Teoria Geral do Crime Flashcards

1
Q

Elementos do Fato Típico (tipicidade):

A

Conduta

Resultado

Nexo Causal

Tipicidade Formal e Material

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2
Q

TEORIAS DA TIPICIDADE [4]

A
  1. TEORIA DO TIPO AVALORADO ou TIPO MERAMENTE DESCRITIVO
  2. TEORIA INDICIÁRIA DO TIPO (RATIO COGNOSCENDI)
  3. TEORIA DA RATIO ESSENDI
  4. TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE (ZAFFARONI)
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3
Q

TEORIA DO TIPO AVALORADO ou TIPO MERAMENTE DESCRITIVO

A

Fato típico não constitui emissão de valor sobre ilicitude.

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4
Q

TEORIA INDICIÁRIA DO TIPO (RATIO COGNOSCENDI)

A

Coloca a tipicidade como ratio cognoscendi, sendo vista como indício de ilicitude.

Todo fato típico é presumidamente ilícito (Presunção Relativa de Ilicitude).

Efeito prático: inversão do ônus da prova quanto às excludentes de ilicitude.

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5
Q

TEORIA DA RATIO ESSENDI:

A

Fato típico e ilícito seria um elemento só.

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6
Q

TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE (ZAFFARONI)

A

Tipicidade legal + Antinormatividade.

Para que uma conduta seja crime é necessária que seja proibida pelo ordenamento jurídico globalmente considerado.

Antecipa a análise das excludentes de ilicitude: exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal são analisados como causas excludentes da tipicidade penal.

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7
Q

Causas de Exclusão da CONDUTA [4]

A
  1. Caso Fortuito (homem) e força maior (natureza).
  2. Atos ou Movimentos Reflexos.
  3. Coação Física Irresistível
  4. Sonambulismo e Hipnose
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8
Q

O que é consumação material, segundo Zaffaroni?

A

Nos crimes formais (de consumação antecipada ou de resultado cortado), o tipo penal contém conduta e resultado naturalístico, mas dispensa esse último para fins de consumação.

Se o resultado ocorrer, haverá exaurimento, que Zaffaroni chada de consumação material (crime exaurido).

Ex.: extorsão mediante sequestro.

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9
Q

Qual a diferença entre crime formal e crime de mera conduta?

A

CRIME FORMAL - o resultado naturalístico, embora desnecessário para a consumação, pode ocorrer.

CRIME DE MERA CONDUTA - o resultado naturalístico jamais ocorrerá, pois ele não existe; o tipo penal não o prevê.

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10
Q

Para a Teoria Finalista, a conduta é …

A

Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim.

Crimes comissivos: praticados por ação. O agente viola uma norma proibitiva.

Crimes omissivos: praticados por omissão. Nos crimes omissivos próprios, o agente viola uma norma preceptiva (impõe a realização de um comportamento).

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11
Q

Qual a diferença entre autoria incerta e autoria desconhecida?

A

Autoria Incerta: é aquela em que mais de uma pessoa é indicada como autoria do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.

Autoria Desconhecida: é instituto ligado ao processo penal, que ocorre quando um crime foi cometido, porém não se sabe quem foi seu autor.

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12
Q

O que se entende por RESULTADO?

A

É consequência. Desdobramento da conduta.

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13
Q

Espécies de Resultado [2]

A

Resultado JURÍDICO ou NORMATIVO: mera violação da norma penal como ofensa ao bem jurídico protegido.

Resultado MATERIAL ou NATURALÍSTICO: é a modificação do mundo exterior, provocada pela conduta do agente.

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14
Q

O que significa concausa?

A

É a concorrência da causa ou concorrência causal.

Concausa é a convergência de uma causa externa à conduta do agente, que i_nflui na produção do resultado naturalístico_ por ele desejado.

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15
Q

Qual o ponto em comum entre crime formal e crime de mera conduta?

A

Ambos se consumam com a prática da conduta.

Por essa razão, o STF os chama de crimes sem resultado.

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16
Q

Teorias sobre a Omissão [2]:

A
  1. Teoria Naturalística: quem se omite efetivamente faz alguma coisa e produz resultado no mundo dos fatos.
  2. Teoria Normativa: a omissão não é apenas um não fazer; é não fazer aquilo que a lei impõe que seja feito. Adotada pelo Brasil.
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17
Q

O que é CRIME DE CONDUTA MISTA?

A

É o crime em que tem uma parte inicial praticada por ação e tem uma parte final praticada por omissão.

ex.: Apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II, CP).

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18
Q

O que significa crime consumado?

A

Crime consumado significa que a ação ou omissão do agente reúne todos os elementos de sua definição legal.

(Art. 14, I, CP).

19
Q

O que significa tentativa?

A

Tentativa significa que, iniciada a execução de um delito, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

(art. 14, II, CP).

20
Q

Em que consiste a desistência voluntária?

A

Desistência voluntária consiste na interrupção sponte propria, por parte do agente, da execução do crime.

Consequência: o agente só responde pelos atos já praticados, não sendo punido pelo delito inicialmente desejado, se este não se consumou.

21
Q

O que é crime progressivo?

A

Crime progressivo é aquele em que o agente, para alcançar o resultado mais grave, comete outro, de resultado menos grave, no curso de sua ação.

Ex.: roubo passa pelo crime de furto.

22
Q

O que é progressão criminosa?

