Direito Falimentar Flashcards
cooperativas de crédito podem ser submetidas à falência
STJ entendeu que as cooperativas de crédito podem ser submetidas à falência após o processo de intervenção e liquidação extrajudicial
STJ: A Fazenda Pública NÃO tem legitimidade e interesse de agir para decretar a falência do devedor, por dispor da LEF, instrumento específico para a cobrança de créditos tributário
Contudo, o STJ fixou a tese no Recurso Repetitivo Tema 1092 que a Fazenda Pública pode habilitar em processo de falência, o crédito tributário de execução fiscal em curso, desde que não haja pedido de constrição de bens na execução.
Foro Competente Para O Pedido De Falência - Local do principal estabelecimento do devedor ou filial da empresa que tenha sede fora do país
Enunciado 465 CJF: Para fins de Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público.
identificação da pessoa que a recebeu
Súmula 361 STJ – A notificação do protesto para requerimento da falência exige a identificação da pessoa que a recebeu.
A decretação da falência suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário
Da decisão que decreta a falência cabe agravo
sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação
Após decretada a quebra ou convolada a recuperação judicial em falência, o administrador deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar, para apreciação do juiz, plano detalhado de realização dos ativos
inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação
TERMO LEGAL DA FALÊNCIA (= PERÍODO SUSPEITO)
- Impontualidade injustificada – Retroagindo da data da sentença até 90 dias antes do primeiro protesto por falta de pagamento até a sentença (de 90 dias antes do primeiro protesto até a sentença);
- Atos de falência – De 90 dias antes do pedido de falência até a data da sentença;
- Convolação da RJ – De 90 dias antes do requerimento da RJ até a convolação em falência
ATOS OBJETIVAMENTE INEFICAZES NO PERÍODO SUSPEITO DA FALENCIA
A INEFICÁCIA PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, ALEGADA EM DEFESA OU PLEITEADA POR AÇÃO PRÓPRIA OU INCIDENTALMENTE NO CURSO DO PROCESSO!
Direito de restituição da fazenda na falencia
Às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação e a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos.
restituição de adiantamento de contrato de câmbio
Súmula 307, STJ - A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
A Fazenda Pública NÃO precisa formular o pedido de habilitação de crédito ao administrador judicial
mas o STJ ENTENDE QUE A FAZENDA PÚBLICA PODE, SE QUISER, OPTAR POR HABILITAR O CRÉDITO COM OS DEMAIS CREDORES
Execuções com ato de constrição já realizados em outros processos antes da decretação de falência
a execução de quaisquer créditos contra o devedor falido deve ser feita no juízo universal da falência, ainda que créditos trabalhistas ou tributários. Admite-se o prosseguimento da execução, excepcionalmente, para que se ultimem atos executórios já iniciados, devendo o produto arrecadado ser remetido ao juízo falimentar.
STJ (Info 609): No processo de falência, a incidência de juros e correção monetária sobre os créditos habilitados deve ocorrer até a decretação da quebra
entendida como a data da prolação da sentença (e não sua publicação).
Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias
Apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.
De acordo com a legislação pertinente, trabalhador que possua crédito remuneratório trabalhista com uma empresa em falência deverá recebê-lo
primeiramente, antes dos demais créditos, no limite de até 150 salários mínimos.