RI | T.2 - Deputados Distritais Flashcards

RICLDF, Art. 12 ao 37

1
Q

Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:

Art. 12. Os Deputados Distritais são invioláveis por suas ________________ (3).

§ 1º Desde a expedição do _________, os membros da Câmara Legislativa não
poderão ser presos, salvo __________________, nem processados
criminalmente sem ____________________.

A
  • opiniões, palavras e
    votos.
  • diploma;
  • em flagrante de crime inafiançável;
  • prévia licença da Câmara Legislativa.
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2
Q

C ou E:

A incorporação de um Deputado Distrital às Forças Armadas, quando em tempo de guerra, independe de licença da Câmara Legislativa.

A

Errado! Depende de prévia licença.

RICLDF, art. 12.
§ 4º A incorporação de Deputado Distrital às Forças Armadas, embora militar e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa.

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3
Q

C ou E:

Durante o estado de sítio, as imunidades dos Deputados Distritais podem ser suspensas por maioria simples dos membros da Câmara Legislativa, caso os atos praticados fora do recinto sejam incompatíveis com a execução da medida.

.

A

Errado. A suspensão exige voto de dois terços dos membros.
RI, art. 12, § 5º

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4
Q

C ou E:

Desde a posse, um Deputado Distrital pode ser proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde que não exerça função remunerada nela.

A

Errado! O RI veda ser proprietário, controlador ou diretor de tal empresa.

Art.13. Os Deputados Distritais não poderão:.
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de
favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada;

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5
Q

De acordo com o texto, o exercício do mandato de Deputado Distrital inicia-se com:

a) A diplomação.
b) A eleição.
c) A posse.
d) A publicação no Diário Oficial.

A

Inicia-se com a posse - Letra C.

RICLDF, art. 15, caput.

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6
Q

O Deputado Distrital não poderá presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar de:

a) Assunto de interesse da população do DF
b) Assunto de seu interesse pessoal
c) Assunto de interesse do seu partido
d) Assunto de interesse do Governo Distrital

A

Letra B - assunto de interesse pessoal.

RICLDF, art. 16. O Deputado Distrital não poderá presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar de assunto:
- de seu interesse pessoal,
- de apreciação de matéria de sua autoria ou
- da qual tenha sido relator.

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7
Q

Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:

Art. 12.
§ 5º As imunidades dos Deputados Distritais subsistirão durante o ___________, só podendo ser suspensas mediante voto de ___________ dos membros da Câmara Legislativa, nos casos de atos praticados _______________, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

A
  • estado de sítio,
  • dois terços.
  • fora do recinto da Casa.
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8
Q

O que os deputados distritais não poderão fazer desde a expedição do diploma?

A

FiA

Art.13. Os Deputados Distritais NÃO PODERÃO:
I – desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com
- pessoa jurídica de direito público,
- autarquia,
- empresa pública,
- sociedade de economia mista ou
- empresa concessionária de serviço público,
SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior;

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9
Q

O que os deputados distritais não poderão fazer desde a posse?

A

POSSe

Art.13. Os Deputados Distritais NÃO PODERÃO:
II – desde a posse:

a) SER proprietários, controladores ou diretores [PDC] de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas
entidades referidas no inciso I, alínea a;

c) PATROCINAR causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a;

d) SER titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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10
Q

Quais cargos ficam do deputados distritais impedidos de exercer?

A

RICLDF
Art. 16-A. Ficam os Deputados Distritais impedidos de exercerem cumulativamente os cargos de:
- Membro da Mesa Diretora,
- Corregedor,
- Ouvidor e
- Presidente das comissões permanentes da Câmara Legislativa.

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