Previdência Social Flashcards

1
Q

O que é a previdência social e qual a proteção que ela oferece? Quais são seus regimes possíveis?

A

SEGURO SOCIAL = PREVIDÊNCIA SOCIAL (e não seguridade social!)

SEGURO SOCIAL contra CONTINGÊNCIAS que impeçam prover a subsistência por meio do TRABALHO.

REGIME pode ser ESPECIAL, PÚBLICO ou PRIVADO (contratual).
REGIME também pode ser CONTRIBUTIVO ou NÃO CONTRIBUTIVO.
ELEVADA CARGA DE REGULAÇÃO ESTATAL.

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2
Q

Quais os seis principais riscos cobertos pela Previdência Social?

A
  1. Doença
  2. Invalidez
  3. Morte
  4. Idade Avançada
  5. Proteção à maternidade (gestante em especial)
  6. Desemprego involuntário
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3
Q

O que são sistemas previdenciários contributivos e não contributivos? Qual a natureza dos sistemas previdenciários no Brasil?

A

Não tem nada a ver com o modelo de repartição/solidariedade, ou de capitalização/reservas próprias. Ambos são contributivos.

CONTRIBUTIVOS são a quase a totalidade. Há fontes de custeio específicas para o sistema (contribuições previdenciárias, por exemplo). Em oposição, os NÃO CONTRIBUTIVOS são custeados pelos tributos em geral, sem um orçamento específico.

O RGPS sempre foi contributivo.
O RPPS se tornou contributivo com a EC 03/1993.

A previdência complementar é inerentemente contributiva.

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4
Q

O que é o modelo de repartição/solidariedade e de capitalização/reservas próprias?

A

REPARTIÇÃO/SOLIDARIEDADE. As contribuições são utilizadas para custear as despesas atuais. Um único grande fundo de reservas, composto pela contribuição de todos, do qual são retiradas as prestações devidas. PACTO INTERGERACIONAL ou PACTO DE GERAÇÕES.

RESERVAS PRÓPRIAS. É o modelo dos sistemas privados por excelência. As contribuições de cada um formam um fundo específico para aquela pessoa, e as eventuais prestações que ela fizer jus serão daí retiradas.

No Brasil, o RGPS e o RPPS adotam o modelo da solidariedade para planos básicos e obrigatórios. E a previdência complementar, pública ou privada, adota o de capitalização (contratual e facultativa).

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5
Q

O RGPS abarca também trabalhadores da iniciativa pública?

A

Sim. Ele é residual, ou seja, atende a todos que não possuam um regime próprio.

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6
Q

Quais são os quatro princípios da Previdência Social (e não da Seguridade) extraídos da CF?

SECO

A
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1. sol\_\_\_\_\_\_
2. e\_\_\_ f\_\_\_ e a\_\_\_\_
3. cont\_\_\_\_\_\_
4. ob\_\_\_\_ da f\_\_\_\_
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SECO
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1. Princípio da Solidariedade
4. Princípio do Equilíbrio financeiro e atuarial
2. Princípio da Contributividade
3. Princípio da Obrigatoriedade da filiação
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7
Q

Quais são os quatro PRINCÍPIOS da previdência social compartilhados com a seguridade social?

A
  1. universalidade de participação nos planos previdenciários
  2. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
  3. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
  4. caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
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8
Q

Quais são os três princípios específicos da previdência social com assento em lei?

A

.
.
.
IRREDUTIBILIDADE MATERIAL
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO COMO PISO DOS BENEFÍCIOS substitutivos de renda
.
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.
.
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1.princípio da irredutibilidade MATERIAL do valor dos benefícios (INPC, sem vinculação com o salário mínimo)
2. cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente (INPC)
3. valor dos benefícios substitutivos da renda do trabalho não pode ser inferior ao valor do salário mínimo (não inclui, portanto, auxílio-acidente e salário-família)

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9
Q

Quais são os quatro princípios específicos da previdência social com assento na doutrina?

A
  1. Tempus regit actum
  2. In dubio pro misero
  3. Indisponibilidade dos benefícios
  4. automaticidade das prestações
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10
Q

Quais são os dois benefícios previdenciários cujo valor pode ser inferior a um salário mínimo? Houve a inclusão de uma terceira hipótese recentemente. QUal?

