Geral Flashcards

1
Q

o fisco pode cobrar um tributo com base em uma lei que havia sido declarada inscontitucional em controle difuso, mas que, posteriormente essa mesma lei foi declarada constitucional pelo STF? Quais os 2 princípios citados no julgado?

A

»controle concentrado ou rep.geral/interrompe automaticamente/trato sucessivo/coisa julgada/pressupostos faticos e jurídicos/objetivizacao/igualdade tributária/livre concorrência

STF
Depende
Se decisão em ação direta ou em sede repercussão geral

Interrompeautomaticamente os efeitos da decisão transitada julgado em sentido contrário

Se decisão controle difuso sem repercussão geral não impacta na coisa julgada

Igualdade tributária

Livre concorrência

Nas obrigações de trato sucessivo, a força vinculante da decisão, mesmo que transitada em julgado, somente permanece enquanto se mantiverem inalterados os seus pressupostos fáticos e jurídicos

Abstrativizacao controle difuso.
Mas tem ganhado objetivizacao em sede de repercussão geral

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2
Q

Lei complementar federal pode definir o crédito presumido de ICMS como subvenção de investimento?

A

STJ não/autonomia entes/princípio federativo/interferência política fiscal/não compõe base IRPJ CSLL

Não. STJ

Esse crédito presumido não integra base de cálculo IRPJ e csll

Lei complementar que qualifica um incentivo fiscal como subvenção para investimento fere

autonomia dos entes
ofensa ao
princípio federativo

Interferência da União na política fiscal dos Estados

A base de cálculo do CSLL é o resultado do exercício apurado antes da previsão do valor: lucro antes do IRPJ

Crédito presumido de ICMS: crédito para que o contribuinte pague menos ICMS, quando cumpre requisitos - incentivo fiscal

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3
Q

É possível assegurar pela via administrativo a restituição do indébito tributário reconhecido na via judicial?

A
  • não. STF REP GERAL
  • pagamentos devidas pela FAzenda Pública em razão de sentença judicial só pode ser feito por precatório ou RPV, conforme valor da condenação (CF art 100)
  • Não pode ser feito por via administrativa.
     Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

STF. Plenário. RE 1.420.691/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21/8/2023 (Repercussão Geral - Tema 1262) (Info 1108).

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4
Q

Okk
É possível que o Estado membro edite medida provisória em matéria tributária?

A

STF SIM

Requisitos:

  1. Especie legislativa CE
    A medida provisória seja prevista na Constituição do Estado como espécie legislativa

2.regras processo legislativo
Seguir Regras básicas do devido processo legislativo descritas na Constituição.

  1. Anterioridade se instituir ou majorar
    E se for instituição ou majoração de tributo, tem que seguir regra da anterioridade
  2. Convertida até último dia exercício
    Só produz efeitos se a medida for convertida em lei até o último dia do exercício, para produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.
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5
Q

Explique o que é sistema tributário progressista e regressita

A

Regressista:
- arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos
- ênfase impostos indiretos, como de consumo (IPI, ICMS)
- faxineiro e banquueiro pagam memso imposto compra geladeira (efeito regressivo cobra proporcionalmente mais mais de quem ganha menos)

Progressista:
- arrecada mais de quem dispõe de mais recursos, renda e patrimônio
- ênfase impostos diretos (sobre renda) (IR ITR)

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6
Q

é possível a concessão de isenção de tributos estaduais e municipais mediante tratados internacionais?

A
  • STF sim
  • não se trata de isenção heterônoma
  • ## PR subscreve tratados como Chefe de Estado e não de governo
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7
Q

Qual a diferença de extrafiscalidade e fiscalidade?

A

FISCALIDADE:
- cunho arrecadatório
- receitas cofres públicos

EXTRAFISCALIDADE
- regular mercado
- estimular/desestimular condutas

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8
Q

O princípio da legalidade é de aplicação linear em relação à regra matriz dos impostos prevista na Constituição Federal de 1988?

A
  • NÃO.
  • Executivo pode, dentro dos
    parametros da LC, alterar alguns elementos do tributo (como alíquota), sem necessidade de lei sentido estrito
  • ex: alterar alíquota de II por decreto, observado parametros em lei complementar.
  • principio legalidade: criação, majoração ou extinção de tributos depende de lei.
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9
Q

O que é o princípio da referibilidade? Os impostos são marcados pela referibilidade?

A
  • estbelece relação entre a atividade do Estado e o pagamento de tributos
  • ideia de proporcionaliudade e comutatividade entre tributo e contrapartida estatal
  • ex: taxas (estado deve usar para oferecer o serviço ou fiscalizar)
  • Não ocorre em impsotos:
    não há relação entre arrecadação e a destinação dos valores cobrados
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10
Q

O QUE SÃO TRIBUTOS?

