Código de Ética, Declaração de Óbito, Lei do Ato Médico Flashcards

1
Q

Código de Ética Médica - Princípios Gerais - É vedado ao médico:

*Normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão.

A
  1. Sem discriminação, máximo de zelo e melhor da sua capacidade
  2. Médico necessita de boas condições de trabalho e remuneração
  3. Médico tem autonomia, não é obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuando situações de ausência de outro médico em caso de UE, ou sua recusa possa trazer danos à saúde do pcte.
  4. Não pode ser exercida como comércio.
  5. Deixar de atender setores de UE quando for de sua obrigação.
  6. Afastar-se de suas atividades sem deixar outro médico encarregado do atendimento de pacientes internados ou grave.
  7. Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem presença de substituto, salbo por justo impedimento. (Se ausência de médico plantonista substitudo o hospital deve providenciar a substituição)
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2
Q

Código de Ética Médica - Responsabilidade Profissional -

É vedado ao médico:

A
  1. Praticas ilegais a medicina ou atos desnecessários
  2. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível sem sua identificação e nº CRM, assim como assinar em branco folhas de receituários, atestados ou laudos.***
  3. Esclarecer ao trabalhador condições de trabalho que ponham em risco sua saúde
  4. Praticar procedimento de procriação assistida com finalidade de escolha de sexo, investigação, modificações e intervir sobre o genoma humano
  5. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.**
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3
Q

Código de Ética Médica - Direitos Humanos - É vedado ao médico:

A
  1. Deixar de obter consentimento do pacte/representante legal sobre procedimento, salvo risco iminente de morte.***
  2. Tratar paciente e colegas com respeito, consideração e sem discriminação
  3. Deixar que o paciente decida sobre seu bem-estar e respeita sua vontade se capacidade física e mental (Ex: proibido alimentar compulsoriamente mas avisar sobre complicações)
  4. Causar dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência
  5. Deixar de assumir responsabilidade por ato médico.
  6. Não pode prescrever medicamentos e procedimento sem fazer a avaliação/exame direto do paciente (principalmente por celular)**
  7. Abreviar a vida do paciente mesmo se for a pedido dele (eutanásia)***, proibido no BR (o que pode é a ortotanásia)
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4
Q

Código de Ética Médica - Relação com pacientes e familiares - É vedado ao médico:

A
  1. Desrespeitar o direito do pcte/familiares sobre execução de práticas dx e terapêuticas, salvo casos de morte iminente
  2. Deixar de informar ao pcte o dx, prognóstico, risco e tto salvo quando provocar dano, devendo comunicar representante legal
  3. Abandonar pcte sob seu cuidados, exceto casos que prejudiquem bom relacionamento devendo o médico fornecer todas informações para o médico sucessor.
  4. Em doença incurável ou terminal o médico deve oferecer cuidados paliativos s/ fazer açõs dx/tto inúteis.
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5
Q

Código de Ética Médica - Doação e Transplante de órgãos e tecidos - É vedado ao médico:

A
  1. Não pode participar do processo de dx da morte ou decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador
  2. Esclarecer os riscos dos procedimentos de transplante de órgãos
  3. Médico do receptor não pode retirar o órgão do doador vivo
  4. Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos.
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6
Q

Código de Ética Médica - Relação entre Médicos - É vedado ao médico:

A
  1. Acobertar erro ou conduta antiética médica
  2. Praticar concorrência desleal com outro médico
  3. Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o QC do pcte
  4. Não pode desrespeitar a prescrição ou tratamento de paciente que foi determinado por outro médico mesmo quando eu for chefia, salvo situações de benefício ao pcte, devendo comunicar imediatamento o médico responsável.
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7
Q

Código de Ética Médica - Remuneração Profissional - É vedado ao médico:

A
  1. Exercício mercantilista da medicina
  2. Deixar de ajustar previamente com o pcte o custo estimado dos procedimento
  3. Cobrar honorário de pcte assistndo em serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salários/honorários
  4. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácias, órteses, prótese, implantes.
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8
Q

Código de Ética Médica - SIGILO PROFlSSIONAL - É vedado ao médico:

A
  1. Art 73: Revelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão mesmo se pcte falecida ou conhecimento público, quando testemunha e investigação de crime impedindo de revelar segredo que expõe o proceso penal
  2. Art 74: Revelar sigilo profissional relacionado a pcte criança/adolescente que tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais, salvo se essa revelação possa acarretar dano ao pcte
  3. Art 75: fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pcte ou imagens reconhecíveis em anúncio profissionais ou divulgação de assuntos médicos.
  4. Art76: revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, salvo se puser em risco a saúde dos outros empregados (mesmo se exigência da empresa)
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9
Q

Código de Ética Médica - Documentos Médicos- É vedado ao médico:

A
  1. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional ou que corresponda a verdade
  2. Usar formulários institucionais para atestar, prescrever ou solicitar exames fora da instituição
  3. Atestar óbito sem ter verificado pessoalmente ou sem prestar assistência ao pcte (exceto se plantonista, substituto, SVO) ***
  4. Permitir manuseio dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional
  5. Deixar de fornecer laudo se transferência
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10
Q

Médica - Documentos Médicos- É vedado ao médico:

*Prontuário médico é do paciente

A
  1. Deixar de elaborar prontuário legível: deve conter dados clínicos, ordem cronológica com data, hora, assinatura e nº CRM
  2. Prontuários está sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente
  3. Médico DEVE deixar o pcte ter acesso e fornecer copia do prontuário quando solicitado, e dar explicações para a sua compreensão, salvo se risco.
  4. Médico só deve liberar copia para pcte/representante legal autorizado por escrito, ordem judicial ou para sua própria defesa
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11
Q

Médica - Perícia Médica - É vedado ao médico:

A
  1. Assinar laudos periciais, auditoriais ou verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente
  2. Ser perido ou auditor do próprio pcte, familiares ou que tenham relação
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12
Q

Médica - Ensino e Pesquisa - É vedado ao médico

A
  1. Participar de experiência envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos que atentem contra dignidade humana
  2. Deixar de obter aprovação de protocolo para realizar pesquisa e o TCLE em humanos e de menores
  3. Publicar trabalho em seu nome sem que tenha participado do estudo
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13
Q

Médica - Publicidade Médica e Disposições Gerais- É vedado ao médico:

*Art 113: divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente

A
  1. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou inverídico
  2. Deixar de incluir em anúncio profissionais seu nome e nº CRM e RQE
  3. Médico com doença incapacitante para exercício profissional após perícia pelo CRM terá seu registro suspenso enquanto durar a incapacidade
  4. Médicos que cometerem faltas graves podem ter o execício profissional suspenso.
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14
Q

Declaração de Óbito Epidemiológica

*Uso obrigatório em território nacional para coleta dos dados do óbito conhecido tardiamente pelo sistema de saúde, em circunstância em que não seja mais possível emitir DO normal

A
  1. Pode ser feito por outros profissionais de saúde, além de médicos, reduzindo vãos estatísticos
  2. Semelhante à DO mas não tem legalidade
  3. Instrumento de suporte à busca ativa
  4. Possui uma via e um único destino
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15
Q

Declaração de Óbito

*Atestado e declaração de óbito são a mesma coisa mas o nome correto é declaração de óbito.

A
  1. Alimentam as estatísticas nacionais e oficiais sobre o perfil de morte no BR
  2. Sistema de Informação de Mortalidade (SIM)
  3. É um documento padrão de uso obrigatório nacional para coleta dos dados sobre óbitos
  4. As Secretarias Estaduais de Saúde são responsáveis pela distribuição dos formulário às Secretarias Municipais e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas que controlam a utilização do documento.
  5. Fluxo: médico emite a DO entrega uma via para família que leva ao cartório que faz a Certidão de Óbito que deve ser entregue ao hospital para liberação do corpo à funerária
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16
Q

Declaração de Óbito:

Só médico pode preencher

A
  1. Médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e assinatura da DO
  2. Evitar usar diagnósticos vagos: PCR, falência múltipla de órgãos, mal súbito
  3. Não se pode cobrar pela emissão da DO, só se for consulta para verificação de óbito de pcte que não esteja sob sua responsabilidade
  4. Possui 9 blocos
  5. O nº da DO é previamente atribuído e consta na 1ª linha do documento com 9 algarismo.
17
Q

Declaração de Óbito: Condições para Emissão

A
  1. Em todo óbito por causa natura ou acidental/violenta
  2. No óbito fetal (natimorto), se gestação ≥20 semanas OU peso ≥ 500g OU estatura ≥25cm
  3. Óbito não fetal, criança nasce viva e morre logo após o nascimento, independente da IG, peso, estatura e tempo que permaneceu vivo
  4. Não emitir se peças anatômica retiradas por ato cx ou membros amputados
  5. Não emitir se natimorto com IG<20, <500g E estatura <25 cm
18
Q

DO e Morte por causa Natural

*Morte Natural: doença crônica, aguda…

A
  1. Se morte de causa natural : médico assistente a longo prazo na doença (MSF), plantonista ou médico substituto
    2 Causa Natural e Sem assistência medica durante o óbito: SVO.
19
Q

Morte por causa não natural

*Suspeita (agressão, violência) ou causas externas

A
  1. Corpo vai para o IML e o médico legal que emitirá a DO
20
Q

Declaração de Óbito

  • Se fora do estabelecimento de saúde e morte natural sem assistência médica a 3ª via deve ser encaminhada ao SVO e se não tiver SVO encaminha para SMS
  • Se morte acidental/suspeita a 3ª via vai para o IML e sem IML vai para SMS
A
  1. Possui 3 vias
  2. 1ª via - Branca: vai para a Secretária Municipal de Saúde (SMS)
  3. 2ª Via- Amarela: é dado para familiar/responsável que leva ao Cartório de Registro Civil* para obter a Certidão de Óbito.
  4. 3ª Via- Rosa: responsável pelo arquivo no estabelecimento de saúde arquiva no prontuário do falecido ou pelo médico atestante se fora do ambiente de saúde.
21
Q

DO - Bloco I: Identificação

*Não se pode ignorar cada resposta

A
  1. Tipo de óbito: fetal ou não fetal
  2. Data e hora do óbito: se não souber estimar a data.
  3. Cartão do SUS
  4. Naturalidade
  5. Nome do falecido: se fetal preencher como natimorto
  6. Nome do pai e da mãe
    8,9,10,11. Data de nascimento,sexo, raça/cor e idade: se <1 anos fazer 11 meses e 29 dias e se <1 dia preencher com as horas
  7. Situação conjugal
  8. Escolaridade
  9. Ocupação habitual: não preencher p/ crianças c/ <5 anos (passar traço) é o trabalho que fez maior parte da vida produtiva.
22
Q

DO - Bloco II: Residência

A
  1. Logadouro (rua,praça, avenida)
  2. CEP
  3. Bairro/distrito
  4. Município de residência
  5. UF
23
Q

DO - Bloco III: Ocorrência

A
  1. Local de ocorrência do óbito: hospital; outros estabelecimentos de saúde (posto, UBS); domicílio; via pública; outros; ignorado (não se sabe)
  2. Estabelecimento: nome do local
  3. Endereço da ocorrência
    23,24,25,26: CEP, bairro, Município e UF
24
Q

DO - Bloco IV: Fetal ou Menor que 1 ano

  • Informações sobre a mãe e o falecido
  • Preencher só se óbito fetal ou <1 anos
  • Óbito não fetal ou >1 ano não preencher
A
  1. Idade da mãe
  2. Escolaridade da mãe
  3. Ocupação habitual da mãe
  4. Número de filhos tidos
  5. IG
  6. Tipo de gravidez
  7. Tipo de parto
  8. Morte em relaão ao parto
  9. Peso ao nascer
  10. Número de Declaração de Nascido Vivo
25
Q