A

auxílio-acidente e salário-família

A EC 103/2019 excluiu a pensão paga no RPPS da regra relativa ao piso equivalente ao salário mínimo, estabelecendo que ela somente terá o mínimo como piso se a pensão for a única fonte de renda do dependente.

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11
Q

O que diz o princípio do tempus regit actum?

A

A lei que regerá os benefícios será aquela vigente no momento do fato gerador do benefício (aquisição do direito), mesmo que ele for exercitado depois. Para o bem ou para o mal (STF já disse que revisão benéfica de benefícios, como ocorreu com a pensão por morte e o auxílio acidente, não se aplicam a quem já os recebia).

De outro lado, antes da aquisição do direito, é mera expectativa de direito. Não há direito adquirido a regime de previdência.

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12
Q

O princípio do in dubio pro misero tem aceitação pacífica na doutrina? Por que?

A

Não. Direito Previdenciário é público, então na dúvida deveria prevalecer o interesse público.

Sua justificativa se assenta no princípio da igualdade material nos processos.

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13
Q

Quais as duas principais projeções do princípio do in dubio pro misero no direito previdenciário?

A

MITIGAÇÃO DE FORMALISMOS NOS PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS.
Em dúvidas ou lacunas, INTERPRETAÇÃO (de fatos e de direito) FAVORÁVEL À PARTE HIPOSSUFICIENTE.
.
.
.
Ele permite o sopesamento de determinados formalismos nos processos previdenciários que tenha uma parte hipossuficiente.
E, diante da dúvida ou da lacuna, ele projeta uma interpretação, seja dos fatos ou do direito, que seja favorável à parte hipossuficiente. Isso na dúvida ou na lacuna.

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14
Q

Qual o conteúdo do princípio da indisponibilidade dos benefícios? É possível ao segurado renunciar ao gozo de uma prestação a que tem direito?

A

Pode-se renunciar ao gozo da prestação, mas não ao benefício em si (proteção social; direito fundamental).

EM DECORRÊNCIA

  1. Não há prescrição do fundo de direito
  2. A decadência atinge o direito de revisão, e não o benefício
  3. O direito ao benefício não pode ser cedido, alienado, onerado ou penhorado (exceção - penhora para pagar outra prestação alimentícia). Não há “desaposentação”
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15
Q

O que diz o princípio da automaticidade das prestações?

A

SEGURADO NÃO PODE SER PREJUDICADO POR FALHA NO RECOLHIMENTO PELO EMPREGADOR (pelo responsável tributário).
.
.
Segundo esse princípio, toda a vez que a contribuição previdenciária do trabalhador (do segurado) for recolhida por um responsável tributário, normalmente a empresa (o empregador), o segurado não pode ser prejudicado pelo não recolhimento, pelo descumprimento da lei por parte do responsável tributário. Concede-se o benefício ao segurado e a Receita Federal irá cobrar do responsável tributário. Por isso, automaticidade das prestações em havendo um responsável tributário pelo recolhimento.

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16
Q

Os ocupantes de cargos temporários (incluindo os eletivos e cargos em comissão) do Estado são vinculados ao RPPS ou ao RGPS?

A

RGPS.

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17
Q

Quem contribui para o sistema de seguridade social?

A

De acordo com a CF, toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 195), além de contribuições sociais específicas.

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18
Q

Quais são as duas principais fontes de custeio do sistema de seguridade social, segundo a CF?

A

Os orçamentos e as contribuições (art. 195 da CF). São as principais, mas não são as únicas.

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19
Q

Além dos orçamentos e das contribuições, quais são as demais fontes de custeio da seguridade social?

A

A CF definiu os orçamentos e as contribuições de seguridade social (tributos, de acordo com o STF).

As leis, contudo, também prescrevem outras fontes:

  1. art. 27 da Lei 8.212/1991 (esfera federal). Multas, doações, renda de prestação de serviços ou arrendamento de bens etc.
  2. os demais entes federados tem liberdade para criar as suas tambem
20
Q

Quais as oito fontes de custeio infraconstitucionais da Seguridade Social na esfera federal?

