TEMAS SENSÍVEIS Flashcards

1
Q

DESTINAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

A

A investigação preliminar está destinada a fornecer elementos de convicção que permitam
justificar o processo e o não-processo. Para tanto, é necessário definir se ela deve permitir ao final
um “juízo de probabilidade” ou bastaria a mera “possibilidade” para o exercício da acusação.

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2
Q

Para a abertura de um inquérito policial (ou qualquer outro instrumento de investigação preliminar), seria suficiente um juízo de (_______), posto que no curso da investigação irão aportando-se outros elementos que permitam maior grau de convencimento.

Para a admissão de uma ação penal ou aplicação de uma medida cautelar pessoal, é necessário mais que isso, deve existir um juízo de (_______), uma predominância das razões positivas.

A

POSSIBILIDADE

PROBABILIDADE

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3
Q

De acordo com André Bermudez, o inquérito policial tem, tripla natureza, sendo:

A

✓ Primeira, natureza de FILTRO DEMOCRÁTICO: vez que procura evitar acusações injustas;

✓ Segunda, natureza UTILITÁRIA: pretendendo preservar os meios de prova, como preparação para possível ação penal;

✓ Terceira, natureza NEGOCIAL: servindo de base para que, em determinados delitos, possa a acusação e defesa chegar a termo acerca da propositura da ação ou não, de acordo com as normativas referentes ao Acordo de não Persecução Penal (ANPP).

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4
Q

DO QUE SE TRATA O PRINCÍPIO DO DELEGADO NATURAL?

A

Para que haja o devido processo legal (judicial ou administrativo) há de ser competente a autoridade (judicial ou administrativa) que o presida.

De acordo com o professor Alexandre Moraes da Rosa - A autoridade presidente da apuração deve ter prévia e expressa atribuição por lei, entendimento extraído da justaposição do julgador natural do Art. 5o, LIII da CF/88 para a etapa extrajudicial, consolidando o princípio do Delegado de Polícia Natural.

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5
Q

DO QUE SE TRATA O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO DELEGADO DE POLÍCIA?

A

O controle de convencionalidade das leis seria o controle que se impõe para a não aplicação
da legislação interna infraconstitucional sempre que esta se mostrar incompatível com Tratados
Internacionais de Direitos Humanos, bem como diante do dever de interpretar as normas internas à
luz não apenas da constituição, como também de referidos Tratados que o país seja signatário.

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6
Q

De acordo com Sannini o funcionalismo da investigação explica os motivos pelos quais precisamos ter um IP antes do processo. Nesse sentido, ele cunha 4 funções do IP, quais sejam:

A

1) PREPARATÓRIA: reúne elementos indiciários de autoria e materialidade;
2) REVELADORA: fumus comissi delicti;
3) SIMBÓLICA/METAJURÍDICA: restabelecimento da normalidade social abalada pelo crime;
4) PRESERVADORA: evitar acusações infundadas - função de filtro processual
5) RESTAURATIVA/SATISFATIVA: recuperar as condições existentes antes da prática do crime, do ponto de vista do autor/vítima.

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7
Q

DEFINA FUNÇÃO DE FILTRO PROCESSUAL

A

a investigação preliminar serve como filtro processual para evitar acusações infundadas, seja porque despidas de lastro probatório suficiente, seja porque a conduta não é aparentemente criminosa

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8
Q

O DELEGADO PODE ARQUIVAR VPI?

A

Há certa divergência na doutrina no sentido de que o delegado não poderia arquivar diretamente a VPI.
Nesse sentido, professor André Luiz Nicolitt (Nicolitt, André, 5a ed. pág.190): “Ocorre que seja qual for o nome que se dê, estaremos sempre diante de um procedimento
investigatório e, por tal razão, submetido a controle do Ministério Público, não podendo ser
arquivado em sede policial”

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9
Q

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
III- colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos 💖💖💖💖

QUAL PODER ESSE PARÁGRAFO DÁ AO DELEGADO DE POLÍCIA?

A

PODER REQUISITÓRIO DO DELEGADO DE POLÍCIA

“O poder requisitório do Delegado de Polícia, que abrange informações, documentos e dados que interessem à investigação policial, não esbarra da cláusula de reserva de jurisdição, sendo dever do destinatário atender à ordem no prazo fixado, sob pena de responsabilização criminal.”

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do
delito em curso. (Incluído pela Lei no 13.344, de 2016) (Vigência).

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10
Q

CELEUMA ENTRE O PODER REQUISITÓRIO DO DELEGADO DE POLÍCIA E O SIGILO DO PRONTUÁRIO MÉDICO

A

O que o sigilo médico protege é a revelação leviana, maldosa das informações médicas do
paciente, e não aquela que visa a atingir o direito fundamental à segurança pública, tão importante
quanto a intimidade do paciente e o regular exercício profissional do médico.

