Benefícios Previdenciários e Assistenciais Flashcards
Antes da reforma da previdência de 2019, quais eram as aposentadorias, auxílios e salários que compunham o mapa geral dos benefícios previdenciários
4 aposentadorias, 3 auxílios e 2 salários
e a pensão por morte
Nós tínhamos quatro aposentadorias:
- aposentadoria por idade e suas variantes;
- aposentadoria por tempo de contribuição e sua variante;
- aposentadorias especiais: por agentes agressivos e dos deficientes; e
- aposentadoria por invalidez.
Nós tínhamos três auxílios:
- o auxílio-doença;
- o auxílio-acidente; e o
- auxílio-reclusão
Dois salários:
- o salário família; e o
- salário-maternidade
E a pensão por morte. Esse era o panorama pré-reforma.
O que mudou no rol de benefícios da previdência, após a reforma de 2019?
Agora, no lugar de 4 aposentadorias (idade, tempo de contribuição, especial e invalidez), temos apenas três (comuns, especiais e invalidez). Não se fala mais em aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, porque agora a esmagadora maioria dos casos exige idade.
Como funcionava a aposentadoria por idade antes da reforma? E a aposentadoria por tempo de contribuição?
APOSENTADORIA POR IDADE
- idade mínima de 65 anos para o homem e 60 para a mulher
- período de carência de 180 meses
- três variantes: a API rural (com redutor de 5 anos para a idade), a híbrida e a compulsória (aos 70 anos para o homem, e aos 65 para a mulher)
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- 35 anos de contribuição par ao homem e 30 para a mulher (sem idade mínima)
- período de carência de 180 meses
- variante: APTC do professor (redutor de 5 anos no tempo de contribuição)
Com a reforma da previdência, como ficaram as previdências comuns?
- Com a Reforma, a regra geral passou a ser a exigência da idade como requisito da aposentadoria
- A idade pode ser exigida direta ou indiretamente (pela exigência de um somatório mínimo de idade e de tempo de contribuição).
- Após a reforma, há uma regra permanente (com variantes: trabalhadores em geral, professores e rurais) e 5 modalidades ou opções de regras de transição (três delas para professores), cabendo ao segurado eleger a que lhe for mais favorável.
Quais são as atuais regras permanentes para a aposentadoria comum, e a quem elas se aplicam?
Lembrar de falar do rural e do professor.
Aos filiados após a reforma de 2019
exceto a do rural, que vale para todos
Requisitos após a reforma, pelas regras permanentes:
- 62 anos de idade se mulher, e 65 anos de idade se homem
- 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição, se homem
- se trabalhador rural, 60/55 anos, respectivamente para homens e mulheres (independentemente da data de filiação ao RGPS)
- se professor, 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, e 57/60 anos de idade, respectivamente para homens e mulheres.
Tais regras são válidas até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a quem se refere o inciso I do §7º di artigo 20 da CF.
Quais as regras da modalidade do regime de transição, previsto na reforma da previdência, relativo aos trabalhadores em geral?
Tempo de contribuição e somatório
Regra aplicável ao segurado filiado ao RGPS até a data de entrada em vigor da EC. Para os trabalhadores em geral, é assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
- 30/35 anos de contribuição, respectivamente para mulher e para homem e, ao mesmo tempo:
- somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 ou 96 pontos, respectivamente para mulher e para homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 ou 105 pontos, respectivamente para mulher e para homem.
Quais as regras da modalidade do regime de transição, previsto na reforma da previdência, relativo aos professores, na modalidade “tempo de contribuição e somatório”?
Tempo de contribuição e somatório
Regra aplicável ao segurado professor filiado ao RGPS até a data de entrada em vigor da EC. Estruturalmente é a mesma regra de transição prevista para os trabalhadores em geral, com redutor de 5 anos no tempo de contribuição e 5 pontos no somatório de pontos. Fica assim:
- 25/30 anos de contribuição, respectivamente para mulher e para homem e, ao mesmo tempo:
- somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 81 ou 91 pontos, respectivamente para mulher e para homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 ou 100 pontos, respectivamente para mulher e para homem.