A

MULTAS, DOAÇÕES, TRÁFICO E ESCRAVIDÃO, APREENSÃO DRF… e DPVAT

  1. as MULTAS, a atualização monetária e os juros moratórios
  2. a remuneração recebida por serviços de ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e COBRANÇA prestados a TERCEIROS
  3. as receitas provenientes de prestação de outros SERVIÇOS e de FORNECIMENTO ou ARRENDAMENTO de bens
  4. as demais receitas PATRIMONIAIS, INDUSTRIAIS E FINANCEIRAS
  5. as DOAÇÕES, legados, subvenções e outras receitas eventuais
  6. 50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal (valores decorrentes de vendas de terras ligadas à PRODUÇÃO/TRÁFICO DE DROGAS e ao TRABALHO ESCRAVO).
  7. 40% do resultado dos leilões dos BENS APREENDIDOS pelo Departamento da RECEITA FEDERAL
  8. As companhias seguradoras que mantêm o SEGURO OBRIGATÓRIO de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres […] deverão repassar à Seguridade Social 50% do VALOR TOTAL DO PRÊMIO recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
21
Q

Quais são as três categorias de contribuições de seguridade social?

A
  1. ORDINÁRIAS (previstas na CF): previdenciárias - característica ou qualidade
  2. RESIDUAIS (além as previstas na CF)
  3. PARA CUSTEIO DO RPPS (art. 149, §1º, da CF): cada ente federativo cria a sua
22
Q

Quais são as seis contribuições de seguridade social ordinárias, e os quatro “atores” sociais que as recolhem?

A

Aquelas previstas no artigo 195 da CF:

  1. DO EMPREGADOR, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
  2. a. FOLHA DE SALÁRIOS e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício(Contribuição Social sobre a Folha de Pagamentos)
  3. b. a RECEITA ou o faturamento (COFINS)
  4. c. o LUCRO (Contribuição Social sobre o Lucro - CSSL)
  5. do TRABALHADOR e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, NÃO INCIDINDO contribuição sobre APOSENTADORIA e pensão concedidas pelo REGIME GERAL de Previdência Social
  6. sobre a receita de concursos de prognósticos (LOTERIAS).
  7. do IMPORTADOR de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (PIS COFINS IMPORTAÇÃO)
23
Q

Qual a diferença entre contribuições previdenciárias e da seguridade social?

A

Contribuições previdenciárias são uma espécie do gênero contribuições da seguridade social. Aquelas se diferenciam das demais pela destinação dos recursos, voltada exclusivamente para o sistema de previdência social.

24
Q

Quais as exigências da CF para a criação de contribuições RESIDUAIS da seguridade social?

A
  1. Criação por lei complementar
  2. não cumulativas
  3. fato gerador e base de cálculo diversos daqueles adotados por outras contribuições
25
Q

As contribuições para custeio de RGPS podem incidir sobre proventos de aposentadoria? E de RPPS?

A

Sobre o RGPS, não. Há vedação expressa na CF. Sobre o RPPS, sim (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, DOS APOSENTADOS E DOS PENSIONISTAS […]

ATENÇÃO: o STF decidiu que, se no RGPS não pode incidir, somente poderia incidir no RPPS sobre a parcela que superasse o teto do RGPS (princípio da isonomia). Tal entendimento, contudo, restou prejudicado com a edição da EC 103/2019.

26
Q

A contribuição incidente sobre os proventos de aposentadoria do RPPS pode incidir sore a parcela que supere o salário mínimo?

A

Sim.

§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

27
Q

A União, os Estados e os Municípios podem criar contribuições extraordinárias, incidentes sobre os salários e proventos dos servidores ativos e aposentados, para cobrir “buracos” no RPPS? Quais os dois requisitos da medida?

A

Pegadinha.

A CF autorizou a UNIÃO (e ninguém mais) a criar uma contribuição extraordinária quando demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A (incidência da contribuição ordinária sobre todos os proventos de aposentadoria, mesmo sobre a parcela superior ao mínimo) para equacionar o deficit atuarial.

REQUISITOS:

  1. deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit
  2. vigorará por PERÍODO DETERMINADO, contado da data de sua instituição.
28
Q

Quais, das contribuições ordinárias da seguridade social, são contribuições previdenciárias?

