SEGREDO PROFISSIONAL Flashcards

1
Q

dever da confidencialidade do medico e direito a confidencialidade do doente sao absolutos?

A

nao

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2
Q

contexto atual

A
  • segredo medico e essencial relacao MD
  • impõe-se em todas as circunstâncias dado que resulta de um direito inalienável de todos os doentes
  • abrange todos conhecimentos q chegaram conhecimento do medico

obrigacao de guardar segredo

  • medicos, enfermeiros… (tecnicos de informatica tudo guys) e ESTUDANTES DE MEDICINA

quem revelar segredo sem consentimento

  • pena ate 1 ano ou pena de multa ate 240 dias
  • depende da queixa ou da participacao
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3
Q

ficha clinica

A
  • medico deve registarde forma clara e detalhada os resultados que consida relevantes estando estes ao abrigo de qualquer indiscricao

definicao

  • registo dados clinicos do doente e anotacoes do medico
  • objetivo é memoria futura e comunicacao entre profissionais que tratem o doente

direitos

  • doente tem direito a conhecer info registada no processo clinico
  • medico tem direito a expurgar as suas anotacoes pessoais
  • exames complementares e terapeutica facultados, aceitando se que sejam copias

conclusão

  • ETICA E LEGALMENTE, doente tem direito a conhecer dados
  • LEGALMENTE, ficha clinica objeto e propriedadedo medico
  • ETICAMENTE info clinica pertence ao doente
  • medico e hospital podem ficar com originais mas tem de fornecer copia ou info acerca do conteudo
    (n o devem fazer sem requisicao escrita)

como o doente e terceiros tem acesso

  • intermédio de médico escolhido pelo titular dos dados (se titular da info o solicitar)
  • doentes tem direito a acesso a info sem intermediacao de medico
  • se n possivel aputamento da vontade, sempre p medico
  • se acesso por terceiros autorizados por consentimentodo titular, apenas info expressamente abrangida pelo consentimento
  • noutos casos de terceiros, so info estritamente necessaria

apontamentos

  • nao se consideram documentos admin p efeitos da lei as notas pessoais, esbocos, apontamentos
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4
Q

Discussão/publicação de casos clínicos

A
  • medico pode servir se do processo clinico p publicacoes
  • nao pode ser possivel identificacao do doente
    (a menos que expressamente autorizado por escrito p doente ou representante)

condenar

  • quando objetivo último é a exibição pessoal e promoção profissional
  • fotografias que permitam a identificação do doente
  • Discussão em público

entre medicos

  • reduzido ao necessario, pertinente e nao excessivo

eticamente o doente…

  • participarna partilha de informações
  • dar o seu consentimento
  • ter conhecimentoque o seu caso clínico vai ser pub
  • alertado para a impossibilidade de revogação caso pub
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5
Q

Revelação do segredo profissional

A

excluem o dever do segredo medico

  • consentimento do doente ou do seu representante quando a revelacao nao prejudique terceiros
  • O que for absolutamente necessário à defesa da dignidade, da honra e dos legítimos interesses do médico, do doente ou de terceiros
  • oq revele nascimento ou obito
  • doencas de declaracao obrigatorio

intimacao judicial

  • medico como testemunha perante autoridade, n pode prestar declaracoes ou prod depoimento sobre materia de segredo medico exceto nas situacoes previstas nas alineas a) e b) da lei
  • tribunal superior com principio da prevalencia do interesse preponderante pode decidir prestacao de testemunho com quebra de segredo

escusa de segredo

  • em casos onde fica explicito o consentimento do doente
  • atestados medicos, certificados… (so a pedido do interessado)
  • atestados n devem ter diagnostico a nao ser solicitado expressamente
  • medico pode atuar em si mesmo e familiares mas nao pode emitir atestados a si proprio ou em conflito de interesses

precaucoes que nao violam o segredo medico

  • precaucoes e medidas de defesa do medico de pessoas que possam estar em contacto com o doente
  • se houver risco real p vida ou grave p a saude de outras pessoas, pode ter que avisar outras pessoas do estado de saude do doente
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6
Q

segredo medico

A
  • nao se considera quando o doente leva o medico a tribunal

confidencialidade me risco…

TELEMEDICINA

  • garantir competencia dos colaboradores nao medicos
  • so quando sistema e utilizadores garantem segredo medico

REGISTOS INFORMATICOS

  • tem de possuir sistemas de seguranca e detetar desvios de info
  • acesso de responsabilidade de medico
  • responsaveis pelos ficheiros, bancos de dados… obrigados a segredo mesmo apos termino de funcoes
  • ficheiros nao podem estar concectaos a outro tipo de redes info a nao ser que se garanta condicoes de seguranca
  • interesse do doente oscila
    A) PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE, logo nao exposicao dos seus dados a todos que possam aceder a uma base informatica
    B) PRINCIPIO DA BENEFICIENCIA de forma a ser tratado melhor possivel com acesso aos seus dados mais facilitado
    c) AUTONOMIA, ao escolher qual dos aspetos anteriores prefere privilegiar

COMUNICACAO SOCIAL

2 bases: interesse privado do doente e interesse social e coletivo

  • ## dilema de guardar sigilo e obrigacao de falar
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7
Q
A
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