Seguridade Social - Conceito, Ramos e Diferenciação Flashcards
O que é a seguridade social?
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Art. 194 da CF: conjunto integrado de ações de iniciativa dos P____ P____ e da s____, destinadas a a____ os direitos relativos à s____, à p___ e à a___ s____.
É um direito social, de segunda dimensão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Art. 194 da CF: conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Quais são os três ramos da seguridade social e onde eles são tratados na CF?
. . . . . 1. SAÚDE (art. 1\_\_\_ a 2\_\_\_, CF) 2. PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 2\_\_ e 2\_\_\_) 4. ASSISTÊNCIA SOCIAL (art. 2\_\_\_ e 2\_\_) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. SAÚDE (art. 196 a 200, CF) 2. PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 201 e 202) 4. ASSISTÊNCIA SOCIAL (art. 203 e 204)
A competência legislativa para legislar sobre seguridade social é exclusiva da União?
COMO UM TODO, sim (podendo, ainda, Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas)
Os ramos em separado, contudo (saúde, assistência e previdência), há competência concorrente entre todos os entes.
Quem possui a competência legislativa e administrativa em relação à saúde?
Concorrente, todos os entes (União, Estados, Municípios e DF)
Quem possui a competência legislativa e administrativa em relação à assistência social?
Concorrente, todos os entes (União, Estados, Municípios e DF)
Quem possui a competência legislativa e administrativa em relação à previdência social?
Formalmente, concorrente, pois todos os entes tem competência para legislar sobre a previdência.
Há, contudo, reservas de competência exclusiva para determinados temas.
UNIÃO - legisla exclusivamente sobre:
- RGPS
- Normas GERAIS do regime próprio dos servidores
- Normas gerais do regime próprio de TODAS as polícias militares e dos corpos de bombeiro militares (novidade da reforma da previdência)
- Regime próprio de seus servidores e de militares
- Previdência complementar
ESTADOS E MUNICÍPIOS
1. Apenas o regime próprio de seus servidores (observadas as normas gerais editadas pela União)
Quais são as exigências de acesso para a saúde, assistência social e previdência?
SAÚDE - contingência (necessidade)
ASSISTÊNCIA - contingência + requisitos
PREVIDÊNCIA - contingência + requisitos + qualidade de segurado + contribuições
A seguridade social é uma novidade da CF de 1988?
Sim. A seguridade social brasileira foi instituída pela Constituição Federal de 1988
Quais são os sete princípios constitucionais do direito previdenciário?
uni-uni-equê, sele-di-di, car-dê! irr . . 1. UNIV\_\_\_ 2. UNIF\_\_\_ 3. E\_\_\_ 4. S\_\_\_\_ e D\_\_\_\_ 5. D\_\_\_\_ 6. CARÁTER D\_\_\_ E D\_\_\_\_ 7. I\_\_\_\_\_ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento 2. UNIFORMIDADE dos benefícios e serviços às populações urbana e rural 3. EQUIDADE na forma de participação no custeio 4. SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços 5. DIVERSIDADE da base de financiamento 6. CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO da administração 7. IRREDUTIBILIDADE dos valores dos benefícios
Quais são os cinco princípios previdenciários previstos na doutrina?
PM SolAR
- proibição da P__ I____
- M___ E___ e R____ do P_____
- S____
- primazia do A___ J____
- vedação ao R___ S___
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SolARE ProMin - SOLIDARIEDADE
- primazia do ACERTAMENTO JUDICIAL
- vedação ao RETROCESSO SOCIAL
- proibição da PROTEÇÃO INSUFICIENTE
- MÍNIMO EXISTENCIAL E RESERVA DO POSSÍVEL
O que é o princípio da UNIVERSALIDADE?
PROTEGER TODOS (faceta subjetiva - universalidade de atendimento) DE TUDO (faceta objetiva - universalidade de cobertura)
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA (faceta objetiva): Intenção de atingir a maior abrangência possível de contingências (riscos sociais) a serem cobertas. Foca em riscos sociais a serem protegidos, e não em indivíduos beneficiados.
UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO (faceta subjetiva): objetiva proteger o maior número possível de PESSOAS que se encontrem nas situações de riscos sociais cobertos.
O que é o princípio da UNIFORMIDADE?
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
- Derivação da isonomia.
- Veda a discriminação NEGATIVA entre populações urbanas e rurais, INJUSTIFICADA.
- Não veda o tratamento desigual quando este tenha a intenção de imprimir igualdade material (exemplo: requisitos para a aposentadoria por idade do trabalhador rural)
O que é o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVDADE?
SELETIVIDADE - legislador, escolha dos riscos a serem cobertos (reserva do possível)
DISTRIBUTIVIDADE - administrador e julgador, justiça social, igualdade material, desconcentração de riquezas
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SELETIVIDADE: Limitador da universalidade de cobertura, voltado para o LEGISLADOR, visando escolher os riscos merecedores de proteção diante da finitude dos recursos (reserva do possível).
DISTRIBUTIVIDADE: Voltada ao ADMINISTRADOR e ao JULGADOR, visa concretizar a justiça social, a igualdade material e a desconcentração de riquezas a partir dos critérios da seletividade (LOAS, salário-família etc.)
O que é o princípio da IRREDUTIBILIDADE?
Irredutibilidade do valor dos benefícios.
SEGURIDADE SOCIAL - irredutibilidade NOMINAL (art. 194, p. único, IV, da CF)
PREVIDÊNCIA SOCIAL - irredutibilidade REAL (art. 201, §4º, da CF)
O que é o princípio da EQUIDADE?
EQUIDADE = Quem causa mais risco, paga mais.
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Equidade na forma de PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO
Vertentes dos princípios tributários da isonomia e da capacidade contributiva. Cada agente chamado ao custeio da Seguridade Social deve participar equitativamente de acordo com sua capacidade de contribuição, isto é, proporcionalmente às suas forças econômicas ou de acordo com o grau de causação de eventos a serem cobertos pela Seguridade.
Exemplos - alíquotas RAT, a depender do grau de risco da atividade empresarial