PS3 Flashcards
IN 45 - art. 17 - Detectado foco de AIE, deverá ser realizada, entre outras medidas, ______________ de todos os animais que ___________________, incluindo_________
- Investigação epidemiológica
- reagiram ao teste de diagnóstico de AIE
- histórico de trânsito
IN 45 - Art. 20 - O sacrifício do portador deverá ser _________________, sob responsabilidade do ___________
Rápido e indolor.
Serviço vet oficial
IN 45 - art 19 - Quando a medida indicada for o sacrifício do portador, este será realizado pelo _________, no prazo máximo de _________, a contar do exame de diag, preferencialmente ___________.
- SVO
- 30 dias.
- Na propriedade onde estiver o animal
IN 05 - Art 19 - A aplicação de substâncias anticoagulantes em morcegos hematofagos deverá ser realizada sob a supervisão de __________
Médico Veterinário
IN 45/2004 - O reteste será realizado em ______________, com amostra colhida pelo__________, para fins de __________
Lab oficial
Serviço oficial
Perícia
IN 06/2018 - A responsab legal pelas informações prestadas nos formulários para req de exame de morno é ___________
Vet hab
IN 45/2004 - art 29 - o acompanhamento sanitário da prop cont é de responsabilidade de quem?
Assistência vet privada, sob fisc do svo da respec UF.
IN 45 - art. 21 - Será lavrado termo de sac sanit, assinado por quem?
Proprietario do animal ou representante legal e no mínimo uma testemunha
IN 45 /2004 - Art. 6 - O médico veterinário requisitante deverá estar inscrito onde?
CRMV da respectiva UF
IN 06/2018 - Art. 20 - A participação de equipe em aglomerações está condicionada à apresentação de:
I
II
III
I - Doc oficial de trânsito animal aprovado pelo MAPA
II - resultado negativo para mormo dentro do prazo de validade, contemplando todo o período do evento e O SEU PRÓXIMO DESTINO.
III - DEMAIS exigências sanitárias; observada a legislação específica.
IN 06/2018 - Art. 17 - Os resultados negativos em testes laboratoriais realizados para a eliminação dos focos poderão ser utilizados para transito? Explique.
Sim!
Desde que acompanhados dos respectivos relatórios de ensaio oficiais com o correspondente formulário oficial de encaminhamento da amostra onde conste a identificação do animal.
IN 06/2018 - Será considerado caso confirmado de mormo o equideo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:
I
II
III
I - resultado positivo nos testes de triagem E complementar OU somente no complementar.
II - resultado positivo na triagem, em UE onde haja foco de mormo e qd compatível com mormo
III - Deteccao de B mallei por método microbiológico OU molecular.
AIE causada por:
Formas:
Lentivirus - Retroviridae
Formas: aguda, crônica e inaparente.
IN 06/2018 - Art. 19 - Os/As __________ deverão estabelecer as exigências relativas ao mormo para o transito interestadual de equideos.
Órgãos executores de Sanidade Agropecuária (OESA).
IN 06/2018 - Art. 2. O que é unidade epidemiológica? Pode ser formada por:
Grupo de animais com probabilidades semelhantes de exposição ao agente etiologico do mormo. Dependendo das relações epidemiológicas estabelecidas e da extensão da área das propriedades rurais envolvidas, pode ser formada por
- Uma propriedade rural
- Um grupo de propriedades rurais
- parte de uma propriedade rural
- qualquer outro tipo de estabelecimento onde se aglomeram animais susceptíveis à doença
IN 06/2018 - Art. 2 - Quem deve constituir a unidade epidemiológica?
É responsabilidade do SVO. Que deve se fundamentar em análises técnicas e avaliações de campo.
IN 06/2018 - Art. 2. O que é o laboratório oficial?
laboratório do Mapa
IN 45/2004 - Art. 7. Em relação à requisição do exame para diag da AIE, é necessario para identificação:
Uma descrição escrita e gráfica de todas as marcas, de forma completa e acurada.
