TEMAS SENSÍVEIS Flashcards
DESTINAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
A investigação preliminar está destinada a fornecer elementos de convicção que permitam
justificar o processo e o não-processo. Para tanto, é necessário definir se ela deve permitir ao final
um “juízo de probabilidade” ou bastaria a mera “possibilidade” para o exercício da acusação.
Para a abertura de um inquérito policial (ou qualquer outro instrumento de investigação preliminar), seria suficiente um juízo de (_______), posto que no curso da investigação irão aportando-se outros elementos que permitam maior grau de convencimento.
Para a admissão de uma ação penal ou aplicação de uma medida cautelar pessoal, é necessário mais que isso, deve existir um juízo de (_______), uma predominância das razões positivas.
POSSIBILIDADE
PROBABILIDADE
De acordo com André Bermudez, o inquérito policial tem, tripla natureza, sendo:
✓ Primeira, natureza de FILTRO DEMOCRÁTICO: vez que procura evitar acusações injustas;
✓ Segunda, natureza UTILITÁRIA: pretendendo preservar os meios de prova, como preparação para possível ação penal;
✓ Terceira, natureza NEGOCIAL: servindo de base para que, em determinados delitos, possa a acusação e defesa chegar a termo acerca da propositura da ação ou não, de acordo com as normativas referentes ao Acordo de não Persecução Penal (ANPP).
DO QUE SE TRATA O PRINCÍPIO DO DELEGADO NATURAL?
Para que haja o devido processo legal (judicial ou administrativo) há de ser competente a autoridade (judicial ou administrativa) que o presida.
De acordo com o professor Alexandre Moraes da Rosa - A autoridade presidente da apuração deve ter prévia e expressa atribuição por lei, entendimento extraído da justaposição do julgador natural do Art. 5o, LIII da CF/88 para a etapa extrajudicial, consolidando o princípio do Delegado de Polícia Natural.
DO QUE SE TRATA O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO DELEGADO DE POLÍCIA?
O controle de convencionalidade das leis seria o controle que se impõe para a não aplicação
da legislação interna infraconstitucional sempre que esta se mostrar incompatível com Tratados
Internacionais de Direitos Humanos, bem como diante do dever de interpretar as normas internas à
luz não apenas da constituição, como também de referidos Tratados que o país seja signatário.
De acordo com Sannini o funcionalismo da investigação explica os motivos pelos quais precisamos ter um IP antes do processo. Nesse sentido, ele cunha 4 funções do IP, quais sejam:
1) PREPARATÓRIA: reúne elementos indiciários de autoria e materialidade;
2) REVELADORA: fumus comissi delicti;
3) SIMBÓLICA/METAJURÍDICA: restabelecimento da normalidade social abalada pelo crime;
4) PRESERVADORA: evitar acusações infundadas - função de filtro processual
5) RESTAURATIVA/SATISFATIVA: recuperar as condições existentes antes da prática do crime, do ponto de vista do autor/vítima.
DEFINA FUNÇÃO DE FILTRO PROCESSUAL
a investigação preliminar serve como filtro processual para evitar acusações infundadas, seja porque despidas de lastro probatório suficiente, seja porque a conduta não é aparentemente criminosa
O DELEGADO PODE ARQUIVAR VPI?
Há certa divergência na doutrina no sentido de que o delegado não poderia arquivar diretamente a VPI.
Nesse sentido, professor André Luiz Nicolitt (Nicolitt, André, 5a ed. pág.190): “Ocorre que seja qual for o nome que se dê, estaremos sempre diante de um procedimento
investigatório e, por tal razão, submetido a controle do Ministério Público, não podendo ser
arquivado em sede policial”
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
III- colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos 💖💖💖💖
QUAL PODER ESSE PARÁGRAFO DÁ AO DELEGADO DE POLÍCIA?
PODER REQUISITÓRIO DO DELEGADO DE POLÍCIA
“O poder requisitório do Delegado de Polícia, que abrange informações, documentos e dados que interessem à investigação policial, não esbarra da cláusula de reserva de jurisdição, sendo dever do destinatário atender à ordem no prazo fixado, sob pena de responsabilização criminal.”
