Financiamento da Seguridade Social Flashcards
O que é o salário de contribuição?
É a base de cálculo de determinadas contribuições previdenciárias. Tirando o segurado especial, todos os demais tem suas contribuições calculadas sobre essa base de cálculo.
ATENÇÃO: O MEI e o empregador doméstico também recolhem suas cotas patronais a partir do salário de contribuição (os demais, a partir da totalidade da folha de pagamento)
O que integra o salário de contribuição?
Parcelas remuneratórias habituais, observado os limites mínimo (um salário mínimo) e máximo (“teto” do RGPS).
Qual é a diferença entre o pagamento da contribuição previdenciária sobre o salário de contribuição (no caso dos segurados, como regra geral) e o pagamento da contribuição previdenciária sobre a totalidade da folha de pagamentos (como é o caso, via de regra, das empresas)?
A diferença não diz respeito ao aspecto material, afinal a folha de pagamento é a somatória das parcelas remuneratórias habituais de todos os empregados.
A diferença está NA INCIDÊNCIA DE UM PISO OU DE UM TETO (não há tais limitantes quando se fala em “folha de pagamento”)
Benefícios previdenciários integram o salário de contribuição?
Ou melhor perguntando, sobre a renda mensal dos benefícios previdenciários incide contribuição previdenciária?
Por regra, não.
Da aposentadoria e das pensões, inclusive, por expressa vedação constitucional (art. 195, II).
A exceção é o salário maternidade (que integra o SC para todos os efeitos) e o auxílio-acidente (que o integra apenas para efeito de cálculo de aposentadoria)
ATENÇÃO!
STF: é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária A CARGO DO EMPREGADOR sobre o salário maternidade.
Há paridade na composição das bases de cálculo das quotas patronais e do empregado de contribuições previdenciárias?
A princípio sim.
Tirando as limitações do salário de contribuição (as quais só incidem sobre a cota do empregado), tudo o que gera o dever de pagar cota de empregado, gera o dever de pagar cota de empregador.
Há, contudo, uma exceção. SALÁRIO MATERNIDADE. Empregado recolhe, empregador, não.
O auxílio alimentação in natura pode integrar o salário de contribuição em que hipóteses? E o auxílio-transporte?
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA
PELA LEI, o auxílio alimentação in natura fica excluído do salário de contribuição se a empresa participar do PAT. O STJ, contudo, já firmou entendimento de que ele NUNCA integra o salário de contribuição.
VALE-TRANSPORTE
PELA LEI, o vale-transporte não integrará o salário de contribuição apenas se pago na forma da lei (não pode ser em dinheiro). O STF e o STJ, contudo, já firmaram entendimento de que não integram, mesmo quando pago em pecúnia.
Quando as férias integrarão o Salário de Contribuição?
Quando usufruídas.
Em todas as outras hipóteses (indenizadas, sobra por atraso, abono de férias), não.
ATENÇÃO!
o terço de férias jamais integra (no caso das férias usufruídas, por jurisprudência do STJ, já que a lei não disciplinou expressamente tal hipótese).
PLR integra o salário de contribuição?
Não.
(se atendidos os requisitos legais)
Até a edição da MP 794/94, sim, em qualquer hipótese.
Depois, se atendidas as exigências legais para PLR, não.
As diárias pagas ao empregado integram o salário de contribuição?
Não mais.
Até a reforma de 11.11.2017, não integravam apenas se observado o limite de 50% da remuneração.
Após, não integram em hipótese alguma.
A assistência prestada por serviço médico odontológico próprio da empresa ou conveniado (como reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses etc.) pode integrar o salário de contribuição?
Não mais.
Antes da reforma trabalhista, era o contrário. Integrava, *exceto se tal assistência abrangesse a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa*.
Atualmente, não, em hipótese alguma.
A bolsa de complementação educacional do estagiário integra o salário de contribuição?
Não.
A complementação de auxílio-doença que a empresa resolva pagar, por liberalidade, integra o salário de contribuição?
Depende.
INTEGRARÁ se o benefício não for estendido a todos os empregados.
NÃO INTEGRARÁ se todos os empregados tiverem direito ao benefício.
A contribuição da empresa para plano de previdência complementar integra o salário de contribuição?
Depende.
(não foi alterado pela reforma trabalhista de 2017)
INTEGRA se o benefício não for estendido a todos os empregados, integra.
NÃO INTEGRA se todos os empregados tiverem acesso ao benefício.
O valor pago pela empresa nos primeiros 15 dias de afastamento médico integra o salário de contribuição?
Não.
É verba indenizatória.
Quais são as três formas de contribuições previdenciárias dos segurados?
- contribuição do segurado empregado, doméstico e avulso
- contribuição do segurado individual e facultativo
- contribuiçaõ dos segurados especiais
Qual era a alíquota da contribuição do empregado até a reforma da previdência de 2019?
Como ficou depois?
ANTES DA REFORMA
Até R$ 1.751,81 - 8%
Até R$ 2.919,72 - 9%
Até R$ 5.839,45 - 11%
DEPOIS DA REFORMA
Até um salário mínimo - 7,5%
Até R$ 2.089,60 - 9%
Até R$ 3.134,40 - 12%
Até o teto - 14%
Quem recolhe a contribuição do segurado empregado, doméstico e avulso? Qual a data para tal recolhimento?
A empresa ou equiparado.
Empregado e avulso: até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Doméstico: até o dia 7 do mês seguintes ao da competência.
Quais são as três conformações das contribuições do segurado individual e do segurado facultativo?
- Contribuinte individual que trabalha por conta própria e facultativo (segurados sem responsável tributário)
- Contribuinte individual que trabalha para empresa (segurado com responsável tributário)
- Optantes pelo regime simplificado, com regras especiais para o MEI e facultativo de baixa renda
Como é a contribuição do contribuinte individual que trabalha por conta própria e do contribuinte facultativo?
- Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição
- Recolhimento pelo próprio segurado
- Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Como é a contribuição do contribuinte individual que trabalha para empresa ou equiparado?
- Alíquota de 11% sobre o salário de contribuição
- Recolhimento pela empresa ou equiparado
- Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
O que justifica a diferença de alíquota do contribuinte individual que trabalha por conta própria (20%) e o que trabalha para empresa (11%)?
Aquele que trabalha para empresa tem a contrapartida patronal.
Aquele que trabalha por conta própria, não.
Como é a contribuição do contribuinte individual que trabalha por conta própria e facultativo, quando optantes pelo recolhimento simplificado (sem APTC e contagem recíproca)?
- Alíquota de 11% sobre o salário mínimo (e não sobre o salário de contribuição)
- Recolhimento pelo próprio segurado
- Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.