DUDH Flashcards
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem …….. e ……….. em dignidade e direitos. São dotados de ……… e ………….. e devem agir em relação uns aos outros com espírito de ………..
livres e iguais
razão e consciência
fraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de ……., …….., ……….., ……., ………., ………….. ……… ou de outra natureza, ………….. ou ………, …………., …………., ou qualquer outra condição.
- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição …………. , ……. ou ………. do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
política, jurídica ou internacional
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à ….
vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em ……….ou ………; a ………….. e o …………….. serão proibidos em todas as suas formas.
escravidão ou Servidão
escravidão e o tráfico de escravos
Artigo 5
Ninguém será submetido à …………… , nem a …………
tortura
tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como ………
pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são ……….. perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, …………………… .Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
iguais
a igual proteção da lei.
Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes …………………………………… que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente ………………….
preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma…………………………….., para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial
Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser ……………………………………., em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, ……………………………………… Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei
no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional.
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida ……………………….., nem a ataque à sua………………….. . Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência
honra e reputação
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de ………………………
2. Todo ser humano tem o direito de ……………………………
locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de ………………………
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição …………………………………
procurar e de gozar asilo em outros países.
legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma …………………
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua ………………………..
nacionalidade.
nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
1. Os homens e mulheres de ……………. , sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de …………………… . Gozam de iguais direitos em relação ao ………………………..
2. O ……………. não será válido senão com o ……………..
3. A família é o …………………….. e tem direito à …………………………….
maior idade
contrair matrimônio e fundar uma família
casamento, sua duração e sua dissolução.
casamento
livre e pleno consentimento dos nubentes.
núcleo natural e fundamental da sociedade
proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à ……………….. , só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua ……………
propriedade
propriedade
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de …………………….. ; esse direito inclui a liberdade de mudar de …………………….. e a liberdade de …………………………………..
pensamento, consciência e religião
religião ou crença
manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de ………………; esse direito inclui a ………….. de, sem interferência, ter ……………………..
opinião e expressão
liberdade
opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de ………………….
2. Ninguém pode ser ………………………
reunião e associação pacífica.
obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
- Todo ser humano tem o direito de ………………………. diretamente ou por intermédio de ………………………….
- Todo ser humano tem igual direito de …………………………
- A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em …………………………………..
tomar parte no governo de seu país
representantes livremente escolhidos.
acesso ao serviço público do seu país.
eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à …………………., à ……………………., pela ……………………. e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
segurança social
realização pelo esforço nacional
cooperação internacional
Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao ………………………………., a ………………………. condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a ………………….
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração………………………. que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a …………………….. e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a ………………………
trabalho, à livre escolha de emprego
igual remuneração por igual trabalho.
justa e satisfatória
dignidade humana
organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a …………………… , inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a …………………
repouso e lazer
férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família …………………………………………………………. e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, ………………………….
saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis
gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será ………………, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será ………………… A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, ……………………….
2. A instrução será orientada no sentido do pleno ……………………………………………… A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do ……………………….. que será ministrada a seus filhos.
gratuita
obrigatória
esta baseada no mérito
desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais
gênero de instrução
Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida …………………………., de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses ……………………………… decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
cultural da comunidade
morais e materiais
Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ……………………. em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
ordem social e internacional
Artigo 29
1. Todo ser humano tem …………………….., na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações …………………….., exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
deveres para com a comunidade
determinadas pela lei
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado ……………………………………………
à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos