Teoria da Constituição Flashcards

1
Q

todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional.

A

errado.
nem todas as normas e garantias fundamentais têm eficácia plena, já que algumas normas têm eficácia contida e outras eficácia limitada.

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2
Q

na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

A

errado.
no caso de falta de norma regulamentadora, o remédio necessário será o Mandado de Injunção, já que este serve exatamente para combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais. Além disso, o MI é usado geralmente nas normas limitadas, e não nas contidas.

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3
Q

caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.

A

certo.
de fato o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, necessitando de norma infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos.

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4
Q

caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

A

errado.

a norma que garante a liberdade de profissão se trata de norma de eficácia contida, não programática.

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5
Q

na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança.

A

errado.

o remédio adequado é o mandado de injunção

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6
Q

De acordo com uma das classificações das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, o preceito constitucional segundo o qual “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” contém norma de eficácia contida, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos independentemente de lei que, se editada, pode estabelecer os termos em que o direito constitucional deve ser exercido.

A

errado.
trata-se de lei de eficácia limitada
uma vez que depende de edição de lei para que todos os seus efeitos possam ser produzidos.
Ou seja, será necessária a atuação do legislador infraconstitucional. De acordo com o texto constitucional: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Logo, percebe-se a necessidade de lei para produzir os efeitos pretendidos quanto aos direitos do consumidor, circunstância própria das normas limitadas.
Agora, um lembrete importante: a doutrina costuma destacar que esse dispositivo (inciso XXXII) seria o único do artigo 5º dotado de eficácia e aplicabilidade limitada. Os demais constituiriam normas de eficácia plena ou contida.

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7
Q

Em relação a sua eficácia jurídica, as normas de eficácia contida

a) produzem efeitos plenos na ausência de lei que contenha sua eficácia.
b) são ineficazes na ausência de lei regulamentadora.
c) não são autoaplicáveis.
d) não podem ser restringidas por lei.
e) são ineficazes na ausência de política pública.

A

letra a.
as normas contidas nascem plenas até serem contidas (restringidas).
É que elas também possuem aplicabilidade direta e imediata. A diferença frente às de eficácia plena é que a sua aplicabilidade possivelmente não será integral. Isso porque, embora elas tenham aptidão, desde o nascimento, para produzir todos os seus efeitos, já que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos àquela matéria, pode haver a restrição posterior, seja pelo próprio Constituinte, seja pelo legislador ordinário ou ainda por força de norma supralegal.

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8
Q

é considerada de eficácia contida:
são direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

A

errado.
a referida norma é de eficácia limitada.
A norma limitada possui aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação. São aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa. Ou seja, será necessária a atuação do legislador infraconstitucional.

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9
Q

Dispõe o artigo 18, § 2º, da Constituição Federal: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.
De acordo com a classificação de aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, § 2º, da Constituição Federal de 1988 é uma norma de
a) eficácia contida.
b) eficácia plena.
c) princípio programático.
d) princípio institutivo ou organizativo.
e) eficácia controlada.

A

Letra d.
Para que a norma constitucional do artigo 18, § 2º, da Constituição possa produzir todos os seus efeitos será necessário que a matéria ali tratada (criação, transformação ou reintegração de Territórios) seja complementada com a edição de uma lei complementar.
Logo, a única resposta cabível é a letra d, que trata da norma limitada de princípio institutivo ou organizatório ou, simplesmente, norma limitada.

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10
Q

O conceito segundo o qual as normas de aplicação diferida, que explicitam comandos-valores e conferem elasticidade ao ordenamento constitucional e têm como destinatário primacial − embora não único − o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a ser revestidas de plena eficácia, correspondem a normas de eficácia contida e aplicação diferida.

A

errado.
correspondem as normas de caráter programático ou normas programáticas.
as normas programáticas possuem aplicação diferida, e não aplicação ou execução imediata. Mais do que comandos-regras, elas trazem comandos-valo-
res.
Um ponto importantíssimo que as diferencia das demais: as programáticas têm como destinatário principal o legislador, que deverá fazer a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia.
Outra coisa: embora se diga que os cidadãos não podem invocá-las imediatamente após a en-
trada em vigor da Constituição, essas normas também não podem ser encaradas como uma “promessa vazia e inconsequente do Constituinte”.
Essa afirmação conduz à necessidade de o Estado buscar esforços para concretizar o texto da Constituição, que não poderia ser simplesmente ignorado com o pretexto de limitações finan-
ceiras (teoria da reserva do possível).
Veja alguns exemplos de normas limitadas: artigos 3º (objetivos da RFB); 4º (princípios nas relações internacionais); 6º (direitos sociais); 196 (direito à saúde); e 205 (direito à educação).