Quais as regras da modalidade do regime de transição, previsto na reforma da previdência, relativo aos trabalhadores em geral e aos professores, na modalidade “idade menor e tempo de contribuição maior”?
Idade menor e tempo de contribuição maior
Requisitos para os trabalhadores em geral filiados ao RGPS até a data de entrada em vigor da reforma da previdência:
- 30/35 anos de contribuição (mulher/homem) e
- idade de 56/61 anos (mulher/homem). a partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62/65 anos de idade (mulher/homem).
- Tempo de contribuição e idade reduzidos em 5 anos, se professor
Quais as regras da modalidade do regime de transição, previsto na reforma da previdência, relativo aos trabalhadores em geral e aos professores, na modalidade “idade maior e tempo de contribuição menor”?
Sem variantes
Regra aplicável ao segurado filiado ao RGPS até a data de entrada em vigor da reforma. São os seguintes requisitos:
- 60/65 anos de idade (mulher/homem). a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mínima da mulher será acrescida de 6 meses por ano, até atingir 62 anos
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos
Quais as regras da modalidade do regime de transição, previsto na reforma da previdência, relativo aos trabalhadores em geral e aos professores, na modalidade “idade, tempo de contribuição e pedágio”?
- 57/60 anos de idade (mulher/homem)
- 30/35 anos de contribuição (mulher/homem)
- período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (se na data da reforma a mulher tinha 20 anos de contribuição, faltavam 10 anos para completar o mínimo de 30: logo, terá de trabalhar por 10 anos adicionais)
- se for professor até ensino médio, reduz 5 anos em tudo (52/55 anos de idade, 25/30 anos de contribuição)
Quais as regras da modalidade do regime de transição, previsto na reforma da previdência não prevê idade como requisito, sequer indiretamente?
A modalidade “tempo de contribuição e pedágio”
Regra aplicável a qualquer segurado filiado ao RGPS até a data da reforma. Os requisitos são:
- contar, na data de entrada em vigor da reforma, com mais de 28/33 anos de contribuição (homem/mulher);
- 30/35 anos de contribuição (homem/mulher)
- pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo.
Os diretores e coordenadores pedagógicos tem direito às regras especiais de aposentadoria dos professores?
Desde que também atuem em sala de aula
O Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 3.772, declarou a constitucionalidade do art. 1º da Lei nº 11.301/2006 e determinou a seguinte interpretação conforme a Constituição: “As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação”. Nesta esteira, foi editado o verbete sumular de nº 726 do STF: “Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula”.
Qual benefício previdenciário foi extinto com a reforma de 2019?
A aposentadoria sem idade mínima
Quem são os beneficiários das aposentadorias comuns?
Todo e qualquer segurado
Que preencher os requisitos legais
Todo e qualquer segurado, de qualquer classe, que preencha os requisitos legais para sua concessão, sejam os obrigatórios (empregado, empregado doméstico, avulso, especial e individual), sejam os segurados facultativos.
ATENÇÃO
Súmula 272 do STJ: “O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço se recolher contribuições facultativas”.
O segurado especial tem direito à aposentadoria comum, por idade?
Somente com contribuições facultativas
O trabalhador rural, a princípio, tem direito a aposentadoria própria, especial, com um base de cálculo privilegiada (1,2% do produto das vendas que fizer) e, de outro lado, o benefício será sempre de apenas um salário-mínimo.
Todavia, o segurado especial pode, facultativamente, além da contribuição que lhe é própria, recolher contribuições como se fosse um contribuinte individual (art. 25, § 1º, da Lei nº 8.212/1991 – Plano de Custeio da Previdência Social – PCPS). Neste caso, ele passa a fazer jus a benefícios específicos e pode melhorar a sua renda mensal.
A qualidade de segurado é necessária para requerer o benefício de aposentadoria comum? E o segurado especial?
Não necessariamente
Mas o segurado especial precisa estar laborando no campo quando pede a aposentadoria
Na APOSENTADORIA COMUM Uma vez cumpridos os requisitos de idade e carência até a data do requerimento (ainda que de forma não concomitante), o segurado não precisa ostentar qualidade de segurado quanto ao requerimento administrativo do benefício.
