SUMULAS VINCULANTES STF Flashcards
Aqui estão os flashcards para as súmulas mencionadas:
Matéria: Direito Constitucional - Serviço Militar
Frente: É constitucional o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial?
Verso: Sim, não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Matéria: Direito Penal - Uso de Algemas
Frente: O uso de algemas deve ser justificado por escrito?
Verso: Sim, o uso de algemas deve ser justificado por escrito.
Matéria: Direito Administrativo - Súmula Vinculante 15
Frente: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo?
Verso: Não, o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Matéria: Direito Tributário - Súmula Vinculante 28
Frente: É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial para discutir a exigibilidade de crédito tributário?
Verso: Não, é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Matéria: Direito Tributário - Súmula Vinculante 31
Frente: É constitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis?
Verso: Não, é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis.
Matéria: Direito Tributário - Súmula Vinculante 58
Frente: Existe direito a crédito presumido de IPI em relação à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis?
Verso: Não, inexiste direito a crédito presumido de IPI em relação à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Estes são os flashcards com base nas súmulas e temas que você mencionou!