RII Flashcards
Art. 199. As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico devem ser condenadas.
§ 2º No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou da carcaça, esta deve ser destinada ______________, após remoção da área atingida.
ao aproveitamento condicional pelo uso do calor
Art. 148. As carcaças de animais que apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas devem ser condenadas.
§ 1º As carcaças que apresentem lesões extensas, sem que tenham sido totalmente comprometidas, devem ser destinadas ao ________depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
tratamento pelo calor
Art. 158. Os corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite devem ser condenados.
§ 1º As carcaças de animais com lesões cardíacas devem ser condenadas ou destinadas ao _______________, sempre que houver repercussão no seu estado geral, a critério do SIF.
tratamento pelo calor
Art. 142. As carcaças de animais devem ser __________ quando apresentarem alterações musculares acentuadas e difusas e quando existir degenerescência do miocárdio, do fígado, dos rins ou reação do sistema linfático, acompanhada de alterações musculares.
condenadas
Art. 190-A. As carcaças de ovinos acometidas por infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 1º A infecção intensa é caracterizada pela presença de cistos em ___________ da carcaça ou dos órgãos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 2º Nos casos de infecção moderada, caracterizada pela presença de cistos em ___________ da carcaça ou dos órgãos, a carcaça deve ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 3º Nos casos de infecção leve, caracterizada pela presença de cistos em _____________ da carcaça ou do órgão, a carcaça deve ser liberada, após remoção da área atingida. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
mais de dois pontos
até dois pontos
um único ponto
Art. 249. A análise do leite para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial deve abranger as especificações determinadas em ____________
normas complementares.
Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - conservação e expedição no posto de refrigeração (PoRef): ______________;
II - conservação na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização: (UBaP) __________
IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: (CFP) ____________;
V - entrega ao consumo do leite pasteurizado (EntPa): ____________; e
VI - estocagem e entrega ao consumo do leite submetido ao processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT e esterilizado: temperatura ambiente.
Parágrafo único. A temperatura de conservação do leite cru refrigerado na unidade de beneficiamento de leite e derivados pode ser de ___________, quando o leite estocado apresentar contagem microbiológica máxima de 300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) anteriormente ao beneficiamento. (CruAB)
5°C (cinco graus Celsius)
5°C (cinco graus Celsius);
5°C (cinco graus Celsius)
7°C (sete graus Celsius)
até 7° C (sete graus Celsius)
5 PoRef UBaP CFP
7 EntPa CruAB
Art. 209. Sem prejuízo das disposições deste Capítulo, os controles do pescado e dos seus produtos realizados pelo estabelecimento abrangem, no que for aplicável: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
Pa His Bio Fre S
I - análises Sensoriais;
II - indicadores de FREscor;
III - controle de HIStamina, nas espécies formadoras;
IV - controle de BIOtoxinas ou de outras toxinas perigosas para saúde humana; e
V - controle de PArasitas.
Art. 182. No caso de endoparasitoses e ectoparasitoses dos lagomorfos transmissíveis ao homem ou aos animais ou com comprometimento da carcaça, estas devem ser condenadas e também os órgãos.
Parágrafo único. Apenas os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados quando_______________
não houver comprometimento da carcaça.
Art. 193. As carcaças de animais que apresentem lesões de linfadenite caseosa em linfonodos de distintas regiões, com ou sem comprometimento do seu estado geral, devem ser condenadas.
§ 1º As carcaças com lesões localizadas, caseosas ou em processo de calcificação devem ser destinadas __________________, desde que permitam a remoção e a condenação da área de drenagem dos linfonodos atingidos.
à esterilização pelo calor
As carcaças de animais que apresentem sinais de parto recente ou de aborto, desde que não haja evidência de infecção, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, devendo ser condenados o trato genital, o úbere e o sangue destes animais.
V