esse título o banco poderia executar diretamente o cliente inadimplente. Entretanto, foram feitas várias reclamações judiciais sobre essas notas promissórias vinculadas ao contrato de abertura de crédito.

52
Q

Pode o banco emitir nota promissória para abertura de crédito?

A

Não!! Essa nota promissória não tem autonomia, já que ninguém caso de não pagamento de empréstimo em bando ou de débito referente a uma conta firmada com a financeira ela deverá impugnar na justiça esse valor, essa tática era feita pelos bancos para agilizar o processo de cobrança, porém a dívida não existe ela é iliquida.

Súmula 258 do STJ - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

53
Q

O endosso se cheque terá valor de endosso ou de cessão civil de crédito?

A

Depende:
O prazo de apresentação só cheque é de 30 dias na mesma praça
E de 60 em outra praça (local diferente da emissão)

O endosso pode ser feito antes da apresentação (prazo para pagamento acima) ou após a apresentação.

Se esse endosso for efetuado em data posterior a esses 30/60 dias ele vale como cessão civil de crédito.
Se ele for efetuado antes de 30/60 dias ele ainda é considerado endosso.

☆ Pulo do gato e se a questão disser que o endosso não foi datado.
Nesse caso se presume que ele foi feito antes de decorrido o prazo de apresentação, logo terá valor de endosso.

Art . 27 O ENDOSSO POSTERIOR ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação PRODUZ APENAS os EFEITOS de CESSÃO.

☆ SALVO PROVA em CONTRÁRIO, o ENDOSSO SEM DATA PRESUME-SE ANTERIOR ao protesto, ou declaração equivalente, ou à EXPIRAÇÃO do PRAZO de APRESENTAÇÃO.

54
Q

O que ocorre quando é feito um endosso com observação de valor em penhor/valor em garantia?

A

Nesse caso o portador do título pode exercer todos os direitos inerentes ao título ,amas se quiser fazer um novo endosso esse só valer como procuração.

LUG, Art. 19. Quando o endosso contém a menção “valor em garantia”, “valor em penhor”, ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração. Os coobrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.

55
Q

Os direitos inerentes aos títulos de crédito são exercidos mediante?

A

Os direitos inerentes aos títulos de crédito serão exercidos com a apresentação do título.
☆ Portanto se pedir algo em relação ao título de crédito já deixa anotada a APRESENTAÇÃO DO TÍTULO.
Quem é o titular de um título de crédito deve exibir o título para satisfazer seus direitos. Então, credor que quer cobrar o título deve apresentar ao devedor o documento, assim como quem deseja executar ou protestar um título deve apresentar o próprio documento, deve levar o título original para o cartório do protesto ou para o juízo na petição inicial da ação de execução, não podendo apresentar cópia simples ou autenticada para pleitear os direitos. (…)Por isso que dizem que os títulos de crédito são documentos de apresentação”.

56
Q

Quando o protesto é necessário?

A

Para a Cobrança contra os endossantes e seus avalistas: é necessário o protesto.
*(essa galera veio depois tem que protestar)

☆ Cobrança contra o devedor principal e seu avalista: desnecessário o protesto.
Diz-se que o protesto é facultativo.

Já são obrigadis, eles que emitiram o crédito

57
Q

O protesto é imprescindível para a execução da nota promissória contra o emitente?

A

NÃO, ERRADO!

O emitente é o principal devedor da nota promissória, sendo, portanto, facultativo o protesto para o exercício do direito de crédito contra o emitente.

Desnecessário protestar