CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
Sobre os crimes contra a vida, julgue o item abaixo:
O delito de infanticídio é um crime próprio em que se admite a participação de terceiros, entretanto é impossível a coautoria, pois se o agente praticasse ato executório do crime responderia por homicídio.
Errado > O **crime de INFANTICIDIO é crime próprio, admitindo coautoria e participação. **Nesse sentido a doutrina entende que as condições tipificadas no art 123 do CP SÃO ELEMENTARES e por isso podem se comunicar aos demais que participam do crime, praticando conjuntamente a conduta principal (coautoria) ou auxiliando com condutas acessórias (partícipe).
Há três correntes acerca do concurso de pessoas no crime de infanticídio:
1ª – Corrente: considera que a qualidade de mãe e o estado puerperal em que ela se encontra no momento do crime são condições pessoais e, portanto, elementares do tipo, por isso se comunicam a outras pessoas por força do art. 30 do Código Penal que estabelece que: não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
2ª – Corrente: considera que a qualidade de mãe e o estado puerperal em que ela se encontra no momento do crime é uma condição personalíssima e não pessoal, não sendo elementar do tipo. Neste caso, os demais participantes responderiam pelo crime de homicídio (exceção à teoria unitária).
3ª – Corrente: para esta corrente só seria possível a participação sendo impossível coautoria, pois se o agente praticasse ato executório do crime responderia por homicídio. Só haveria participação se praticasse ato acessório.
A primeira corrente é majoritária.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
No que tange ao crime de Omissão de Socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, julgue o item abaixo:
Não há possibilidade de concurso de pessoas na modalidade coautoria.
Correto > Em sede de crime de Omissão de Socorro, não há possibilidade coautoria, pois o dever de agir é pessoal, individual e indecomponível, não havendo que se falar em divisão de tarefas. Cada pessoa transgride o seu particular dever e, assim, responde individualmente pela Omissão de Socorro.
Obs.: Há entendimento minoritário em sentido contrário admitindo coautoria.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
No que tange ao crime de Omissão de Socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, julgue o item abaixo:
É considerado um crime formal e omissivo próprio.
Errado > Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, OU à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; OU não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Prevalece que a natureza jurídica do delito é: crime de mera conduta; omissivo próprio; de perigo concreto, em caso de grave e iminente perigo, ou de perigo abstrato, nas demais hipóteses; e de menor potencial ofensivo.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
No que tange ao crime de Omissão de Socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, julgue o item abaixo:
Para consumação do delito, o agente não precisa estar próximo da ocorrência com a vítima, isto é, quando é de fato necessária a prestação de assistência.
Errado > Prevalece que é necessária a proximidade física do agente para com a situação da vítima.
No entanto, há entendimento que estende a responsabilidade penal para a pessoa que, mesmo não estando próxima, sabendo da ocorrência, se recusa a ajudar (assistência direta) ou a pedir ajuda às autoridades (assistência indireta).
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
Quanto aos crimes contra a Honra, julgue o item abaixo:
Há previsão de qualificadora se os crimes forem praticados ou divulgados em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Correto > Art. 141 – […]
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
Os crimes de Lesão Corporal, previstos no artigo 129 do Código Penal, visam a resguardar a incolumidade física, fisiológica e psíquica das pessoas vivas. Quanto ao tema, julgue o item abaixo:
É uma causa majorante de 1/3 (um terço) da pena do crime de Lesão Corporal Culposa quando a conduta decorre da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Correto > Nos crimes de Lesão Corporal Culposa, a pena é aumentada de 1/3, quando há a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, conforme o artigo 129, §7º, do Código Penal:
Art. 129: […]
§7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
Art. 121. […]
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
O crime de Constrangimento Ilegal, quando majorado pelo emprego de arma, permanece como de menor potencial ofensivo, assim como o tipo penal básico.
Correto > O crime de Constrangimento Ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, estabelece a pena de detenção, de três meses a um ano, OU multa.
Já a forma majorada, descrita no seu §1º (§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em DOBRO, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de TRÊS pessoas, OU há emprego de armas), determina a aplicação da pena em dobro.
Dessa forma, mesmo na causa majorante, o crime permanece como de menor potencial ofensivo, já que a pena não ultrapassa 2 (dois) anos de privação de liberdade, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
Acerca do crime de homicídio, julgue o item abaixo:
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a qualificadora de natureza objetiva prevista no inciso III do § 2º do art. 121 do Código Penal (emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum), não se compatibiliza com a figura do dolo eventual.
