Direito Falimentar Flashcards
cooperativas de crédito podem ser submetidas à falência
STJ entendeu que as cooperativas de crédito podem ser submetidas à falência após o processo de intervenção e liquidação extrajudicial
STJ: A Fazenda Pública NÃO tem legitimidade e interesse de agir para decretar a falência do devedor, por dispor da LEF, instrumento específico para a cobrança de créditos tributário
Contudo, o STJ fixou a tese no Recurso Repetitivo Tema 1092 que a Fazenda Pública pode habilitar em processo de falência, o crédito tributário de execução fiscal em curso, desde que não haja pedido de constrição de bens na execução.
Foro Competente Para O Pedido De Falência - Local do principal estabelecimento do devedor ou filial da empresa que tenha sede fora do país
Enunciado 465 CJF: Para fins de Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público.
identificação da pessoa que a recebeu
Súmula 361 STJ – A notificação do protesto para requerimento da falência exige a identificação da pessoa que a recebeu.
A decretação da falência suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário
Da decisão que decreta a falência cabe agravo
sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação
Após decretada a quebra ou convolada a recuperação judicial em falência, o administrador deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar, para apreciação do juiz, plano detalhado de realização dos ativos
inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação
TERMO LEGAL DA FALÊNCIA (= PERÍODO SUSPEITO)
- Impontualidade injustificada – Retroagindo da data da sentença até 90 dias antes do primeiro protesto por falta de pagamento até a sentença (de 90 dias antes do primeiro protesto até a sentença);
- Atos de falência – De 90 dias antes do pedido de falência até a data da sentença;
- Convolação da RJ – De 90 dias antes do requerimento da RJ até a convolação em falência
ATOS OBJETIVAMENTE INEFICAZES NO PERÍODO SUSPEITO DA FALENCIA
A INEFICÁCIA PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, ALEGADA EM DEFESA OU PLEITEADA POR AÇÃO PRÓPRIA OU INCIDENTALMENTE NO CURSO DO PROCESSO!
Direito de restituição da fazenda na falencia
Às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação e a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos.
restituição de adiantamento de contrato de câmbio
Súmula 307, STJ - A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
A Fazenda Pública NÃO precisa formular o pedido de habilitação de crédito ao administrador judicial
mas o STJ ENTENDE QUE A FAZENDA PÚBLICA PODE, SE QUISER, OPTAR POR HABILITAR O CRÉDITO COM OS DEMAIS CREDORES
Execuções com ato de constrição já realizados em outros processos antes da decretação de falência
a execução de quaisquer créditos contra o devedor falido deve ser feita no juízo universal da falência, ainda que créditos trabalhistas ou tributários. Admite-se o prosseguimento da execução, excepcionalmente, para que se ultimem atos executórios já iniciados, devendo o produto arrecadado ser remetido ao juízo falimentar.
STJ (Info 609): No processo de falência, a incidência de juros e correção monetária sobre os créditos habilitados deve ocorrer até a decretação da quebra
entendida como a data da prolação da sentença (e não sua publicação).
Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias
Apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.
De acordo com a legislação pertinente, trabalhador que possua crédito remuneratório trabalhista com uma empresa em falência deverá recebê-lo
primeiramente, antes dos demais créditos, no limite de até 150 salários mínimos.
A recuperação judicial do devedor principal não impede
Súmula 581, STJ - A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
Pode requerer o devedor que exerça as suas atividades há mais de 02 (dois) anos regularmente
Não ter há pelo menos 05 (cinco) anos obtido concessão de RJ;
juízo da recuperação judicial não é competente
Súmula 480, STJ - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
não constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial
STJ - A apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial. (REsp 1864625/SP)
AS SUSPENSÕES E A PROIBIÇÃO PERDURARÃO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RJ
PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, UMA ÚNICA VEZ, SENDO RESTABELECIDO O DIREITO DOS CREDORES A CONTINUAR COM AS DEMANDAS, INDEPENDENTE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (STAY PERIOD)
mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista
O tratamento dispensado aos honorários devidos a profissionais liberais - no que se refere à sujeição ao plano de recuperação judicial - deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, em virtude de ambos ostentarem natureza alimentar. (REsp 1851770/SC)
cram down
Lei Falimentar permite que o magistrado conceda a recuperação judicial mesmo tendo o plano sido recusado pela assembleia. É cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia (Cram Down) cumpridos os requisitos legais previstos
Proferida a decisão que concede a recuperação judicial, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial
até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência
aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro
STJ: O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro do empreendedor. (REsp 1811953/MT)
O pedido de recuperação extrajudicial poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem
pelo menos 1/3 de todos os créditos de cada espécie abrangidos, e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 dias, atingir-se o quórum de mais de ½
Não se submetem ao plano de recuperação extrajudicial
os titulares de créditos fiscais, trabalhistas e acidentários – OBS: a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional
Créditos fiscais não tributários, por exemplo multas administrativas
não se submetem ao plano de recuperação judicial.
processo estrangeiro principal de recuperação extrajudicial
Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação extrajudicial se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal.
A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato
mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei.
A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei de falências
é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei
jurisprudência permite que seja ampliado o prazo legal de suspensão
Apesar de disposição legal em contrário, a jurisprudência permite que seja ampliado o prazo legal de suspensão das execuções contra o devedor no processo de recuperação judicial.
Juízo da Recuperação Judicial não pode anular ou simplesmente desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo Juízo da Execução Fiscal
porque o novo regramento da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da Fazenda Pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável.
O devedor, qualquer credor ou o MP poderá requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos desta Lei
Na recuperação judicial, tendo sido nomeada pessoa impedida como membro do comité de credores, poderá requerer ao juiz a substituição o devedor, qualquer credor ou o Ministério Público.
O DEVEDOR, QUALQUER CREDOR OU O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial.
FIDUCIÁRIOS ESTÃO EXCLUÍDOS DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO
Os credores fiduciários estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia.
SUSPENSÃO do curso da prescrição
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;
NÃO são exigíveis do devedor
Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: as obrigações a título gratuito;
INSTAURADO DE OFÍCIO
O incidente de classificação de crédito público deve ser instaurado de ofício pelo juízo da falência e NÃO a pedido do administrador judicial
PODE SER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Cabe ao administrador judicial - que pode ser pessoa física ou jurídica - no âmbito da falência. praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores, atos conservatórios de direitos e ações; bem como diligenciar a cobrança de dívida e dar a respectiva quitação.
ASSOCIAÇÕES CIVIS COM FINALIDADE E ATIVIDADES ECONÔMICAS SEM FINS LUCRATIVOS
Associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial.
Consideram-se encerrados, no momento de decretação da falência, os contratos de contas correntes do falido.
O art. 121 estabelece que “as contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo”. Entende a doutrina que, embora não haja previsão expressa nesse sentido, os contratos de depósito bancário devem seguir a mesma regra, por analogia.