Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Quais as principais diferenças entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais?

A
  • Os direitos fundamentais são mais amplos em alcance do que os DHs;
  • DFs são decorrentes do Direito Positivista; são parte inerente ao ordenamento jurídico de cada país. Os DHs são decorrentes do posicionamento jusnaturalista, transcedentes as legislações internas, vestem-se de tratados internacionais que visam assegurar minimamente a condição humana no mundo como um todo.
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2
Q

A origem dos DFs se dá em dois momentos evolutivos, sendo o primeiro decorrente das liberdades ___________ e o segundo das liberdades ___________.

A

Negativas e positivas

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3
Q

As liberdades negativas são aquelas que atuam:

A

Na proibição de agir para o estado que atentava repetidamente conta a dignidade da pessoa humana.

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4
Q

Enquanto as liberdades positivas:

A

Exigem o agir do Estado para garantir o mínimo existencial em reconhecimento da igualdade material necessária - os iguais devem ser tratados nos termos da sua igualdade, enquanto os desiguais, nos termos das suas desigualdade.

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5
Q

A classificação dos DFs segue a sua evolução histórica e pode ser dividida em gerações, as quais são?

A

1°, 2°, 3°, 4° e 5° geração.

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6
Q

Até qual geração a acordo entre a doutrina?

A

Até a 3°.

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7
Q

Explique a 1° Geração dos DFs.

A

Vivenciada entre os séculos XVIII e XIX falava sobre liberdades; trazia em si os direitos negativos. Os direitos protegidos por essa geração eram: os individuais, os civis e os políticos.

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8
Q

Explique a 2° Geração dos DFs.

A

Vivenciada no século XIX retratava a Igualdade e trazia em si, portanto, os direitos positivos. São eles: direitos sociais, culturais e econômicos.

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9
Q

Explique a 3° geração dos DFs.

A

Fora vivenciada em meados do séc XX e falava sobre fraternidade; por isso, trazia os direitos difusos, coletivos a lista dos DFs. São eles: meio ambiente, patrimônio, direito do consumidor e direito de comunicação.

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10
Q

Existem duas principais associações doutrinária ao que viria ser os direitos de 4° geração, são elas:

A

Paulo Bonavides → Globalização, Política (direito a democracia e ao pluralismo político)
Norberto Bobbio → Bioética e Origem da Vida

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11
Q

Existem duas principais associações doutrinária ao que viria ser os direitos de 5° geração, são elas:

A

Paulo Bonavides → Paz Mundial
Grupo de doutrinadores → tecnologia e o mundo cibernético

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12
Q

Quais as duas dimensões dos DFs, quando se trata sobre o alcance dos mesmo?

A

Dimensão Subjetiva e Dimensão Objetiva

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13
Q

O que é a dimensão subjetiva?

A

Relação do indivíduo com o Estado; envolvendo o direito negativo, o direito positivo

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14
Q

O que é a dimensão objetiva?

A

Eficácia irradiante dos direitos fundamentais - regulando o proceder do próprio Estado, interferindo e norteando as ações do Executivo, Legislativo e Judiciário; já que os DF são valores de conformação do Estado.

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15
Q

Quais são as três incidências dos DFs?

A

Vertical, horizontal e diagonal

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16
Q

A incidência vertical é aquela que:

A

Estado (como garantidor do Direito) e o Indivíduo (como titular do Direito); regula a relação do Estado e do Indivíduo, ora com dever prestacional, ora com o dever de não-fazer.

17
Q

A incidência horizontal é aquela que:

A

A aplicação dos direitos fundamentais é entre relações interpressoais privadas.

18
Q

A incidência diagonal é aquela que:

A

Eficácia diagonal entre relação privadas onde há desequilíbrio entre as pessoas envolvidas (relações trabalhistas e de consumo)

19
Q

Os conflitos entre DFs pode ocorrer de duas formas. São elas:

A

Colisão e Concorrência

20
Q

Quando ocorre a colisão?

A

Quando direitos diferentes estão sendo exercidos por pessoas diferentes na mesma situação, em rota de colisão.

21
Q

Quando ocorre a concorrência?

A

Quando um único titular de dois (ou mais) direitos em concorrência na mesma situação.

22
Q

De que forma se resolvem conflitos entre DFs?

A

Através do Princípio da Ponderação; jamais em abstrato, mas sim aplicado ao caso concreto.

23
Q

Quais as principais características dos DFs?

A
  • Universalidade
  • Limitabilidade
  • Imprescritibilidade
  • Irrenunciabilidade
  • Inalienabilidade
  • Efetividade
24
Q

O que é a universalidade?

A

A titularidade dos DF é dos brasileiros, dos estrangeiros (residentes ou não no Brasil), de pessoas jurídicas, inclusive de direito público.

25
Q

O Estado poderá atuar no polo ativo de um DF ou somente no Polo Passivo?

A

Sim, poderá atuar nos dois polos.

26
Q

O que é a Limitabilidade?

A

Os direitos fundamentais não são absolutos, de forma que podem ser relativizados, desde que haja razoabilidade.

27
Q

Qual a teoria que deu origem a característica da limitabilidade?

A

A teoria que deu origem a essa característica chama-se Limites dos Limites (a razoabilidade é o que limita os limites impostos a flexibilização dos direitos fundamentais).

28
Q

Segundo Bobbio, quais direitos não admitem relativização?

A

Não ser torturado; não ser escravizado.

29
Q

O que é a imprescritibilidade de um DF?

A

DF não prescreve, não se perde no tempo.

30
Q

O que é a irrenunciabilidade de um DF?

A

Impede que se indisponha em definitivo do direito fundamental.

31
Q

O que é a inalienabilidade de um DF?

A

Não podem ser vendidos, cedidos, dados em pagamentos, trocados

32
Q

O que é a efetividade dos DFs?

A

Art 5º, §1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Ou seja, não dependem de regulamentação, de política publica, são assegurados pela nossa simples condição humano.

33
Q

Os capítulos do Título II, da CF, é exemplificativo ou taxativo?

A

Exemplificativo