Beneficiários, Períodos de Graça e Carência Flashcards
Quais são as duas espécies de beneficiários do RGPS?
Segurados e dependentes
Quem são os segurados do RGPS? Qual o nome que se dá à relação jurídica entre eles e a Previdência Social?
Filiação.
Os segurados são as pessoas físicas que mantém uma relação jurídica de direito público com Previdência Social pagando, em regra, contribuições previdenciárias e usufruindo, por outro lado, quando preenchidos os requisitos, as prestações da Previdência Social.
Essa relação jurídica mantida entre os segurados e a Previdência Social é denominada filiação.
Quuais são as duas classes de segurados?
Obrigatórios e facultativos
OBRIGATÓRIOS
Exercem atividade laboral remunerada não acobertada por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
FACULTATIVOS
Não exercem atividade laboral remunerada e não estão acobertados por RPPS
Qual a idade mínima e qual a idade máxima para ingresso e permânencia no RGPS?
Não há idade máxima
(A idade mínima, depende, mas nunca menos que 14)
OBRIGATÓRIOS
- Aprendiz: 14 anos
- Trabalho “comum”: 16 anos (excluído o trabalho noturno, insalubre e perigoso)
FACULTATIVOS
Divergência entre o PBPS e o RPS:
- 14 anos pelo Plano de Benefícios da Previdência Social (art. 13)
- 16 anos pelo Regulamento da Previdência Social (art. 11)
O trabalho realizado por uma criança ou adolescente de menos de 14 anos pode ser aproveitado no RGPS?
Sim.
(a violação da proteção trabalhista não implica exclusão do direito na esfera previdenciária)
STF: A norma de idade mínima é protetiva do trabalhador; havendo trabalho, deve-se reconhecer a correspondente proteção previdenciária, sob pena de dupla violação de direitos.
O STJ, por exemplo, entende pacificamente que é possível o cômputo do trabalho de atividade rural do adolescente a partir dos 12 anos, e já reconheceu, em situações excepcionais, mesmo para crianças, com menos de 12 anos.
O segurado que exercer mais de uma atividade remunerada concomitante terá duas filiações à Previdência Social?
Sim.
A Lei Previdenciária nº 8.213 diz que se um segurado exercer mais de uma atividade remunerada concomitante ele é filiado a Previdência Social em relação a cada uma dessas atividades.
EXEMPLO: O segurado pode ele pode ser empregado em turno e um micro empresário em outro turno.
O aposentado do regime geral que voltar a exercer uma atividade laboral deve pagar contribuição previdenciária?
Sim.
sobre a remuneração auferida com a atividade laboral
O aposentado do regime geral que continuar trabalhando ou que voltar a exercer uma atividade laboral será segurado obrigatório em relação a essa atividade laboral e, inclusive relativamente à remuneração auferida nessa atividade, estará sujeita à incidência da contribuição previdenciária.
O vínculo empregatício entre cônjuges ou companheiros impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado?
Não.
(exceto o trabalho doméstico)
Tal previsão foi incluída expressamente pelo Decreto 10.410/2020, o Novo Regulamento da Previdência Social.
- Até pouco tempo atrás, havia uma grande discussão jurídica sobre a matéria. Ao passo que alguns entendiam pela possibilidade do reconhecimento da qualidade de segurado empregado e pela contagem do período como tempo de contribuição (desde que comprovadas as contribuições previdenciárias), outros (o INSS) interpretavam de forma contrária, por entenderem como tentativa de fraude.*
- No decorrer dos anos, após diversos debates, muitas teses jurídicas foram firmadas sobre a temática, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito judicial. Todavia, mesmo com a interpretação majoritária ter sido favorável ao Segurado, ainda ocorriam embates. A fim de sanar qualquer dúvida, no dia 30 de junho de 2020, por meio do Decreto nº 10.410 (que alterou o Decreto nº 3.048, de 1999), houve a regulamentação do tema.*
- A partir de então, a legislação passou a prever, de forma expressa, no art. 9º, §27º do Decreto 3.048, que, “o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico, observado o disposto no art. 19-B.”*
- Significa dizer que, desde que comprovados os recolhimentos das contribuições ao INSS, o vínculo empregatício entre cônjuges ou companheiros gera o reconhecimento da qualidade de segurado empregado e, consequentemente, da contagem do aludido período como tempo de contribuição, para fins de aposentadoria.*
O segurado obrigatório pode contribuir facultativamente para o RGPS?
Sim.
(em períodos de afastamento e inatividade)
Inovação do Decreto nº 10.410/2020 (art. 11, §5º). O segurado obrigatório pode contribuir facultativamente para a Previdência Social durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que durante esses períodos não receba remuneração e não exerça outra atividade que o vincule a um regime previdenciário.
