ICMS Flashcards

1
Q

Incide ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal de mercadorias destinadas ao exterior?

A

lei kandir isenta icms produtos exportação/súmula STJ: “não incide sobre transporte interrestadual de produtos destinados ao exterior”/não é só os diretamente enviados ao extiror/toda cadeia de deslocamento físico/inclusive trechos fracionados/fases intermediárias do itinerário/teleológico: baraterar p/ competitividade mercado internacional/isonomia tributaria pacto fedrativo/emrpesas cidades portuarias seriam privilegiadas/distinção entre estados

    • STJ: isenção ICMS prevista na Lei Kandir para produtos destinados ao exterior não é exclusiva para mercadorias diretamente destinadas ao exterior
  • contempla toda a cadeia de deslocamento físico da mercadoria
  • inlcuisve trechos eventualemtne fracionados, percorridos dentro do território nacional
  • não é possível tributação das fases intermediárias do itinerário
  • aspecto teleológico: produtos exportados mais baratos para maior competitividade no mercado estrangeiro
  • se transporte no território ancional, integra o preço do bem exportado , tributar o transporte equivale a tributar a própria operação de exportação.
  • isonomia e pacto federativo: privilegiaria empresas situadas em cidades portuárias.
  • trataria de forma desigual os entes
     Súmula 649-STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 28/04/2021, DJe 03/05/2021.

o ICMS pode ter os seguintes fatos geradores:

  • Circulação de mercadorias;
  • Prestação de serviços de transporte intermunicipal e nterestadual;
  • Prestação de serviços de comunicação.

Lei Kandir - art. 3º, II, da LC 87/96 prevê o seguinte caso de isenção do ICMS:

Art. 3º O imposto não incide sobre:

(…)

II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

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2
Q

Okkk

O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva?

A

Não. (STF)
- montante não é receita/faturamento
- Não se incorpora ao património do contribuinte
-destinado ao Ente.

o ICMS pode ter os seguintes fatos geradores:

  • Circulação de mercadorias;
  • Prestação de serviços de transporte intermunicipal;
  • Prestação de serviços de transporte interestadual;
  • Prestação de serviços de comunicação.
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3
Q

Deve incidir o ICMS na produção das embalagens e demais insumos utilizados para armazenar os produtos que serão exportados?

A

STF/exportação propriamente dita/CF determina incidencia operações anteriores/ assegurada manutenção e aporveitamento do imposto cobrados nas operações anteriores/operações internas cadeida de produção não tem imunidade/não engloba compra e venda componentes e materia prima do produto final

  • imunidade só para operação de exportação propriamente dita
  • CF determina a incidência sobre operações de circulação interna: “assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”
  • não prevê imunidade para operações internas da cadeia de produção
  • não engloba compra ou venda de componetnes e matérias-primas utilziadas no produto final levado à exportação
  • não se confunde com deslocamento físico dentro do território nacional - de transprote da mercadoria até o porto. Este é isento.
     A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.

STF. Plenário. RE 754917, Rel. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 475) (Info 994).

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4
Q

O que é regime de substituição tributária progressiva?

A

tributo na fonte/antes fato gerador/saídas subsequentes/CF/substituto retém/eficiência fiscalização

CF art. 150
- tributorecolhido antes mesmo da ocorrência do FATO GERADOR, pelo contribuinte substituto
- mais EFICIÊNCIA ao procedimento de FISCALIZAÇÃO
- contribuinte SUBSTITUTO:
retém o tributo NA FONTE, relativo às saídas subsequentes da mercadoria sujeito a esse regime
- contribuinte SUBSTITUÍDO:
recebe a mercadoria com o tributo JÁ RETIDO na fonte

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5
Q

Estado-membro pode disciplinar mediante lei ordinária a antecipação do critério temporal da hipótese de incidência tributária?

A

Sim
(STF RE)
Apenas a antecipação tributária com substituição é que está submetida à reserva de lei complementar(art. 155, § 2º, inciso XII, alínea b, da Constituição.)

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6
Q

A imputação pelo Estado de responsabilidade tributária na modalidade de substituição tributária progressiva exige lei complementar?

A

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA LC FEDERAL/NAO É O CASO/ESTADO PRECISA LEI PRÓPRIA OPERACIONALIZAR/CF LEI pode atribuir/Lei ordinária

Não. STF

Substituição tributária precisa ser tratada por lei complementar federal

Mas nesse caso não se trata disso

O ente precisa de uma lei própria para operacionalizar o previsto na Norma geral da legislação tributária

ART 150;p7 : A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a *condição de responsável pelo pagamento** do imposto em regime de substituição

Essa expressão do artigo lei quer dizer a espécie lei ordinária

autonomia entes/princípio federativo/interferência união política fiscal

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7
Q
  1. Como é feito o cálculo do ICMS quando o adquirente que compra mercadoria de outro estado da federação?
  2. E se o adquirente que compra de outro estado da federação não seja o consumidor final (compra para revender)?
A
  • calcula-se de duas formas distintas, de forma a alcançar o valor total devido na operação, QUANDO O ADQUIRENTE É CONSUMIDOR FINAL
  • equilibrar a partilha do ICMS entre os estados envolvidos na operação
      alíquota interestadual + DIFAL
  • Difal = diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual
  • ALÍQUOTA INTERESTADUAL: aplicada pelo estado de origem (vende o bem)
  • tanto faz se o adquirente é contribuinte ou não (mudança feita EC 87/2015): STF decidiu que EFICÁCIA de leis estaduais seriam somente após APÓS regulação por LC FEDERAL - publicada em 2022 (alteriou a lei Kandir) )

2 - se nao for consumidor final: apenas alíquota intertestadual. (não há difal)
- fica tudo no estado de origem.

