SUS (Sistema Único de Saúde) e Atenção Básica Flashcards
História do Sistema de Saúde no Brasil
*Assistência pelo trabalho, instituições filantrópicas ou pelo pagamento direto
*
- Início do séc. XX: tratamento por pagamento ou caridade (igreja/ doações) → curar a doença
- 1900-1923: República Velha com campanhas santárias/ DIP’s
- 1923-1933: Lei Eloy Chaves → Criação das CAPs (caixa de aposentadorias e pesões) → Previdência social
- 1933-1966: Era Vargas: unificação das CAPs em IAPs (institutos de aposentadorias e pensões) c/ início da participação do Estado
- 1966: unificação das IAPS em INPS (instituto nacional de previdência social)
- 1977: Autoritamos → INAMPS (maior participação do Estado)
CAPS, IAPs. INPs e INAMPS …
- Só tinha direito a saúde a população trabalhadora c/ emprego formal pelo pagamento direto ou instituições filatrópicas
- Foco na Cura e não na prevenção
- Atenção à saúde inadequada e sem integralidade
- Modelos centralizados (de poucos) e pouco participativo (s/ participação popular)
Modelos de Atenção à Saúde
- Assistencial Sanitarista: trata problemas de saúde por campanhas e programas especiais (determinadas situações). Não é um modelo de integralidade, e não atua na prevenção.
- Médico assistencial privatista: demanda espontânea, não atua na prevenção, foco na doença e não altera nível de saúde da população.
- Assistenciais alternativos: próprio SUS, busca INTEGRALIDADE das ações (prevenção, cura, reabilitação e educação em saúde). Representa vigilância em saúde e altera nível de saúde.
Conferência de Alma-Ata (1978)
- Promover saúde e prevenir doenças, garantindo a extensão dos serviços de saúde à população
Reforma Sanitária
- Final dos anos 70
- Movimento CIVIL (foco na mudança da assistência à saúde)
- Amplo apoio político
- Trazia a ideia da UNIVERSALIDADE e INTEGRALIDADE (e preventivo, descentralizado e c/ participação social)
- VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986: propôs que a saúde é direito do cidadão, dever do Estado e acessos a todos.
VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986
*Último marco antes da criação do SUS
- Saúde: direito de todos, dever do Estado
- Criação das bases jurídicas para sua implantação (Constituição Federal, Estaduais, leis orgânicas municipais)
- Mobilização da opinião pública e setores organizados
- Criação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS-1987) → autonomia dos estados
- Foi a 1ª Conferência de Saúde aberta à sociedade
Constituição de 1988
- A saúde é direito de todos (basta ser uma pessoa) e dever do Estado
- Criação do SUS com base na Seguridade Social
- Visa redução do risco de doença e outros agravos, acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Modelos de Atenção à Saúde - Seguridade Social ou beveridgiano
- Início Grã-Bretanha e semelhando ao SUS no BR
- Financiados por impostos e assegurado pelo Estado que presta o serviço de saúde
- Cobertura UNIVERSAL
- Estado oferta a saúde
- Princípio de justiça social
Modelos de Atenção à Saúde - Seguro Social ou bismarckiano
- Início na Alemanha
2. Financiamento por contribuições de empregados e empregadores (= Era Vargas c/ IAPs)
Modelos de Atenção à Saúde - Assistência Social ou proteção residual
- Modelo adotado pelos EUA
- Estado não assume a responsabilidade de garantir saúde
- Protege apenas alguns grupos
- Medicais: mais pobres
- Medicare: mais idosos (contribuição compulsória durante a vida ativa)
- Restante deve comprar serviços no mercado
SUS
- Conjunto de todas ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas (federal, estadual e municipal)
- Iniciativa privada é permitida de maneira complementar mediante contrato de direito público ou convênio (é preferível filantrópicas e as sem fins lucrativos)
- Originado na constituição de 1988