Não se deve confundir sigilo médico com reserva de jurisdição. O fato de alguns dados não
dependerem ordem judicial para serem requisitados pela autoridade estatal não significa que sejam
públicos. Isto é, sua sujeição à requisição do delegado de polícia não lhes retira completamente o
segredo

Enunciado 13, do II encontro dos Delegados de Polícia:
“O poder requisitório do Delegado de Polícia abarca o prontuário médico que interesse à investigação policial, não estando albergado por cláusula de reserva de jurisdição, sendo dever do médico ou gestor da saúde atender à ordem no prazo fixado, sob pena de responsabilização
criminal”.

Recusa ou demora na entrega dos dados: crime de desobediência ou crime do art. 21 da Lei
12.850/2013.

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11
Q

ADRIANA, O QUE É INDICIAMENTO?

A

É o ato formal, de atribuição exclusiva
da autoridade de Polícia Judiciária, que ao longo da investigação forma o seu livre convencimento
no sentido de que há indícios suficientes de que um suspeito tenha praticado determinado crime.

De acordo com Tiago Dantas, no indiciamento, o juízo de possibilidade dá lugar ao juízo de probabilidade.

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12
Q

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO INDICIAMENTO?

A

1) o nome do indiciado irá constar no banco de dados da polícia na condição de indiciado. Significa que caso ele seja abordado e realizada alguma consulta, o policial verificará que ele foi o alvo central de determinada investigação;

2) indica que o indivíduo pode ser objeto de cautelares aflitivas no curso do inquérito policial. Indica ainda que provavelmente o indiciado será submetido à fase da persecução pena;

3) Sob o prisma social o ato de indiciamento coloca uma marca na pessoa do indiciado, que o desqualifica perante a sociedade;

4) De acordo com o professore André Luiz Nicolitt – o ato de indiciamento é o marco da duração razoável do processo, ou seja, verifica-se se o processo teve o curso razoável a partir do ato de indiciamento do sujeito passivo da investigação

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13
Q

Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada. Magistrados e membros do MP não podem ser indiciados em IP.

A

CERTO NE

Em suma: a autoridade policial tem o dever de, ao final
da investigação, apresentar sua conclusão. E, quando for o caso, indicar a autoria, materialidade e circunstâncias dos fatos que apurou, procedendo ao indiciamento

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14
Q

CRIPTOINDICIAMENTO É AQUELE REALIZADO EM INVESTIGAÇÕES ATINENTES A CRIPTOMOEDAS

A

ERRADOOOOO

Cripto indiciamento: é aquele despido de fundamentação.

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15
Q

ESPÉCIES DE INDICIAMENTO

A

a) indiciamento material: é um ato decisório do delegado de polícia, onde ele expõe um substrato fáticos e jurídicos que justificam a imputação do crime ao investigado (fundamentação do ato do indiciamento);

b) indiciamento formal: é constituído por peças essenciais para formar a convicção da autoridade para o indiciamento material. Peças como: 1) boletim de vida pregressa; b) auto de qualificação e interrogatório.

c) indiciamento coercitivo: é aquele decorrente do APF. Quem é preso em flagrante, inevitavelmente está indiciado;

d) indiciamento indireto: é aquele realizado quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.

e) indiciamento direto: é aquele realizado quando o investigado é encontrado e está presente.

f) indiciamento subreptcício: é o indiciamento que viola as garantias da não auto-incriminação, como um fato surpresa no curso do inquérito policial.

g) indiciamento extemporâneo: é aquele ocorrido após o recebimento da denúncia.

h) Cripto indiciamento: é aquele despido de fundamentação.

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16
Q

DO QUE SE TRATA O DESINDICIAMENTO

A

Trata-se do ato de cassação ou revogação de anterior indiciamento. Pode ser feito não apenas
pelo Delegado, mas também pelo poder judiciário, uma vez verificado a ilegalidade daquele
indiciamento

17
Q

O QUE É DESINDICIAMENTO COACTO?

A

DESINDICIAMENTO ORIUNDO DE HC

18
Q

Não existe fundamentação legal para o arquivamento do IP

A

CERTO

o que se faz é uma interpretação sistemática das condições da ação conjugada com as hipóteses de absolvição sumária.

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

19
Q

QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO ARQUIVAMENTO DO IP

A

NATUREZA JURÍDICA DE ato administrativo composto, pois há duas manifestações de vontade dentro de um mesmo órgãos (Ministério Público). Antes era complexo (MP + Magis);

O arquivamento do inquérito restou por se tornar um procedimento híbrido, mesclando a antiga redação com a participação do juiz para controlar a legalidade ou decisões teratológicas, com a nova redação, tendo como participantes a autoridade policial, o investigado e a vítima, esta última podendo recorrer ao órgão superior (recurso inominado - pedido de reconsideração - sem advogado - 30 dias - não é obrigado motivo);

Efeito do arquivamento: embora não haja uma decisão judicial que possa falar em imutabilidade, em homenagem à segurança jurídica + boa-fé, isso faria coisa julgada administrativa;

20
Q

NO QUE CONSISTE A INVESTIGAÇAO DIRETAMENTE PELAS PARTES?

