TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURIDICA Flashcards

1
Q

Surge a partir de que?

A

A partir de uma reviravolta linguística, em que se passa a dar enfase na linguagem nak apenas como instrumento de comunicação, como tambem um recurso necessário para nosso conhecimento

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2
Q

Qual a relação do direito e da moral?

A

Sao distintas porem complementares.

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3
Q

Qual o objetivo?

A

Buscar a máxima racionalidade em um discurso jurídico

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4
Q

No discurso juridico existe apenas uma norma correta?

A

Não

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5
Q

O que Habermas diz sobre razão pratica?

A

Que ela existe pois guia o agir humano, mas não é pura, pois o indivíduo não existe isoladamente.

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6
Q

No que se baseia e por que?

A

Na filosofia analítica, pois tenta tornar explicito o que está implícito no objeto de estudo. (regras da lógica de um discurso)

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7
Q

Qual a relação de Habermas com a Corrente?

A

Habermas elabora a Teoria Consensual da Verdade a partir da aplicação da filosofia analitica na linguagem. Nela se alcança a verdade quando chegamos aquela conclusão de forma fundada. Para isso, ele desenvolve 4 pretensões de validade do discurso.

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8
Q

Quais são as 4 pretensões de validade do discurso de Habermas?

A

Inteligibilidade, veracidade, verdade, correção.

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9
Q

O que é a pretensão de inteligibilidade de Habermas?

A

O falante deve se expressar de forma compreensível.

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10
Q

O que é a pretensão de veracidade de Habermas?

A

O interlocutor deve ser sincero e expressar suas reais intenções. Suas afirmações devem corresponder com o que ele entende como correto.

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11
Q

O que é a pretensão de verdade de Habermas?

A

Interlocutor deve descrever a realidade de forma eficaz, fazendo proposições que realmente representam o mundo.

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12
Q

O que é a pretensão de correção de Habermas?

A

Pretende-se que a norma que formulamos esteja correta. Possui a dimensão formal (lei correta, que seguiu os procedimentos legislativos devidamente) e a dimensão material (conteúdo; deve corresponder com o valor de justiça atual - DF)

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13
Q

O que se busca no Direito?

A

O consenso fundamentado. Melhor argumento que melhor responde as criticas. Mas não é vitalício e é sempre passivel de refutabilidade.

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14
Q

Qual a diferença dessa corrente pro positivismo juridico?

A

O P. jurídico dizia que toda a valoração era arbitrária e negava a realidade pratica, enquanto a TAJ diz que discurso pratico e juridico podem sim ser racionais

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15
Q

O que são argumentos institucionais?

A

Doutrinas e leis.

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16
Q

Qual a diferença da argumentação pra hermenêutica jurídica?

A

A argumentação J surge depois e, quando surge, é alvo de contestações dos hermenêuticos. São úteis e não se excluem: argumentação J elabora regras para regular o agir dos falantes, e a Hermenêutica cria cânones de interpretação. Mas a hermenêutica é insuficiente e o discurso apresenta problemas, como a existência de lacunas. Essa insuficiência é vista na indefinição de quantidade de cânones. A argumentação J tenta trazer contribuições nesse sentido.

17
Q

É uma teoria…

A

analítico-normativa.

18
Q

É uma teoria analitico-argumentativa. Por que é analítica?

A

pois distingue elementos do objeto estudado (a argumentação jurídica). Estuda a estrutura buscando explicitar o que está implícito.

19
Q

É uma teoria analitico-argumentativa. Por que é analítica?

A

Pois busca estabelecer critérios para a racionalidade do discurso. (contrariando Kelsen + positivistas que não acreditavam na razão pratica)

20
Q

O que limite o discurso jurídico?

A

Os argumentos institucionais, como leis e precedentes, que reduzem o que é discursivamente possível no discurso.

21
Q

O discurso juridico é dotado de racionalidade formal e material. O que é?

A

A formal diz respeito as regras que ordenam o discurso. A material diz respeito ao conteúdo.