RIISPOA 2 Flashcards
Entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis e não comestíveis.
Falso.
De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017), produtos não comestíveis não consta entre as destinações dos abatedouros frigoríficos.
Nos casos contaminação por conteúdo gastrintestinal, urina, leite, bile, pus ou outra contaminação de qualquer natureza que não seja possível delimitar perfeitamente as áreas contaminadas, mesmo após a sua remoção, as carcaças, as partes das carcaças, os órgãos ou as vísceras devem ser destinados à esterilização pelo calor.
Verdadeiro.
As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem podem ser liberados ao consumo.
Falso.
Art. 166. Os órgãos e as partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem devem ser condenados, podendo a carcaça ser liberada, desde que não tenha sido comprometida.
São proibidas a remoção, a raspagem ou qualquer prática que possa evidenciar lesões das carcaças ou dos órgãos, antes do exame pelo SIF.
Falso.
MASCARAR.
As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo calor.
Falso.
Pelo FRIO.
As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos condenados devem ficar retidos pelos responsáveis pela empresa e serem removidos do Departamento de Inspeção Final por meio de tubulações específicas, carrinhos especiais ou outros recipientes apropriados e identificados para este fim.
Falso.
Retidas pelo SIF.
Art. 129. Toda carcaça, partes das carcaças e dos órgãos, examinados nas linhas de inspeção, que apresentem lesões ou anormalidades que possam ter implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser desviados para o Departamento de Inspeção Final para que sejam examinados, julgados e tenham a devida destinação.
§1º A avaliação e o destino das carcaças, das partes das carcaças e dos órgãos são atribuições do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, ou do médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.419, de 2020)
§ 2º Quando se tratar de doenças infectocontagiosas, o destino dado aos órgãos será similar àquele dado à respectiva carcaça.
§ 3º As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos condenados devem ficar retidos pelo SIF e serem removidos do Departamento de Inspeção Final por meio de tubulações específicas, carrinhos especiais ou outros recipientes apropriados e identificados para este fim.
§ 4º O material condenado será descaracterizado quando: (Redação dada pelo Decreto nº 10.419, de 2020)
I - não for processado no dia do abate; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.419, de 2020)
II - for transportado para transformação em outro estabelecimento. (Incluído pelo Decreto nº 10.419, de 2020)
§ 5º Na impossibilidade da descaracterização de que trata o § 4º, o material condenado será desnaturado. (Incluído pelo Decreto nº 10.419, de 2020)
As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite devem ser destinados à esterilização pelo calor, sempre que houver comprometimento sistêmico.
Falso.
Art. 162. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite devem ser condenadas, sempre que houver comprometimento sistêmico. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 1º As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite aguda, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, serão destinadas à esterilização pelo calor. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 1º-A As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite crônica, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, podem ser liberados. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 2º As glândulas mamárias devem ser removidas intactas, de forma a não permitir a contaminação da carcaça por leite, pus ou outro contaminante, respeitadas as particularidades de cada espécie e a correlação das glândulas com a carcaça.
§ 3º As glândulas mamárias que apresentem mastite ou sinais de lactação e as de animais reagentes à brucelose devem ser condenadas.
§ 4º O aproveitamento da glândula mamária para fins alimentícios pode ser permitido, depois de liberada a carcaça.
As carcaças de animais com sorologia positiva para anemia infecciosa equina podem ser liberadas para consumo, desde que não sejam encontradas lesões sistêmicas no exame post mortem.
Verdadeiro.
Art. 188. As carcaças e os órgãos devem ser condenados quando observadas lesões indicativas de anemia infecciosa equina.
Parágrafo único. As carcaças de animais com sorologia positiva podem ser liberadas para consumo, desde que não sejam encontradas lesões sistêmicas no exame post mortem.
Os produtos e as matérias-primas que apresentarem sinais de perda de suas características originais de conservação devem sempre ser condenados.
Falso.
Art. 80. Na hipótese de constatação de perda das características originais de conservação, é proibida a recuperação de frio dos produtos e das matérias-primas que permaneceram em condições inadequadas de temperatura. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
Parágrafo único. Os produtos e as matérias-primas que apresentarem sinais de perda de suas características originais de conservação devem ser armazenados em condições adequadas até sua destinação industrial. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
As carcaças julgadas em condições de consumo devem receber as marcas oficiais previstas no RIISPOA, aplicadas exclusivamente por funcionários responsável pelo Serviço de Inspeção Federal.
Falso.
Art. 131. As carcaças julgadas em condições de consumo devem receber as marcas oficiais previstas neste Decreto, sob supervisão do SIF.
Desinfecção é definido como o procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos ou agentes químicos.
Verdadeiro.
Quando as lesões de actinomicose ou actinobacilose são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e de outros órgãos, e a carcaça encontrar-se em bom estado geral, permite-se o aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
Falso.
Conforme literalidade do inciso III do art. 135 do RIISPOA, nesse caso poderá ser liberada para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
Art. 135. As carcaças devem ser condenadas quando apresentarem lesões generalizadas ou localizadas de actinomicose ou actinobacilose nos locais de eleição, com repercussão no seu estado geral, observando-se ainda o que segue:
…
III - quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e de outros órgãos, e a carcaça encontrar-se em bom estado geral, esta pode ser liberada para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; e
Coliforme é um termo geral para bactérias Gram-negativas, anaeróbias, facultativas, em forma de cocos.
Falso.
Em forma de BASTONETES.
S. Paratyphi difere da maioria dos sorovares de S. enterica porque tem uma cápsula e não carrega o plasmídeo da virulência.
Falso.
S. Typhi difere da maioria dos sorovares de S. enterica porque tem uma cápsula e não carrega o plasmídeo da virulência.
Em relação aos Campylobacter, o micro-organismo é secretado nas fezes em até 3 dias após os sintomas terem cessado.
Falso.
O micro-organismo é secretado nas fezes durante várias semanas após os sintomas terem cessado.