IN 18/2002 - Art. 2. Quem deve providenciar o envio dos materiais coletados nos frigoríficos aos laboratórios credenciados pelo DDA, para realização dos exames laboratoriais.
Os serviços de Sanidade animal das Delegacias Federais da Agricultura dos Estados incluídos no sistema de vigilância de que tratam essas normas.
IN 45 - Art. 37. Todo produto biológico de origem equídea, para uso profilático ou terapêutico, deverá, obrigatoriamente, ser elaborado a partir de animal ____________
procedente de propriedade controlada.
Conforme o inciso I do art. 10 da IN 06/2018:
Art. 10. Será considerado caso suspeito de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:
I - resultado diferente de negativo no teste ___________
II - quadro clínico compatível com o mormo ou diagnóstico clínico inconclusivo de doença respiratória ou cutânea, ____________
III - vínculo epidemiológico com__________
sorológico de triagem realizado em laboratório credenciado;
refratária a tratamentos prévios ou com recidivas; ou
caso confirmado da doença.
in. 06/2018 - ARt. 3
§3º A colheita de amostras para os testes com finalidade de trânsito de equídeos será realizada SOMENTE ________ .
§ 4º Os relatórios de análise emitidos por laboratórios oficiais poderão ser empregados com finalidade de trânsito de equídeos mediante _______
por médico veterinário habilitado
aprovação pelo Departamento de Saúde Animal (DSA/SDA/MAPA).
Art. 24. A ocorrência de um caso de mormo em uma zona considerada livre pelo MAPA, acarretará na suspensão temporária desta condição até que se cumpram os seguintes requisitos:
I - suspensão das movimentações de equídeos a partir dos ______________________até a eliminação e encerramento do último foco;
II - investigação epidemiológica dos vínculos epidemiológicos e ________________ ;
III - eliminação dos focos conforme o art. 16; e
IV - reforço da vigilância visando oferecer garantias da ausência de casos confirmados nos _________________, e a adoção de medidas adicionais de controle de movimentação durante esse período, incluindo a realização de testes para trânsito interestadual.
focos ou das unidades epidemiológicas com vínculo epidemiológico.
provável origem do foco
6 (seis) meses posteriores ao saneamento dos focos
Segundo as Normas Técnicas Para O Controle Da Raiva Dos Herbívoros Domésticos:
Art. 27. Será considerada área de ocorrência de raiva aquela onde a doença tenha sido confirmada durante _________________.
os 2 (dois) anos precedentes
in 06/2018 - Art. 23. A manutenção da condição sanitária nas zonas livres de mormo exige a implementação de atividades ______________ que demonstrem a ausência da infecção por Burkholderia. mallei, podendo incluir a realização de _______________ na população de equídeos da área em questão, sem prejuízo de outras normas e procedimentos estabelecidos pelo MAPA.
contínuas de vigilância epidemiológica
estudo soroepidemiológico
Quando a medida indicada for o____________ do animal portador, este deverá ser marcado por meio da aplicação de ferro candente na paleta do lado __________com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF.
isolamento
esquerdo
IN 06/2018:
Art. 20. A participação de equídeos em aglomerações está condicionada à apresentação de:
Parágrafo único. Fica dispensado do referido teste:
I - o equídeo com idade inferior a __________, desde que acompanhado da mãe e que esta apresente resultado negativo na ___________________; e
II - os equídeos procedentes de zonas livres de mormo, conforme o disposto nesta Instrução Normativa.
6 (seis) meses
prova de triagem ou complementaR
in 05/2002 - Art. 8º Nas áreas de ocorrência de raiva, a vacinação será adotada _________, em bovídeos e eqüídeos com idade ____________, sob a supervisão _______________
§ 1° A vacinação de bovídeos e equídeos com idade_________ e a de outras espécies poderá ser realizada a critério do médico veterinário.
§ 2° Animais primovacinados deverão ser revacinados _________________
sistematicamente
igual ou superior a 3 (três) meses
do médico veterinário.
inferior a 3 (três) meses
após 30 (trinta) dias.