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do
delito em curso. (Incluído pela Lei no 13.344, de 2016) (Vigência).
CELEUMA ENTRE O PODER REQUISITÓRIO DO DELEGADO DE POLÍCIA E O SIGILO DO PRONTUÁRIO MÉDICO
O que o sigilo médico protege é a revelação leviana, maldosa das informações médicas do
paciente, e não aquela que visa a atingir o direito fundamental à segurança pública, tão importante
quanto a intimidade do paciente e o regular exercício profissional do médico.
Não se deve confundir sigilo médico com reserva de jurisdição. O fato de alguns dados não
dependerem ordem judicial para serem requisitados pela autoridade estatal não significa que sejam
públicos. Isto é, sua sujeição à requisição do delegado de polícia não lhes retira completamente o
segredo
Enunciado 13, do II encontro dos Delegados de Polícia:
“O poder requisitório do Delegado de Polícia abarca o prontuário médico que interesse à investigação policial, não estando albergado por cláusula de reserva de jurisdição, sendo dever do médico ou gestor da saúde atender à ordem no prazo fixado, sob pena de responsabilização
criminal”.
Recusa ou demora na entrega dos dados: crime de desobediência ou crime do art. 21 da Lei
12.850/2013.
ADRIANA, O QUE É INDICIAMENTO?
É o ato formal, de atribuição exclusiva
da autoridade de Polícia Judiciária, que ao longo da investigação forma o seu livre convencimento
no sentido de que há indícios suficientes de que um suspeito tenha praticado determinado crime.
De acordo com Tiago Dantas, no indiciamento, o juízo de possibilidade dá lugar ao juízo de probabilidade.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO INDICIAMENTO?
1) o nome do indiciado irá constar no banco de dados da polícia na condição de indiciado. Significa que caso ele seja abordado e realizada alguma consulta, o policial verificará que ele foi o alvo central de determinada investigação;
2) indica que o indivíduo pode ser objeto de cautelares aflitivas no curso do inquérito policial. Indica ainda que provavelmente o indiciado será submetido à fase da persecução pena;
3) Sob o prisma social o ato de indiciamento coloca uma marca na pessoa do indiciado, que o desqualifica perante a sociedade;
4) De acordo com o professore André Luiz Nicolitt – o ato de indiciamento é o marco da duração razoável do processo, ou seja, verifica-se se o processo teve o curso razoável a partir do ato de indiciamento do sujeito passivo da investigação
Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada. Magistrados e membros do MP não podem ser indiciados em IP.
CERTO NE
Em suma: a autoridade policial tem o dever de, ao final
da investigação, apresentar sua conclusão. E, quando for o caso, indicar a autoria, materialidade e circunstâncias dos fatos que apurou, procedendo ao indiciamento
CRIPTOINDICIAMENTO É AQUELE REALIZADO EM INVESTIGAÇÕES ATINENTES A CRIPTOMOEDAS
ERRADOOOOO
Cripto indiciamento: é aquele despido de fundamentação.
ESPÉCIES DE INDICIAMENTO
a) indiciamento material: é um ato decisório do delegado de polícia, onde ele expõe um substrato fáticos e jurídicos que justificam a imputação do crime ao investigado (fundamentação do ato do indiciamento);
b) indiciamento formal: é constituído por peças essenciais para formar a convicção da autoridade para o indiciamento material. Peças como: 1) boletim de vida pregressa; b) auto de qualificação e interrogatório.
c) indiciamento coercitivo: é aquele decorrente do APF. Quem é preso em flagrante, inevitavelmente está indiciado;
d) indiciamento indireto: é aquele realizado quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.
e) indiciamento direto: é aquele realizado quando o investigado é encontrado e está presente.
f) indiciamento subreptcício: é o indiciamento que viola as garantias da não auto-incriminação, como um fato surpresa no curso do inquérito policial.
g) indiciamento extemporâneo: é aquele ocorrido após o recebimento da denúncia.
h) Cripto indiciamento: é aquele despido de fundamentação.