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11
Q

O dispositivo da chamada “PEC da Bengala” (Emenda Constitucional n. 88/2015), que prevê que os servidores públicos em geral, com exceção dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União, serão aposentados “compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar”, é classificado pela doutrina como norma constitucional de eficácia limitada

A

certo.
a idade para a aposentadoria compulsória foi fixada em 70 anos no texto original da Constituição.
Depois, com a EC n. 88/2015, abriu-se a possibilidade no sentido de que, com a edição de uma lei complementar, o limite poderia ser estendido para 75 anos.
Ou seja, até que fosse editada a lei complementar, o limite ficaria em 70; complementado o texto constitucional com o trabalho do legislador, haveria novo limite.
Pois bem. As normas limitadas são aquelas dotadas de aplicabilidade mediata, indireta e dependente de complementação por parte do legislador.

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12
Q

Uma das classificações das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade foi proposta por José Afonso da Silva. Segundo a classificação desse autor, entende-se por norma constitucional de eficácia contida aquela que possui aplicabilidade direta e imediata, produzindo de logo todos os seus efeitos, os quais, no entanto, podem ser limitados por outras normas jurídicas, constitucionais ou infraconstitucionais.

A

certo.
As normas contidas nascem plenas até serem contidas (restringidas)
Elas possuem aplicabilidade direta e imediata. A diferença frente às de eficácia plena é que a sua aplicabilidade possivelmente não será integral.
Isso porque, embora elas tenham aptidão, desde o nascimento, para produzir todos os seus efeitos, já que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos àquela matéria, pode haver a restrição posterior, seja pelo próprio Constituinte, seja pelo legislador ordinário ou ainda por força de norma supralegal.
exemplo mais cobrado em prova: artigo 5º, inciso XIII, da Constituição dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

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13
Q

com o pacto de São José da Costa Rica, a prisão de depositário infiel se tornou inconstitucional

A

errado.
é indevido falar que a prisão do depositário infiel se tornou inconstitucional, até mesmo porque nós não aceitamos a figura das normas constitucionais inconstitucionais (ou inconstitucionalidade de normas originárias).
O pacto de são josé da costa rica apenas revogou as leis infraconstitucionais que regulavam a prisão de depositário infiel

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14
Q

Nas Constituições rígidas, costumes constitucionais não são admitidos, pois não apresentam solenidade e forma equivalentes às do texto constitucional.

A

errado.
Costumes podem ser fontes do direito constitucional.
O costume secundum constitutionem é aquele que está de acordo com uma norma da Constituição. Ele colabora para sua maior efetividade e pode ser considerado apenas como fonte subsidiária, uma vez que se existir norma constitucional escrita, ela deverá ser aplicada.
Já o costume praeter constitutionem é utilizado na interpretação das normas constitucionais ou na integração de eventuais brechas existentes, devendo ser reconhecido como fonte autônoma do Direito Constitucional.

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15
Q

as emendas constitucionais não são imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, ainda que seu processo de elaboração observe o mesmo rito definido para aprovação de leis ordinárias.

A

errado
a rigidez constitucional decorre de processo legislativo mais rigoroso quando comparado aos atos normativos infraconstitucionais.

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16
Q

costumes constitucionais são admitidos somente se expressamente previstos no texto constitucional.

A

errado.

Costumes são aceitos como fontes secundárias do Direito Constitucional

17
Q

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

a) admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.
b) era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.
c) reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.
d) submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.
e) não previa cláusulas pétreas.

A

letra a

18
Q

quais as limitações às emendas constitucionais

A

Formais: legitimados, quorum, promulgação, irrepetibilidade

circunstanciais: estado de sítio, de defesa e intervenção federal
materiais: cláusulas pétreas

19
Q

a súmula vinculante será aprovada pelos membros do STF, dependendo do voto de….

A

2/3 dos membros (8 ministros)

20
Q

súmulas vinculantes não vinculam o STF e a atividade legislativa

A

certo

21
Q

súmula vinculante não prevalece sobre medida provisória

A

certo

22
Q

salvo conduto é o nome popular do instrumento…

A

habeas corpus preventivo

23
Q

os princípios fundamentais são cláusulas pétreas implícitas

A

certo. de acordo com alguns doutrinadores sim

24
Q

a democracia no Brasil é mista ou semi-direta

A

Certo.
, pois o povo a exerce de forma direta ou indireta.
1. Indireta: é a regra. O povo escolhe seus representantes por meio das eleições.
2. Direta: Pode ser:
- plebiscito: o povo é consultado antes da norma ser elaborada
- referendo: consulta posterior a edição da norma
- iniciativa popular de lei: quando o povo manda o projeto de lei para a Câmara.