IN 06/2018 - Art. 10. Será considerado caso suspeito de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:
I - resultado diferente de negativo no teste sorológico de triagem realizado em laboratório credenciado;
II - quadro clínico compatível com o mormo ou diagnóstico clínico inconclusivo de doença respiratória ou cutânea, refratária a tratamentos prévios ou com recidivas; ou
III - vínculo epidemiológico com caso confirmado da doença.
IN 5/2002:
…
Art. 2º O proprietário deverá notificar___________ , ao Serviço Veterinário Oficial, a ocorrência ou a suspeita de casos de raiva, assim como a presença de animais atacados por morcegos hematófagos ou a existência de abrigos de tal espécie.
de imediato
IN 45/2004 Art. 1º Para os fins a que se destinam estas normas, serão adotadas as seguintes definições:
X - Laboratório Credenciado:
laboratório que recebe, por delegação do Departamento de Defesa Animal - DDA, competência para realização de exames para diagnóstico da A.I.E;
IN 45/2004 - Art. 2º As ações de campo referentes à prevenção e ao controle da A.I.E. são de responsabilidade ___________
do serviço veterinário oficial de cada UF, sob a coordenação do DDA.
IN 45/2004:
Art. 7º Ao médico veterinário compete:
I _____________
II_____________
Parágrafo único. É necessária para a identificação do animal uma descrição escrita e gráfica de todas as marcas, de forma completa e acurada.
I - proceder à colheita do material para exame; e
II - requisitar a laboratório credenciado pelo DDA o exame para diagnóstico, em modelo oficial (ANEXO I).
Art. 18. Até que sejam realizados estudos a respeito de outros produtos, o método para o controle de morcegos hematófagos basearse-á na utilização de
substâncias anticoagulantes
IN 06/2018 - Art. 22. Para uma UF ou área ser reconhecida como zona livre de mormo deverá apresentar as seguintes condições:
VII - O ingresso de equídeos oriundos de zonas não livres seja fiscalizado pelo _______ e cumpra os seguintes requisitos:
a) não manifestaram nenhum sinal clínico compatível com mormo___________ ;
b) os equídeos tenham permanecido
- ————————— em estabelecimento que não apresentaram nenhum caso confirmado de mormo; e
c) apresentaram resultados negativos em (2) duas provas prescritas para detecção da infecção por Burkholderia mallei, com intervalo entre
- ——————— , sendo a primeira realizada em amostras colhidas no máximo ___________________
OESA
no dia do embarque
desde o nascimento ou durante os 6 (seis) meses anteriores ao embarque
21 (vinte e um) e 30 (trinta) dias
30 (trinta) dias antes do embarque.
IN 06/2018:
Art. 3º Os testes laboratoriais a serem empregados para o diagnóstico do mormo, assim como sua utilização como teste de triagem ou complementar e sua interpretação, serão definidos em atos normativos complementares da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), e em conformidade com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
§ 2º Os testes para fins de investigação epidemiológica de suspeitas ou para a eliminação de focos serão realizados em laboratórios___________
oficiais ou públicos credenciados pelo SVO.
IN 57
Art. 32. Os laboratórios credenciados serão ____________por meio de:
I - auditorias promovidas pela CGAL/SDA;
II - avaliação dos relatórios de participação do laboratório em ensaios de proficiência;
III - avaliação dos relatórios mensais dos ensaios realizados; e
IV - outras ações definidas pela CGAL/SDA em legislações específicas.
V - avaliação do cumprimento dos critérios e requisitos estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 17.025 e nas demais legislações e normas afetas ao credenciamento.
MONITORADOS
IN 57
Art. 41. O laboratório credenciado deverá emitir os resultados obtidos a partir do processamento das amostras oriundas dos _____________ por meio de documento denominado relatório de ensaio, que deverá informar o número da portaria de seu credenciamento.
§ 1º O número da portaria prevista no caput somente deverá constar no relatório de ensaio emitido para amostras oriundas dos ________________.