Correto > A qualificadora de natureza objetiva prevista no inciso III do § 2º do art. 121 do Código Penal não se compatibiliza com a figura do dolo eventual, pois enquanto a qualificadora sugere a ideia de premeditação, em que se exige do agente um empenho pessoal, por meio da utilização de meio hábil, como forma de garantia do sucesso da execução, tem-se que o agente que age movido pelo dolo eventual não atua de forma direcionada à obtenção de ofensa ao bem jurídico tutelado, embora, com a sua conduta, assuma o risco de produzi-la. STJ. 6ª Turma. EDcl no REsp 1848841/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2021.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
Acerca dos crimes em espécie localizados na parte especial do Código Penal Brasileiro, julgue o item abaixo:
No delito de calúnia, em regra admite-se a prova da verdade, salvo se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não tiver sido condenado por sentença irrecorrível.
Correto > CP, art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
ATENÇÃO… cuidado para não confundir:
■ Ação PRIVADA: NÃO foi CONDENADO;
■ Ação PÚBLICA: Foi ABSOLVIDO (art. 138, §3°, inciso III do CP).
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
O pai, mesmo sabendo que o filho adolescente está contaminado com moléstia venérea, não impediu diversos encontros sexuais entre o filho e a namorada em sua casa. Registre-se que a namorada desconhecia a contaminação de seu parceiro.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que o pai responderá pelo delito de perigo de contágio venéreo, visto que há o dever de vigilância.
Correto > A posição de garantidor poderia ser verificada, nesse caso, pela assunção fática de uma função de controle de fonte de perigo, ou seja, na atuação do pai para proteger terceiros quanto aos perigos criados pelo filho menor.
Aceitando-se essa combinação, a ausência de controle (a conivência paternal na relação sexual) do perigo provocado pelo filho (a quem tinha o dever de vigiar, pois menor) conduzirá à imputação criminal do pai, em especial pela vulnerabilidade do bem jurídico exposto ao perigo (a namorada desconhecia completamente a contaminação de seu parceiro).
O § 2º do art. 13 do CP arrola as hipóteses de omissão penalmente relevante que, no caso narrado, relaciona-se ao dever de vigilância. É crime de ação penal pública condicionada. Logo, a abertura do inquérito policial ou a oferta de denúncia depende de representação do ofendido (CP, art. 130, § 2º).
Perigo de contágio venéreo
**Art. 130 **– Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
[…]
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: ____________________ se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
1/3 (um terço) até a metade >
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito, segundo já decidiu a 6ª turma do STJ.
Correto > Não obstante, cumpre ressaltar que existe divergência entre as Turmas do STJ:
A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” prevista no inciso I do § 2º do art. 121 do CP é aplicada, sem dúvidas, ao executor do crime. No entanto, indaga-se: essa qualificadora também se comunica ao mandante do crime?
Há divergência no STJ a respeito do tema:
1ª corrente: NÃO.
A qualificadora de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter pessoal e, portanto, incomunicável, por força do art. 30 do CP (STJ. 5ª Turma. HC 403263/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/11/2018).
A qualificadora da paga (art. 121, 2º, I, do CP) não é aplicável aos mandantes do homicídio, porque o pagamento é, para eles, a conduta que os integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime. Apena o receptor do pagamento é quem, propriamente, age motivado por ele (STJ. 5ª Turma. REsp 1.973.397/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/9/2022).
2ª corrente: SIM.
No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa** é elementar do tipo qualificado**, comunicando-se ao mandante do delito.
STJ. 6ª Turma. AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/05/2018.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Errado > A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, nos termos do art. 121, §6º, CP.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
Caio, colega de trabalho de Ana, invadiu o dispositivo informático da colega e obteve o conteúdo de comunicações eletrônicas privadas de Ana. Sobre a conduta de Caio, é correto afirmar que: Caio praticou o crime de invasão de dispositivo informático com causa de aumento de pena.
Errado > Caio praticou o crime de invasão de dispositivo informático qualificado.
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Já o artigo 154-B prevê a necessidade de represetanção.
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Parte Especial: Crimes contra a Pessoa
A segunda hipótese de perdão judicial no crime de injúria (CP, art. 140, § 1º, inciso II) diz respeito à chamada “retorsão imediata”, que resulta no fato de que o agente, injuriado inicialmente, no momento imediatamente seguinte à injúria sofrida, pratica outra.
Analise as afirmativas a seguir, a respeito da retorsão imediata:
I. Na retorsão de injúrias (animus retorquendi), há exclusão de elementos subjetivos do tipo.
Errado > Na retorsão de injúrias (animus retorquendi), não há exclusão de elementos subjetivos do tipo. Nesse caso, pode haver perdão judicial (CP, art. 140, § 1º).
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
[…]
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.