RI | T.6 - Apreciação das proposições Flashcards

RICLDF, arts. 153 a 224

1
Q

C ou E:

Toda proposição recebida pela Mesa Diretora e lida em Plenário, após datada e numerada, será publicada no Diário da Câmara Legislativa.

A

Certo. Literalidade do art. 153 do RICLDF.

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2
Q

Quanto ao tema da tramitação das proposições legislativas, qual o conceito de urgência?

A

RI, art. 163. Urgência é o regime de tramitação em que, dada a excepcional necessidade de pronta apreciação da proposição, a Câmara Legislativa dispensa formalidades regimentais comuns à apreciação das proposições.

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3
Q

C ou E:

Considera-se urgente a matéria incluída na Ordem do Dia de sessão ordinária.

A

Errado! É na sessão extraordinária.

Art. 163.
§ 2º Considera-se urgente a matéria incluída na Ordem do Dia de sessão
extraordinária.

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4
Q

Qual o quórum de subscrição e aprovação do requerimento de urgência?

A

RICLDF
Art. 164. O requerimento de urgência deverá ser subscrito por, no mínimo,
um terço
e aprovado por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

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5
Q

Quais exigências não são dispensáveis na tramitação em regime de urgência?

A
  • São 6 exigência não dispensáveis [PaPu DiCEQ].

RICLDF, art. 163.
§ 1º Não são dispensáveis, na tramitação em regime de urgência, as
seguintes exigências:

I – publicação ou distribuição, em avulsos ou por cópias, da proposição
principal e, se houver, das acessórias;

II – pareceres das comissões ou de relator designado;

III – quórum para deliberação;

IV – cumprimento dos interstícios e prazos definidos neste Regimento
Interno para matéria urgente;

V – discussão e votação da matéria nos turnos a que está sujeita e apreciação, se for o caso, de redação do vencido e redação final;

VI – elaboração dos respectivos autógrafos.

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6
Q

Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:

Art. 164.
§ 1º O requerimento de urgência não será ____________, podendo ter sua votação encaminhada por seu __________ e por um Deputado Distrital que _____________, pelo prazo improrrogável de ____________ para cada orador.

A
  • discutido;
  • primeiro signatário;
  • lhe seja contrário;
  • cinco minutos.
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7
Q

Em qual hipótese o requerimento de urgência não será apreciado?

A

RICLDF, art. 164.
§ 2º O requerimento de urgência NÃO será apreciado se já houver DUAS
matérias tramitando em regime de urgência
aprovado pelo Plenário.

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8
Q

Qual a ordem preferencial de regime de tramitação?

A
  • Regime de Urgência,
  • Regime de Prioridade e
  • Tramitação Ordinária.

RICLDF, art. 159.
§ 1º Em cada um dos grupos, será respeitada a preferência das proposições em regime de urgência sobre as proposições em regime de prioridade, e as destas sobre as de regime de tramitação ordinária, na ordem estabelecida no art. 114, § 4º.

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9
Q

Quais proposições tramitarão em regime de urgência [6]?

A

[S T A M M]

RICLDF, art. 162.
§ 1º
Tramitarão em regime de urgência as proposições:

I – que objetivem a suspensão das imunidades de Deputados Distritais, na vigência de estado de sítio ou de sua prorrogação;

II – que objetivem transferir temporariamente a sede do Governo do Distrito Federal para outra Região Administrativa;

III – que objetivem autorizar o Governador ou o Vice-Governador a se
ausentar do Distrito Federal;

IV – que objetivem a promoção ou a adoção de providências relativas ao
cumprimento de mandado de injunção ou suspensão de lei ou ato normativo com ilegalidade originária;

V – para cujas matérias o Plenário conceda tramitação urgente, a
requerimento de um terço dos membros da Câmara Legislativa, aprovado por dois terços dos Deputados Distritais;

VI – a que se refere o art. 73 da Lei Orgânica [o Governador pode pedir a urgência nos casos dos PLs de sua iniciativa, nos termos da LODF].

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10
Q

Como é denominada a preferência?

A

RICLDF
Art. 170. Denomina-se preferência:

I – a primazia na apreciação de uma matéria sobre outra do mesmo grupo;

II – a primazia na apreciação de um projeto sobre outro, quando em
tramitação conjunta;

III – a votação de projeto antes de substitutivo, quando este tiver
preferência regimental, ou de substitutivo sobre projeto, no caso inverso;

IV – a votação de emenda antes de subemenda, quando a preferência
regimental recair sobre esta;

V – a votação de um requerimento antes de outro que tenha finalidade
idêntica.

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11
Q

C ou E:

Será permitido a qualquer Deputado Distrital, antes de iniciada a Ordem do Dia, requerer preferência para votação ou discussão de uma proposição sobre outras do mesmo grupo.

A

Certo! Literalidade do art. 171 do RICLDF.

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