§ 2º Os relatórios de ensaio emitidos no âmbito do credenciamento deverão apresentar exclusivamente os ensaios previstos no escopo de credenciamento do laboratório.
programas e controles oficiais do MAPA
programas e controles oficiais do MAPA
SUASA
Art. 15. O _______________ do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, é responsável por:
II - organizar, conduzir, elaborar e homologar análise de risco de pragas e doenças para importação e exportação de produtos e matérias-primas;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior
SUASA
Art. 14. À Instância _______________ do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete:
XI - a manutenção das normas complementares de defesa agropecuária; e
Central e Superior
SUASA
Art. 9° As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais.
4° Cabe _______________do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária zelar pelo pleno cumprimento das legislações especificas vigentes, que regulamentam as atividades de defesa agropecuária, as obrigações e os compromissos assumidos pelos acordos internacionais.
aos integrantes
SUASA
Art. 11. A critério da autoridade competente, os controles oficiais poderão ser efetuados em qualquer fase da produção, da transformação, do armazenamento, do transporte e da distribuição e abrangerão o mercado interno, as exportações e as importações.
§ 3° Caso seja constatado qualquer descumprimento durante um controle efetuado no local de _________, ou durante a armazenagem ou o transporte, as autoridades competentes de cada Instância tomarão as medidas adequadas.
destino
SUASA
Art. 14. À Instância _____________do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete:
II - a fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;
Central e Superior
SUASA
Art. 15. O _______________do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, é responsável por:
VI - promover atividades de capacitação nos temas relacionados ao risco associado às pragas e doenças.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior
Decreto-Lei nº 467/1969 (Fiscalização de produtos de uso veterinário)
Art. 3o-C. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento faráanálise fiscal do medicamento genérico de uso veterinário, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio, para_______________ (Incluído pela Lei nº 12.689, de 2012)
confirmação da bioequivalência.
IN 50
Art. 5º: “A lista de doenças animais de que trata esta Instrução Normativa será revista por proposta do ___________, e publicada periodicamente, considerando alterações da situação epidemiológica do País e mundial”
Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária
DSA da SDA
IN 50
Art. 4º: “Independentemente da lista de que trata esta Instrução Normativa, a ocorrência de doenças animais deve ser informada ao serviço veterinário oficial conforme exigências e requisitos específicos que constem de certificados _________
internacionais com objetivo de exportação.”
IN 50
A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo desta Instrução Normativa deve ser notificada no prazo de ________ de seu conhecimento, quando, entre outros:
“IV – ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como __________, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública.”
24 horas
mudança de hospedeiro
IN 50
Dentre as doenças de notificação, listadas na Instrução Normativa N° 50/2013, podemos exemplificar:
Coccidiose, Filariose, Fasciolose hepática
V
Com base na Instrução Normativa n.º 50/2013, julgue o item que se segue:
Ao profissional que atue na área de pesquisa em saúde animal é obrigatória a notificação de suspeita de enfermidades que constem na IN 50, como durina e língua azul.
V
durina (Trypanossoma equiperdum) consta na Lista 1-f (equinos) e língua azul na lista 2-a (múltiplas espécies), ambas listas de notificação de casos SUSPEITOS.
IN nº 50/2013 do Mapa (Doenças de notificação obrigatória)
Art. 2º § 2º A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo desta Instrução Normativa deve ser notificada imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento, quando:
[A] II - qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no País, zona ou compartimento;
[B] IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de _____________ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública.
[C] I - ocorrer pela primeira vez ou________________declarado oficialmente livre;
patogenicidade
reaparecer no País, zona ou compartimento
IN 50
[E] Art. 2º As doenças listadas no Anexo desta Instrução Normativa são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do ________________, em atendimento ao art. 5º do Anexo do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal
classificação pela IN 50
Aves -Bronquite infecciosa aviária
Bovinos e bubalinos -Varíola boviNA
Suínos -Parvovirose suína
Cat 4 - mensal
IN n° 05/2002 (Controle da raiva dos herbívoros)
Art. 9° Parágrafo único. Para complementar a comprovação da vacinação, poderá ser solicitado ao proprietário dos animais:
II – a anotação da data da vacinação, o número de animais vacinados por espécie e a respectiva identificação dos animais.