DO - Bloco V: Condições e Causas do Óbito

*Deve ser feito para qualquer tipo de óbito, fetal ou não fetal

A
  1. A morte ocoreu (óbito de mulher em idade fértil): na gravidez, no aborto, no parto, até 42 dias após o parto, de 43 dias a 1 ano após parto ou não ocorreu nesses períodos
  2. Recebeu assistência édica durante a doença que ocasionou a morte
  3. Diagnóstico confirmado por necrópsia
  4. Causas da morte (ver próximo card)**
26
Q

DO - Bloco V: Causas do Óbito (campo 40)

  • Nunca deixar as primeiras linhas vazias mas pode deixar a última sem escrever.
  • Sequência correta dos fatos clínicos.
  • Se terminou com como colocar na 1ª linha (ou com choque ou com insuf renal)
A
  1. Linha a: causa terminal (que levou ao final da morte)
  2. Linha b e c: causas antecedentes ou consequenciais (indiretamente causou a morte)
  3. Linha d: causa básica (o que iniciou a cadeia de acontecimentos que levou o final da morte )
    * Cirurgia ou procedimento não é causa básica de morte e sim o que motivou a indicação.
    * Causa básica é a 1ª coisa que desenvolveu para levar a morte
    * Depressão geralmente não é a causa básica.
27
Q

DO - Bloco VI: Médico

A
  1. Nome do médico
  2. CRM
  3. Óbito atestado por médico
  4. Municípios e UF do SVO ou IML: se foi feito por esses
  5. Meio para entrar em contato (telefone)
  6. Data do atestado
  7. Assinatura
28
Q

DO - Bloco VII: Causas Externas

  • Informação sobre possível causa da morte
  • Deve ser feita por um médico LEGISTA*
A
  1. Tipo: acidente, suicidio, homicídio, outro
  2. Acidente de trabalho: relacionado ao trabalho
  3. Fonte da informação: informações complementares para as mortes ocasionadas por morte externa
  4. Descrição sumária do evento, incluindo o tipo de local de ocorrência
  5. Se a ocorrência for em via pública, anotar o endereço
29
Q

DO - Bloco VIII Cartório e IX Localidade sem médico

  • Feita pelo cartório
A
  1. Cartório
  2. Registro: número de registro que consta no livro de óbitos
  3. Data
  4. Município
  5. UF
  6. Declarante:
  7. Testemunhas: são necessário duas testemunhas com devidos dados
30
Q

Definições da DO

A
  1. Instituto Médico Legal (IML): órgão oficial que realiza necropsias em casos de óbitos por causas EXTERNAS, visando elucidação das causas.
  2. Óbito Fetal: morte de um produto da concepção antes da expulsão do corpo materno
  3. Óbito por causa externa: lesão provocada por violência (agressão, suicídio, acidente ou morte suspeita)
  4. Óbito por causa natural: causa básica é uma doença ou estado mórbido.
  5. Óbito sem assistência médica: pcte não teve assistência médica durante doença ou evento que ocasionou a morte
  6. Serviço de Verificação de òbito (SVO): órgão responsável pela realização de necropsia em pessoas que foram a óbito por causas NATURAIS sem assistência médica ou doença mal definida.
31
Q

Lei do Ato Médico:

A
  1. O exercício da Medicina é regido por esta Lei
  2. Médico deve atuar com zelo, dedicação e sem descriminação (promoção, proteção, recuperação da saúde; prevenção, dx e tto das doenças; reabilitação dos enfermos)
    3.
32
Q

Lei do Ato Médico - Art 4: Atividade privativas do médico

A
  1. Vetada
  2. Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios
  3. Indicação da execução de procedimentos invasivos (Dx, teraputicos, estéticos, bx, endoscopias)
  4. Intubação traqueal
  5. Controle da VM e desintubação
  6. Sedação profunda, bloqueios anestésicos e geral
  7. Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, biópsias
  8. Indicação de internação e alta médica
  9. Atestados de saúde, óbito
  10. Realizar curativo com desbridamento até SC
33
Q

Lei do Ato Médico - Art 5: São privativos de médicos:

A
  1. Perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas,às atividades privativas de médico
  2. Ensino de disciplinas especificamente médicas
  3. Coordenação dos cursos de Medicina, programas de residência e pós-graduação