SUS (Sistema Único de Saúde) e Atenção Básica Flashcards
História do Sistema de Saúde no Brasil
*Assistência pelo trabalho, instituições filantrópicas ou pelo pagamento direto
*
- Início do séc. XX: tratamento por pagamento ou caridade (igreja/ doações) → curar a doença
- 1900-1923: República Velha com campanhas santárias/ DIP’s
- 1923-1933: Lei Eloy Chaves → Criação das CAPs (caixa de aposentadorias e pesões) → Previdência social
- 1933-1966: Era Vargas: unificação das CAPs em IAPs (institutos de aposentadorias e pensões) c/ início da participação do Estado
- 1966: unificação das IAPS em INPS (instituto nacional de previdência social)
- 1977: Autoritamos → INAMPS (maior participação do Estado)
CAPS, IAPs. INPs e INAMPS …
- Só tinha direito a saúde a população trabalhadora c/ emprego formal pelo pagamento direto ou instituições filatrópicas
- Foco na Cura e não na prevenção
- Atenção à saúde inadequada e sem integralidade
- Modelos centralizados (de poucos) e pouco participativo (s/ participação popular)
Modelos de Atenção à Saúde
- Assistencial Sanitarista: trata problemas de saúde por campanhas e programas especiais (determinadas situações). Não é um modelo de integralidade, e não atua na prevenção.
- Médico assistencial privatista: demanda espontânea, não atua na prevenção, foco na doença e não altera nível de saúde da população.
- Assistenciais alternativos: próprio SUS, busca INTEGRALIDADE das ações (prevenção, cura, reabilitação e educação em saúde). Representa vigilância em saúde e altera nível de saúde.
Conferência de Alma-Ata (1978)
- Promover saúde e prevenir doenças, garantindo a extensão dos serviços de saúde à população
Reforma Sanitária
- Final dos anos 70
- Movimento CIVIL (foco na mudança da assistência à saúde)
- Amplo apoio político
- Trazia a ideia da UNIVERSALIDADE e INTEGRALIDADE (e preventivo, descentralizado e c/ participação social)
- VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986: propôs que a saúde é direito do cidadão, dever do Estado e acessos a todos.
VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986
*Último marco antes da criação do SUS
- Saúde: direito de todos, dever do Estado
- Criação das bases jurídicas para sua implantação (Constituição Federal, Estaduais, leis orgânicas municipais)
- Mobilização da opinião pública e setores organizados
- Criação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS-1987) → autonomia dos estados
- Foi a 1ª Conferência de Saúde aberta à sociedade
Constituição de 1988
- A saúde é direito de todos (basta ser uma pessoa) e dever do Estado
- Criação do SUS com base na Seguridade Social
- Visa redução do risco de doença e outros agravos, acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Modelos de Atenção à Saúde - Seguridade Social ou beveridgiano
- Início Grã-Bretanha e semelhando ao SUS no BR
- Financiados por impostos e assegurado pelo Estado que presta o serviço de saúde
- Cobertura UNIVERSAL
- Estado oferta a saúde
- Princípio de justiça social
Modelos de Atenção à Saúde - Seguro Social ou bismarckiano
- Início na Alemanha
2. Financiamento por contribuições de empregados e empregadores (= Era Vargas c/ IAPs)
Modelos de Atenção à Saúde - Assistência Social ou proteção residual
- Modelo adotado pelos EUA
- Estado não assume a responsabilidade de garantir saúde
- Protege apenas alguns grupos
- Medicais: mais pobres
- Medicare: mais idosos (contribuição compulsória durante a vida ativa)
- Restante deve comprar serviços no mercado
SUS
- Conjunto de todas ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas (federal, estadual e municipal)
- Iniciativa privada é permitida de maneira complementar mediante contrato de direito público ou convênio (é preferível filantrópicas e as sem fins lucrativos)
- Originado na constituição de 1988
- Indicadores de saúde mede desenvolvimento do país e bem-estar populacional
- Ministério da saúde é o responsável pelo SUS
Leis Orgânicas de Saúde do SUS
- Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
2. Lei 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 (complementar)
Lei 8.080 (19/09/1990)
- Condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
- Lei que definiu o funcionamento do SUS
- Iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar
Lei 8.080 (19/09/1990) trata
- Da organização, da direção e da gestão do SUS;
- Das competências e atribuições das três esferas de governo;
- Do funcionamento e participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde
- Da política de recursos humanos
- Dos recursos financeiros, gestão financeira, planejamento e orçamento
Lei 8.080 (19/09/1990) - PRINCÍPIO ÉTICOS/ DOUTRINÁRIOS DO SUS
- Vogais (UIE)
- Igualdade NÃO é um princípio doutrinário (mas está na lei 8.080/90)
- UNIVERSALIDADE: Acesso e todos os níveis de assistência;
- INTEGRALIDADE: atendimento em todas as necessidades (prevenção, cura, reabilitação) → como um TODO
- EQUIDADE: atenção desigual para casos desiguais (protocolo de Manchester)
Lei 8.080 (19/09/1990) - PRINCÍPIO OPERATIVOS/ ORGANIZACIONAIS DO SUS
- DESCENTRALIZAÇÃO: coordenação e cooperação, mas com direção única em cada esfera de governo (redistribuição das responsabilidades) com ênfase no município*(maior responsabilidade)
- COMPLEMENTARIDADE DO SETOR PRIVADO: mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência por entidades filantrópicas e a sem fins lucrativos. Interesse público deve prevalecer o privado e esse deve seguir os princípios do SUS.
