Teoria Geral da Constituição Flashcards

1
Q

Qual a definição atribuída a Constituição?

A

Pacto fundante do ordenamento supremo de um povo, é um organismo aberto, vivo e em constante evolução.

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2
Q

Quais os 4 sentidos ou concepções de Constituição?

A

Sociológico, Político, Jurídico e Cultural

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3
Q

O sentido sociológico de Constituição foi pensado por ________________ em sua obra ___________.

A

Pensador: Ferdinand Lassalle
Obra: “Que é uma Constituição?”

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4
Q

Já o sentido político de Constituição foi pensado por ________________ em sua obra ___________.

A

Pensador: Carl Schmitt
Obra: “Teoria da Constituição”

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5
Q

O sentido jurídico de Constituição foi pensado por ________________ em sua obra ___________.

A

Pensador: Hans Kelsen
Obra: “Teoria Pura do Direito”

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6
Q

Por fim, o sentido cultural de Constituição foi pensado por dois principais doutrinadores e dita que:

A

É o sentido total, ou ideal, da Constituição. A teoria culturalista percebe a Constituição como realidade social, decisão política e norma suprema positivada.

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7
Q

A premissa do sentido sociológico é de que:

A

A constituição, por ressoar diretamente na vida das pessoas, situa-se no plano de ser e deveria corresponder à própria realidade social.

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8
Q

A premissa do sentido político é de que:

A

A constituição deve versar sobre normas para à construção do modelo de Estado; sobre a sua organização, a organização dos Poderes e sobre os direitos e garantias fundamentais

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9
Q

A premissa do sentido jurídico é a de que:

A

É um norma pura e suprema que está no plano do que deverá ser, o direito não poderia ser fruto da realidade social, mas sim fruto da vontade racional do homem.

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10
Q

O sentindo cultural nasce do sentido:

A

Total, ou ideal, da Constituição. A teoria culturalista percebe a Constituição como realidade social, decisão política e norma suprema positivada.

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11
Q

As Constituições são principalmente classificadas quanto (são 13 classificações):

A

Ao Conteúdo, à Forma, à Origem, à Estabilidade, à Extensão, à Elaboração, à Ideologia, à Essência, à Sistematização, à Finalidade, ao Sistema, ao Local de Elaboração e à Função.

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12
Q

Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser classificadas em?

A

Material e Formal

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13
Q

A Constituição Material é aquela que:

A

Versa somente sobre normas que intuem construir um modelo político de Estado.

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14
Q

Já a Constituição Formal é aquela que:

A

A preocupação é com a forma em Lei Fundamental; sendo incluído formalmente no texto constitucional, é norma constitucional. Independentemente do seu conteúdo.

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15
Q

A CF/88, quanto ao conteúdo, é classificada como?

A

Formal.

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16
Q

Há alguma mitigação na classificação quanto ao conteúdo da CF/88, em FORMAL?

A

Sim, a classificação é mitigada pela inclusão do §3º no Art 5º

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17
Q

Quanto à forma, as C’s podem ser classificadas em:

A

Escrita (Instrumentais) ou Não Escrita (Costumeiras)

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18
Q

As C’s escritas são aquelas que:

A

São um complexo de normas disciplinadas formalmente em um único documento exaustivo de todo o seu conteúdo.

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19
Q

As C’s não escritas são aquelas que:

A

pautada em textos esparsos, usos, costumes, conveções e na evolução da própria jusrisprudência.

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20
Q

Um exemplo de C Não-escrita:

A

Constituição da Inglaterra, pautada nos costumes.

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21
Q

Há algumas outra classificação doutrinária quanto à forma, menos reconhecida? Qual?

A

Sim. A de Paula Bonavides: Constituição Legal - Constituição escrita e que se apresenta esparsa ou fragmentada em textos.

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22
Q

Qual a classificação, quanto à forma, da CF/88?

A

Escrita

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23
Q

Há alguma mitigação da classificação quanto à forma, da CF/88, em escrita?

A

Sim, a classificação mitigada pela inclusão do §3º no Art 5º

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24
Q

Quanto a origem, as C’s podem ser classificadas em:

A

Promulgadas, Outorgada, Cesaristas ou Pactuadas.

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25
Q

As C’s promulgadas são aquelas que:

A

Contaram com a participação popular no processo de elaboração do Texto Supremo.