- Indicadores de saúde mede desenvolvimento do país e bem-estar populacional
- Ministério da saúde é o responsável pelo SUS
Leis Orgânicas de Saúde do SUS
- Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
2. Lei 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 (complementar)
Lei 8.080 (19/09/1990)
- Condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
- Lei que definiu o funcionamento do SUS
- Iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar
Lei 8.080 (19/09/1990) trata
- Da organização, da direção e da gestão do SUS;
- Das competências e atribuições das três esferas de governo;
- Do funcionamento e participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde
- Da política de recursos humanos
- Dos recursos financeiros, gestão financeira, planejamento e orçamento
Lei 8.080 (19/09/1990) - PRINCÍPIO ÉTICOS/ DOUTRINÁRIOS DO SUS
- Vogais (UIE)
- Igualdade NÃO é um princípio doutrinário (mas está na lei 8.080/90)
- UNIVERSALIDADE: Acesso e todos os níveis de assistência;
- INTEGRALIDADE: atendimento em todas as necessidades (prevenção, cura, reabilitação) → como um TODO
- EQUIDADE: atenção desigual para casos desiguais (protocolo de Manchester)
Lei 8.080 (19/09/1990) - PRINCÍPIO OPERATIVOS/ ORGANIZACIONAIS DO SUS
- DESCENTRALIZAÇÃO: coordenação e cooperação, mas com direção única em cada esfera de governo (redistribuição das responsabilidades) com ênfase no município*(maior responsabilidade)
- COMPLEMENTARIDADE DO SETOR PRIVADO: mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência por entidades filantrópicas e a sem fins lucrativos. Interesse público deve prevalecer o privado e esse deve seguir os princípios do SUS.
- REGIONALIZAÇÃO: definidos territórios e a população a ser atendida
4 HIERARQUILIZAÇÃO: ações e serviços de saúde organizadas em níveis de complexidade crescente (nível 1º→2º→3º) - PARTICIPAÇÃO SOCIAL: não foi falado como → Lei 8.142 c/ conselhos e conferências
- RESOLUBILIDADE: cada serviço (setor) deve ser capacitado p/ solucionar seus problemas até o nível de sua competência
Lei 8.142 (28/12/1990)
- Dispõe sobre a PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE na gestão do SUS e sobre as TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS
- Conferência de Saúde
- Conselho de saúde
- Também trata: fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatório de gestão, contrapartida de recursos p/ saúde e PCCS
Níveis de Atenção
*Abrangido no princípio operacional de regionalização e hierarquização da rede, das ações e serviços de saúde
- Atenção Primária: nível ambulatorial, próximo da vida das pessoas, pode ter exames laboratoriais e de dx (ECG) e ser composto por médicos da área básica (ped,GO,CM) ou geral (MFC) e outros profissionais (enfermeiro, nutricionista, psicólogo, dentista) → 85% da demanda (UBS*)
- Atenção Secundária: forma ambulatorial, demanda das subespecialidades (cardio, nefro, endocrino, dermato…) c/ exames laboratóriais ou dx mais avançado (Ambu da Sta Casa)
- Atenção Terciária: unidade de internação (pode ser ambulatório de pré e pós-operatório)
Lei 8.142 (28/12/1990) - ConFerências de Saúde
- F = four = 4 anos
- Conferem e propõe diretrizes para formulação das políticas de saúde
- Caráter consultivo e por convocação
- Instâncias colegiadas de caráter CONSULTATIVO, que possibilita exercício do controle social no âmbito do executivo
- Objetivo: avaliar situação e saúde e propor diretrizes da política de saúde em cada nível de governo
- Ocorrem a cada 4 anos convocado pelo Poder Executivo, ou pelo Conselho de Saúde
- Paritário: 50% são usuários e 50% “resto” (25% profissionais de saúde, 12,5% representantes do governo e 12,5% prestadores)
Lei 8.142 (28/12/1990) - Conselhos de Saúde
- Mensal
- = Juiz de futebol
- Atuam no controle da execução da política de saúde, inclusive aspectos econômicos