- REGIONALIZAÇÃO: definidos territórios e a população a ser atendida
4 HIERARQUILIZAÇÃO: ações e serviços de saúde organizadas em níveis de complexidade crescente (nível 1º→2º→3º) - PARTICIPAÇÃO SOCIAL: não foi falado como → Lei 8.142 c/ conselhos e conferências
- RESOLUBILIDADE: cada serviço (setor) deve ser capacitado p/ solucionar seus problemas até o nível de sua competência
Lei 8.142 (28/12/1990)
- Dispõe sobre a PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE na gestão do SUS e sobre as TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS
- Conferência de Saúde
- Conselho de saúde
- Também trata: fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatório de gestão, contrapartida de recursos p/ saúde e PCCS
Níveis de Atenção
*Abrangido no princípio operacional de regionalização e hierarquização da rede, das ações e serviços de saúde
- Atenção Primária: nível ambulatorial, próximo da vida das pessoas, pode ter exames laboratoriais e de dx (ECG) e ser composto por médicos da área básica (ped,GO,CM) ou geral (MFC) e outros profissionais (enfermeiro, nutricionista, psicólogo, dentista) → 85% da demanda (UBS*)
- Atenção Secundária: forma ambulatorial, demanda das subespecialidades (cardio, nefro, endocrino, dermato…) c/ exames laboratóriais ou dx mais avançado (Ambu da Sta Casa)
- Atenção Terciária: unidade de internação (pode ser ambulatório de pré e pós-operatório)
Lei 8.142 (28/12/1990) - ConFerências de Saúde
- F = four = 4 anos
- Conferem e propõe diretrizes para formulação das políticas de saúde
- Caráter consultivo e por convocação
- Instâncias colegiadas de caráter CONSULTATIVO, que possibilita exercício do controle social no âmbito do executivo
- Objetivo: avaliar situação e saúde e propor diretrizes da política de saúde em cada nível de governo
- Ocorrem a cada 4 anos convocado pelo Poder Executivo, ou pelo Conselho de Saúde
- Paritário: 50% são usuários e 50% “resto” (25% profissionais de saúde, 12,5% representantes do governo e 12,5% prestadores)
Lei 8.142 (28/12/1990) - Conselhos de Saúde
- Mensal
- = Juiz de futebol
- Atuam no controle da execução da política de saúde, inclusive aspectos econômicos
- Caráter deliberativo e permanente
- Reunião MENSAL
- Caráter PERMANENTE e DELIBERATIVO, cuja decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo
- Paritário: 50% usuários e 50% “resto” (25% profissionais de saúde, 12,5% representantes do governo e 12,5% prestadores)
- Objetivo: formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde (deliberar diretrizes, acompanhar e fiscalizar recursos)
- O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (COASEMS) terão
Resolução 33/2.033 do Conselho Nacional de Saúde - Composto por:
- 50% usuários
- 50%: 25% profissionais de saúde, 12,5% representantes do governo e 12,5% prestadores de serviços públicos, filantrópicos e privados
Impedimentos que comprometem a legitimidade dos segmentos nos Conselhos de Saúde
- Participação do poder legislativo e do ministério público dos conselhos de saúde: não devem participar do CS poderes legislativo e judiciário
- Participação de representantes dos usuários e trabalhadores da saúde em cargos comissionados ou de chegia
Estrutura dos Conselhos de Saúde
- Plenário e uma Secretaria Executiva subordinada
2. CS define a estrutura administrativa, das assesorias permanentes ou transitórias
Outras informações sobre os Conselhos de Saúde
- Se não houver CS, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal;
- Funções como membro do CS NÃO são remuneradas
- A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do poder judiciário e do ministério público, como conselheiros, não é permitida nos CS
- O presidente do CS deve ser eleito entre seu membros