Teoria Geral do Crime Flashcards
Elementos do Fato Típico (tipicidade):
Conduta
Resultado
Nexo Causal
Tipicidade Formal e Material
TEORIAS DA TIPICIDADE [4]
- TEORIA DO TIPO AVALORADO ou TIPO MERAMENTE DESCRITIVO
- TEORIA INDICIÁRIA DO TIPO (RATIO COGNOSCENDI)
- TEORIA DA RATIO ESSENDI
- TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE (ZAFFARONI)
TEORIA DO TIPO AVALORADO ou TIPO MERAMENTE DESCRITIVO
Fato típico não constitui emissão de valor sobre ilicitude.
TEORIA INDICIÁRIA DO TIPO (RATIO COGNOSCENDI)
Coloca a tipicidade como ratio cognoscendi, sendo vista como indício de ilicitude.
Todo fato típico é presumidamente ilícito (Presunção Relativa de Ilicitude).
Efeito prático: inversão do ônus da prova quanto às excludentes de ilicitude.
TEORIA DA RATIO ESSENDI:
Fato típico e ilícito seria um elemento só.
TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE (ZAFFARONI)
Tipicidade legal + Antinormatividade.
Para que uma conduta seja crime é necessária que seja proibida pelo ordenamento jurídico globalmente considerado.
Antecipa a análise das excludentes de ilicitude: exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal são analisados como causas excludentes da tipicidade penal.
Causas de Exclusão da CONDUTA [4]
- Caso Fortuito (homem) e força maior (natureza).
- Atos ou Movimentos Reflexos.
- Coação Física Irresistível
- Sonambulismo e Hipnose
O que é consumação material, segundo Zaffaroni?
Nos crimes formais (de consumação antecipada ou de resultado cortado), o tipo penal contém conduta e resultado naturalístico, mas dispensa esse último para fins de consumação.
Se o resultado ocorrer, haverá exaurimento, que Zaffaroni chada de consumação material (crime exaurido).
Ex.: extorsão mediante sequestro.
Qual a diferença entre crime formal e crime de mera conduta?
CRIME FORMAL - o resultado naturalístico, embora desnecessário para a consumação, pode ocorrer.
CRIME DE MERA CONDUTA - o resultado naturalístico jamais ocorrerá, pois ele não existe; o tipo penal não o prevê.
Para a Teoria Finalista, a conduta é …
Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim.
Crimes comissivos: praticados por ação. O agente viola uma norma proibitiva.
Crimes omissivos: praticados por omissão. Nos crimes omissivos próprios, o agente viola uma norma preceptiva (impõe a realização de um comportamento).
Qual a diferença entre autoria incerta e autoria desconhecida?
Autoria Incerta: é aquela em que mais de uma pessoa é indicada como autoria do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.
Autoria Desconhecida: é instituto ligado ao processo penal, que ocorre quando um crime foi cometido, porém não se sabe quem foi seu autor.
O que se entende por RESULTADO?
É consequência. Desdobramento da conduta.
Espécies de Resultado [2]
Resultado JURÍDICO ou NORMATIVO: mera violação da norma penal como ofensa ao bem jurídico protegido.
Resultado MATERIAL ou NATURALÍSTICO: é a modificação do mundo exterior, provocada pela conduta do agente.
O que significa concausa?
É a concorrência da causa ou concorrência causal.
Concausa é a convergência de uma causa externa à conduta do agente, que i_nflui na produção do resultado naturalístico_ por ele desejado.
Qual o ponto em comum entre crime formal e crime de mera conduta?
Ambos se consumam com a prática da conduta.
Por essa razão, o STF os chama de crimes sem resultado.
Teorias sobre a Omissão [2]:
- Teoria Naturalística: quem se omite efetivamente faz alguma coisa e produz resultado no mundo dos fatos.
- Teoria Normativa: a omissão não é apenas um não fazer; é não fazer aquilo que a lei impõe que seja feito. Adotada pelo Brasil.
O que é CRIME DE CONDUTA MISTA?
É o crime em que tem uma parte inicial praticada por ação e tem uma parte final praticada por omissão.
ex.: Apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II, CP).