CI e DAV Flashcards

1
Q

CI

A

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Q

principios hipocraticos

A

beneficiencia/nao maleficiencia

  • bem dos enfermos
  • nao causar dano

paternalismo medico

  • assume se consentimento pelo ato de procura do enfermo
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Q

novas teorias/atitudes

A

Sec 20

  • melhores condicoes
  • mais facil acesso info e ao ato medico

ALTERACAO DA RELACAO MEDICO DOENTE (MD)

  • contestaram beneficiencia e paternalismo
  • principio da autonomia
    (decidir o que e melhor p si mesmo)
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4
Q

dialogo MD – dificuldades

A

doente

  • reconhecer medico e aceder aos seus atos

medico

  • pouco tempo
  • muitos doentes
  • medicina defensiva : medo de ser acusado de negligência
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Q

criterios de avaliacao da capacidade de decisao

A

capacidade de…

  • compreender a info
  • apreciar a natureza da doença e os possíveis riscos e/ou bene cios dos tratamentos propostos
  • tomar uma decisão
  • comunicar uma escolha
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6
Q

dever de esclarecimento

A
  • consentimento so eficaz de doente esclarecido (de tudo)
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7
Q

consentimento

A

dar consentimento

  • juizo feito em liberdade
  • conhecimento na materia ou assunto
  • ter implicito verdade e esclarecimento
    (tudo em dialogo MD)

participação

DOENTE

  • tem de reconhecer no medico os PRINCIPIOS DA BENEFICIENCIA

MEDICO

  • tem de respeitar principio da autonomia

quando é valido

  • doente capaz de decidir livremente
  • posse info relevante
  • ausencia de coacoes

conceito

  • respeito pelo doente (direito moral do doente)
  • duas componentes fundamentais (compreensao e ivre consentimento)
  • inclusao obrigatoria (juridicialmente exigencia) em todas as areas da pratica clinica
  • se possivel, intervalo entre esclarecimento e consentimento (necessidade doente avaliar)
  • revogacao do consentimento em qualquer momento e deve ser registada em processo clinico do doente
  • deve ser feito em duplicado e deve identificar riscos de nao intervencao

intervencoes e tratamentos sem CI

  • pena ate 3 anos ou pena de multa

formas de prestar consentimento

  • oral ou escrita
  • expressa por qualquer meioq traduza vontade seria
  • pode ser revogada ate execucao do ato

doentes incapazes de decidir

  • criancas, debeis mentais, psicoticos, drogados…
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8
Q

a) tipos de consentimento

A

Expresso

  • prestado, oral ou escrita

implicito

  • quando intervencao esta impicita no relacionamento
  • pe, HC

presumido

  • situacoes de urgencia
    (desde que não haja qualquer indicação segura de que o doente recusaria a intervenção se tivesse possibilidade de manifestar a sua vontade)
  • quando o adiamento do CI pode implicar risco de vida ou grave p saude
  • quando se deu CI p outra intervencao porem fez se outra p evitar perigo de vida
    (desde que nao haja…)

BASICAMENTE deve prevalecer dever de agir e é eticamente aceitavel desde que nao seja conhecido que doente recusaria intervencao

escrito e/ou testemunhado

  • nao deve ser assumido como subst p o oral
  • documento personalizado
  • exigivel/obrigatorio em casos expressamente determinados pela lei
    a) ensaios clinicos
    b) interrupcao medica gravidez
    (pela mulher gravida, 3 dias antes intervencao)
    c) procriacao medicamente assistida
    d) diagnostico pre natal
    (aquando tecnicas invasivas)
    e) esterilizacao voluntaria
    f) colheita e transplante de orgaos, tecidos e cels origem humana
    g) obtencao e utilizacao de material biologico em bancos
    h) investigacao sobre o genoma
    i) testes geneticos
    j) criacao de bases dados geneticos
    k) intervencoes psico cirurgicas
    l) Electroconvulsoterapia
    m) Doação de sangue
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9
Q

b) doentes incapazes de decidir

A
  • criancas, debeis mentais, psicoticos, drogados…

quem cabe a decisão nestes casos??

  • medico, familiares, quem representa legalmente o doente?
  • resposta deve respeitar tres vetores e nenhum deles com papel exclusivo

conceitos

  • MENORES E ALT COGNITIVAS. consentimento ao representante legal
  • medico deve respeitar se houver diretiva antecipada de vontade ou nomeacao de procurador de saude
  • opiniao de menores em conta tendo consideracao maturidade
  • medico deve ponderar necessidade de requerer judicialmentesuprimento de CI
  • so eficaz em menor se sup a 16 e com discernimento
  • INTERRUPCAO GRVAIDEZ, se sub16 ou psiquicamente incapaz, sera p represenante lega, p ascendente ou descendente ou na sua falta p parente linha colateral (slide 13)
  • DADORES VIVOS
    a) se menores, pais (ou tribunal se ausencia de pais)
    (se tem capacidade de entendimento, carece da sua concordancia)
    b) em maiores incapazes so pode ser aceite por ordem judicial
  • CRIACAO DE BASES DE DADOS GENETICOS, se titular c capacidades, deve ser dado por escrito, e opiniao de menores e maiores incpazes deve ser tida em conta
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10
Q

recusa de tratamento

A

MEDICO

  • deve informar consequencias recusa e beneficios e incovneientes do tratamento
  • pode exigir recusa escrita e testemunhada
    -recusa deve ficar registada no processo clinico e com segunda assinatura de medico de graduacao igual ou superior

