Código de Ética, Declaração de Óbito, Lei do Ato Médico Flashcards
Código de Ética Médica - Princípios Gerais - É vedado ao médico:
*Normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão.
- Sem discriminação, máximo de zelo e melhor da sua capacidade
- Médico necessita de boas condições de trabalho e remuneração
- Médico tem autonomia, não é obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuando situações de ausência de outro médico em caso de UE, ou sua recusa possa trazer danos à saúde do pcte.
- Não pode ser exercida como comércio.
- Deixar de atender setores de UE quando for de sua obrigação.
- Afastar-se de suas atividades sem deixar outro médico encarregado do atendimento de pacientes internados ou grave.
- Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem presença de substituto, salbo por justo impedimento. (Se ausência de médico plantonista substitudo o hospital deve providenciar a substituição)
Código de Ética Médica - Responsabilidade Profissional -
É vedado ao médico:
- Praticas ilegais a medicina ou atos desnecessários
- Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível sem sua identificação e nº CRM, assim como assinar em branco folhas de receituários, atestados ou laudos.***
- Esclarecer ao trabalhador condições de trabalho que ponham em risco sua saúde
- Praticar procedimento de procriação assistida com finalidade de escolha de sexo, investigação, modificações e intervir sobre o genoma humano
- Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.**
Código de Ética Médica - Direitos Humanos - É vedado ao médico:
- Deixar de obter consentimento do pacte/representante legal sobre procedimento, salvo risco iminente de morte.***
- Tratar paciente e colegas com respeito, consideração e sem discriminação
- Deixar que o paciente decida sobre seu bem-estar e respeita sua vontade se capacidade física e mental (Ex: proibido alimentar compulsoriamente mas avisar sobre complicações)
- Causar dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência
- Deixar de assumir responsabilidade por ato médico.
- Não pode prescrever medicamentos e procedimento sem fazer a avaliação/exame direto do paciente (principalmente por celular)**
- Abreviar a vida do paciente mesmo se for a pedido dele (eutanásia)***, proibido no BR (o que pode é a ortotanásia)
Código de Ética Médica - Relação com pacientes e familiares - É vedado ao médico:
- Desrespeitar o direito do pcte/familiares sobre execução de práticas dx e terapêuticas, salvo casos de morte iminente
- Deixar de informar ao pcte o dx, prognóstico, risco e tto salvo quando provocar dano, devendo comunicar representante legal
- Abandonar pcte sob seu cuidados, exceto casos que prejudiquem bom relacionamento devendo o médico fornecer todas informações para o médico sucessor.
- Em doença incurável ou terminal o médico deve oferecer cuidados paliativos s/ fazer açõs dx/tto inúteis.
Código de Ética Médica - Doação e Transplante de órgãos e tecidos - É vedado ao médico:
- Não pode participar do processo de dx da morte ou decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador
- Esclarecer os riscos dos procedimentos de transplante de órgãos
- Médico do receptor não pode retirar o órgão do doador vivo
- Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos.
Código de Ética Médica - Relação entre Médicos - É vedado ao médico:
- Acobertar erro ou conduta antiética médica
- Praticar concorrência desleal com outro médico
- Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o QC do pcte
- Não pode desrespeitar a prescrição ou tratamento de paciente que foi determinado por outro médico mesmo quando eu for chefia, salvo situações de benefício ao pcte, devendo comunicar imediatamento o médico responsável.
Código de Ética Médica - Remuneração Profissional - É vedado ao médico:
- Exercício mercantilista da medicina
- Deixar de ajustar previamente com o pcte o custo estimado dos procedimento
- Cobrar honorário de pcte assistndo em serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salários/honorários
- Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácias, órteses, prótese, implantes.
Código de Ética Médica - SIGILO PROFlSSIONAL - É vedado ao médico:
- Art 73: Revelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão mesmo se pcte falecida ou conhecimento público, quando testemunha e investigação de crime impedindo de revelar segredo que expõe o proceso penal
- Art 74: Revelar sigilo profissional relacionado a pcte criança/adolescente que tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais, salvo se essa revelação possa acarretar dano ao pcte
- Art 75: fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pcte ou imagens reconhecíveis em anúncio profissionais ou divulgação de assuntos médicos.
- Art76: revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, salvo se puser em risco a saúde dos outros empregados (mesmo se exigência da empresa)
Código de Ética Médica - Documentos Médicos- É vedado ao médico:
- Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional ou que corresponda a verdade
- Usar formulários institucionais para atestar, prescrever ou solicitar exames fora da instituição
- Atestar óbito sem ter verificado pessoalmente ou sem prestar assistência ao pcte (exceto se plantonista, substituto, SVO) ***
- Permitir manuseio dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional
- Deixar de fornecer laudo se transferência
Médica - Documentos Médicos- É vedado ao médico:
*Prontuário médico é do paciente
- Deixar de elaborar prontuário legível: deve conter dados clínicos, ordem cronológica com data, hora, assinatura e nº CRM
- Prontuários está sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente
- Médico DEVE deixar o pcte ter acesso e fornecer copia do prontuário quando solicitado, e dar explicações para a sua compreensão, salvo se risco.
