TAXAS Flashcards
Quais os fatos geradores da taxa?
- exercíco regular do poder de polícia (não é potencial) = taxa de polícia
- utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível = taxa de serviço
obs: STF: fato de existir órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite cobrança da taxa de polícia que quem é sujeito à fiscalização, tenha ou nao sido concretamente fiscalizada
pode ser cobrada taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis?
- STF SIM (SV 19)
- desde que dissociadas de outros serviços de limpeza em beneficio da população geral, como limpeza logradouros e bens públicos
O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa?
- STF NÃO
- natureza universal (prestado a toda a coletividade
- ainda que o Estado se veja na contingência de fornecer condições de segurança a grupo específico
- remunarado mediante impostos
taxa pode utilizar base de cálculo própria de impostos?
- STF SIM
- um ou mais elementos
- desde que não se verifique identidade integral entre uma base e outra
A base de cálculo da taxa de polícia ambiental pode conter o volume hídrico de exploração do ente fiscalizado como critério de fixação do quantum de tributo devido?
l- sim
- quanto maior volume hídrico, maior pode ser o impacto social e ambiental
- maior deve ser a fiscalização
(ex: usina energia eletrica)
- VALRO COBRADO DEVE SER PROPORCIONAL à ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA
MAS A BASE DE CAUCULO DEVE SER RAZOÁVEL:
- principío capacidade contributiva, na dimensão custo/beneficio
- euqivalencia entre custo do tributo e custo de fiscalização
- taxa = principio retributividade, caráter sinalagmatico e contraprestacioanl
- não onera escessivamente empresas
- não ter efeito confiscatório
É legítima a inserção do volume hídrico como elemento de quantificação da obrigação tributária "taxa". Isto porque, torna-se razoável concluir que quanto maior o volume hídrico utilizado, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento; maior, portanto, também deve ser o grau de controle e fiscalização do Poder Público.
STF. Plenário. ADI 5374/PA Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/12/2021