Tipologia de normas jurídicas Flashcards
Estrutura ou independência da solução que visam prescrever
Normas autónomas ou completas
Normas não autónomas ou incompletas - que, por si só, não tem um sentido completo; normas que carecem da referência a outras normas para obterem o seu sentido
âmbito espacial da validade
- Normas universais
- Normas regionais
- Normas locais
Norma universal
Aplica-se a todo o território do Estado
Norma regional
contidas nos decretos legislativos e regulamentares das regiões autónomas
Norma local
que integram regulamentos e posturas municipais/restringem-se ao território de uma autarquia
Adstringência (obrigatoriedade das normas)
Normas imperativas ou injuntivas
Normas dispositivas
Normas imperativas ou injuntivas
Não estão na disponibilidade dos destinatários, sendo precetivas quando impõem um determinado comportamento e proibitivas quando se interditam determinada conduta.
Normas gerais (generalidade e abstração)
As que instituem o regime-regra para todo o tipo de relações situadas numa determinada área jurídica.
Normas especiais (generalidade e abstração)
Normas que, sem contrariarem substancialmente o regime-regra, adaptam a disciplina geral que ele define a um círculo mais restrito de relações jurídicas, em virtude das circunstâncias particulares que apresentam.
Normas excecionais (generalidade e abstração)
Definem um regime singular, oposto ao regime-regra, aplicável a um âmbito muito circunscrito de relações jurídicas com uma configuração particular.
Regime sancionatório
- Leges plus quam perfectae
- Leges perfectae
- Leges minus quam perfectae
- Leges imperfectae
Leges plus quam perfectae
Normas cuja violação importa a nulidade do ato e a aplicação de uma pena ao infrator
Leges perfectae
Normas que sancionam um ato com a nulidade sem colminarem qualquer pena para o agente.
Leges minus quam perfectae
Têm uma sanção diversa da nulidade, como por exemplo, uma multa, mas a sua violação em geral não impede que o ato produza efeitos jurídicos.
Leges imperfectae
Não impõem qualquer sanção ao infrator.
Ponto de vista funcional
- Normas primária
- Normas secundárias
- Normas substantivas
- Normas adjetivas
Normas substantivas ou normas de direito material
As que regulam os diversos problemas jurídicamente relevantes, determinando o conteúdo das relações sociais e estabelecendo direitos e obrigações.
Noção de norma
«critérios gerais e abstratos que visam solucionar imediatamente um determinado conjunto (tipo, série…) de problemas» (Pinto Bronze)
Normas dispositivas
- normas facultativas ou permissivas - normas que autorizam ou conferem a possibilidade adotar determinados comportamentos
- normas interpretativas - normas que se destinam a suprir a falta de manifestação da vontade das partes sobre determinados aspetos das relações que carecem de regulamentação
Normas adjetivas
são instrumentais das normas substantivas, visando regular o respetivo modo de realização pelas instâncias públicas jurisdicionais
Normas dispositivas
que se encontram na disposição do destinatário, quer porque autorizam ou conferem a possibilidade de adoptar determinados comportamentos (permissivas), quer porque visam somente suprir a manifestação da vontade das partes sobre determinados aspetos das relações, carentes de regulamentação (supletivas)