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8
Q

Quem recolhe o DIFAL?

A

(STF)
- DEPENDE se o adquirente é contribuinte de ICMS
- se contribuinte: recolhimento no estado de destino do bem
- se não for contribuinte (ex: advogado): recolhimento no estado de origem do bem, para repasse ao Estado de destino

DIFAL É SEMPRE DESTINADO AO ESTADO DE DESTINO.
ESTADO DE ORIGEM FICA COM A SUA ALIQUOTA INTERESTADUAL.

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9
Q

Lei complementar que regula o DIFAL pode determinar anterioridade nonagesimal e anual para a sua cobrança?

A

SIM (STF)
- lei que regula DIFAL é a Lei Kandir (alterada pela LC 190/22)
- cobrança do DIFAL é norma de eficácia limitada, então LC pode estipular requisito
- liberdade de conformação do legislador
- não era exigível, pq não aumenta ou cria tributo, mas legislador pode prever
- mais previsibilidade

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10
Q

É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional?

A

SIM - STF
- independentemente de: (2)
1. posição na CADEIA PRODUTIVA
2. possibilidade de COMPENSAÇÃO dos créditos

**Desde que prevista em LEI SENTIDO ESTRITO, com previsão ESPECÍFICA (não pode previsão em decreto)
- não basta autorização em lei complementar federal (há autorização na Lei do Simples Nacional,mas precisa tbm não lei do ente)
- exercício de COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA pelo estado-membro

  • adesão simples é facultativa. Livre conformação do planejamento tributário. Não há adesão parcial. Deve arcar com ônus e bônus,
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11
Q

Lei estadual pode reduzir a alíquota de ICMS em determinados casos para certo produto sem aprovação prévia do CONFAZ?

A

Não - STF

  1. Despesa obrigatória e renúncia de receita tem que estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que inicia vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto da LDO e:
    - não afetará as metas de resultados fiscais
    OU
    - medidas de compensação no mesmo período (exercício de vigencia + 2)
    (LRF)

A não observância do artigo 113 do ADCP revela inconstitucionalidade formal

  1. Ruptura do Pacto Federativo desequilíbrio concorrencial entre os entes da federação.
    Guerra Fiscal
  2. Redução de alíquotas de benefício fiscal depende ainda de aprovação prévia no CONFAZ
  3. Privilégio a determinado Estado por procedência é tratamento tributário distinto

Isonomia tributária, não discriminação em razão da procedência ou destino.

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12
Q

Normas do CONFAZ podem obrigar instituições finacneiras a fornecerem aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em que haja recolhimento de ICMS?

A
  • STF SIM
  • -não tratam de obrigação tributária principal (exigiria lei complementar)
  • são normas acessórias (podem ser editadas pela legislação tributária, conforem § 2º do art. 113 do CTN:
  • legislaçõa tributária abrange normas complementares que versdem sobre tributos e relações juridicas pertinentes (como regras do CONFAZ)
  • o convênio do confaz só disciplina procedimentos a serem observados nas oprações bancárias, para + eiciencia fiscalização
  • não há quebra de sigilo bancáio, mas mera transferncia do sigilo para a administração tributaria (em prol do interesse publico)
  • CF autoriza todos os entes a identificarem o patrimonio e rendimentos dos contrinuintes (art. 145)
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13
Q

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), integram a base de cálculo do ICMS?

A
  • sim (STJ)
  • Legislação afirma que operações (no plural) envolvendo energia elétrica estão sujetias ao pagto de ICMS
  • sistema nacional de energia elçétrica abrange diversas etapas interdependentes
  • geração/produção/tranmissão/distribuição
      A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. 
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14
Q

Estado pode editar MP em matéria tributária? O aumento na alíquota do ICMS pode ser efetuado por medida providória? E o aumento de alíquota de contribuição por MP?

A
  • MP matéria tributária somente se:
    essa espécie legislativa prevista na CE
    +
    observar regras devido processo legislativo da CF

Para criar/majorar tributo:
só produz efeito exercício financeiro seguinte ao daquele em que convertida em lei
– (salvo tributos que não precisam observar anterioridade anual- II, IE, Imp extraord guerra calami/ emprest. compulsorio guerra)

  • ICMS anterioridade anual e noventena
      Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.

STF. Plenário. ADI 7.375/TO, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 29/9/2023 (Info 1110).

se for CONTRIBUIÇÃO, aplica apenas noventena (anual não). termo inicial é a publicação da MP, mas se majorar alíquota na lei de conversão, o termo inicial será a publicação da LEI.

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15
Q

É constitucional norma estadual que concede benefício fiscal de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território?

A
  • discriminação tributária CF: cf 152 proíbe discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino
  • distinção estados e contribuintes: cria distinção inadmissível entre estados federados e entre contribuintes
  • cesta básica: pode conceder benefício a produto de cesta básica, em concretude ao direito fundamental à alimentação, desde que de todos estados (STF)
    É inconstitucional norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território.
     Essa norma viola o art. 152 da CF/88, que proíbe a discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.

STF. Plenário. ADI 5363/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/9/2023 (Info 1107).

https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8d969817eda63ba5eb9f49ea11f0b5ae

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