- Caráter deliberativo e permanente
- Reunião MENSAL
- Caráter PERMANENTE e DELIBERATIVO, cuja decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo
- Paritário: 50% usuários e 50% “resto” (25% profissionais de saúde, 12,5% representantes do governo e 12,5% prestadores)
- Objetivo: formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde (deliberar diretrizes, acompanhar e fiscalizar recursos)
- O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (COASEMS) terão
Resolução 33/2.033 do Conselho Nacional de Saúde - Composto por:
- 50% usuários
- 50%: 25% profissionais de saúde, 12,5% representantes do governo e 12,5% prestadores de serviços públicos, filantrópicos e privados
Impedimentos que comprometem a legitimidade dos segmentos nos Conselhos de Saúde
- Participação do poder legislativo e do ministério público dos conselhos de saúde: não devem participar do CS poderes legislativo e judiciário
- Participação de representantes dos usuários e trabalhadores da saúde em cargos comissionados ou de chegia
Estrutura dos Conselhos de Saúde
- Plenário e uma Secretaria Executiva subordinada
2. CS define a estrutura administrativa, das assesorias permanentes ou transitórias
Outras informações sobre os Conselhos de Saúde
- Se não houver CS, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal;
- Funções como membro do CS NÃO são remuneradas
- A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do poder judiciário e do ministério público, como conselheiros, não é permitida nos CS
- O presidente do CS deve ser eleito entre seu membros
Outros PRINCÍPIOS dos SUS - Lei 8.080
I. Preservação da autonomia
II. Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre a sua saúde**
III. Divulgação de informações e sua utilização
IV. Utilização epidemiológica p/ estabelecer prioridades e alocação de recursos
V. Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico *
VI. Conjugação de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos
VII. Resolubilidade
VIII. Organização dos serviços e evitar duplicidades
XIX. Organizar atendimento público específico e especializado p/ ♀ vítimas de violência
Atuação do SUS - Lei 8.080
- Vigilância em saúde (Sanitária e Epidemiológica)
- Saúde do Trabalhador
- Assistência Farmacêutica
- Saneamento básico*
- Ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde*
- Vigilância Nutricional e Orientação Alimentar*
- Proteção do meio ambiente e do Trabalho*
Atuação do SUS - Lei 8.080
- Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos
- Fiscalização e inspeção de alimentos, águas e bebidas para consumo humano
- Participação no controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
- Incremento em sua área de atuação do desenvolvimento científico e tecnológico*
- Formulação e execução da política de sangue e seus derivados*
Processo de implantação do SUS - Normas Operacionais
- Normas operacionais que definem as competências de cada esfera de governo
- É definido pelo CONASS e pela CONASEMS: representação dos estados e municípios no CNS
- Objetivos: estimular mudanças, reorientar implementação do SUS, definir novos objetivos, regular gestores e normatizar SUS
Norma Operacional Básica 01/91 - NOB-91
- Ainda centraliza a gestação do SUS no nível Federal (INAMPS)
- Iniciou a ideia de municipalização → Município como prestador de serviço
- Prestadores públicos e privados recebem dinheiro do MS de acordo com produção
- Cria a AIH e a SIA-SUS (sistema de informações ambulatoriais do SUS)
Norma Operacional Básica 01/93 - NOB-93
- 3 = TRIpartide
- “A municipalização é o caminho”
- Criação da transferência automática e regular (fundo a fundo)
- Inicia e fortalece a ideia de descentralização com municipalização* → habilita municípios como gestores
