Teoria Geral da Constituição Flashcards
Qual a definição atribuída a Constituição?
Pacto fundante do ordenamento supremo de um povo, é um organismo aberto, vivo e em constante evolução.
Quais os 4 sentidos ou concepções de Constituição?
Sociológico, Político, Jurídico e Cultural
O sentido sociológico de Constituição foi pensado por ________________ em sua obra ___________.
Pensador: Ferdinand Lassalle
Obra: “Que é uma Constituição?”
Já o sentido político de Constituição foi pensado por ________________ em sua obra ___________.
Pensador: Carl Schmitt
Obra: “Teoria da Constituição”
O sentido jurídico de Constituição foi pensado por ________________ em sua obra ___________.
Pensador: Hans Kelsen
Obra: “Teoria Pura do Direito”
Por fim, o sentido cultural de Constituição foi pensado por dois principais doutrinadores e dita que:
É o sentido total, ou ideal, da Constituição. A teoria culturalista percebe a Constituição como realidade social, decisão política e norma suprema positivada.
A premissa do sentido sociológico é de que:
A constituição, por ressoar diretamente na vida das pessoas, situa-se no plano de ser e deveria corresponder à própria realidade social.
A premissa do sentido político é de que:
A constituição deve versar sobre normas para à construção do modelo de Estado; sobre a sua organização, a organização dos Poderes e sobre os direitos e garantias fundamentais
A premissa do sentido jurídico é a de que:
É um norma pura e suprema que está no plano do que deverá ser, o direito não poderia ser fruto da realidade social, mas sim fruto da vontade racional do homem.
O sentindo cultural nasce do sentido:
Total, ou ideal, da Constituição. A teoria culturalista percebe a Constituição como realidade social, decisão política e norma suprema positivada.
As Constituições são principalmente classificadas quanto (são 13 classificações):
Ao Conteúdo, à Forma, à Origem, à Estabilidade, à Extensão, à Elaboração, à Ideologia, à Essência, à Sistematização, à Finalidade, ao Sistema, ao Local de Elaboração e à Função.
Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser classificadas em?
Material e Formal
A Constituição Material é aquela que:
Versa somente sobre normas que intuem construir um modelo político de Estado.
Já a Constituição Formal é aquela que:
A preocupação é com a forma em Lei Fundamental; sendo incluído formalmente no texto constitucional, é norma constitucional. Independentemente do seu conteúdo.
A CF/88, quanto ao conteúdo, é classificada como?
Formal.
Há alguma mitigação na classificação quanto ao conteúdo da CF/88, em FORMAL?
Sim, a classificação é mitigada pela inclusão do §3º no Art 5º
Quanto à forma, as C’s podem ser classificadas em:
Escrita (Instrumentais) ou Não Escrita (Costumeiras)
As C’s escritas são aquelas que:
São um complexo de normas disciplinadas formalmente em um único documento exaustivo de todo o seu conteúdo.
As C’s não escritas são aquelas que:
pautada em textos esparsos, usos, costumes, conveções e na evolução da própria jusrisprudência.
Um exemplo de C Não-escrita:
Constituição da Inglaterra, pautada nos costumes.
Há algumas outra classificação doutrinária quanto à forma, menos reconhecida? Qual?
Sim. A de Paula Bonavides: Constituição Legal - Constituição escrita e que se apresenta esparsa ou fragmentada em textos.
Qual a classificação, quanto à forma, da CF/88?
Escrita
Há alguma mitigação da classificação quanto à forma, da CF/88, em escrita?
Sim, a classificação mitigada pela inclusão do §3º no Art 5º
Quanto a origem, as C’s podem ser classificadas em:
Promulgadas, Outorgada, Cesaristas ou Pactuadas.