Garantias Penais Fundamentais da CF. Direito Penal e Política Criminal. Flashcards
CRIMINOLOGIA: é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se do CRIME, da CRIMINALIDADE e suas CAUSAS, da VÍTIMA, do CONTROLE SOCIAL do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira como ressocializá-lo.
Objeto de estudo da criminologia: - CRIME - DELINQUENTE - VÍTIMA - CONTROLE SOCIAL
POLÍTICA CRIMINAL: é a disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o eficaz controle do crime.
A criminologia tem a função de reunir um núcleo de conhecimentos verificados empiricamente sobre o problema criminal (momento explicativo) e a Política Criminal transforma essa base empírica em opções, alternativas e programas científicos, a partir de uma ótica valorativa (momento decisivo).
O que é criminalização primária?
Transformação de um fato em crime. Em essência, não há nenhuma diferença entre um fato criminoso e um fato normal, exceto pelo fato criminoso ter o rótulo de crime. - Poder Legislativo.
O que é criminalização secundária?
Transformação de uma pessoa em criminoso. - Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia.
O que é Direito Penal do Autor?
O que configura o delito é a capacidade de delinquir do agente, constatada através do seu modo de ser. A pessoa é punida mais pelo que é e menos pelo que fez.
O que é Direito Penal do Fato?
A culpabilidade resulta de um juízo do delito como ato concretizador pelo autor. A pessoa é punida pelo que fez, não pelo que é. A gravidade do ato que mensura o rigor da pena.
O que é Direito Penal do Inimigo?
Teoria de Jakobs. Prega um tratamento diferenciado aos indivíduos que vão de encontro às normas estabelecidas pela sociedade de uma forma tão grave que não mereciam mais ser consideradas cidadãos. O direito penal do inimigo é um direito de guerra e, dessa forma, o Estado não é obrigado a obedecer a regras preestabelecidas, o importante é vencer o inimigo. Para cumprir tal objetivo, segundo Günther Jakobs, será permitida a flexibilização ou até mesmo a eliminação de direitos e garantias, permitindo-se, por exemplo, a utilização da tortura como meio de obtenção de provas. É o Direito Penal de 3 Velocidade. Resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. Idealizado o Direito Penal do Inimigo por Günther Jakobs, principal expoente do funcionalismo monista, sistêmico ou radical.
Tempo do Crime.
Teoria da Atividade. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Súmula 711, STF. Nos casos de crime continuado, permanente ou habitual, aplica-se a lei mais grave, se vigente antes de cessada a continuidade, permanência ou habitualidade.
Lugar do Crime.
Teoria da Ubiguidade. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Não confundir com o art. 70 do CPP, que adota a Teoria do Resultado no que diz respeito à competência para julgar crimes.
Lei Penal no Espaço: Regra: TERRITORIALIDADE MITIGADA
Consiste na aplicação da lei brasileira aos CRIMES praticados no Brasil, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional (art. 5, CP).
Lei Penal no Espaço: Exceção: EXTRATERRITORIALIDADE
Aplica-se a lei brasileira a CRIMES praticados no estrangeiro. Não há extraterritorialidade em relação às contravenções penais.
O que é Direito Penal Coletivo?
Na doutrina internacional, há 2 significados: 1. Crime de autoria coletiva. Ex.: briga em estádio de futebol, invasão sem terra (difícil descrever a conduta de cada agente). A denúncia pode ser genérica. A sentença tem que ser específica. 2. Crimes que atingem interesses difusos e coletivos. Ex.: crimes contra o meio ambiente, saúde pública, Administração Pública.
O que é Mandados Constitucionais de Criminalização?
São ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário, no sentido da criminalização de determinados comportamentos. Não há discricionariedade. Esses mandados podem ser EXPRESSOS (ex.: art. 225, p. 3) ou TÁCITOS (ex.: combate à corrupção no poder público).
Princípio da Alteridade.
Não há crime na conduta que prejudicou somente quem a praticou. O ordenamento jurídico não pune a autolesão. O crime exige INTERSUBJETIVIDADE, que a conduta ultrapasse a pessoa do agente.
Certo ou Errado? A venda de CDs e/ou DVDs pirateados é uma prática amplamente tolerada pela população, implicando a atipicidade material da conduta com base no Princípio da Adequação Social.
Errado.
Princípio da Fragmentariedade ou caráter fragmentário do Direito Penal.
o Direito Penal é a última fase, a última etapa, grau de proteção do bem jurídico. Manifesta-se em abstrato (destina-se ao legislador), quando afirma que apenas quando os demais ramos do direito não mais tutelarem com eficácia determinado bem, o DP deve ter lugar. FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS: a conduta perde seu caráter penal; o crime deixa de existir, pois a incriminação se torna desnecessária. “Abolitio Criminis”. Ex.: adultério.
Qual a diferença entre Princípio da Responsabilidade Subjetiva dos Princípios da Imputação Pessoal ou Intranscedência?
O Princípio da Responsabilidade Subjetiva determina que o Direito Penal não pode castigar um fato por agente que atue sem culpabilidade. O Princípio da Imputação Pessoal ou Intranscedência significa que ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa, ou seja, a pena não deve passar da pessoa do condenado (art. 5, XLV, CF).
Requisitos do Princípio da Insignificância?
REQUISITOS OBJETIVOS: Mínima ofensividade da conduta; Ausência de periculosidade social da ação; Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; Inexpressividade de lesão jurídica. REQUISITOS SUBJETIVOS: Importância do bem para a vítima; Condições do agente (reincidentes).
Certo ou Errado? É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
CERTO! É a redação da Súmula 589 do STJ.
Em que consiste o Direito Penal?
Direito Penal, ramo do direito público interno, consiste no conjunto de princípios e normas jurídicas, estabelecidas pelo Estado, que define as infrações penais e estabelece as correspondentes penas restritivas de direito, as privativas de liberdades, as multas e as medidas de segurança e determinada o modo de execução das penas.
Quais os elementos que compõem o tipo penal?
- Elemento objetivo (ou descritivo): é a ação indicada pelo verbo, acompanhada por complementos relativos aos sujeitos, ao resultado etc.
- Elemento subjetivo: refere-se a uma causa ou motivo psíquico do agente (ex.: com a intenção de).
- Elemento normativo: expressões que devem ser valoradas conforme sua acepção no contexto jurídico ou social (ex.: indevidamente, sem autorização).
O que é objeto _jurídico_ da norma penal?
Objeto jurídico da norma penal é o bem ou o interesse jurídicamente protegido pela norma.
Ex.: infanticídio - é a preservação da vida do recém-nascido.
O que é objeto _material_ da norma penal?
Objeto material da norma penal é o bem físico ou a pessoa humana sobre os quais recai a ação ou omissão do agente, violadora da norma penal.
Ex.: homicídio - objeto material é a vida humana.