Garantias Penais Fundamentais da CF. Direito Penal e Política Criminal. Flashcards

1
Q

CRIMINOLOGIA: é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se do CRIME, da CRIMINALIDADE e suas CAUSAS, da VÍTIMA, do CONTROLE SOCIAL do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira como ressocializá-lo.

A

Objeto de estudo da criminologia: - CRIME - DELINQUENTE - VÍTIMA - CONTROLE SOCIAL

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2
Q

POLÍTICA CRIMINAL: é a disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o eficaz controle do crime.

A

A criminologia tem a função de reunir um núcleo de conhecimentos verificados empiricamente sobre o problema criminal (momento explicativo) e a Política Criminal transforma essa base empírica em opções, alternativas e programas científicos, a partir de uma ótica valorativa (momento decisivo).

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3
Q

O que é criminalização primária?

A

Transformação de um fato em crime. Em essência, não há nenhuma diferença entre um fato criminoso e um fato normal, exceto pelo fato criminoso ter o rótulo de crime. - Poder Legislativo.

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4
Q

O que é criminalização secundária?

A

Transformação de uma pessoa em criminoso. - Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia.

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5
Q

O que é Direito Penal do Autor?

A

O que configura o delito é a capacidade de delinquir do agente, constatada através do seu modo de ser. A pessoa é punida mais pelo que é e menos pelo que fez.

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6
Q

O que é Direito Penal do Fato?

A

A culpabilidade resulta de um juízo do delito como ato concretizador pelo autor. A pessoa é punida pelo que fez, não pelo que é. A gravidade do ato que mensura o rigor da pena.

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7
Q

O que é Direito Penal do Inimigo?

A

Teoria de Jakobs. Prega um tratamento diferenciado aos indivíduos que vão de encontro às normas estabelecidas pela sociedade de uma forma tão grave que não mereciam mais ser consideradas cidadãos. O direito penal do inimigo é um direito de guerra e, dessa forma, o Estado não é obrigado a obedecer a regras preestabelecidas, o importante é vencer o inimigo. Para cumprir tal objetivo, segundo Günther Jakobs, será permitida a flexibilização ou até mesmo a eliminação de direitos e garantias, permitindo-se, por exemplo, a utilização da tortura como meio de obtenção de provas. É o Direito Penal de 3 Velocidade. Resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. Idealizado o Direito Penal do Inimigo por Günther Jakobs, principal expoente do funcionalismo monista, sistêmico ou radical.

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8
Q

Tempo do Crime.

A

Teoria da Atividade. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Súmula 711, STF. Nos casos de crime continuado, permanente ou habitual, aplica-se a lei mais grave, se vigente antes de cessada a continuidade, permanência ou habitualidade.

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9
Q

Lugar do Crime.

A

Teoria da Ubiguidade. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Não confundir com o art. 70 do CPP, que adota a Teoria do Resultado no que diz respeito à competência para julgar crimes.

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10
Q

Lei Penal no Espaço: Regra: TERRITORIALIDADE MITIGADA

A

Consiste na aplicação da lei brasileira aos CRIMES praticados no Brasil, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional (art. 5, CP).

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11
Q

Lei Penal no Espaço: Exceção: EXTRATERRITORIALIDADE

A

Aplica-se a lei brasileira a CRIMES praticados no estrangeiro. Não há extraterritorialidade em relação às contravenções penais.

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12
Q

O que é Direito Penal Coletivo?

A

Na doutrina internacional, há 2 significados: 1. Crime de autoria coletiva. Ex.: briga em estádio de futebol, invasão sem terra (difícil descrever a conduta de cada agente). A denúncia pode ser genérica. A sentença tem que ser específica. 2. Crimes que atingem interesses difusos e coletivos. Ex.: crimes contra o meio ambiente, saúde pública, Administração Pública.

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13
Q

O que é Mandados Constitucionais de Criminalização?

A

São ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário, no sentido da criminalização de determinados comportamentos. Não há discricionariedade. Esses mandados podem ser EXPRESSOS (ex.: art. 225, p. 3) ou TÁCITOS (ex.: combate à corrupção no poder público).

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14
Q

Princípio da Alteridade.

A

Não há crime na conduta que prejudicou somente quem a praticou. O ordenamento jurídico não pune a autolesão. O crime exige INTERSUBJETIVIDADE, que a conduta ultrapasse a pessoa do agente.

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15
Q

Certo ou Errado? A venda de CDs e/ou DVDs pirateados é uma prática amplamente tolerada pela população, implicando a atipicidade material da conduta com base no Princípio da Adequação Social.

A

Errado.

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16
Q

Princípio da Fragmentariedade ou caráter fragmentário do Direito Penal.

A

o Direito Penal é a última fase, a última etapa, grau de proteção do bem jurídico. Manifesta-se em abstrato (destina-se ao legislador), quando afirma que apenas quando os demais ramos do direito não mais tutelarem com eficácia determinado bem, o DP deve ter lugar. FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS: a conduta perde seu caráter penal; o crime deixa de existir, pois a incriminação se torna desnecessária. “Abolitio Criminis”. Ex.: adultério.

17
Q

Qual a diferença entre Princípio da Responsabilidade Subjetiva dos Princípios da Imputação Pessoal ou Intranscedência?

A

O Princípio da Responsabilidade Subjetiva determina que o Direito Penal não pode castigar um fato por agente que atue sem culpabilidade. O Princípio da Imputação Pessoal ou Intranscedência significa que ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa, ou seja, a pena não deve passar da pessoa do condenado (art. 5, XLV, CF).

18
Q

Requisitos do Princípio da Insignificância?

A

REQUISITOS OBJETIVOS: Mínima ofensividade da conduta; Ausência de periculosidade social da ação; Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; Inexpressividade de lesão jurídica. REQUISITOS SUBJETIVOS: Importância do bem para a vítima; Condições do agente (reincidentes).

19
Q

Certo ou Errado? É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

A

CERTO! É a redação da Súmula 589 do STJ.

20
Q

Em que consiste o Direito Penal?

A

Direito Penal, ramo do direito público interno, consiste no conjunto de princípios e normas jurídicas, estabelecidas pelo Estado, que define as infrações penais e estabelece as correspondentes penas restritivas de direito, as privativas de liberdades, as multas e as medidas de segurança e determinada o modo de execução das penas.

21
Q

Quais os elementos que compõem o tipo penal?

A
  1. Elemento objetivo (ou descritivo): é a ação indicada pelo verbo, acompanhada por complementos relativos aos sujeitos, ao resultado etc.
  2. Elemento subjetivo: refere-se a uma causa ou motivo psíquico do agente (ex.: com a intenção de).
  3. Elemento normativo: expressões que devem ser valoradas conforme sua acepção no contexto jurídico ou social (ex.: indevidamente, sem autorização).
22
Q

O que é objeto _jurídico_ da norma penal?

A

Objeto jurídico da norma penal é o bem ou o interesse jurídicamente protegido pela norma.

Ex.: infanticídio - é a preservação da vida do recém-nascido.

23
Q

O que é objeto _material_ da norma penal?

A

Objeto material da norma penal é o bem físico ou a pessoa humana sobre os quais recai a ação ou omissão do agente, violadora da norma penal.

Ex.: homicídio - objeto material é a vida humana.

24
Q
A