A
  • toda prestação pecuniária compulsória, - - em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
  • que não constitua sanção de ato ilícito,
  • instituída em lei
  • e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.-
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11
Q

o que é parafiscalidade?

A
  • instituição do tributo em favor de entes diversos do estado
  • arrecadados por eles proprios
  • ex: contribuição sindical
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12
Q

O que é prescrição do crédito tributário, qual o prazo, quando se inicia, e o quais o atos que interrompem a prescrição?

A
  • prescrição de crédito tributário é a extinção do crédito em razão da inércia da FAzenda em constituir a ação para cobrança do crédito
  • disciplinada art. 174 do CTN
  • ## prescreve em 5 anos, contado da constituição definitiva
  • INTERROMPE A PRESCRIÇÃO:
    1. DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENAR A CITAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL
    2. PROTESTO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
    3. QUALQUER ATO JUDICIAL QUE CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR
    4. QUALQUER ATO INEQUÍVOCO, AINDA QUE EXTRAJUDICIAL, QUE IMPORTE EM RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR
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13
Q

Okkk
O arrematante pode responder por dívida tributária anterior à alienação do imóvel, caso haja previsão do edital?

A
  • STJ: NÃO
  • CTN DISPENSA art. , par.único DISPENSA o arrematante de pagar tributos se arrematação em hasta pública
  • subrogação ocorre sobre o preço arrematado
  • edital não pode prever responsabilidae tributária
  • CF EXIGE LC NORMAS GERAIS TRIB: art 146, III exige LC p/ normas gerais dir. tributário
  • viola norma geral do ctn: viola a norma geral de responsab. tributária prevista no CTN art 128
  • venda comum: adquirente assume ônus (relação direta comprador e proprietário)
  • arrematação judicial não há relação com proprietário. Adquire diretamente
  • ciência do arrematante sobre regra do edital não é renúncia válida do que diz art. par. único CTN
  • direito tributário têm natureza pública - cogente. Não pode flexibilizar por ato administrativo

STJ INFO 829

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14
Q

qual a diferença entre obrigação tributária principal e acessória?

A
  • obrigações tributárias dividem-se: (113 CTN)
    1. principais
    2. acessórias
    ..
    PRINCIPAIS
  • surge com ocorrência fato gerador
  • objeto: pagamento tributo ou penalidade pecuniária
  • extingue-se com credito dela decorrente
  • CTN demanda lei sentido estrito
    (CTN 113 p.1º)

ACESSÓRIAS
- decorre da legislação tributária
- objeto: prestações positivas ou negativas
- no interesse da arrecadação oufiscalziação dos tributos
- CTN não exige lei sentido estrito
- - legislação tributária = tratados, leis, convenções internacionais, normas complementares que versem todo ou parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (interpretação STF)

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15
Q

As gorjetas são incluídas na base de cálculo do Simples Nacional?

A

naureza salarial/não é receita da empresa/repassada empregados/incide só os tributos sobre salario/simples não pq é sobre renda bruta

  • CLT: gorjeta tem natureza salarial (integra remuneração do empregado)
  • gorjeta (=taxa de serviço) é ingresso de caixa ou trânsito contábil
  • repassado para empregado
  • aplica apenas os tributos e contribuições incidem sobre salário
  • não incide PIS/COFINS, IRPJ E CSLL
  • não incide no SIMPLES NACIONAL(este é sobre a receita bruta)
     As gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”. 

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.381.899-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/10/2023 (Info 794).

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16
Q

TRIBUTÁRIO

Na emissãode certidão nbegativa ou positiva de débitos de tributos (CND ou CPEND), pode haver distinção entre a matriz e suas filiais?

A

STJ/unicidadde/estrutura jurídica/acervo patrimonial/CC inscrição filial deriva do CNPJ matriz/não tem personalidade jurídica própria/CNPJ para adm tributária/instrumento empresário/certidão só se nenhuma tiver pendência

    • STJ
  • unicidade: aplica-se o tratamento de unicidade
  • não há distinção: não é distinda a relação entre matriz e filial de uma mesma pessoa jurídica
  • certidão só se nenhuma tiver pendência: se uma delas tivr pendência, não pode emitir certidão engativa ou certidão positiva, seja matriz ou filial
  • CC: inscrição da filial é derivada do cnpj da matriz: PJ surge com inscrição. Filial não se constitui mediante registro doa to constitutivo.
  • estrutura jurídica: filial integra estrutura jurídica da matriz
  • acervo patrimonial: patrimonialmente associada à amtriz
  • sociedade como um todo responde pela filial: se devedora, matriz responde com todo o ativo patrimonial social, mesmo que patrimonio da filial seja discriminado
  • não tem personalidade jurídica prórpia
  • CNPJ é para fiscalização adminstração tributária: próprio é para facilitar fiscalização
  • instrumento do empresário/sócio: filial é organização da atividade empresarial

https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/109f08ce8c30365b3040d1284390101e