- Cria as Comissões Intergestores Bipartides (de âmbito estadual dirigido pela Secretaria Estadual* e Municipal de Saúde) e TRIPARTIDE (nacional integradas pelo Ministério da Saúde, CONASS e Conasems)
Norma Operacional Básica 01/96 - NOB-96
- Avanço e consolidação da DESCENTRALIZAÇÃO → maior ação do município (ascendente do município ao federal)
- Cria a PAB fixa (Piso de Atenção Básica) e variável e a PPI (programação pactuada e integrada)
- Atenção Básica e Saúde da Família ganharam força
- Incorpora as ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica
- Gestão plena da AB: município toma conta de toda AB
- Gestão Plena do Sistema Municipal: município toma contra dos outros níveis de saúde
- Principal estratégia do município: criar o PSF e PACS
Gestão Plena de Sistema Municipal - Município é responsável pela:
- Elaboração de toda programação municipal (referência ambulatorial e hospitalar)
- Gerência de unidade próprias, ambulatórios e hospitalares
- Garantia da prestação de serviços em seu território
NOB 92
- Objetivo de normalizar, estimular, implementar e desenvolver o funcionamento do SUS
- Dá força aos princípios do SUS (visto que NOB 91 se afasta)
Norma Operacional da Assistência - NOAS 2001
- Define a divisão de responsabilidades entre estados e municípios na gestão do SUS
- Conclui a habilitação de 100% dos municípios à gestão descentralizada do SUS
- Elabora o Plano Diretor de Regionalização
- Institui a PAB ampliada (revogada pela portaria 2.023 em 23/09/04)
Norma Operacional da Assistência - NOAS 2002
*Revisão do NOAS 2001 (muitos serviços não conseguiram implementar na época)
- Institui o Plano Diretor de Regionalização: baseado nos objetivos de definição de prioridades de intervenções e acesso a todos
- Institui a PAB ampliada
- Institui a Gestão Plena da AB: define estratégias mínimas de atuação das políticas de saúde (Ex: controle de TB, hanseníase, PA, DM, saúde da criança)
Funcionamento do SUS
- Ênfase no MUNICÍPIO
- Os gestores do SUS são os representantes dos três níveis de governo (responsabilidade do município, estado e Distrito Federal)
Portaria nº 399 - Pacto pela Saúde 2006
*Em 2011 foi incorporado o Monitoramento da Saúde Bucal
- Pacto em defesa do SUS: DEFENDE → Reforça o SUS como política de Estado
- Pacto de Gestão do SUS: ORGANIZA → Estabelece Diretrizes p/ gestão e as responsabilidades claras de cada ente federado e Cria a Região de Saúde
- Pacto pela vida: Estabelece PRIORIDADES
Portaria nº 325/GM 2008: PACTO PELA VITA
*Portaria nº 325/GM 2008: PACTO PELA VIDA adicionou outros como o 7 e 8
- Saúde do idoso: política nacional de saúde da pessoa idosa
- CA colo de útero e mama: reduzir óbitos
- Mortalidade infantil e materna: reduzir mortalidades (dças diarreias e pneumonias)
- Doenças Emergentes: HANDEMIKA (hanseníase, dengue, malária, influenza e BK)
- Promoção da saúde: Política Nacional de Promoção da Saúde
- Atenção Básica à Saúde: consolidar e qualifiar a ESF
- Saúde mental, do homem e do trabalhador
- Atenção às pessoas em situações ou risco de violência
Decreto nº 7.508 de 28/06/2011
*Regulamente Lei Orgânica nº 8.080
- Regulamenta a lei 8.080 e organiza o SUS com uma nova dinâmica na organização e gestão compartilhada do sistema
- Contrato Organizado da Ação Pública da Saúde (COAP)
- Região de Saúde
- Porta de Entrada
- Comissões Intergestores
- Mapa de Saúde
- Rede de Atenção à Saúde
- Serviços especiais de acesso aberto
- Protocolo clínico e Diretriz Terapêutica
Decreto nº 7.508 de 28/06/2011 - Região de Saúde
*Ex: município A tem um centro de nefrologia e o B não tem
- Grupo de municípios limítrofes (do mesmo estado ou não) com no mínimo:
- Atenção Primária
- Urgência e Emergência
- Atenção psicossocial
- Atenção ambulatorial especializada e hospitalar
- Vigilância em saúde