Art. 9° Parágrafo único. Para complementar a comprovação da vacinação, poderá ser solicitado ao proprietário dos animais:
I – a nota fiscal de aquisição da vacina, a qual deve constar o número da partida, a validade e o laboratório produtor;
Art. 9° O atestado de vacinação anti-rábica será expedido por médico veterinário, sendo válido ___________________
Art. 10. A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para efeito de revacinação, será de no ____________
pelo período de proteção conferido pela vacina usada.
máximo 12 (doze) meses.
IN n° 05/2002 (Controle da raiva dos herbívoros)
Art. 15. _____________________será procedida a coleta, para análise fiscal, de vacinas anti-rábicas, elaboradas no país ou importadas, onde quer que se encontrem, visando à avaliação da sua eficácia.
Sempre que necessário,
IN 06/2018:
Art. 17. A desinterdição das unidades epidemiológicas onde se confirmou foco de mormo ocorrerá mediante análise técnica e epidemiológica do SVO e após a obtenção de 2 (dois) resultados negativos consecutivos nos testes diagnósticos em todos os equídeos existentes na unidade epidemiológica definida.
§1º Os resultados negativos em testes laboratoriais realizados para a eliminação dos focos poderão ser utilizados para trânsito desde que acompanhados dos respectivos ________________ com o correspondente __________ de encaminhamento da amostra onde conste a identificação individual do animal.
relatórios de ensaio oficiais
formulário oficial
N 45/2004:
Art. 10. O resultado do exame para diagnóstico laboratorial deverá ser emitido no mesmo modelo ___________
§ 1º Quando positivo, o resultado do exame para diagnóstico laboratorial deverá ser encaminhado, imediatamente, ao _________ onde se encontra o animal reagente e, eventualmente, para outro destino por ele determinado.
§ 2º O resultado negativo deverá ser encaminhado ao ______________________
de requisição.
SSA da DFA da UF
médico veterinário requisitante ou ao proprietário do animal.
IN 06/2018:
Art. 3º Os testes laboratoriais a serem empregados para o diagnóstico do mormo, assim como sua utilização como teste de triagem ou complementar e sua interpretação, serão definidos em atos normativos complementares da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), e em conformidade com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
§ 1º Os testes para fins de trânsito de equídeos serão realizados em laboratórios _____________
$ 2 Os testes para fins de investigação epidemiológica de suspeitas ou para a eliminação de focos serão realizados em laboratórios ________________________
TRANSITO= LABS CREDENCIADOS
IE/ELIMINAÇÃO DE FOCOS= LABS OFICIAIS OU PÚBLICOS CREDENCIADOS
IN 45
Art. 8º A responsabilidade legal pela veracidade e fidelidade das informações prestadas na requisição é do médico veterinário______________
REQUISITANTE
Grupo de animais com probabilidades semelhantes de exposição ao agente etiológico do mormo. Dependendo das relações epidemiológicas estabelecidas e da extensão da área das propriedades rurais envolvidas, pode ser formada por uma propriedade rural, por um grupo de propriedades rurais (ex.: assentamentos rurais ou pequenos vilarejos), por parte de uma propriedade rural (ex.: currais ou estábulos), ou por qualquer outro tipo de estabelecimento onde se aglomeram animais susceptíveis à doença (ex.: recintos em um parque de exposições ou leilões, em jóquei clubes ou haras). A constituição de uma unidade epidemiológica é de responsabilidade do SVO, que deve se fundamentar em análises técnicas e avaliações de campo. No caso de envolver mais de uma propriedade rural, deverá ser considerada a existência de contiguidade geográfica;
UNIDADE EPIDEMIOLÓGICA
Art. 17. Detectado foco de A.I.E., deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I - interdição da propriedade após identificação do equídeo portador, lavrando termo de interdição, notificando o proprietário da proibição de trânsito dos equídeos da propriedade e da movimentação de objetos passíveis de veiculação do vírus da A.I.E.;
II - deverá ser realizada investigação epidemiológica de todos os animais que reagiram ao teste de diagnóstico de A.I.E., incluindo histórico do trânsito;
III - marcação permanente dos equídeos portadores da A.I.E., por meio da aplicação de ferro candente na paleta do lado esquerdo com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF, conforme modelo (ANEXO V);
IV - sacrifício ou isolamento dos equídeos portadores;
V - realização de exame laboratorial, para o diagnóstico da A.I.E., de todos os eqüídeos existentes na propriedade;
VI - desinterdição da propriedade foco após realização de 2 (dois) exames com resultados negativos consecutivos para A.I.E., com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, nos equídeos existentes;
VII - orientação aos proprietários das propriedades que se encontrarem na área____________, pelo serviço veterinário oficial, para que submetam seus animais a exames laboratoriais para diagnóstico de A.I.E.
