Lei de Propriedade Industrial Flashcards

1
Q

Alcance da proteção

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Invenção patenteável

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Vigência da patente

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Inconstitucionalidade de prorrogação automática de patente

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Não é considerado invenção nem modelo de utilidade

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Vigência do registro

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Não existe marca

A

Sonora

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Marcas semelhantes

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Marca notória X marca de alto renome

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Marca coletiva

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Responsabilidade de empresa por produtos contrafeitos

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Renúncia ao registro

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Reconhecimento de nulidade e proteção à marca

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Licença de direito industrial

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Licença voluntária X licença compulsória

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Indicação de procedência e denominação de origem

A
17
Q

Licença compulsória de patente

A
18
Q

Transgênicos são patenteáveis

A
19
Q

Marca mista

A
20
Q

Marca notoriamente conhecida VS marca de alto renome

A
21
Q

Nome de edifício

A
22
Q

Provar o depósito mais antigo

A
23
Q

Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, PROdução ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

A

Considera-se denominação de oriGEm o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio GEográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

24
Q

estabelecidos no local

A

O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

25
Q

pessoas jurídicas de direito PÚBLICO

A

Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado podem requerer registro de marca.

26
Q

INVENÇÃO → 20 ANOS

A

UTILIDADE → 15 ANOS

27
Q

OBRIGATORIAMENTE PUBLICADO

A

Art. 29. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.

28
Q

PRATICAR ABUSO DE PODER ECONÔMICO

A

Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

29
Q

PATENTE TEM UMA DURAÇÃO DE 20 ANOS A PARTIR DA DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), O MODELO DE UTILIDADE TEM UMA PROTEÇÃO MENOR, DE APENAS 15 ANOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE CONCESSÃO.

A

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

30
Q

Havendo viabilidade econômica na fabricação do produto patenteado, a sua não exploração no território brasileiro por falta de fabricação é situação legal a ensejar licença compulsória.

A

§1º Ensejam, igualmente, licença compulsória: I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos e inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.