- Espaço geográfico c/ agrupamentos de municípios limítrofes delimitado por identidades cultural, econômica e social e redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com finalidade de integrar e organizar, planejar e executar ações e serviços de saúde
Decreto nº 7.508 de 28/06/2011 - Porta de Entrada do SUS
- Atenção Primária
- Atenção de Urgência e Emergência
- Atenção Psicossocial
- Serviços especiais de acesso aberto
Financiamento do SUS
- Os gastros c/ serviço de saúde no BR são de 8,0% do PIB, sendo gastos públicos por 3,1% (39%) e privado 4,89% (61,25%)
- Além das contribuições sociais arrecadadas pelo Federal, ainda é financiado pelos tributos:
- P/ estados: ITCMD (transmissão causa mortis e doação), ICMS (circulação de marcadores e serviços de transporte e comunicação), IPVA e Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
- P/ municípios: IPTU, ITBI, ISS (qualquer natureza), Imposto de renda (IRRF), ITR
Financiamento do SUS - Lei nº141
- Municípios: 15% de suas receitas
- Estados: 12% de suas receitas
- União: repasse baseado no IPCA (índice nacional de preços ao consumidos amplo) - EC nº95 (IBGE → PEC do teto dos gastos públicos)
- Anteriormente a União passou pelo: orçamento anterior + variações do PIB (2004) → EC n°86 15% de suas receitas → EC nº95
- O DF pode aplicar 12-15% de suas receitas
Instrumento de Acompanhamento, Fiscalização e Controle
- Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde do Ministério da Saúde (SIOPS)
- Organiza, executa, processa e armazena e dissemina informação relacionadas a receitas totais e despesas com ações e serviços de saúde nas 3 esferas de governo
Ações e Programas do Ministério da Saúde
*Finalidade de trazer saúde mais perto do cidadão e valorizar papel do profissional de saúde
- Programa Farmácia Popular do Brasil: ampliar acesso a medicamentos essenciais → FIOCRUZ
- Campanha “A saúde não tem preço” (2011 e 2013): disponibiliza gratuitamente medicamentos p/ HAS e DM, e por último Asma
- SAMU (serviço de atendimento móvel de urgência): 192
- UPA 24 horas: complexidade intermediária entre UBS e Hospitais
- Saúde da Família: ESF
Ações e Programas do Ministério da Saúde
- Brasil sorridente: saúde bucal → Pacto pela Vida (2011)
- HumanizaSUS: efetivar princípios do SUS e estimular troca solidária entre gestores, trabalhadores e usuários → Acolhimento, ambiência, clínica ampliada e compartilhada e PTS
- Inseparabilidade entre atenção e a gestão dos processos de saúde
- Transversalidade
- Autonomia e protagonismo dos sujeitos
Ações e Programas do Ministério da Saúde - Centro de Atenção Psicossocial: CAPS
*Reforma psiquiátrica brasileira visou substituir hospitais psiquiátricos
- Atenção diária (evitar internações hospitalares), reinserção social e regular porta de entrada
- CAPS I: toda faixa etária p/ transtornos mentais, inclusiva substâncias psicoativas, atende cidades/regiões c/ pelo menos 15 mil hab.
- CAPS II: “ pelo menos 70 mil/hab.
- CAPS III:atendimento c/ até 5 vagas de acolhimento noturno e observação atende pelo menos 150 mil hab.
- CAPS i: atendimento cças e adolescentes
- CAPS ad Álcool e Drogas: todas faixa etárias pelo menos 70 mil hab.
- CAPS ad III Álcool e Drogas: atendimento de 8-12 vaga acolhimento noturno e observação, funciona 24h p/ todas faixas etárias, atende pelo menos 150 mil hab.
Ações e Programas do Ministério da Saúde - Centro de Atenção Psicossocial
- Melhor em casa: segurança do hospital no conforto do seu lar → reabilitação, idosos, crônicos, pós-cx por equipe multidisciplinar → ↓ filas hospitais de emergência
- Saúde digital e Telessaúde: articulação entre AB e Especializada
- Saúde na hora: ampliação do horário de atendimento das UBS c/ incentivo do MS nos repasses mensais
- Programa médicos pelo BR: sancionado em 18/12/19 p/ ocupar vagas médicas em municípios vazios