- Médico só deve liberar copia para pcte/representante legal autorizado por escrito, ordem judicial ou para sua própria defesa
Médica - Perícia Médica - É vedado ao médico:
- Assinar laudos periciais, auditoriais ou verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente
- Ser perido ou auditor do próprio pcte, familiares ou que tenham relação
Médica - Ensino e Pesquisa - É vedado ao médico
- Participar de experiência envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos que atentem contra dignidade humana
- Deixar de obter aprovação de protocolo para realizar pesquisa e o TCLE em humanos e de menores
- Publicar trabalho em seu nome sem que tenha participado do estudo
Médica - Publicidade Médica e Disposições Gerais- É vedado ao médico:
*Art 113: divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente
- Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou inverídico
- Deixar de incluir em anúncio profissionais seu nome e nº CRM e RQE
- Médico com doença incapacitante para exercício profissional após perícia pelo CRM terá seu registro suspenso enquanto durar a incapacidade
- Médicos que cometerem faltas graves podem ter o execício profissional suspenso.
Declaração de Óbito Epidemiológica
*Uso obrigatório em território nacional para coleta dos dados do óbito conhecido tardiamente pelo sistema de saúde, em circunstância em que não seja mais possível emitir DO normal
- Pode ser feito por outros profissionais de saúde, além de médicos, reduzindo vãos estatísticos
- Semelhante à DO mas não tem legalidade
- Instrumento de suporte à busca ativa
- Possui uma via e um único destino
Declaração de Óbito
*Atestado e declaração de óbito são a mesma coisa mas o nome correto é declaração de óbito.
- Alimentam as estatísticas nacionais e oficiais sobre o perfil de morte no BR
- Sistema de Informação de Mortalidade (SIM)
- É um documento padrão de uso obrigatório nacional para coleta dos dados sobre óbitos
- As Secretarias Estaduais de Saúde são responsáveis pela distribuição dos formulário às Secretarias Municipais e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas que controlam a utilização do documento.
- Fluxo: médico emite a DO entrega uma via para família que leva ao cartório que faz a Certidão de Óbito que deve ser entregue ao hospital para liberação do corpo à funerária
Declaração de Óbito:
Só médico pode preencher
- Médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e assinatura da DO
- Evitar usar diagnósticos vagos: PCR, falência múltipla de órgãos, mal súbito
- Não se pode cobrar pela emissão da DO, só se for consulta para verificação de óbito de pcte que não esteja sob sua responsabilidade
- Possui 9 blocos
- O nº da DO é previamente atribuído e consta na 1ª linha do documento com 9 algarismo.
Declaração de Óbito: Condições para Emissão
- Em todo óbito por causa natura ou acidental/violenta
- No óbito fetal (natimorto), se gestação ≥20 semanas OU peso ≥ 500g OU estatura ≥25cm
- Óbito não fetal, criança nasce viva e morre logo após o nascimento, independente da IG, peso, estatura e tempo que permaneceu vivo
- Não emitir se peças anatômica retiradas por ato cx ou membros amputados
- Não emitir se natimorto com IG<20, <500g E estatura <25 cm
DO e Morte por causa Natural
*Morte Natural: doença crônica, aguda…
- Se morte de causa natural : médico assistente a longo prazo na doença (MSF), plantonista ou médico substituto
2 Causa Natural e Sem assistência medica durante o óbito: SVO.
Morte por causa não natural
*Suspeita (agressão, violência) ou causas externas
- Corpo vai para o IML e o médico legal que emitirá a DO
Declaração de Óbito
- Se fora do estabelecimento de saúde e morte natural sem assistência médica a 3ª via deve ser encaminhada ao SVO e se não tiver SVO encaminha para SMS
- Se morte acidental/suspeita a 3ª via vai para o IML e sem IML vai para SMS
- Possui 3 vias
- 1ª via - Branca: vai para a Secretária Municipal de Saúde (SMS)
- 2ª Via- Amarela: é dado para familiar/responsável que leva ao Cartório de Registro Civil* para obter a Certidão de Óbito.
- 3ª Via- Rosa: responsável pelo arquivo no estabelecimento de saúde arquiva no prontuário do falecido ou pelo médico atestante se fora do ambiente de saúde.
DO - Bloco I: Identificação
*Não se pode ignorar cada resposta
- Tipo de óbito: fetal ou não fetal
- Data e hora do óbito: se não souber estimar a data.
- Cartão do SUS
- Naturalidade
- Nome do falecido: se fetal preencher como natimorto
- Nome do pai e da mãe
8,9,10,11. Data de nascimento,sexo, raça/cor e idade: se <1 anos fazer 11 meses e 29 dias e se <1 dia preencher com as horas - Situação conjugal
- Escolaridade
- Ocupação habitual: não preencher p/ crianças c/ <5 anos (passar traço) é o trabalho que fez maior parte da vida produtiva.