MENORES

  • pais n podem recusar tratamento p situacao que envolva risco grave de vida mm que tratamento penoso p crianca
  • possivel recurso figura juridica de suspensao temporaria autoridade

PESSOA CAPAZ DE DECIDIR

  • em risco de vida, so pode ser recusado pela pessoa

conceito

  • nao aceitavel se DOENCAS DE ELEVADA CONTAGIOSIDADE
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11
Q

Exceções ao dever de informar

A

privilegio terapeutico

  • profissional de saúde pode não transmitir à pessoa alguma informação, quando o conhecimento dessa
    possa colocar em perigo a vida da pessoa ou seja suscetível de lhe causar grave dano
  • dever de esclarecimento tmb tem excecao neste caso

direito a nao saber

  • vontade da pessoa em não ser informada é uma manifestação da sua autonomia e deve ser respeitada
  • renuncia deve ficar registada
  • pode ter restricoes em casos especificos p protecao de terceiros (pe, contagiosas)

info diagnostico e prognostico

  • prudencia e delicadeza
  • extensao do tempo requerido p doente
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12
Q

conclusao CI

A
  • emana da atencao ao PRINCIPIO DA AUTONOMIA
  • assume salvaguarda do PRINCIPIO DA BENEFICIENCIA e da NAO MALEFICIENCIA
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13
Q

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A

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14
Q

Diretivas Antecipadas de Vontade

A

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15
Q

definicao

A

documento unilateral e livremente revogável a
qualquer momento pelo próprio, no qual uma pessoa
maior de idade e capaz, que não se encontre interdita
ou inabilitada por anomalia psíquica, manifesta
antecipadamente a sua vontade consciente, livre e
esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde
que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de,
por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a
sua vontade pessoal e autonomamente

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16
Q

conceitos

A
  • medico deve resp
  • elaborada por maior de idade e capaz sobre cuidados de saude que pretende consentir ou dissentir no futuro que esteja impossibilidade de manif a sua vontade
  • TESTAMENTO VITAL (p proprio) ou p PROCURACAO DE CUIDADOS DE SAUDE nomeado p pessoa
17
Q

vantagens e disvantagens

A

vantagens

  • vontade do paciente
  • menos impacto medico e fam por decisoes
  • liberdade de expressao
  • preservam dignidade humana
  • barreira a obstinacao terapeutica

desv

  • n é atual (pode ser antiga e ultrapassada)
  • pode ter ocorrido evolucao da medicina
  • ## opiniao da pessoa pode ser diferente qnd esta em luta
18
Q

aspetos eticos

A
  • pessoa deve receber info adequada sobre o exercicio deste direito e info p tomar decisoes
  • ## pode haver casos reprovaveis de difusao da info sobre esta pratica (debilidade psiquica etc etc , PAG 19)
19
Q

conteudo

A

nao ser submetido…

  • tratamento suporte artificial das funcoes vitais
  • tratamento futil ou desproporcional ao seu quadro que apenas retardam o processo de morte
  • tratamento paliativos
  • tratamentos em fase experimental
  • ou autorizar ou recusar ensaios clinicos
20
Q

forma

A
  • formalizadas por documento escrito assinado presencialmente perante funcionario devidamente habilitado
21
Q

requisitos de capacidade

A
  • maiores
  • nao interditas nem inabilitadas por anomalia psiquica
  • capazes de dar o seu consentimento consciente
22
Q

eficacia

A
  • devem respeitar o seu conteudo sem prejuizo do disposto na lei

quando nao devem ser respeitadas

  • prova que o outorgante nao desejaria mante las
  • verifique evidente desatualização da vontade do outurgante
  • Não correspondam às circunstâncias q o mano previu
23
Q

prazo

A
  • 5 anos a contar da assinatura (renovavel)
24
Q

Procurador de cuidados de saúde – PCS

A
  • qualquer pessoa pode nomear um
  • suas decisoes devem ser respeitadas nos cuidados ao mano outorgante
  • se conflito, prevalece vontade outorgante
25
Q

Criação do RENTEV e REGISTO
(Registo Nacional do Testamento Vital)

A
  • registo c valor meramente declarativo
26
Q

conclusoes

A
  • DAV procura promover autonomia dos doentes
  • convida a reflexao das pessoas sobre qualidade de vida que querem e limites da propria vida
  • PILAR FUNDAMENTA DAV: princípio do respeito pelas pessoas em Saúde