A

Investigação diretamente pelas partes (investigação defensiva): direito e garantia fundamental amparada no princípio da paridade de armas, com fundamento convencional (Convenção Americana de Direitos Humanos), desdobramento do devido processo penal;

21
Q

QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA FIANÇA?

A

direito subjetivo do indivíduo, dever do Delegado de Polícia ao apreciar flagrantes de crimes punidos com pena máxima igual ou inferior a 4 anos.

Afasta-se, ainda, a fiança nos casos de crimes inafiançáveis (inafiançabilidade absoluta) e Prisão temporária, preventiva, descumprimento de MPU (inafiançabilidade de ordem relativa).

Enunciado 3 dos Delegados de Santa Catarina: Ao analisar as condições econômicas do conduzido, caso o Delegado de Polícia verifique que o preso é hipossuficiente Financeiramente, fica-lhe autorizada a dispensa fundamentada de fiança nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 4 anos. Princípio: igualdade, pro homine. A interpretação deve ser sistemática e prospectiva.

22
Q

O QUE SIGNIFICA O Cherry Picking Probatório? 🍒🍒

A

Quando o Estado produz os elementos informativos e probatórios, deve colocar à disposição da acusação e da defesa todos os elementos produzidos (contraditório, ampla defesa, não surpresa, paridade de armas, boa fé, lealdade, transparência estatal).

O acusado em processo penal não pode ser obrigado a deduzir sua defesa técnica sem conhecer previamente todo o conjunto de provas que pesa contra si no momento do oferecimento da denúncia. Não observância viola inclusive a SV 14.

23
Q

NO QUE CONSISTE O Ovecharging Prosecution? 🤯🤯

A

Cuida-se de uma tática de exceder a imputação criminal, utilizando-se de elementos inexistentes, ainda não identificados ou que não podem ser provados, ou mesmo que não tenham relação com o caso penal, com a finalidade de causar confusão processual, exasperar demasiadamente a pena, e/ou incutir na mente do acusado que obterá pena máxima em juízo. Com isso, o indivíduo se vê encurralado a participar de colaboração premiada e confessar delitos em troca de benefícios.

24
Q

FALE SOBRE A Atuação do Delegado como Gatekeeper 👮‍♂️👨‍💼🗞

A

Funções internas (líder de pessoal, gestor administrativo, porta voz, empreendedor) e funções externas (diálogo com a sociedade, imprensa, magis e outras forças policiais). Evitar que atividades ou forças externas possam prejudicar o andamento das investigações.

25
Q

QUAL DEVE SER POSICIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL NOS FLAGRANTES PRÓPRIO E IMPRÓPRIO, SEGUNDO O STF?

A

O STF reconhece a guarda municipal como integrante do rol de segurança pública.

Flagrante próprio: A guarda pode atuar indistintamente, com ou sem nexo funcional, no flagrante próprio. Admite perseguição pela guarda, dispensando o nexo causal. EXIGE certeza visual do crime.

Flagrante impróprio (perseguido, logo após): o STJ impõe limites à atuação da referida instituição, notadamente no que tange ao flagrante impróprio (perseguido logo após), ao decidir que a atuação da guarda municipal no combate à criminalidade é ilícita se não estiver relacionada de maneira clara, direta e imediata à necessidade de tutelar bens, serviços e instalações municipais ou não se tratar de estado visível de flagrante. Abordar pessoas sem nexo funcional, pelo nervosismo, por exemplo, sem certeza visual de delito algum, será ILEGAL.

26
Q

NO QUE CONSISTE A TEORIA DOS CAMPOS ABERTOS?

A

TRATOR: à luz dos direitos fundamentais (privacidade/intimidade). Oriunda do caso Hester x Estados Unidos. A busca e apreensão ocorrida fora da propriedade não viola a privacidade, que está tutelada na 4ª Emenda nos Estados Unidos;

TIAGO DANTAS: numa busca domiciliar fundamentada em mandado judicial, se o agente policial percebe através dos sentidos (visual, tátil ou olfato) a presença de outros elementos ilícitos, não há que se falar em prova ilícita, pois trata-se de Desdobramento causal da diligência lícita, além de ter sido percebida através dos sentidos e não de phising expedition.

27
Q

NO QUE CONSISTE A TEORIA DAS BUSCAS POR PARTICULARES EM VIAS PÚBLICAS?