A

Duas.

  1. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
  2. CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES
29
Q

A sonegação ou o desvio de contribuições da seguridade social configura um tipo penal específico?

A

Pegadinha.

Somente as contribuições PREVIDENCIÁRIAS (que são apenas uma parte das contribuições da seguridade social) gozam de proteção penal específica.

A cota do trabalhador tem a tutela do art. 168-A do Código Penal (CP): APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.

A cota patronal recebe a proteção do art. 337-A do CP, que trata da sonegação de contribuição previdenciária.

30
Q

O que diz o princípio da precedência da fonte de custeio?

A

Também conhecido como princípio da antecedência, da pré-existência da fonte de custeio, ou ainda como princípio da contrapartida.

Nenhum benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL pode ser criado, majorado ou estendido sem a CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL. Esse princípio se projeta tanto sobre o legislador, quanto sobre o administrador e o julgador.

31
Q

Há uma exceção ao princípio da precedência da fonte de custeio?

A

Sim.
Quando se tratar de uma determinação constitucional de proteção, em matéria de Seguridade Social, esse mandamento constitucional deve ser concretizado, independentemente da indicação da correspondente fonte de custeio. Nesses casos, há um mandamento constitucional a ser concretizado em matéria de direitos sociais.

Ex. BPC ao idoso ou ao deficiente miserável. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

32
Q

O princípio da precedência da fonte de custeio se aplica também à previdência complementar?

A

Há uma divergência na jurisprudência sobre se esse princípio se aplica ou não à previdência complementar. O Supremo entende que ele não se aplica, o Supremo entende que esse princípio é incompatível com a previdência no regime de capitalização.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que se aplica, haja vista que é necessário garantir a saúde financeira das contas de acumulação e dos planos de benefícios.

33
Q

O que diz o princípio da anterioridade nonagesimal?

A

ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, NOVENTENA ou ANTERIORIDADE MITIGADA:

Vale dizer: contribuições são tributos, tanto que se aplica o princípio da anterioridade. Porém, em matéria de contribuições de Seguridade Social, aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal, não se aplicando a anterioridade de exercício.

34
Q

Qual a imunidade tributária, relativa às contribuições para a seguridade social, prevista na CF?

A

(A CF fala em isenção, mas como está prevista em sede constitucional, a doutrina chama de imunidade).

As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais.

35
Q

As “exigências legais” para conceder imunidade tributária às entidades beneficentes devem ser veiculadas necessariamente em lei complementar?

A

O STF entendeu que SIM, com exceção de aspectos procedimentais, rituais ou fiscalizatórios.

Considerando que limitações ao poder de tributar devem ser disciplinadas em Lei Complementar, segundo o art. 146 da CF/1988, o Supremo analisou isso aqui e definiu: os aspectos materiais para o gozo da imunidade, os requisitos materiais, as contrapartidas para que a entidade possa usufruir da imunidade devem estar previstas em Lei Complementar.

36
Q

Quais são os requisitos previstos em Lei Complementar para conceder imunidade tributária às entidades beneficentes?

A

Artigo 14 do CTN:

a. não distribuem patrimônio ou rendas
b. aplicam integralmente seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais NO BRASIL
c. mantém escrituração regular de suas receitas e despesas em livros.

37
Q

Qual foi a mudança, feita pela recente reforma da previdência, no princípio da equidade na forma de participação no custeio?

A

Antes, a CF dizia que as contribuições sociais do empregador poderiam ter alíquotas OU BASES DE CÁLCULO diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado. Não dizia expressamente, portanto, quais contribuições poderiam ter bases de cálculo diferenciadas (logo, todas poderiam).

A reforma não mudou na regulação de alíquotas diferenciadas. Todavia, RESTRINGIU as hipóteses de BASES DE CÁLCULO DIFERENCIADAS apenas para as contribuições da empresa sobre o faturamento e o lucro.

38
Q

Qual foi a mudança, feita pela recente reforma da previdência, quanto às possibilidades de anistia e remissão das contribuições da seguridade social?