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26
Q

Quais C’s brasileiras são consideradas promulgadas:

A

1891, 1934, 1946 e 1988

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27
Q

As C’s outorgadas são as:

A

Impostas unilateralmente, não contam com a participação popular

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28
Q

As C’s brasileiras classificadas como outorgadas são as de:

A

1824, 1937, 1967 e a EC nº1/69

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29
Q

As C’s cesaristas são as:

A

Impostas por um ditador ou junta militar e, posteriormente, submetidas a aprovação popular - que visa, tão apenas, confirmar a vontade do detentor do poder.

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30
Q

As C’s pactuadas são as:

A

Que surgem por acordo entre duas forças políticas adversárias.

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31
Q

A CF/88 é classificada, quanto à origem, como:

A

Promulgada

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32
Q

Quanto à estabilidade, as C’s podem ser classificadas em:

A

Imutáveis, Fixas, Rígidas, Semirrígidas ou Flexível.

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33
Q

As C’s Imutáveis são aquelas que:

A

Não admitem alteração no seu texto. São Constituições que se pretendem eternas.

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34
Q

As C’s fixas são aquelas cuja:

A

A alteração depende da convocação do Poder Constituinte Originário. São Constituições silenciosas, visto que não estabelceram de modo expresso, o seu trâmite de reforma.

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35
Q

As C’s rígidas são aquelas que:

A

Permitem alterações em seu texto original por processo legislativo formal, mais complexo e dificultoso do que para modificação de demais normas infraconstitucionais.

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36
Q

Existem C’s, que devido a sua classificação quanto a estabilidade, são consideradas fadadas ao insucesso? Quais? Por quê?

A

As Imutáveis - porque não permitem acompanhar as mutações sociais;
As fixas - porque se torna improvável a convocação do Poder Constituinte Originário pelas inúmeras vezes que se fazem necessárias alterações

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37
Q

As C’s semirrígidas são aquelas que:

A

Parte das alterações dispensam formalidade e outra que clama e exige por esse formalismo.

38
Q

As C’s flexíveis são aquelas que:

A

Normas constitucionais podem ser alteradas da mesma forma que outras leis infraconstitucionais.

39
Q

Qual o entendimento que prevalece, sobre C’s flexíveis, em relação a normas constitucionais e infraconstitucionais? Há controle de Constitucionalidade?

A

Prevalece o entendimento doutrinário que há o desprezo da hierarquia normativa e, portanto, não poderá haver controle de constitucionalidade.

40
Q

Qual a classificação da CF/88 quanto à Estabilidade:

A

Rígida

41
Q

Quanto à Extensão, as C’s podem ser classificadas em:

A

Sintéticas e analíticas

42
Q

As C’s sintéticas são aquelas que:

A

Não detalham os assuntos; limitam-se a tratar dos princípios básicos estruturantes do Estado.

43
Q

Quais C’s duram mais, em relação à classificação quanto à extensão? Pq?

A

As sintéticas, conferem maior estabilidade ao corpo constitucional, já que seus preceitos conseguem se atualizar de forma mais eficaz.

44
Q

As C’s analíticas são aquelas que:

A

São detalhistas, com previsões longas e prolixas; com textos demasiadamente extensos. Geralmente, tratam de assuntos que poderiam ter sido oxigenados em leis infraconstitucionais.

45
Q

A classificação da CF/88 quanto à extensão é:

A

Analítica

46
Q

Quanto a sua elaboração, as C’s podem ser classificadas em:

A

Dogmática e histórica

47
Q

As C’s dogmáticas são aquelas que:

A

Fixam os principais dogmas do Estado, elaborados em um dado e determinado momento histórico, a partir de quando ela começa a viger.

48
Q

Toda Constituição ______________ é necessariamente uma Constituição ________________.

A

Dogmática, escrita

49
Q

As Constituições Históricas são aquelas:

A

Produto da lenta e contínua evolução histórica dos costumes e das tradições de um povo. Não são elaboradas em um dado e determinado momento histórico, portanto, não se sabe ao certo o início de suas vigências.

50
Q

Toda Constituição Histórica é necessariamente uma Constituição__________________.

A

Não escrita

51
Q

A CF/88 é classificada quanto sua elaboração como:

A

Dogmática

52
Q

Quanto à ideologia, as C’s podem ser classificadas como:

A

ortodoxa ou eclética

53
Q

As C’s ortodoxas são aquelas que:

A

Possuem uma única corrente ideológica.

54
Q

As C’s ecléticas são aquelas que:

A

Possuem diversas correntes ideológicas; são plurais.