Parágrafo único. A marcação dos equídeos é de responsabilidade do serviço veterinário oficial e não será obrigatória se os animais forem imediatamente sacrificados ou enviados para abate sanitário. Caso o transporte até o estabelecimento de abate não possa ser realizado sem uma parada para descanso ou alimentação, os animais deverão ser marcados e o local de descanso aprovado previamente pelo Serviço de Sanidade Animal da respectiva UF.
perifocal
Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.
Laboratório oficial é definido como o laboratório público ou privado, homologado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para realizar ensaios e emitir resultados em atendimento aos programas e controles oficiais.
V
IN 45/2004:
Art. 25. O equídeo, com marcação permanente de portador de A.I.E., que for encontrado em outra propriedade ou em trânsito será sumariamente sacrificado na presença de __________, salvo quando comprovadamente destinado ao abate. A propriedade onde este animal for encontrado será considerada foco.
2 (duas) testemunhas
IN 45/2004:
Art. 15. Todo laboratório _________ deverá encaminhar ao Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura da respectiva UF, até o 5o dia útil do mês subsequente, relatório mensal de atividades (ANEXO III).
CREDENCIADO
IN 06/2018, a capacitação específica sobre o PNSE será oferecida e organizada pelo Serviço Veterinário Oficial.
Art. 4º Considera-se médico veterinário habilitado o profissional devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária e que tenha sido aprovado em capacitação específica sobre o PNSE oferecida e organizada pelo___________
Serviço Veterinário Oficial.
IN 06/2018:
Art. 14. Diante de foco confirmado de mormo, o SVO deverá:
IV - realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos _____________ anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos;
FOCO DE MORMO = IE DOS ÚLTIMOS 180 DIAS
Decreto 5.741/2006:
Da Erradicação e Dos Controles de Pragas e Doenças
Art. 28. As campanhas nacionais ou ________ de prevenção, controle e erradicação serão compatíveis com o objetivo de reconhecimento da condição de área, compartimento, zona ou local livre ou área de baixa prevalência de praga ou doença.
regionais
Decreto 5.741/2006:
Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, elaborará planos de contingência, de controle e de emergência para doenças e pragas de impacto, e institucionalizará Grupos Nacionais de Emergências Sanitária e Fitossanitária.
§ 5º Os Grupos _________de Emergências Sanitária ou Fitossanitária poderão ser auxiliados por equipes técnicas especializadas, na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
Nacionais
Decreto 5.741/2006:
Seção II - Da Saúde Animal
Art. 37. O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária manterá serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à sanidade agropecuária, e desenvolverá as seguintes atividades, respeitando as atribuições de cada Instância do Sistema, de acordo com a legislação vigente:
VI - planejamento, coordenação e realização de estudos epidemiológicos para doenças de interesse em ______________
saúde animal;
Decreto 5.741/2006:
Art. 20. Às Instâncias Intermediárias do Sistema Unificado de Atenção competem as seguintes atividades:
I - vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais;
II - ________________ de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;
III - manutenção dos informes __________;
IV - coordenação e execução das ações de epidemiologia;
V - coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área de atuação; e
VI - controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.