A
  1. VEDA MORATÓRIA E PARCELAMENTO SUPERIORES A 60 MESES
  2. NÃO HÁ MAIS MENÇÃO A UM TETO PARA ANISTIA E REMISSÃO
    .
    .
    .
    Antes da reforma, a Constituição dizia que a anistia e remissão eram possíveis, mas NÃO PODIA SUPERAR UM TETO previsto em Lei Complementar. Essa Lei Complementar nunca foi editada.

Após a reforma, foram estabelecidos limites constitucionais e foi extirpada a previsão de um valor máximo para a anistia e a remissão.

  1. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses (ATENÇÃO: parcelamentos já deferidos antes da EC 103/2019 não são afetados por esta regra).
  2. Na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições previdenciárias.
39
Q

O que a EC 103/2019 introduziu na CF a respeito da contribuição mínima dos segurados? A regra inovou no direito previdenciário?

A

POSITIVOU A REGRA DA CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO
.
.
.
.
Com a EC 103/2019, está expresso na CF que o segurado somente terá reconhecido como tempo de contribuição ao regime geral a competência cuja contribuição tenha sido igual ou superior ao piso mínimo da categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Quer dizer, na competência em que o segurado recolheu à título de contribuição previdenciária um valor aquém, abaixo do piso da sua categoria, esta competência não vai ser reconhecida como salário de contribuição. Então, isso agora está expresso na CF/1988.

NÃO HOUVE, CONTUDO INOVAÇÃO. A regra já existia e vigia antes, apenas era regulada em leis, e não na CF.

40
Q

O que é o “agrupamento”, permitido na CF, nas hipóteses em que a contribuição foi inferior ao mínimo e, assim, a princípio não poderia ser considerada no cálculo do tempo de contribuição?

A

Para alcançar a contribuição mínima, o segurado pode, ao longo do MESMO ANO CIVIL, há três possibilidades:

  1. pagar a diferença, de forma a alcançar o limite mínimo.
  2. utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra.
  3. agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
41
Q

A pessoa física em débito com o sistema de seguridade social pode contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais?

A

Pegadinha.

A CF proíbe que PESSOA JURÍDICA em débito com o sistema de seguridade possa contratar com o Poder Público ou receber benefícios. Nada diz, portanto, da pessoa física.

42
Q

É possível a instituição de alíquotas progressivas para o RPPS?

A

A partir da EC 103/2019, sim.

43
Q

A contribuição social previdenciária pode incidir sobre benefícios pagos pelo RGPS?

A

Pegadinha. A resposta é SIM.

A CF vedou apenas a incidência sobre aposentadorias e pensões. Assim, nada impede a cobrança sobre outras modalidades.
Atualmente, o legislador optou por cobrar apenas sobre o salário-maternidade.

44
Q

Quais são os cinco segurados especiais? Quais as duas exigências legais para o enquadramento em tal categoria? Eles estão dispensados de contribuir para o sistema previdenciário?

A

São cinco figuras de segurados especiais (eles e seus cônjuges):

  1. produtor rural
  2. parceiro rural
  3. meeiro rural
  4. arrendatário rural
  5. pescador artesanal

Exigências:

  1. regime de economia familiar
  2. sem empregados permanentes

Há contribuição. A diferença é que não são eles quem recolhem, mas os adquirentes de sua produção (a contribuição incide sobre o resultado da comercialização de sua produção).

45
Q

As receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à Seguridade Social devem ser repassadas à União por constituírem recursos integrantes do orçamento da União Federal? (questão de concurso)

A

errado, na medida em que contraria o Art. 195, § 1º, da Constituição Federal: “As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”. Logo, não é necessário qualquer repasse por parte dos entes federativos para a União, na medida em que não se tratam de recursos que integram o orçamento da União; tratam-se de recursos próprios.

46
Q

O princípio da equidade na forma de participação no custeio do RGPS veda a existência de alíquotas de contribuições diferenciadas entre empregadores e entre empregados?

A

Não. Ao revés, a própria CF prevê expressamente essa possibilidade (alíquotas diferenciadas).

47
Q

O fato gerador das contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, ocorre na data do pagamento dessas contribuições?

A

Não. Na data de prestação do serviço:
.
.
Lei nº 8.212/91. Art. 43.(…) § 2º Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.