Título V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas Flashcards

1
Q

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º _______________ estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

A

Lei complementar

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2
Q

§ 2º Não caberá _________________ em relação a punições disciplinares militares.

A

habeas corpus

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3
Q

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

A

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

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