A

Representa um aprimoramento da teoria dos campos abertos. Segundo a qual, se o particular pode realizar busca sem autorização judicial, o Estado também pode realizar a busca. Origem decorre do caso Katz x Estados Unidos. Nela, é analisada a expectativa de privacidade. Deve ser feita uma dupla aferição, analisando se havia expectativa subjetiva: nessa situação, o indivíduo tinha expectativa de privacidade? Expectativa objetiva: se a sociedade enxerga como legítima essa expectativa de privacidade. Se concluirmos que nas duas esferas existe expectativa de realidade, então a prova não é válida.

A doutrina diz que no HC103425 foi adotada implicitamente a teoria no STF. O sujeito foi na lan house cometer crime e depois alegou que sua privacidade foi violada, o Supremo não aceitou a argumentação, admitindo que não houve expectativa objetiva violada, pois a sociedade não tem essa expectativa. Houve adoção EXPRESSA da teoria em julgado de 2019 do TJPR.

Teoria das buscas por particulares em via pública: vem rechaçar a impossibilidade de buscas pessoais em situações em que não há expectativa de privacidade, como por exemplo durante passeio em via pública.

28
Q

Na busca pessoal para fins administrativos é (dispensável/indispensável) a justa causa, pois a finalidade não é encontrar provas para fins processuais, como por exemplo a busca pessoal para ingresso em eventos esportivos. Já a busca pessoal para fins processuais precisa haver justa causa relacionada ao corpo de delito do crime.

A

DISPENSÁVEL

29
Q

NO QUE CONSISTE O MANDADO DE BUSCA ITINERANTE?

A

O mandado de busca itinerante (ou caráter de adesividade) é uma característica do mandado de busca domiciliar. Tal atributo permite que uma ordem judicial dirigida à violação de uma determinada casa de investigado também abranja, no caso de modificação repentina de paradeiro, a atual residência do suspeito (mesmo que não esteja previsto esse outro endereço no referido mandamus). Não se trata de atributo presumido, devendo ser solicitado pela autoridade policial. Somente na casa do indivíduo (não de parentes). Reconhecido pelo STJ 5ª turma.

30
Q

NO QUE CONSISTE A TEORIA DOS JOGOS?

A

Alexandre Morais da Rosa apresenta o processo penal como ele é, demonstrando algumas variáveis que atingem o processo, como a indiferença dos jogadores ou o fato de o processo ser julgado por um Juiz racista.

Há influências racistas, midiáticas, entre outras variáveis que influenciam o “jogo” do processo penal, fragilizando direitos ou operando para diminuir a efetividade de punições necessárias.

Na real, muito bla bla bla pra falar que: os “players” do processo penal tomam decisões no processo não raras vezes baseadas em influências discriminatórias, imprimindo um juízo de valor em suas ações, muitas vezes divorciadas das “regras do jogo” emitidas legalmente no processo penal.

31
Q

O inquérito policial tem, pois, dupla natureza, sendo a primeira de filtro democrático, vez que procura evitar acusações injustas, e a segunda utilitária – pretendendo preservar os meios de prova, como preparação para possível ação penal.

Desta forma, podemos conceituar o inquérito policial como procedimento administrativo investigatório que busca reunir indícios de autoria e materialidade das infrações penais, com o objetivo de evitar acusação injusta e fornecer elementos ao Ministério Público ou ao querelante, possibilitando o seguimento da persecução penal através da propositura da ação penal.

A

CERTO

32
Q

QUAL A DIFERENÇA, EM TERMOS DE STANDARD INDICIÁRIO, DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A TEMPORÁRIA?

A

Como se percebe, para a decretação da prisão preventiva exige-se prova da materialidade e indícios de autoria, em observância dos pressupostos de admissibilidade, pautada no art. 313, CPP. Com o advento da Lei 13.964/2019, exige-se como novo requisito – a observância do princípio da
atualidade, isto é, os motivos que desafiam a decretação da preventiva, deve ser demonstrada que a necessidade seja atual ou contemporânea para a prisão.

Já o standard indiciário mínimo para a decretação da prisão temporária se perfectibiliza nas fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado. Recentemente o STF no julgamento das ADI’s 3360 e 4109 deu interpretação conforme à constituição, encampando a prisão temporária e trouxe os requisitos de admissibilidade:

(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, observando a não auto incriminação.
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais
do indiciado;
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min.
Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).

33
Q

VAI ESTAR NA DISCURSIVA: O QUE O STF DECIDIU A RESPEITO DA PRISÃO TEMPORÁRIA NAS ADIS 3360 E 4109

A

Recentemente o STF no julgamento das ADI’s 3360 e 4109 deu interpretação conforme à constituição, encampando a prisão temporária e trouxe os requisitos de admissibilidade:

(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, observando a não auto
incriminação.
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais
do indiciado;
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min.
Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).

34
Q
A