Teoria Da Empresa E Empresario, Estabelecimento Flashcards
Art. 968, 3º. Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar…
ao RPEM a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição
de outro RPEM…
neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
o Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá
ser averbada no RPEM da respectiva sede.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a
exercer ….
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a
exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
O empresário declarado incapaz pode dar continuidade à atividade empresarial? Quais as condições?
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar
a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
o §1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias
e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização
ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do
interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
o §2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo
da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos
constar do alvará que conceder a autorização.
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que ….
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que
não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação
obrigatória.
Empresário casado pode alienar bens imóveis da empresa?
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que
seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou graválos
de ônus real.
Como é provada a existência da sociedade entre os sócios, socios a terceiros e terceiros contra a sociedade?
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem
provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
O contrato de alienação, usufruto, arrendamento de estabelecimento produz efeitos apartar de qual ato?
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do
estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da
inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no RPEM, e de publicado na
imprensa oficial.
Se não houverem bens suficientes para solver o passivo a eficácia da alienação do estabelecimento empresarial depende de? Ou caso não seja possível é possível? Qual Prazo?
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia
da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do
consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua
notificação.
É possivel a penhora da sede do estabelecimento comercial? O estabelecimento comercial é composto por?
O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial,
constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial,
como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais,
como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto. (STJ)
Súmula 451 (STJ): É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Quanto ao local de registro onde se realizam
- para empresário e sociedade empresária?
- para sociedades simples?
Empresário e sociedade empresária- tem registro na junta comercial (RPEM - Registro Público de Empresas Mercantis)
Sociedade simples - registro civil das pessoas jurídicas
Sobre o nome empresarial quais as características?
Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no
mesmo registro.
o Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá
acrescentar designação que o distinga.
o Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
o Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser
conservado na firma social.
Quais os tipos de empresa ou sociedade que necessitam de firma no nome?
Firma é a característica do tipo de sociedade ou empresa. Ex: Ltda.
Empresário individual
Sociedade Limitada
Sociedade em comandita por ações
Sociedade em nome coletivo
Sociedade em comandita simples
Quais os tipos de empresa, Sociedade que necessitam de denominação?
Denominacao é o objeto da empresa:
Ex: petróleo brasileiro SA.
Sociedade Limitada
Sociedade Anônima
Sociedade comandita por ações
Sobre o sistema de contabilidade do empresário e da sociedade empresária?
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço
patrimonial e o de resultado econômico
É obrigatória a utilização de Diário?
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser
substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
o Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o
lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
O juiz pode pedir exibição integral dos livros da empresa?
Sim! Pode pedir parcial para ser ferramenta da processo judicial ou integral conforme lei:
Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração
quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade,
administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
O uso do nome empresarial é privativo dos sócios e administradores originários?
Segundo o parágrafo único do Art. 1.060 em conjunto com o Art. 1.064 do Código Civil, o uso do nome empresarial somente será privativo dos administradores caso ele tenha poderes para isso. Vejamos:
“A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.”
“Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.”
Em quanto tempo se extingue o direito de anular a aprovação do balanço patrimonial?
§ 3º A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
§ 4º Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.”
Em qual hipótese a assembleia se torna dispensável?
§ 3º A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
Consideram-se Microempresas ou EPP:
Sociedade empresária
Sociedade simples
Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI
E o Empresário
As cooperativas podem se beneficiar dos efeitos legais do Simples Nacional?
Nenhuma cooperativa pode se beneficiar. Salvo as de consumo.
Aquele cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode, observadas as formalidades da lei e regular inscrição, ser equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Sim,
Art.971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição
no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
O registro compreende a matrícula dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, bem como o cancelamento dela, é competência de qual órgão?
É competência da junta comercial
O registro compreende a matrícula dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, bem como o cancelamento dela.