DO - Bloco II: Residência
- Logadouro (rua,praça, avenida)
- CEP
- Bairro/distrito
- Município de residência
- UF
DO - Bloco III: Ocorrência
- Local de ocorrência do óbito: hospital; outros estabelecimentos de saúde (posto, UBS); domicílio; via pública; outros; ignorado (não se sabe)
- Estabelecimento: nome do local
- Endereço da ocorrência
23,24,25,26: CEP, bairro, Município e UF
DO - Bloco IV: Fetal ou Menor que 1 ano
- Informações sobre a mãe e o falecido
- Preencher só se óbito fetal ou <1 anos
- Óbito não fetal ou >1 ano não preencher
- Idade da mãe
- Escolaridade da mãe
- Ocupação habitual da mãe
- Número de filhos tidos
- IG
- Tipo de gravidez
- Tipo de parto
- Morte em relaão ao parto
- Peso ao nascer
- Número de Declaração de Nascido Vivo
DO - Bloco V: Condições e Causas do Óbito
*Deve ser feito para qualquer tipo de óbito, fetal ou não fetal
- A morte ocoreu (óbito de mulher em idade fértil): na gravidez, no aborto, no parto, até 42 dias após o parto, de 43 dias a 1 ano após parto ou não ocorreu nesses períodos
- Recebeu assistência édica durante a doença que ocasionou a morte
- Diagnóstico confirmado por necrópsia
- Causas da morte (ver próximo card)**
DO - Bloco V: Causas do Óbito (campo 40)
- Nunca deixar as primeiras linhas vazias mas pode deixar a última sem escrever.
- Sequência correta dos fatos clínicos.
- Se terminou com como colocar na 1ª linha (ou com choque ou com insuf renal)
- Linha a: causa terminal (que levou ao final da morte)
- Linha b e c: causas antecedentes ou consequenciais (indiretamente causou a morte)
- Linha d: causa básica (o que iniciou a cadeia de acontecimentos que levou o final da morte )
* Cirurgia ou procedimento não é causa básica de morte e sim o que motivou a indicação.
* Causa básica é a 1ª coisa que desenvolveu para levar a morte
* Depressão geralmente não é a causa básica.
DO - Bloco VI: Médico
- Nome do médico
- CRM
- Óbito atestado por médico
- Municípios e UF do SVO ou IML: se foi feito por esses
- Meio para entrar em contato (telefone)
- Data do atestado
- Assinatura
DO - Bloco VII: Causas Externas
- Informação sobre possível causa da morte
- Deve ser feita por um médico LEGISTA*
- Tipo: acidente, suicidio, homicídio, outro
- Acidente de trabalho: relacionado ao trabalho
- Fonte da informação: informações complementares para as mortes ocasionadas por morte externa
- Descrição sumária do evento, incluindo o tipo de local de ocorrência
- Se a ocorrência for em via pública, anotar o endereço
DO - Bloco VIII Cartório e IX Localidade sem médico
- Feita pelo cartório
- Cartório
- Registro: número de registro que consta no livro de óbitos
- Data
- Município
- UF
- Declarante:
- Testemunhas: são necessário duas testemunhas com devidos dados
Definições da DO
- Instituto Médico Legal (IML): órgão oficial que realiza necropsias em casos de óbitos por causas EXTERNAS, visando elucidação das causas.
- Óbito Fetal: morte de um produto da concepção antes da expulsão do corpo materno
- Óbito por causa externa: lesão provocada por violência (agressão, suicídio, acidente ou morte suspeita)
- Óbito por causa natural: causa básica é uma doença ou estado mórbido.
- Óbito sem assistência médica: pcte não teve assistência médica durante doença ou evento que ocasionou a morte
- Serviço de Verificação de òbito (SVO): órgão responsável pela realização de necropsia em pessoas que foram a óbito por causas NATURAIS sem assistência médica ou doença mal definida.
Lei do Ato Médico:
- O exercício da Medicina é regido por esta Lei
- Médico deve atuar com zelo, dedicação e sem descriminação (promoção, proteção, recuperação da saúde; prevenção, dx e tto das doenças; reabilitação dos enfermos)
3.
Lei do Ato Médico - Art 4: Atividade privativas do médico
- Vetada
- Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios
- Indicação da execução de procedimentos invasivos (Dx, teraputicos, estéticos, bx, endoscopias)
- Intubação traqueal
- Controle da VM e desintubação
- Sedação profunda, bloqueios anestésicos e geral
- Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, biópsias
- Indicação de internação e alta médica
- Atestados de saúde, óbito
- Realizar curativo com desbridamento até SC
Lei do Ato Médico - Art 5: São privativos de médicos:
- Perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas,às atividades privativas de médico
- Ensino de disciplinas especificamente médicas
- Coordenação dos cursos de Medicina, programas de residência e pós-graduação