Garantias Penais Fundamentais da CF. Direito Penal e Política Criminal. Flashcards
CRIMINOLOGIA: é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se do CRIME, da CRIMINALIDADE e suas CAUSAS, da VÍTIMA, do CONTROLE SOCIAL do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira como ressocializá-lo.
Objeto de estudo da criminologia: - CRIME - DELINQUENTE - VÍTIMA - CONTROLE SOCIAL
POLÍTICA CRIMINAL: é a disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o eficaz controle do crime.
A criminologia tem a função de reunir um núcleo de conhecimentos verificados empiricamente sobre o problema criminal (momento explicativo) e a Política Criminal transforma essa base empírica em opções, alternativas e programas científicos, a partir de uma ótica valorativa (momento decisivo).
O que é criminalização primária?
Transformação de um fato em crime. Em essência, não há nenhuma diferença entre um fato criminoso e um fato normal, exceto pelo fato criminoso ter o rótulo de crime. - Poder Legislativo.
O que é criminalização secundária?
Transformação de uma pessoa em criminoso. - Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia.
O que é Direito Penal do Autor?
O que configura o delito é a capacidade de delinquir do agente, constatada através do seu modo de ser. A pessoa é punida mais pelo que é e menos pelo que fez.
O que é Direito Penal do Fato?
A culpabilidade resulta de um juízo do delito como ato concretizador pelo autor. A pessoa é punida pelo que fez, não pelo que é. A gravidade do ato que mensura o rigor da pena.
O que é Direito Penal do Inimigo?
Teoria de Jakobs. Prega um tratamento diferenciado aos indivíduos que vão de encontro às normas estabelecidas pela sociedade de uma forma tão grave que não mereciam mais ser consideradas cidadãos. O direito penal do inimigo é um direito de guerra e, dessa forma, o Estado não é obrigado a obedecer a regras preestabelecidas, o importante é vencer o inimigo. Para cumprir tal objetivo, segundo Günther Jakobs, será permitida a flexibilização ou até mesmo a eliminação de direitos e garantias, permitindo-se, por exemplo, a utilização da tortura como meio de obtenção de provas. É o Direito Penal de 3 Velocidade. Resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. Idealizado o Direito Penal do Inimigo por Günther Jakobs, principal expoente do funcionalismo monista, sistêmico ou radical.
Tempo do Crime.
Teoria da Atividade. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Súmula 711, STF. Nos casos de crime continuado, permanente ou habitual, aplica-se a lei mais grave, se vigente antes de cessada a continuidade, permanência ou habitualidade.
Lugar do Crime.
Teoria da Ubiguidade. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Não confundir com o art. 70 do CPP, que adota a Teoria do Resultado no que diz respeito à competência para julgar crimes.
Lei Penal no Espaço: Regra: TERRITORIALIDADE MITIGADA
Consiste na aplicação da lei brasileira aos CRIMES praticados no Brasil, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional (art. 5, CP).
Lei Penal no Espaço: Exceção: EXTRATERRITORIALIDADE
Aplica-se a lei brasileira a CRIMES praticados no estrangeiro. Não há extraterritorialidade em relação às contravenções penais.
O que é Direito Penal Coletivo?
Na doutrina internacional, há 2 significados: 1. Crime de autoria coletiva. Ex.: briga em estádio de futebol, invasão sem terra (difícil descrever a conduta de cada agente). A denúncia pode ser genérica. A sentença tem que ser específica. 2. Crimes que atingem interesses difusos e coletivos. Ex.: crimes contra o meio ambiente, saúde pública, Administração Pública.
O que é Mandados Constitucionais de Criminalização?
São ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário, no sentido da criminalização de determinados comportamentos. Não há discricionariedade. Esses mandados podem ser EXPRESSOS (ex.: art. 225, p. 3) ou TÁCITOS (ex.: combate à corrupção no poder público).
Princípio da Alteridade.
Não há crime na conduta que prejudicou somente quem a praticou. O ordenamento jurídico não pune a autolesão. O crime exige INTERSUBJETIVIDADE, que a conduta ultrapasse a pessoa do agente.
Certo ou Errado? A venda de CDs e/ou DVDs pirateados é uma prática amplamente tolerada pela população, implicando a atipicidade material da conduta com base no Princípio da Adequação Social.
Errado.