Sociedades Flashcards
Independentemente do objeto social a a SA visara o lucro
Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1° Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
Subsidiária integral é só por empresa Brasileira
A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, POR sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo.
Sociedade limitada rege-se nas omissões pela Sociedade simples
A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Responsabilidade dos sócios na limitada pelo capital
pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.
Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas da ltda, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
A importância do capital social, sobretudo perante terceiros, faz surgir o princípio da estabilidade ou variabilidade condicionada do capital social isto é, o capital social só pode ser alterado se obedecidas determinadas condições. Atentando a tal princípio, o Código Civil (art. 1.081), condiciona o aumento do capital social, isto é, só pode ser aumentado o capital social após a integralização total do capital inicialmente subscrito
A sociedade limitada poderá reduzir o capital se houver perdas irreparáveis, após a integralização do capital social original, ou se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade.
CC. Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital mediante a correspondente modificação do contrato: / - depois de integralizado se houver perdas irreparáveis II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Domingos, Gustavo e Pedro - formaram uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura.
houve contrato social, mas não providenciaram a inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários clientes, foram prejudicados, procuraram a Defensoria Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos, em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis.
Não é cabível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no caso, pois a sociedade mencionada no enunciado é em comum (de fato ou irregular) e, por isso, não tem personalidade jurídica. Como não tem personalidade jurídica, não há o que se desconsiderar. Os sócios respondem com seu patrimônio pessoal também pelas dívidas da sociedade, porque não registraram o contrato social.
Bens de sociedade de fato
Art. 988 CC. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Prova de existência da sociedade
Relação entre sócios - SOMENTE por ESCRITO
Terceiros - podem provar de QUALQUER MODO
Mesmo nas sociedades despersonificadas há benefício de ordem 
Se eles redigiram o contrato, mas não promoveram a sua inscrição em registro, pode-se dizer que a sociedade é em comum. Sendo uma sociedade despersonificada (em comum, de fato ou irregular), a responsabilidade entre os sÓcios é SOLIDÁRIA e ILIMITADA, nos termos do art. 990 do CC. Todavia, o sócio que contratou pela sociedade responderá diretamente, ou seja, com seus bens particulares. Isto é, não ser-lhe a aplicado o benefício de ordem do art. 1.024 do CC, que permite aos sócios levarem à execução primeiramente os bens da sociedade, para depois seus serem executados os seus bens particulares.
Cônjuges sociedade
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ou no da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA situação aplicável tanto para as sociedades empresárias quanto para as simples.
Alienação empresário casado
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Prova existência sociedade em comum
Os SÓCIOS. nas relações entre si e com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os TERCEIROS podem prova-la a qualquer momento, por qualquer meio de prova (Art. 987 CC).
Responsabilidade sócios sociedade em comum
Embora a sociedade em comum NÃO seja dotada de personalidade jurídica, o que em tese conferiria a responsabilidade ilimitada e direta dos sócios, o Código Civil prevê a RESPONSABILIDADE ILIMITADA, porém SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS EM GERAL, e a responsabilidade ilimitada e direta somente do sócio que contratou pela sociedade.
Atividade administrador
A atividade do administrador é personalíssima, NÃO podendo outrem exercer as suas funções
Exceções a teoria da aparência
Todas revogadas
Responsabilidade do sócio retirante
O sócio retirante da sociedade NÃO fica automaticamente exonerado de eventuais obrigações perante terceiros e perante a própria sociedade, respondendo solidariamente pelas obrigações que tinha como sócio pelo prazo de 02 (DOIS) ANOS.
Dissolução Sociedade simples
Qualquer sócio pode requerer que a sociedade seja dissolvida judicialmente quando anulada a sua constituição.
Subscrição integralização quotas
TODOS OS SÓCIOS têm o dever de subscrição e integralização de quotas, podendo a contribuição ser feita com bens, dinheiro, etc. Na sociedade limitada NÃO se admite a contribuição em serviços.
Sociedade limitada responsabilidade integralização 
Os sócios respondem solidariamente até o prazo de 05 (cinco) anos pela exata estimação de bens conferidos ao capital social.
Distribuição de lucros Sociedade limitada
O legislador NÃO estabeleceu regras acerca de como deve ser feita a distribuição dos lucros da sociedade, cabendo aos sócios prever a forma de participação de cada um no contrato social
Solidariedade limitada
• Capital totalmente integralizado: Os sócios NÃO deverão responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade;
• Capital NÃO totalmente integralizado: Os sócios responderão solidariamente com seu patrimônio pessoal até o montante que faltar para a integralização
O LIMITE DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS QUOTISTAS É O MONTANTE QUE FALTA PARA A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Aprovação sem reserva balanço
A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal. Extingue-se em dois anos o direito de anular essa aprovação.
 Cessão de quotas limitada
Quando omisso o contrato social, a cessão, total ou parcial, da quota de uma sociedade limitada a quem seja sócio independerá da audiência dos demais sócios.
Responsabilidade de sócios anônima
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de
emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Bolsa de valores e mercado de balcão
Na BOLSA DE VALORES só se realizam operações de compra e venda de VALORES MOBILIÁRIOS; Já no Mercado de Balcão, são realizadas TANTO OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA QUANTO OPERAÇÕES DE EMISSÃO E SUBSCRIÇÃO DE NOVOS VALORES MOBILIÁRIOS.
Incorporação de imóveis para formação do capital social de SA
A incorporação de imóveis para formação do capital social NAO exige escritura pública subscritor pode fazer-se representar na assembleia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.
Mais de uma classe de ações ordinárias na SA
ATENÇÃO 1: Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-
A desta Lei.
ATENÇÃO 2: A disposição do VOTO PLURAL não se aplica a Sociedade em Comandita por Ações