DUDH Flashcards
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem …….. e ……….. em dignidade e direitos. São dotados de ……… e ………….. e devem agir em relação uns aos outros com espírito de ………..
livres e iguais
razão e consciência
fraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de ……., …….., ……….., ……., ………., ………….. ……… ou de outra natureza, ………….. ou ………, …………., …………., ou qualquer outra condição.
- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição …………. , ……. ou ………. do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
política, jurídica ou internacional
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à ….
vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em ……….ou ………; a ………….. e o …………….. serão proibidos em todas as suas formas.
escravidão ou Servidão
escravidão e o tráfico de escravos
Artigo 5
Ninguém será submetido à …………… , nem a …………
tortura
tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como ………
pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são ……….. perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, …………………… .Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
iguais
a igual proteção da lei.
Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes …………………………………… que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente ………………….
preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma…………………………….., para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial
Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser ……………………………………., em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, ……………………………………… Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei
no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional.
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida ……………………….., nem a ataque à sua………………….. . Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência
honra e reputação
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de ………………………
2. Todo ser humano tem o direito de ……………………………
locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de ………………………
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição …………………………………
procurar e de gozar asilo em outros países.
legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma …………………
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua ………………………..
nacionalidade.
nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.