25
Q

quais os requisitos para a apresentação de iniciativa popular de lei no âmbito Federal, Estadual e Municipal

A

Federal: Só pode apresentar proposta de LO e LC, não pode apresentar proposta de emenda à CF.
- 1% do eleitorado, dividido em, pelo menos, 5 estados, com no mínimo 0,3% em cada um deles.

Estadual: Pode apresentar LO, LC e PEC se estiver previsto na Constituição Estadual.
- Cada Estado vai prever a porcentagem necessária de eleitores para apresentação das propostas.

Municipal: Pode apresentar LO, LC e PELO (proposta de emenda a Lei Orgânica)
- pelo menos 5% do eleitorado

26
Q

quais as características dos direitos fundamentais

A
  1. Relatividade: não são absolutos
  2. Imprescritíveis: Não perco meu direito por não exercê-lo. Exceção: usucapião, perco o direito de propriedade.
  3. Inalienáveis: não posso vendê-los. Exceção: quando vendo minha imagem
  4. Irrenunciáveis: Não posso renunciar os meus direitos. Exceção: quando faço plástica etc.
  5. Historicidade: os direitos fundamentais vão sendo incorporados ao longo do tempo, conforme a sociedade vai se desenvolvendo.
26
Q

Naquilo que couber, os direitos fundamentais se aplicam aos estrangeiros e as pessoas jurídicas.

A

certo.

27
Q

Fale sobre os direitos fundamentais de primeira geração/dimensão

A
  • Liberdade 1789
  • Os direitos fundamentais tiveram como berço a Revolução Francesa
  • buscavam a atuação negativa do Estado, o absenteísmo estatal.
  • art. 5º e direitos políticos.
28
Q

fale sobre os direitos fundamentais de segunda geração/dimensão

A
  • Igualdade - 1917
  • Após o fim da 1ª guerra mundial (1914 a 1918), a Europa estava devastada e surgiu a necessidade de uma atuação positiva do Estado, e surgiu o “welfare state”, o Estado do bem estar social.
  • o México foi o primeiro a introduzir em sua CF esses direitos, em 1917.
  • Em 1918 e 1919, por influência de Hans Kelsen, a Áustria e a Alemanha também introduziram os direitos sociais.
  • ESC - econômicos, sociais e culturais.
  • Atuação positiva do Estado - art. 6 ao 11 e 193 a 232 da CF.
  • a 1ª CF do Brasil a tratar desses direitos foi a de 1934
29
Q

fale sobre os direitos fundamentais de terceira geração/dimensão

A
  • princípio da solidariedade
  • pensar no coletivo.
  • Direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria…)
30
Q

Existem direitos fundamentais de 4ª e 5ª geração/dimensão?

A

De acordo com alguns doutrinadores, sim.

  • 4ª geração: bioética; biodireito; clonagem humana; globalização
  • 5ª geração: paz mundial - segundo Paulo Bonavides
31
Q

quais são os quatro status de Jelineck

A
  • 1949
  • Status negativo: atuação negativa do Estado. Proximidade com a 1ª geração.
  • Status positivo: atuação positiva do Estado. Proximidade com a 2ª geração
  • Status ativo: possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (como por exemplo direitos políticos). Quando o cidadão exerce seu direito de voto ele está intervindo na vontade estatal.
  • status passivo: possibilidade de o Estado intervir nas relações entre particulares.
  • aqui nasce a eficácia horizontal dos direitos fundamentais ou eficácia privada dos direitos fundamentais.
    Aqui o Estado deve assegurar a aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares.
32
Q

o que é a igualdade aristotélica

A

é a igualdade material.

- tratar igual os iguais e desigual os desiguais, na medida das suas desigualdades.

33
Q

os estrangeiros condenados no Brasil não tem direito ao benefícios da execução penal

A

Errado. De acordo com entendimento do STF, os estrangeiros também possuem os benefícios da execução penal.

34
Q

é possível a aplicação de exame psicotécnico em concursos públicos

A

De acordo com entendimento do STF, é possível somente se preencher os seguintes requisitos:

  • previsão em Lei
  • Previsão no Edital
  • Critérios objetivos de avaliação
  • Possibilidade de recurso administrativo
35
Q

como funciona a quebra de sigilos da CPI

A
  • Pode quebrar todos os sigilos, EXCETO o das comunicações telefônicas (interceptação, escuta, grampo…)
  • A quebra na CPI deve ser fundamentada e observando o princípio da colegialidade
  • Não pode ser feita só pelo relator ou presidente.
  • Whatsapp/telegram são considerados COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
  • A polícia não pode obrigar a colocar senha em celular, computador.
  • CPI’s Estaduais/Distritais também PODEM quebrar, pois têm os mesmo poderes das autoridades judiciais.
  • CPI’s municipais NÃO podem quebrar sigilo, porque não há judiciário no município.