55
Q

A CF/88 é considerada, quanto à sua ideologia, uma Constituição:

A

Eclética

56
Q

Quanto à essência, as Constituições podem ser classificadas como:

A

Normativa, Semântica e Nominalista

57
Q

As C’s normativas são aquelas que:

A

Além de juridicamente válida, está perfeitamente adaptada ao fato social, em total consonância e correspondência com o processo político.

58
Q

As C’s normativas são vistas como:

A

Um valor jurídico

59
Q

As C’s semânticas são aquelas que:

A

Visam manter o poder político nas mãos dos poucos que o detém; como mero instrumento das elites políticas, finalidade é a coação dos governados.

60
Q

Por fim, as C’s nominalistas são aquelas que:

A

Embora juridicamente válida, não está perfeitamente adaptada ao fato social; a realidade e o processo político ainda não se conformam com as suas normas,

61
Q

A classificação quanto à essência foi elaborada por quem?

A

Karl Lowenstein

62
Q

Qual a finalidade da classificação por essência?

A

Identificar o grau de correspondência entre o texto constitucional e a realidade política do Estado

63
Q

A CF/88 é classificada, quanto à essência, em?

A

Nominalista

64
Q

Quanto à Sistematização, as C’s podem ser classificadas em:

A

Unitária ou variada

65
Q

As C’s unitárias são aquelas:

A

Consolidadas em um único documento exaustivo de todo o seu conteúdo.

66
Q

As C’s unitárias podem ser conhecidas como:

A

Codificadas ou reduzidas

67
Q

Já as C’s variadas são aquelas cujos:

A

Preceitos encontram-se espalhados por vários documentos normativo; por várias leis constitucionais.

68
Q

Outros nomes dados as C’s variadas são:

A

Não codificada ou legal.

69
Q

A CF/88 é considerada, quanto à sua sistematização:

A

Unitária

70
Q

Quanto à finalidade, a Constituição poderá ser classificada em:

A

Constituição-garantia, Constituição-balanço, Constituição-dirigente.

71
Q

A Constituição-garantia é aquela que:

A

Visa garantir liberdade, limitando o poder, em prol da defesa dos direitos fundamentais dos indivíduos.

72
Q

A Constituição-balanço é aquela que:

A

Faz um balanço de determinado período político. Concluído esse período, é necessário novo texto constitucional para espelhar o próximo.

73
Q

As Constituições-garantia podem, ainda, serem nominadas como:

A

Constituição-negativa

74
Q

A Constituição-dirigente é aquela cujo Texto Supremo:

A

Traz um direcionamento, um norte, à atuação dos governantes.

75
Q

A CF/88 quanto à finalidade, poderá ser classificada como:

A

Dirigente.

76
Q

Quanto ao sistema, as Constituições podem ser classificadas como:

A

Principiológicas ou Preceituais

77
Q

As C’s principiológicas são aquelas que:

A

Predominam os princípios em detrimento as regras

78
Q

As C’s Preceituais são aquelas que:

A

Predominam as regras em detrimento dos Princípios

79
Q

A CF/88 pode ser classificada quanto ao seu sistema como:

A

Principiológica

80
Q

Quanto ao local de sua elaboração, as C’s podem ser:

A

Hetero ou Auto Constituições

81
Q

As heteroconstituições são aquelas que:

A

Foram elaboradas fora dos limites onde serão produzidos os seus efeitos.

82
Q

São exemplos de Heteroconstituições:

A

Jamaica, Canadá, Austrália e Nova Zelândia

83
Q

Já as autoconstituições são aquelas que?

A

Foram elaboradas internamente aos seus limites de produção de efeito.

84
Q

A maioria das Constituições do Mundo são, quanto ao local de suas elaborações:

A

Autoconstituições

85
Q

A CF/88, quanto ao local de sua elaboração pode ser classificada como:

A

Autoconstituição

86
Q

Quanto à função, as C’s podem ser:

A

Provisórias ou Definitivas

87
Q

As C’s provisórias são aquelas que:

A

Visam estabelecer a previsão de elaboração de uma nova constituição formal, bem como sua aprovação e o rompimento com o antigo ordenamento jurídico.

88
Q

As C’s definitivas são aquelas que:

A

São o produto final do processo constituinte, a própria Constituição formal e são elaboradas sem definição prévia de extinção.

89
Q

Quanto à sua função, a CF/88 é classificada como:

A

Definitiva

90
Q
A