Hipótese relevante é o caso do EMPREGADO AFASTADO POR INCAPACIDADE. Se quiser contar esse período como carência, agora ele pode contribuir facultativamente.
Quais são as 5 espécies de segurados obrigatórios?
- Empregados
- Domésticos
- Avulsos
- Contribuintes individuais
- Segurados especiais
O conceito de empregado, no direito previdenciário, é o mesmo do direito do trabalho?
Não.
(é mais amplo)
Segurados empregados para o direito previdenciário tem um conceito mais amplo do que o empregado para fins de direito do trabalho. Para tanto, basta trabalhar para um tomador com vínculo estável ou duradouro. Com isso, estão inclusos em tal categoria:
- empregados urbanos e rurais (CLT)
- empregado de serventia extrajudicial (CLT)
- diretor empregado
- trabalhador temporário
- trabalhador intermitente (incluído no RPS pelo Decreto 10.410/2020)
- empregados públicos
- servidores temporários e puramente comissionados
- ocupante de mandato eletivo (não vinculado a RPPS)
O aluno aprendiz tem direito ao cômputo do período de aprendizagem para o RGPS?
Sim.
desde que tenha recebido contraprestação por labor destinado a terceiros
Em teoria, não deveria. Mas se demonstrar que essa relação de aluno aprendiz foi desvirtuada, caracterizando os elementos da relação de emprego, tem direito. Nesse sentido a Súmula nº 18 da TNU: “Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros”.
Existem exceções ao princípio da territorialidade da filiação para o RGPS?
Sim.
A lei nº 8.213/1991 indica como segurados obrigatórios, por exemplo:
- o contratado no Brasil (brasileiro ou estrangeiro) para trablahar em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
- o estrangeiro com residência permanente (e não domicílio) no Brasil, mas que trabalha para missão diplomática ou repartição consular de outro país
O estrangeiro contratado para trabalhar no exterior pode segurado obrigatório do RGPS?
Sim
(mas precisa ser domiciliado e contratado no Brasil)
TANTO O ESTRANGEIRO domiciliado e contratado no Brasil, QUANTO O BRASILEIRO contratado no Brasil para trabalhar no exterior será segurado obrigatório do RGPS nas seguintes hipóteses:
- A empresa seja nacional (com sucursal ou agência no exterior)
- A empresa, embora domiciliada no exterior, tem a maioria de seu capital votante nas mãos de empresa brasileira de capital nacional.
O estrangeiro que presta serviços no Brasil a missão diplomática de outro país é segurado obrigatório do RGPS?
Sim
(desde que tenha residência permanente no país)
É segurado obrigatório do RGPS, como empregado, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
Em que hipótese o brasileiro que presta serviços no Brasil a missão diplomática de outro país não é segurado obrigatório do RGPS?
Quando ele estiver amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
Em que caso um brasileiro contratado e domiciliado no exterior para trabalhar no exterior será segurado obrigatório do RGPS?
Organismos oficiais
(desde que Brasil seja membro efetivo)
Quando trabalhar no exterior em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro EFETIVO, desde que não seja segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
ATENÇÃO!
Quando o brasileiro for contratado pela União para trabalhar nesses organismos, ele será considerado um contribuinte EMPREGADO. Quando for contratado por terceiros, será um contribuinte INDIVIDUAL.
O ministro de confissão religiosa e o membro de congregação ou ordem religiosa é segurado obrigatório do RGPS?
Sim.
(desde que seja remunerado)
Mas atenção: não é considerado um contribuinte empregado, e sim um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Se não for remunerado, pode contribuir ainda como contribuinte facultativo.
O conceito de trabalhador doméstico do direito previdenciário é o mesmo do direito do trabalho?
Sim.
É trabalhador doméstico o maior de 18 anos que presta, por mais de 2 dias por semana, serviço de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família no âmbito da residência em atividade sem fins lucrativos.
O conceito de trabalhador avulso do direito previdenciário é o mesmo do direito do trabalho?
Sim.
Aquele que presta serviços sem vínculo de emprego, intermediado por OGMO ou sindicato da categoria.
A pessoa física que explore atividade agropecuária é um segurado obrigatório do RGPS?
Sim.
(a depender do tamanho da propriedade, como contribuinte individual ou especial)
Será segurado obrigatório, na modalidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
Se a área for inferior, irá se enquadrar na categoria de CONTRIBUINTE ESPECIAL.
A pessoa física que explore atividade de extração mineral (garimpo) é um segurado obrigatório do RGPS?
Sim.
(como contribuinte individual)
Será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
O diretor não empregado de uma sociedade anônima é um segurado obrigatório do RGPS? E o membro do conselho de administração?
Sim.
Em ambos os casos, como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
O titular de firma individual é um segurado obrigatório do RGPS?
Sim.
(seja urbana ou rural)
Como contribuinte individual.