coordenação e execução
nosográficos
Decreto 5.741/2006:
Seção II - Da Saúde Animal
Art. 37. O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária manterá serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à sanidade agropecuária, e desenvolverá as seguintes atividades, respeitando as atribuições de cada Instância do Sistema, de acordo com a legislação vigente:
IX - planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas às quarentenas animais e respectivos estabelecimentos ______________;
quarentenários
Decreto 5.741/2006:
Art. 31. O _________________, disciplinará mecanismos que viabilizem a participação de consórcios de entidades públicas e privadas, institutos e fundos, para a implementação de política sanitária ou fitossanitária comuns, de forma a garantir maior inserção da ________ nos mercados regional, nacional e internacional.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior
microrregião
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 13. Em atendimento às demandas dos programas e controles oficiais do MAPA, a CGAL/SDA poderá estabelecer um escopo mínimo a ser credenciado.
Parágrafo único. não será permitido o credenciamento _________ de ensaios que fizerem parte do escopo mínimo previsto no caput.
isolado
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 4º Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, serão consideradas as seguintes definições:
XI - método __________: método de ensaio que consta em norma ou documento normativo equivalente, publicado por um organismo de normalização;
XII - método _________: método de ensaio publicado pelo MAPA em atendimento aos seus programas e controles oficiais;
normalizado
oficial
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 35. Todos os registros referentes aos ensaios e às amostras oriundas dos programas e controles oficiais do MAPA devem estar à disposição da CGAL/SDA sempre que solicitados.
Art. 34. Parágrafo único. As despesas relativas à participação de que trata o caput serão de responsabilidade do laboratório __________.
Art. 34. É compulsória a participação do laboratório credenciado nos programas de comparação interlaboratorial promovidos pela CGAL/SDA.
Art. 35. § 2º O laboratório deve preservar, por um período mínimo de _____________, todos os dados relativos a amostras oriundas dos programas e controles oficiais do MAPA, assim como os registros das observações originais, dados derivados e demais informações referentes aos ensaios nelas realizados.
credenciado
5 (cinco) anos
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 33. Nas auditorias de monitoramento em que as não conformidades evidenciadas não ocasionarem suspensão imediata do ensaio, o laboratório terá o prazo máximo de __________ para comprovar a implementação de todas as ações corretivas necessárias.
30 (trinta) dias
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 53. A suspensão dar-se-á mediante o descumprimento de qualquer critério ou requisito estabelecido nesta Instrução Normativa.
§ 1º A suspensão abrangerá os ensaios comprometidos pela não conformidade evidenciada.
§ 2º A suspensão do credenciamento será aplicada quando o disposto no § 1º envolver todos os ensaios do escopo de credenciamento do laboratório.
§ 3º A suspensão será mantida até que as ações corretivas pertinentes sejam implementadas e consideradas satisfatórias pela CGAL/SDA.
§ 4º O tempo máximo para a suspensão prevista no § 3º será de _____________.
Art. 54. Quando houver prejuízo à qualidade dos resultados dos ensaios, o avaliador líder poderá adotar, __________ a prévia manifestação do laboratório, a suspensão imediata dos ensaios como medida acauteladora, pelo prazo máximo de ________
12 (doze) meses
sem
30 (trinta) dias.
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 60. O tempo máximo de suspensão do credenciamento do laboratório ou de um ensaio, a pedido, será de ____________, período após o qual o credenciamento do laboratório ou do ensaio será cancelado.
Parágrafo único. O credenciamento do laboratório será suspenso quando for solicitada a suspensão de todos os ensaios de seu escopo credenciado.
