RI | T.6 - Apreciação das proposições Flashcards
RICLDF, arts. 153 a 224
C ou E:
Toda proposição recebida pela Mesa Diretora e lida em Plenário, após datada e numerada, será publicada no Diário da Câmara Legislativa.
Certo. Literalidade do art. 153 do RICLDF.
Quanto ao tema da tramitação das proposições legislativas, qual o conceito de urgência?
RI, art. 163. Urgência é o regime de tramitação em que, dada a excepcional necessidade de pronta apreciação da proposição, a Câmara Legislativa dispensa formalidades regimentais comuns à apreciação das proposições.
C ou E:
Considera-se urgente a matéria incluída na Ordem do Dia de sessão ordinária.
Errado! É na sessão extraordinária.
Art. 163.
§ 2º Considera-se urgente a matéria incluída na Ordem do Dia de sessão
extraordinária.
Qual o quórum de subscrição e aprovação do requerimento de urgência?
RICLDF
Art. 164. O requerimento de urgência deverá ser subscrito por, no mínimo,
um terço e aprovado por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
Quais exigências não são dispensáveis na tramitação em regime de urgência?
- São 6 exigência não dispensáveis [PaPu DiCEQ].
RICLDF, art. 163.
§ 1º Não são dispensáveis, na tramitação em regime de urgência, as
seguintes exigências:
I – publicação ou distribuição, em avulsos ou por cópias, da proposição
principal e, se houver, das acessórias;
II – pareceres das comissões ou de relator designado;
III – quórum para deliberação;
IV – cumprimento dos interstícios e prazos definidos neste Regimento
Interno para matéria urgente;
V – discussão e votação da matéria nos turnos a que está sujeita e apreciação, se for o caso, de redação do vencido e redação final;
VI – elaboração dos respectivos autógrafos.
Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:
Art. 164.
§ 1º O requerimento de urgência não será ____________, podendo ter sua votação encaminhada por seu __________ e por um Deputado Distrital que _____________, pelo prazo improrrogável de ____________ para cada orador.
- discutido;
- primeiro signatário;
- lhe seja contrário;
- cinco minutos.
Em qual hipótese o requerimento de urgência não será apreciado?
RICLDF, art. 164.
§ 2º O requerimento de urgência NÃO será apreciado se já houver DUAS
matérias tramitando em regime de urgência aprovado pelo Plenário.
Qual a ordem preferencial de regime de tramitação?
- Regime de Urgência,
- Regime de Prioridade e
- Tramitação Ordinária.
RICLDF, art. 159.
§ 1º Em cada um dos grupos, será respeitada a preferência das proposições em regime de urgência sobre as proposições em regime de prioridade, e as destas sobre as de regime de tramitação ordinária, na ordem estabelecida no art. 114, § 4º.
Quais proposições tramitarão em regime de urgência [6]?
[S T A M M]
RICLDF, art. 162.
§ 1º Tramitarão em regime de urgência as proposições:
I – que objetivem a suspensão das imunidades de Deputados Distritais, na vigência de estado de sítio ou de sua prorrogação;
II – que objetivem transferir temporariamente a sede do Governo do Distrito Federal para outra Região Administrativa;
III – que objetivem autorizar o Governador ou o Vice-Governador a se
ausentar do Distrito Federal;
IV – que objetivem a promoção ou a adoção de providências relativas ao
cumprimento de mandado de injunção ou suspensão de lei ou ato normativo com ilegalidade originária;
V – para cujas matérias o Plenário conceda tramitação urgente, a
requerimento de um terço dos membros da Câmara Legislativa, aprovado por dois terços dos Deputados Distritais;
VI – a que se refere o art. 73 da Lei Orgânica [o Governador pode pedir a urgência nos casos dos PLs de sua iniciativa, nos termos da LODF].
Como é denominada a preferência?
RICLDF
Art. 170. Denomina-se preferência:
I – a primazia na apreciação de uma matéria sobre outra do mesmo grupo;
II – a primazia na apreciação de um projeto sobre outro, quando em
tramitação conjunta;
III – a votação de projeto antes de substitutivo, quando este tiver
preferência regimental, ou de substitutivo sobre projeto, no caso inverso;
IV – a votação de emenda antes de subemenda, quando a preferência
regimental recair sobre esta;
V – a votação de um requerimento antes de outro que tenha finalidade
idêntica.
C ou E:
Será permitido a qualquer Deputado Distrital, antes de iniciada a Ordem do Dia, requerer preferência para votação ou discussão de uma proposição sobre outras do mesmo grupo.
Certo! Literalidade do art. 171 do RICLDF.