Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares Flashcards
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de _________________________, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre _____________________, quatro dentre _______________________, três dentre ______________________, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre__________
quinze Ministros vitalícios
oficiais-generais da Marinha
oficiais-generais do Exército
oficiais-generais da Aeronáutica
civis.
Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único:
A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.