A APOSENTADORIA ESPECIAL exige a imediatidade do trabalho rural (e não necessariamente da contribuição) no momento do requerimento da aposentadoria. Nesta esteira, entendimento firmado em sede de Recurso Repetitivo sob o Tema nº 642 do STJ: “O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade”.
O que é a carência previdenciária?
Número mínimo de contribuições
para poder requerer benefícios
O conceito de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício, consideradas a partir do dia primeiro dos meses de suas competências. Trata-se de conceito legal exposto no art. 24 do PBPS. O período de carência visa a resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Qual a carência para o benefício da aposentadoria comum? E para o segurado especial?
180 meses (inclusive para o especial)
mas o rural deve demonstrar por meio de prova material contemporânea
A carência para os segurados especiais trabalhadores rurais de 180 contribuições mensais deve ser demonstrada através de prova material produzida contemporaneamente ao período probante do exercício da atividade campestre em regime de economia familiar, ainda que a prova deste período venha a ser o exercício desta atividade de forma continuada. Neste sentido, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) editou os seguintes entendimentos:
- Verbete Sumular nº 34: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar”.
- Verbete Sumular nº 54: “Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima”.
O trabalhador rural, com direito à aposentadoria especial, pode requerer a aposentadoria mesmo sem prova material de todo o período de carência?
Amparado em prova testemunhal convincente
A TNU ressalva que não é exigível do trabalhador rural a prova material correspondente a todo o período equivalente à carência (Verbete Sumular nº 14). Não obstante, vale ressaltar que o STJ vem admitindo o reconhecimento de tempo de rural anterior ao início de prova material, desde que corroborada por prova testemunhal idônea. Neste sentido, o STJ consagrou o Verbete Sumular nº 577: “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório”.
Qual a data de início do benefício da aposentadoria comum?
EMPREGADOS COMUNS E DOMÉSTICOS
Devido desde o desligamento do empregado, se requerido até 90 dias após o desligamento
Devido desde o requerimento administrativo, se superado o prazo acima ou se não houver desligamento.
DEMAIS SEGURADOS
Devido desde a entrada do requerimento administrativo
Quais são as duas possibilidades de aposentadoria compulsória?
Do empregado privado e do empregado público
Como se dá a aposentadoria compulsória do empregado privado? Ela é constitucional?
70 anos para o homem, 65 para a mulher
Há questionamentos sobre a constitucionalidade
Conforme previsto no artigo 51 da PBPS, é uma faculdade da empresa requerer a aposentadoria de empregados a partir de 65 ou 70 anos (respectivamente para a mulher e para o homem) que tenham completado o tempo mínimo de contribuição. É uma faculdade da empresa, mas é compulsória para o empregado.
Há questionamentos sobre a constitucionalidade dessa norma, pois interfere no livre planejamento previdenciário do segurado. Ademais, tanto o STF quanto o TST entendem que a concessão da aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
Como se dá a aposentadoria compulsória do empregado público?
Norma constitucional ainda sem regulamentação
Art. 201, § 16, da CF/1988: o parágrafo foi inserido pela EC nº 103/2019 para prever a aposentadoria compulsória dos empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e subsidiárias. Neste sentido, a reforma previu que é causa extintiva do contrato de trabalho a aposentadoria compulsória do ocupante de emprego ou função pública (art. 37, § 14, da CF/1988). Esta norma depende de regulamentação, ou seja, não possui aplicação imediata, sendo, portanto, uma nova modalidade de aposentadoria compulsória para o ordenamento jurídico, além daquela prevista no art. 51 do PBPS.
O que é a aposentadoria mista, ou híbrida?
Soma do tempo rural e urbano
Quanto à aposentadoria híbrida ou mista, contempla aqueles trabalhadores rurais que migraram temporária ou definitivamente do meio rural para o meio urbano (amparo ao êxodo rural) e que não têm período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores rurais (art. 48, §§ 1º e 2º, do PBPS) nem para os trabalhadores urbanos (art. 48, caput, do PBPS).
Nesse caso, a aposentadoria híbrida é aquela aposentadoria que permite o cumprimento da carência somando tempo rural e tempo urbano. Aqui, independe a predominância da natureza da atividade no cumprimento de carência para fins de aposentadoria.