Peça Flashcards
Apontar a subsidiariedade da medida por outros meios disponíveis. Indício razoável de autoria e participação e a pena superior a 4 anos. A questão vai dizer que uma diligência anterior foi infrutífera e
apontar um local específico de reuniao do grupo ou entrega de algo.
Captação Ambiental
Art. 3, II da Lei 12.850/2013
Art. 8-A da lei 9296/96
Não esquecer da tarefa
Prazo de 15 dias.
OBS: Se envolver ORCRIM, citar o art. 3º, da Lei nº 12.850/13, que trata do rol dos meios de obtenção de provas.
ADI’s 3360 e 4109: imprescindibilidade da medida para as investigações(I)
fundadas razões de autoria e participação no rol do III, contemporaneidade,
gravidade concreta e a insuficiência das demias medidas do 319.
A questão vai indicar a periculosidade, reitera em crimes, está orientado a destruir provas e que é imprescindível para instruir o IP e há várias diligências pendentes.
Temporáriaaaaa
Art. 5, LXI, CF
art. 1 lei 7960/89
Prazo: 5 prorrogáveis ou
30 prorrogáveis
Artigo da busca domiciliar
Art. 5, XI e art.
240, § 1º, CPP
Não há prazo
Indícios veementes da proveniência ilícita (art.126)
A questão vai trazer bens adquiridos de origem ilícita (proventos)
Sequestro
Art. 125, CPP (lei de lavagem e drogas)
Apontar movimentação criminosa de numerário pelas contas dos alvos.
A questão vai
trazer o número da conta dos investigados. Deve indicar o período de quebra e pedir os extratos das movimentações.
Afastamento de sigilo bancário Art. 1,§ 4º,LC 105/01
Pressupostos: prova da materialidade e indícios de autoria.
A questão vai indicar apericulosidade, reitera em crimes, está orientado a destruir provas, possui IP em
curso, uma fuga concreta, etc.
Prisão preventiva
Requisitos: art. 313, CPP. Fundamento: Art. 5º, LXI, da CF/88. Art. 13, IV; 282, §2º; 311; 312 e 313 (incisos ou §1º), todos do CPP.
Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada:
I - nos crimes inafiançáveis;
II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
III - nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.
Apontar a necessidade de não atuação policial diante da situação
flagrancial, para melhor colheita de provas. Na lei de drogas é preciso apontar eventual itinerário da droga e a identificação do
agente.
A questão vai indicar que o delegado deverá elaborar a peça que permita a atuação policial mais oportuna.
Acão controlada Arts. 8 e 9 da lei 12850/2013, art. 53 da Lei de
drogas e art. 1, §6º da Lei de lavagem.
cooptação de outros integrantes
- INFILTRAÇÃO FÍSICA (ORCRIM): Art. 10, da Lei nº 12.850/13.
- OBS: Já indicar o prazo de até 6 meses.
- INFILTRAÇÃO VIRTUAL (ORCRIM): Art. 10-A, da Lei nº 12.850/13.
- OBS: Já indicar o prazo de até 6 meses (não excede 720 dias).
- INFILTRAÇÃO VIRTUAL (ECA): Art. 190-A, da Lei nº 8.069/90.
- OBS: Já indicar o prazo de até 90 dias (não excede 720 dias).
- LEI DE DROGAS: Art. 53, I, da Lei nº 11.343/06.
- LAVAGEM DE DINHEIRO: Art. 1º, §6º, da Lei nº 9.613/98.
Arts do preâmbulo
_______, § __, CFRB/88
_______, § 1, da Lei 12830/13
______ da Constituição Estadual de Santa Catarina
Art. 144, § 4, CFRB/88
Art **2, § 1*, da Lei 12830/13
Art 106, I, da Constituição Estadual de Santa Catarina
Decisão do delegado de polícia quanto a situação flagrancialn
Despacho fundamentado ou auto de prisão em flagrante
Partes:
1) título
2) breve resumo
3) legalidade da captura, estado flagrancial
4) IA+PM
5) Indiciamento (veja se é cabível fiança)
6) representação para converter em preventiva
7) providências
Partes do relatório
Cabeçalho: EXMO SR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
IP n:
Resumo das investigações
Dos indícios de autoria e materialidade
Da representação pela conversão em preventiva art. 282, 311, 312 e 313, todos do CPP
Indiciamento art 2 par.6, lei 12830/13
Local dará delegado
2o, §6°, da Lei 12.830/13 é fundamento do
Indiciamento
PROVIDÊNCIAS NO DESPACHO RATIFICADOR DA PRISÃO EM FLAGRANTE
1) dar NOTA DE CULPA e CIÊNCIA DOS SEUS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS ao indiciado pela prática dos delitos em questão;
2) comunicar IMEDIATAMENTE a prisão do indiciado ao Juízo de Direito da Vara plantonista competente por distribuição, na forma do Art. 306 do CPP;
3) COMUNICAR à DEFENSORIA PÚBLICA e ao MINISTÉRIO PÚBLICO a prisão em flagrante do indiciado, na forma do Art. 306 do CPP;
4) Comunique-se a prisão do indiciado a um familiar por pessoa por ele indicada, na forma do Art. 306 do CPP;
5) Encaminhe-se o preso a exame de corpo de delito;
6) Elaborem-se os prontuários de identificação criminal;
7) Sejam apreendidos os objetos do crime apresentados no Momento da lavratura do APF;
8) Junte-se aos autos o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, na forma do art. 50, §1°, da L.11343/06;
9) Encaminhe-se à perícia a requisição de exame de corpo de delito para exame definitivo da natureza e quantidade da droga;
10) PROSSEGUIR no demais atos de Polícia Judiciária e Administrativa necessários ao bom andamento do feito.
Quebra de sigilo telemática
Art 22, março civil da internet