ME E EPP Flashcards
As ME e EPP tem regime favorecidos especialmente em relação a:
• Regime único de arrecadação: impostos e contribuições (principais e acessórias)
• Cumprimento de obrigações (principais e acessórias) trabalhistas e previdenciárias
• Acesso a crédito e ao mercado ado
• Cadastro nacional único de contribuintes
Quem pode ser ME e EPP?
• Sociedade empresária
• sociedade simples
• EIRELi
• Empresário
Que tenham renda de até
- 360.000,00 - Micro Empresa
- 4.800.00,00 - Empresa de Pequeno Porte.
O que é considerado para cálculo dos limites de renda para ME e EPP?
Considera-se a RENDA BRUTA :
Produto da venda de bens e serviços
Preço dos serviços prestados
Resultado nas operações em conta alheia.
Não inclui: Venda Cancelada e Descontos Incondicionais
ME e EPP são dispensadas de:
• Publicar quaisquer atos societários
• Realizar reuniões e assembleias
SALVO:
- Se o contrato societario prever contrário
- Justa Causa que enseje a exclusão do sócio
- um ou mais sócios ponham em Risco a continuidade da empresa em virtude de atos inegável gravidade.
Podem aderir ao simples Nacional empresas de produção ou venda de cigarro?
Conforme dispõe a LC 123/2006, no art 17, X, “a”, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
MEI pode ter empregado?
Há permissão legal para que aquele que exerça atividade rural de industrialização, comercialização e prestação de serviços, possa sim ser MEI, desde que tenha apenas UM empregado e que esse empregado receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Dica pra lembrar dos impostos e contribuições inclusos no simples Nacional?
1- Lembrar que, com exceção da Contribuição Patronal Previdenciária, todos os demais guardam alguma relação com o faturamento da empresa.
2- Lembrar também que são somente impostos e contribuições. As demais espécies tributárias NÃO estão previstas no regime do Simples, tais como: Taxas, Contribuições de Melhoria e Empréstimos Compulsórios.
Quais as características do CGSN (Cinselho Gestor do Simples Nacional) ?
Art. 13. (…) § 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional:
I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária; e
II - poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS previsto na alínea g do inciso XIII do § 1º deste artigo.
Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários
Para que a competência de fiscalização recaia sobre o município é necessário que?
Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
☆ é preciso que o estabelecimento seja prestador de serviçossujeitos ao ISS.
O que é a responsabilidade tributária por substituição?
Por substituição - nesta modalidade de responsabilidade tributário, a lei atribui a terceiro a responsabilidade pelo pagamento desde a ocorrência do fato gerador. Neste caso, não há alteração no polo passivo da obrigação tributária, que já “nasce” com o responsável, pessoa que não tem relação pessoal e direta com o fato gerador.
A pessoa jurídica que tenha participação em capital de cooperativa de crédito pode ser inscrito no simples Nacional?
Sim, a Lei Complementar 123/2006 não impede que a pessoa jurídica que tenha participação no capital de cooperativas de crédito seja beneficiada do tratamento jurídico previsto na Lei Complementar 123/2006,
De quem é a competência para inscrever em dívida ativa e cobrar os débitos referentes aos impostos do Simples Nacional?
Os créditos tributários compreendidos no sistema do Simples Nacional são, de regra,inscritos em dívida ativa pela UNIÃO e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contudo, existe a possibilidade de,mediante CONVÊNIO, a PGFN DELEGAR aos Estados e Municípios a inscrição da dívida ativa estadual e municipal e a cobrança dos respectivos tributos.
Art. 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo.
§ 2º Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo.
§ 3o Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.”
Quanto as obrigações acessórias de quem é a competência para fiscalizar seu cumprimento?
os municípiospodemfiscalizar obrigações principais e acessórias de tributos referentes ao Simples Nacional, desde que o estabelecimento fiscalizado seja prestador de serviços sujeitos ao ISS, conforme caput do art. 33. Porém,não podemautuar em caso de descumprimento de obrigações acessórias de tributos que não sejam de sua competência, como é o caso do IRPJ.
Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
(…)
§1º-D. A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.
Quais as receitas que devem ser destacadas pelo contribuinte do Simples Nacional?
§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da:
I - revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar;
II - venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar;
III - prestação de serviços de que trata o § 5º-B deste artigo e dos serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17, que serão tributados na forma do Anexo III desta Lei Complementar;
IV - prestação de serviços de que tratam os §§ 5º-C a 5º-F e 5º-I deste artigo, que serão tributadas na forma prevista naqueles parágrafos;
V - locação de bens móveis, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS;
VI - atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no
Anexo III desta Lei Complementar;
VII - comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas:
a) sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar;
b) nos demais casos, quando serão tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 4º-A. O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:
I - decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação;
II - sobre as quais houve retenção de ISS na forma do § 6º deste artigo e § 4º do art. 21 desta Lei Complementar, ou, na hipótese do § 22-A deste artigo, seja devido em valor fixo ao respectivo município;
III - sujeitas à tributação em valor fixo ou que tenham sido objeto de isenção ou redução de ISS ou de ICMS na forma prevista nesta Lei Complementar;
IV - decorrentes da exportação para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar;
V - sobre as quais o ISS seja devido a Município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional.
As micro empresas e empresas de pequeno porte são obrigadas a realizar assembleias e reuniões de sócios?
Nao, elas são desobrugadas em qualquer caso, mesmo que queiram dissolver a sociedade.
Pra isso basta deliberação representativa do primeiro número maior que a metade do capital social.
Portanto se tiverem ⅗ do capital, em uma que tenha 1.000 cotas (eles tem 501) pode realizar a deliberação e decidir.