RODADA 01 - DIREITO ADMINISTRATIVO - 1.2.1 - Princípio da segurança jurídica e seus aspectos objetivo e subjetivo Flashcards
O que é o princípio da segurança jurídica e por que é importante nas relações sociais e legais?
O princípio da segurança jurídica preconiza que as relações jurídicas devem ser preservadas para manter a estabilidade nas relações sociais e garantir a crença dos cidadãos no Direito e nas instituições do Estado. Ele assegura a estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas.
Como o princípio da segurança jurídica é interpretado na Constituição Federal do Brasil?
Há debate sobre se o princípio da segurança jurídica é implícito ou explícito na Constituição Federal. Alguns argumentam que é implícito, derivado do Estado Democrático de Direito, enquanto outros afirmam que está expressamente mencionado no caput do artigo 5º da Constituição, que usa a palavra “segurança” em referência à segurança jurídica.
Quais são os aspectos objetivo e subjetivo do princípio da segurança jurídica?
No aspecto objetivo, o princípio da segurança jurídica exige que as relações jurídicas sejam estáveis e previsíveis, protegendo direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada. No aspecto subjetivo, ele impõe o dever de respeitar as expectativas legítimas dos indivíduos geradas por ações e decisões estatais, relacionando-se com o princípio da proteção da confiança.
Como o princípio da segurança jurídica se diferencia do princípio da confiança legítima?
O aspecto subjetivo da segurança jurídica protege as expectativas dos indivíduos em relação às ações do Estado, tanto em relações públicas quanto privadas. Enquanto isso, o princípio da confiança legítima protege apenas a esfera jurídica do particular contra a atuação arbitrária do Poder Público, sendo mais específico em seu escopo de aplicação.
Onde o princípio da segurança jurídica é expressamente previsto no contexto legal brasileiro?
O princípio da segurança jurídica é explicitamente mencionado na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99), que estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da segurança jurídica, entre outros, em suas atividades.