24 (vinte e quatro) meses
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 30. A auditoria __________ somente será realizada mediante a presença do responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade e de pelo menos um responsável técnico de cada ensaio a ser avaliado.
no laboratório
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 36. O laboratório não poderá receber amostras oriundas dos programas e controles oficiais do MAPA para ensaios não previstos em seu escopo de credenciamento
v
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 49. O laboratório credenciado não poderá, sem a autorização formal da CGAL/SDA, subcontratar outro laboratório para realizar, ainda que ________, os ensaios para as amostras oriundas dos programas e controles oficiais do MAPA
parcialmente
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 47. O laboratório, às suas expensas, deverá atender às convocações do _____para participar de reuniões e capacitações que se fizerem necessárias.
MAPA
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 8º O laboratório deverá nomear um profissional de nível SUPERIOR, do seu quadro efetivo de funcionários, denominado _________________ no âmbito do 5 de 28 credenciamento junto ao MAPA, que será responsável pela gerência e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade do laboratório.
Art. 6º Cada credenciamento será vinculado a ______________ endereço e a um único Sistema de Gestão da Qualidade.
Art. 7º O laboratório deverá indicar um de seus representantes legais, denominado Responsável pela Direção do Laboratório no âmbito do credenciamento junto ao MAPA, que será responsável pela interlocução entre o laboratório e a CGAL/SDA.
Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade
um único
Art. 10. O credenciamento deixará de ser válido quando ocorrerem alterações no número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no nome empresarial ou no endereço, com os quais o laboratório foi credenciado.
v
IN n° 57/2013 do Mapa (Requisitos para o credenciamento de Laboratórios)
Art. 19. O laboratório que pretender alterar o endereço de seu credenciamento deverá protocolizar nova solicitação de credenciamento, atendendo ao disposto no art. 5º da presente Instrução Normativa.
§ 3º O prazo máximo para apresentação da documentação de que trata o inciso XIII do Art. 5º
será de ___________, a partir da emissão do FOR-CGCRE-006 - Aceitação da Solicitação de
Acreditação.” (NR).
Art. 5º XIII - cópias do certificado de acreditação e do escopo de acreditação na ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, emitidos pela Coordenação-Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CGCRE/Inmetro, válidos e atualizados, contemplando os ensaios constantes na solicitação de
credenciamento.
vinte quatro meses
Instrução Normativa n° 06/2018 (Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos)
Art. 22. Para uma UF ou área ser reconhecida como zona livre de mormo deverá apresentar as seguintes condições:
VI – Um programa de vigilância epidemiológica que inclua a realização de estudo soroepidemiológico na população de equídeos da zona em questão, e aprovado pelo MAPA, tenha demostrado a ausência de infecção por Burkholderia mallei durante os ____________.
II – Não haja registro de caso confirmado de mormo durante os ______________.
III – Dados dos resultados das investigações de ___________de mormo demonstrem a sensibilidade do programa de vigilância.
IV – O ingresso e egresso de equídeos na UF nos __________ tenha se dado mediante a realização de testes laboratoriais previstos nesta Instrução Normativa.
V – A movimentação de equídeos seja controlada pelo OESA.
últimos 12 (doze) meses
3 (três) últimos anos
suspeitas
3 (três) anos anteriores
Instrução Normativa n° 06/2018 (Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos)
Art. 9º Qualquer caso suspeito de mormo é de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial - SVO da UF onde se encontra o animal, em prazo não superior a ____________
24 (vinte e quatro) horas.
Instrução Normativa n° 06/2018 (Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos)
Art. 23. A manutenção da condição sanitária nas zonas livres de mormo exige a implementação de atividades contínuas de vigilância epidemiológica que demonstrem a ausência da infecção por Burkholderia mallei, ____________incluir a realização de estudo soroepidemiológico na população de equídeos da área em questão, sem prejuízo de outras normas e procedimentos estabelecidos pelo MAPA.
PODENDOOOOO
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004.
Art. 19. Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo ___________, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.
serviço veterinário oficial
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004.
XI - Laboratório Oficial: laboratório pertencente ao ___.
DDA
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004.
Art. 4º Em cada UF _______ser constituída, por ato do Delegado Federal de Agricultura, uma Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Eqüina (CECAIE), que terá as seguintes atribuições:
DEVERÁAAAAAAAAAAAAAAA