ICMS Flashcards
Incide ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal de mercadorias destinadas ao exterior?
lei kandir isenta icms produtos exportação/súmula STJ: “não incide sobre transporte interrestadual de produtos destinados ao exterior”/não é só os diretamente enviados ao extiror/toda cadeia de deslocamento físico/inclusive trechos fracionados/fases intermediárias do itinerário/teleológico: baraterar p/ competitividade mercado internacional/isonomia tributaria pacto fedrativo/emrpesas cidades portuarias seriam privilegiadas/distinção entre estados
- STJ: isenção ICMS prevista na Lei Kandir para produtos destinados ao exterior não é exclusiva para mercadorias diretamente destinadas ao exterior
- contempla toda a cadeia de deslocamento físico da mercadoria
- inlcuisve trechos eventualemtne fracionados, percorridos dentro do território nacional
- não é possível tributação das fases intermediárias do itinerário
- aspecto teleológico: produtos exportados mais baratos para maior competitividade no mercado estrangeiro
- se transporte no território ancional, integra o preço do bem exportado , tributar o transporte equivale a tributar a própria operação de exportação.
- isonomia e pacto federativo: privilegiaria empresas situadas em cidades portuárias.
- trataria de forma desigual os entes
Súmula 649-STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 28/04/2021, DJe 03/05/2021.
o ICMS pode ter os seguintes fatos geradores:
- Circulação de mercadorias;
- Prestação de serviços de transporte intermunicipal e nterestadual;
- Prestação de serviços de comunicação.
Lei Kandir - art. 3º, II, da LC 87/96 prevê o seguinte caso de isenção do ICMS:
Art. 3º O imposto não incide sobre:
(…)
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Okkk
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva?
Não. (STF)
- montante não é receita/faturamento
- Não se incorpora ao património do contribuinte
-destinado ao Ente.
o ICMS pode ter os seguintes fatos geradores:
- Circulação de mercadorias;
- Prestação de serviços de transporte intermunicipal;
- Prestação de serviços de transporte interestadual;
- Prestação de serviços de comunicação.
Deve incidir o ICMS na produção das embalagens e demais insumos utilizados para armazenar os produtos que serão exportados?
STF/exportação propriamente dita/CF determina incidencia operações anteriores/ assegurada manutenção e aporveitamento do imposto cobrados nas operações anteriores/operações internas cadeida de produção não tem imunidade/não engloba compra e venda componentes e materia prima do produto final
- imunidade só para operação de exportação propriamente dita
- CF determina a incidência sobre operações de circulação interna: “assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”
- não prevê imunidade para operações internas da cadeia de produção
- não engloba compra ou venda de componetnes e matérias-primas utilziadas no produto final levado à exportação
- não se confunde com deslocamento físico dentro do território nacional - de transprote da mercadoria até o porto. Este é isento.
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.
STF. Plenário. RE 754917, Rel. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 475) (Info 994).
O que é regime de substituição tributária progressiva?
tributo na fonte/antes fato gerador/saídas subsequentes/CF/substituto retém/eficiência fiscalização
CF art. 150
- tributorecolhido antes mesmo da ocorrência do FATO GERADOR, pelo contribuinte substituto
- mais EFICIÊNCIA ao procedimento de FISCALIZAÇÃO
- contribuinte SUBSTITUTO:
retém o tributo NA FONTE, relativo às saídas subsequentes da mercadoria sujeito a esse regime
- contribuinte SUBSTITUÍDO:
recebe a mercadoria com o tributo JÁ RETIDO na fonte
Estado-membro pode disciplinar mediante lei ordinária a antecipação do critério temporal da hipótese de incidência tributária?
Sim
(STF RE)
Apenas a antecipação tributária com substituição é que está submetida à reserva de lei complementar(art. 155, § 2º, inciso XII, alínea b, da Constituição.)
A imputação pelo Estado de responsabilidade tributária na modalidade de substituição tributária progressiva exige lei complementar?
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA LC FEDERAL/NAO É O CASO/ESTADO PRECISA LEI PRÓPRIA OPERACIONALIZAR/CF LEI pode atribuir/Lei ordinária
Não. STF
Substituição tributária precisa ser tratada por lei complementar federal
Mas nesse caso não se trata disso
O ente precisa de uma lei própria para operacionalizar o previsto na Norma geral da legislação tributária
ART 150;p7 : A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a *condição de responsável pelo pagamento** do imposto em regime de substituição
Essa expressão do artigo lei quer dizer a espécie lei ordinária
autonomia entes/princípio federativo/interferência união política fiscal
- Como é feito o cálculo do ICMS quando o adquirente que compra mercadoria de outro estado da federação?
- E se o adquirente que compra de outro estado da federação não seja o consumidor final (compra para revender)?
- calcula-se de duas formas distintas, de forma a alcançar o valor total devido na operação, QUANDO O ADQUIRENTE É CONSUMIDOR FINAL
- equilibrar a partilha do ICMS entre os estados envolvidos na operação
alíquota interestadual + DIFAL
- Difal = diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual
- ALÍQUOTA INTERESTADUAL: aplicada pelo estado de origem (vende o bem)
- tanto faz se o adquirente é contribuinte ou não (mudança feita EC 87/2015): STF decidiu que EFICÁCIA de leis estaduais seriam somente após APÓS regulação por LC FEDERAL - publicada em 2022 (alteriou a lei Kandir) )
2 - se nao for consumidor final: apenas alíquota intertestadual. (não há difal)
- fica tudo no estado de origem.