A

Progressão criminosa é a ocorrência de dois ou mais crimes, praticados pelo agente, um em seguida ao outro.

23
Q

Qual a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa?

A

Crime progressivo: ocorre somente uma infração penal, derivada de uma única conduta.

Progressão criminosa: ocorre mais de uma infração penal, derivada de mais de uma conduta.

24
Q

O que é crime funcional próprio?

A

Crime funcional próprio, espécie de crime próprio, é aquele que somente pode ser praticado por determinadas pessoas, devido ao seu status funcional.

ex.: peculato.

25
Q

O que é crime funcional IMPRÓPRIO?

A

Crime funcional IMPRÓPRIO é aquela cuja conduta do agente tipificaria crime funcional próprio, caso ele tivesse determinado status funcional. Não sendo o agente funcionário público, a ação constitui crime, mas tipificado de forma diversa.

26
Q

O que é crime doloso?

A

Crime doloso é a ação ou omissão do agente que quis o resultado (dolo direto ou determinado) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo indireto ou indeterminado).

27
Q

O que é crime culposo?

A

Crime culposo é aquele causado pelo agente sem a intenção de praticá-lo, por imprudência, negligência ou imperícia, mas que poderia ter sido previsto.

(Art. 18, II, CP).

28
Q

O que é crime plurissubsistente?

A

Crime plurissubsistente é aquele em que a conduta do agente é composta por vários atos, que podem ser separados.

29
Q

O que é crime unissubistente?

A

Crime unissubsistente é aquele em que a conduta do agente é UNA e INDIVISÍVEL, não admitindo fracionamento em condutas intermediárias.

Ex. uso de documento falso.

Não admite tentativa!

30
Q

O que é crime continuado?

A

Crime continuado é a conduta caracterizada por ações ou omissões seguidas, que ocorrem e se consumam em momentos variados, com o objetivo de obter um só resultado lesivo, configurando delito único.

Art. 71, CP. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas c_ondições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes_, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

31
Q

Qual a teoria adotada pelo CP, no caso de crime continuado: a da unidade real e verdadeira ou a da unidade fictícia entre os delitos?

A

O CP adotou a TEORIA DA UNIDADE FICTÍCIA ENTRE OS DELITOS.

32
Q

Quais as razões relevantes que impedem que um fato típico seja considerado criminoso?

A

As razões relevantes que impedem que um fato típico seja considerado criminoso são:

  1. Estado de necessidade
  2. Legítima defesa
  3. Estrito cumprimento do dever legal
  4. Exercício regular de direito
33
Q

O que é estado de necessidade?

A

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio, de perigo atual, não provocado por sua vontade n_em que tenha podido evitar_, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.

34
Q

O que é legítima defesa?

A

Legítima defesa é a utilização moderada de meios necessários para impedir agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio.

Art. 25, CP. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

35
Q

Quais os requisitos para que seja reconhecida a legítima defesa?

A
  1. Agressão deve ser injusta, além de atual ou iminente;
  2. Bem ameaçado pode ser próprio ou de terceiros;
  3. Meios empregados para repelir a agressão injusta devem ser proporcionais à intensidade desta.
36
Q

O que é legítima defesa putativa?

A

Legítima defesa putativa é aquela em que o agente supõe que existe ameaça de lesao a um bem ou a um direito seu ou de outrem.

37
Q

Quando se verifica o excesso de legítima defesa?

A

Verifica o excesso de legítima defesa quando aquele que se defende utiliza meios superiores aos necessários para repelir injusta agressão, ou utiliza meios de defesa compatíveis com a agressão, mas sem moderação.

38
Q

Qual a diferença entre estado de necessidade e legítima defesa?

A

No estado de necessidade, o agente comete o delito em função de um perigo; na legítima defesa, a ação é, na verdade, reação contra uma agressão.

Além disso, o estado de necessidade pode decorrer de qualquer causa, enquanto a legítima defesa só existe contra agressão humana.

39
Q

O que é legítima defesa sucessiva?

A

Legítima defesa sucessiva é aquela praticada por quem, tendo injustamente agredido ou ameaçado bem juridicamente protegido, vê-se impedido de prosseguir em sua infração e que, dominado pela vítima ou por terceiro, passa a ser agredido, ele próprio, em excesso de legítima defesa. Então, já dominado e sofrendo excesso de legítima defesa, passa a defender-se.

40
Q

Em que consiste o estrito cumprimento do dever legal?

A

Determinadas pessoas, na sociedade, recebem a incumbência de praticar atos visando à defesa de pessoas ou bens.

O dever é legal porque consta expressamente de previsão contida em norma jurídica. Cumprem o dever legal de proteger bens juridicamente tutelados, podendo utilizar de meios coativos para atingir seus objetivos.

41
Q

O que é exercício regular de direito?

A

Exercício regular de direito é a faculdade concedida pela lei ao agente que, ao praticar determinada conduta, que seria delituosa, o faz amparado por essa faculdade, em exclusão de ilicitude.

42
Q

O que significa imputabilidade?

A

Imputabilidade é a c_apacidade do agente compreender que determinada conduta constitui ilícito penal_, sendo passível de punição, caso venha a praticá-la.

43
Q

Quais as causas de exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade do agente?

A
  • Idade inferior a 18 anos;
  • Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
  • Embriaguez fortuita completa.
44
Q
A