Crimes contra a Vida Flashcards
Se o agente pratica o crime por causa de ciúmes, haverá homicídio qualificado por motivo fútil**?
NÃO.
Um homicídio pode ser fútil (inciso II) e torpe (inciso I) ao mesmo tempo?
NÃO.
Um homicídio NUNCA poderá ser fútil e torpe ao mesmo tempo. Se for fútil (bobo), não pode ser torpe (repugnante).
É possível que o homicídio seja qualificado por motivo fútil (art. 121, p. 2, II) e, ao mesmpo tempo, privilegiado (art. 121, p. 1)?
NÃO.
A jurisprudência somente admite que um homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo se esta qualificadora for de natureza objetiva (ex: meio cruel, surpresa). Se a qualificadora for subjetiva, entende-se que ela é incompatível com o privilégio
MATAR UMA PESSOA IDOSA JÁ SERVE PARA QUALIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO POR CAUSA DE UM RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO?
NÃO.
A idade da vítima, tenra ou avançada, por si só, não qualifica o crime, pois não é recurso procurado ou utilizado pelo agente, mas sim uma característica inerente à vítima.
Considera-se que há razões de condições do sexo feminino quando o crime envolve:
- violência doméstica e familiar;
- menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
(Normas penais explicativas interpretativas).
A pena do feminicídio é aumenta de 1/3 até 1/2 (metade) se o crime for praticado:
- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;
- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental;
- presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima;
- em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III da Lei 11.340/2006
(Art. 121, p. 7, CP)