TEORIA DO CRIME Flashcards

1
Q

Teoria do Crime

Acerca do crime impossível, assinale a afirmativa correta. A ineficácia absoluta do meio e a impropriedade absoluta do objeto devem ser analisadas antes da prática da conduta com a qual se deseja consumar o crime.

A

Errado > Na verdade, essa análise deve seguir uma perspectiva ex post (após o fato), considerando-se todos os dados realmente existentes, inclusive aqueles de que só se teve conhecimento** após a realização da conduta.**

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2
Q

Teoria do Crime

No que se refere à teoria do domínio do fato, é correto afirmar que: a teoria do domínio do fato objetiva oferecer critérios para a diferenciação entre autor e partícipe, sem a pretensão de fixar parâmetros sobre a existência, ou não, de responsabilidade penal.

A

Correto > “A denominada TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, não deve ser utilizada como elemento de imputação de responsabilidade, mas apenas para distinguir autores e participes” (STJ, trecho do voto na APn 439/MG).

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3
Q

Teoria do Crime

No que se refere à teoria do domínio do fato, é correto afirmar que: um agente criminoso que dirija o automóvel essencial e imprescindível para a fuga de um grupo de criminosos que rouba um banco, de acordo com a teoria do domínio do fato, pratica roubo, em coautoria, por domínio da vontade.

A

Errado > Para esta teoria o agente seria coautor por domínio FUNCIONAL do fato, ou seja, por desempenhar uma tarefa essencial e indispensável à concretização da conduta delituosa, ainda que não praticando os atos previstos no núcleo do tipo penal.

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4
Q

Teoria do Crime

No que se refere à teoria do domínio do fato, é correto afirmar que: a teoria do domínio do fato equivale à teoria objetivo-formal de autoria.

A

Errado > Trata-se de duas teorias diversas, para a Teoria objetivo-formal, autor é aquele que realiza todos ou alguns elementos do tipo e participe é quem contribui para o crime sem realizar os elementos do tipo. Por outro lado, para a Teoria do Domínio do Fato autor é quem tem dominío do fato, ao passo que, partícipe concorre para o crime sem ter o dominio do fato, como nas hipóteses de instigação e auxílio.

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5
Q

Teoria do Crime

No que se refere à teoria do domínio do fato, é correto afirmar que: o domínio do fato se manifesta em três diferentes formas: domínio da ação, na modalidade autoria mediata; domínio da vontade, na forma de autoria imediata; e domínio funcional do fato, como coautoria.

A

Errado > O Domínio do Fato pode se dar de três formas:

1) Domínio da Ação (AUTOR IMEDIATO): considera-se autor imeditato aquele que possui um domínio sobre sua própria ação. O autor realiza pessoalmente os elementos do tipo.

2) Domínio da Vontade (AUTOR MEDIATO): Também é autor aquele que domina a vontade de um terceiro que é utilizado como instrumento. O domínio da vontade se dá mediante erro, coação ou por aparatos de poder.

3) Domínio Funcional do Fato (AUTOR FUNCIONAL): em uma atuação conjunta (divisão de tarefas) para a realização de um fato, é autor aquele que pratica um ato relevante na execução.

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6
Q

Teoria do Crime

No que se refere à teoria do domínio do fato, é correto afirmar que: a teoria do domínio do fato contribui para a diferenciação entre autor e partícipe no caso de crimes omissivos próprios e de crimes culposos.

A

Errado > A Teoria do Domínio do Fato, somente se aplica aos crimes comissivos dolosos. Não se aplica aos delitos funcionais, crimes culposos, crimes comissivos por omissão e crimes de mão própria.

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7
Q

Teoria do Crime

Quanto ao erro de execução, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da equivalência, e não a teoria da concretização.

A

Correto > Tanto no erro de execução (aberratio ictus) quanto no erro sobre a pessoa (error in personan) o CP adotou a teoria da equivalência, ao prever que o agente deve ser punido como se tivesse atingido a pessoa desejada, e não aquela que efetivamente atingiu (esta última representaria a teoria da concretização), nos termos do art. 73 do CP.

Erro na execução

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

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