Teoria Geral da Constituição Flashcards
Qual a definição atribuída a Constituição?
Pacto fundante do ordenamento supremo de um povo, é um organismo aberto, vivo e em constante evolução.
Quais os 4 sentidos ou concepções de Constituição?
Sociológico, Político, Jurídico e Cultural
O sentido sociológico de Constituição foi pensado por ________________ em sua obra ___________.
Pensador: Ferdinand Lassalle
Obra: “Que é uma Constituição?”
Já o sentido político de Constituição foi pensado por ________________ em sua obra ___________.
Pensador: Carl Schmitt
Obra: “Teoria da Constituição”
O sentido jurídico de Constituição foi pensado por ________________ em sua obra ___________.
Pensador: Hans Kelsen
Obra: “Teoria Pura do Direito”
Por fim, o sentido cultural de Constituição foi pensado por dois principais doutrinadores e dita que:
É o sentido total, ou ideal, da Constituição. A teoria culturalista percebe a Constituição como realidade social, decisão política e norma suprema positivada.
A premissa do sentido sociológico é de que:
A constituição, por ressoar diretamente na vida das pessoas, situa-se no plano de ser e deveria corresponder à própria realidade social.
A premissa do sentido político é de que:
A constituição deve versar sobre normas para à construção do modelo de Estado; sobre a sua organização, a organização dos Poderes e sobre os direitos e garantias fundamentais
A premissa do sentido jurídico é a de que:
É um norma pura e suprema que está no plano do que deverá ser, o direito não poderia ser fruto da realidade social, mas sim fruto da vontade racional do homem.
O sentindo cultural nasce do sentido:
Total, ou ideal, da Constituição. A teoria culturalista percebe a Constituição como realidade social, decisão política e norma suprema positivada.
As Constituições são principalmente classificadas quanto (são 13 classificações):
Ao Conteúdo, à Forma, à Origem, à Estabilidade, à Extensão, à Elaboração, à Ideologia, à Essência, à Sistematização, à Finalidade, ao Sistema, ao Local de Elaboração e à Função.
Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser classificadas em?
Material e Formal
A Constituição Material é aquela que:
Versa somente sobre normas que intuem construir um modelo político de Estado.
Já a Constituição Formal é aquela que:
A preocupação é com a forma em Lei Fundamental; sendo incluído formalmente no texto constitucional, é norma constitucional. Independentemente do seu conteúdo.
A CF/88, quanto ao conteúdo, é classificada como?
Formal.
Há alguma mitigação na classificação quanto ao conteúdo da CF/88, em FORMAL?
Sim, a classificação é mitigada pela inclusão do §3º no Art 5º
Quanto à forma, as C’s podem ser classificadas em:
Escrita (Instrumentais) ou Não Escrita (Costumeiras)
As C’s escritas são aquelas que:
São um complexo de normas disciplinadas formalmente em um único documento exaustivo de todo o seu conteúdo.
As C’s não escritas são aquelas que:
pautada em textos esparsos, usos, costumes, conveções e na evolução da própria jusrisprudência.
Um exemplo de C Não-escrita:
Constituição da Inglaterra, pautada nos costumes.
Há algumas outra classificação doutrinária quanto à forma, menos reconhecida? Qual?
Sim. A de Paula Bonavides: Constituição Legal - Constituição escrita e que se apresenta esparsa ou fragmentada em textos.
Qual a classificação, quanto à forma, da CF/88?
Escrita
Há alguma mitigação da classificação quanto à forma, da CF/88, em escrita?
Sim, a classificação mitigada pela inclusão do §3º no Art 5º
Quanto a origem, as C’s podem ser classificadas em:
Promulgadas, Outorgada, Cesaristas ou Pactuadas.
As C’s promulgadas são aquelas que:
Contaram com a participação popular no processo de elaboração do Texto Supremo.
Quais C’s brasileiras são consideradas promulgadas:
1891, 1934, 1946 e 1988
As C’s outorgadas são as:
Impostas unilateralmente, não contam com a participação popular
As C’s brasileiras classificadas como outorgadas são as de:
1824, 1937, 1967 e a EC nº1/69
As C’s cesaristas são as:
Impostas por um ditador ou junta militar e, posteriormente, submetidas a aprovação popular - que visa, tão apenas, confirmar a vontade do detentor do poder.
As C’s pactuadas são as:
Que surgem por acordo entre duas forças políticas adversárias.
A CF/88 é classificada, quanto à origem, como:
Promulgada
Quanto à estabilidade, as C’s podem ser classificadas em:
Imutáveis, Fixas, Rígidas, Semirrígidas ou Flexível.
As C’s Imutáveis são aquelas que:
Não admitem alteração no seu texto. São Constituições que se pretendem eternas.
As C’s fixas são aquelas cuja:
A alteração depende da convocação do Poder Constituinte Originário. São Constituições silenciosas, visto que não estabelceram de modo expresso, o seu trâmite de reforma.
As C’s rígidas são aquelas que:
Permitem alterações em seu texto original por processo legislativo formal, mais complexo e dificultoso do que para modificação de demais normas infraconstitucionais.
Existem C’s, que devido a sua classificação quanto a estabilidade, são consideradas fadadas ao insucesso? Quais? Por quê?
As Imutáveis - porque não permitem acompanhar as mutações sociais;
As fixas - porque se torna improvável a convocação do Poder Constituinte Originário pelas inúmeras vezes que se fazem necessárias alterações