Registro Da Empresa Flashcards

1
Q

Teoria da empresa

A

Italiana
-qualquer atividade econômica sob o regime jurídico empresarial

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2
Q

Não se considera empresário

A

profissão intelectual, natureza científica, literária, artística, concurso de auxiliares ou colaboradores

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3
Q

Elementos de caracterização do empresário

A

-profissão habitual
-intuito lucrativo
-riscos técnicos e econômicos
-articulação dos fatores de produção

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4
Q

Profissionais liberais são considerados empresários?

A

NAO.

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5
Q

Se a sociedade é empresária, os sócios

A

NAO são empresários

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6
Q

Criação de eireli

A

NAO é mais Possivel

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7
Q

Profissionais liberais podem ser empresários?

A

SIM. Se o exercício da profissão constituir elemento da empresa

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8
Q

Exercente de atividade econômica rural
Associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional

A

Registro facultativo

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9
Q

Computo do período de 2 anos de exercício da atividade econômica para fins de recuperação judicial em se tratando do produtor rural inclui

A

Aquele anterior ao registro do empreendedor

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10
Q

Cooperativa de CRÉDITO pode pedir falência?

A

Sim. Somente as de crédito
E cooperativa de crédito NÃO PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

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11
Q

O empresário individual pode alienar imóveis do patrimônio da empresa sem outorga conjugal?

A

PODE

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12
Q

É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede…

A

ANTES do início da atividade

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13
Q

Vedações ao empresário irregular

A

Pedir sua recuperação judicial ou falência de outro

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14
Q

A junta comercial do DF era…

A

Administrada pelo governo federal até 2019 e passou a ser agora pelo DF

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15
Q

Nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar…

A

NAO pode ser conservado na firma social

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16
Q

Alteração de denominação para SA e comandita por ações

A
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17
Q

Firma X denominação

A
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18
Q

Nome empresarial nas sociedades

A

-limitada: firma ou denominação
-sócios de responsabilidade ilimitada: firma + “e companhia”
-SA: denominação
-comandita por ações: firma ou denominação + “comandita por ações”

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19
Q

Âmbito da proteção do nome empresarial

A

ESTADUAL DA JUNTA COMERCIAL DO REGISTRO

20
Q

Estabelecimento X ponto do negócio

A
21
Q

O que é trespasse?

A

Alienação do estabelecimento empresarial

22
Q

Responsabilidade no trespasse

A
23
Q

Cláusula de não concorrência

A
24
Q

Cláusula de raio

A
25
Q

Se um conjunto de pessoas dedicadas atividade rural se obriga reciprocamente a contribuir com bens ou serviços para o exercício atividade econômica e a partilha entre si dos resultados

A

O acordo entre tais pessoas constitui contrato de sociedade sendo que o sócios deverão escolher um tipo societário dentre aqueles previstos no Código Civil ou legislação esparsa caso optem por uma cooperativa a sociedade será simples e não empresária regendo-se pela legislação que lhe é própria e no seu silêncio pelas disposições do Código Civil referentes a Sociedade simples

26
Q

No caso de arrendamento do usufruto do estabelecimento o arrendante não pode fazer concorrência ao arrendatário 

A

durante o prazo do contrato de arrendamento

27
Q

Ponto do negócio é bem

A

Imaterial do estabelecimento comercial

28
Q

Mercadorias são bens

A

Materiais do estabelecimento comercial

29
Q

indispensável o Diário

A

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

30
Q

proibido ao empresário

A

É proibido ao empresário iniciar suas atividades antes de promover sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

31
Q

operará sob firma

A

Se uma sociedade é constituída por sócios de responsabilidade ilimitada, operará sob firma, admitindo-se, para a formação do nome empresarial, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

32
Q

decide criar uma filial em Teresina

A

Se um empresário devidamente sediado em Fortaleza decide criar uma filial em Teresina, deverá inscrevê-la em Teresina e averbar essa inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis do Ceará.

33
Q

enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados

A

Código Civil: Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados

34
Q

exibição integral dos livros e papéis de escrituração

A

art. 1.191 do CC: O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

35
Q

DEVEDOR FICARÁ EXONERADO

A

“Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da PUBLICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente”.

36
Q

para que o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento PRECISA DE CONSENTIMENTO DOS CREDORES?

A

Em regra não, SALVO se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação.

37
Q

EXIBIÇÃO INTEGRAL DOS LIVROS

A

Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

38
Q

ATOS PRATICADOS PELA JUNTA COMERCIAL:

A

Matrícula: é um ato de registro que se refere a alguns profissionais específicos, os chamados auxiliares do comércio: leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais. Nesse caso, a Junta funciona, grosso modo, como órgão regulador da profissão.

39
Q

DESDE QUE NÃO TENHAM CASADO NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, OU NO DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA

A

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

40
Q

EQUIPARA-SE AO NOME EMPRESARIAL

A

CC, art. 1.155, parágrafo único: Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

41
Q

INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS

A

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

42
Q

ATIVIDADE EMPRESARIAL FOR VIRTUAL

A

§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.

43
Q

SEM PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE

A

Art. 278 - § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

44
Q

REGISTRO DO COMÉRCIO

A

artigo 279 da Lei das S.A, que aponta: “O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada”

45
Q

NA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO COMPETE EXCLUSIVAMENTE A SÓCIOS

A

Da Sociedade em Nome Coletivo - Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

46
Q

Em geral, os bens de uma pessoa jurídica não se confundem com os bens de uma pessoa natural. No entanto, em alguns casos, os bens podem se confundir, como no caso de um empresário individual:

A

O empresário individual tem responsabilidade solidária e ilimitada, o que significa que os seus bens pessoais e os da empresa não estão separados. Por isso, é possível penhorar os bens do empresário individual com base no seu CNPJ e no seu CPF.