Quem recolhe o DIFAL?
(STF)
- DEPENDE se o adquirente é contribuinte de ICMS
- se contribuinte: recolhimento no estado de destino do bem
- se não for contribuinte (ex: advogado): recolhimento no estado de origem do bem, para repasse ao Estado de destino
DIFAL É SEMPRE DESTINADO AO ESTADO DE DESTINO.
ESTADO DE ORIGEM FICA COM A SUA ALIQUOTA INTERESTADUAL.
Lei complementar que regula o DIFAL pode determinar anterioridade nonagesimal e anual para a sua cobrança?
SIM (STF)
- lei que regula DIFAL é a Lei Kandir (alterada pela LC 190/22)
- cobrança do DIFAL é norma de eficácia limitada, então LC pode estipular requisito
- liberdade de conformação do legislador
- não era exigível, pq não aumenta ou cria tributo, mas legislador pode prever
- mais previsibilidade
É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional?
SIM - STF
- independentemente de: (2)
1. posição na CADEIA PRODUTIVA
2. possibilidade de COMPENSAÇÃO dos créditos
**Desde que prevista em LEI SENTIDO ESTRITO, com previsão ESPECÍFICA (não pode previsão em decreto)
- não basta autorização em lei complementar federal (há autorização na Lei do Simples Nacional,mas precisa tbm não lei do ente)
- exercício de COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA pelo estado-membro
- adesão simples é facultativa. Livre conformação do planejamento tributário. Não há adesão parcial. Deve arcar com ônus e bônus,
Lei estadual pode reduzir a alíquota de ICMS em determinados casos para certo produto sem aprovação prévia do CONFAZ?
Não - STF
- Despesa obrigatória e renúncia de receita tem que estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que inicia vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto da LDO e:
- não afetará as metas de resultados fiscais
OU
- medidas de compensação no mesmo período (exercício de vigencia + 2)
(LRF)
A não observância do artigo 113 do ADCP revela inconstitucionalidade formal
- Ruptura do Pacto Federativo desequilíbrio concorrencial entre os entes da federação.
Guerra Fiscal - Redução de alíquotas de benefício fiscal depende ainda de aprovação prévia no CONFAZ
- Privilégio a determinado Estado por procedência é tratamento tributário distinto
Isonomia tributária, não discriminação em razão da procedência ou destino.
Normas do CONFAZ podem obrigar instituições finacneiras a fornecerem aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em que haja recolhimento de ICMS?
- STF SIM
- -não tratam de obrigação tributária principal (exigiria lei complementar)
- são normas acessórias (podem ser editadas pela legislação tributária, conforem § 2º do art. 113 do CTN:
- legislaçõa tributária abrange normas complementares que versdem sobre tributos e relações juridicas pertinentes (como regras do CONFAZ)
- o convênio do confaz só disciplina procedimentos a serem observados nas oprações bancárias, para + eiciencia fiscalização
- não há quebra de sigilo bancáio, mas mera transferncia do sigilo para a administração tributaria (em prol do interesse publico)
- CF autoriza todos os entes a identificarem o patrimonio e rendimentos dos contrinuintes (art. 145)
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), integram a base de cálculo do ICMS?
- sim (STJ)
- Legislação afirma que operações (no plural) envolvendo energia elétrica estão sujetias ao pagto de ICMS
- sistema nacional de energia elçétrica abrange diversas etapas interdependentes
- geração/produção/tranmissão/distribuição
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.
Estado pode editar MP em matéria tributária? O aumento na alíquota do ICMS pode ser efetuado por medida providória? E o aumento de alíquota de contribuição por MP?
- MP matéria tributária somente se:
essa espécie legislativa prevista na CE
+
observar regras devido processo legislativo da CF
Para criar/majorar tributo:
só produz efeito exercício financeiro seguinte ao daquele em que convertida em lei
– (salvo tributos que não precisam observar anterioridade anual- II, IE, Imp extraord guerra calami/ emprest. compulsorio guerra)
- ICMS anterioridade anual e noventena
Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.
STF. Plenário. ADI 7.375/TO, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 29/9/2023 (Info 1110).
se for CONTRIBUIÇÃO, aplica apenas noventena (anual não). termo inicial é a publicação da MP, mas se majorar alíquota na lei de conversão, o termo inicial será a publicação da LEI.
É constitucional norma estadual que concede benefício fiscal de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território?
- discriminação tributária CF: cf 152 proíbe discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino
- distinção estados e contribuintes: cria distinção inadmissível entre estados federados e entre contribuintes
-
cesta básica: pode conceder benefício a produto de cesta básica, em concretude ao direito fundamental à alimentação, desde que de todos estados (STF)
É inconstitucional norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território. Essa norma viola o art. 152 da CF/88, que proíbe a discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
STF. Plenário. ADI 5363/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/9/2023 (Info 1107).
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