RI | T.2 - Deputados Distritais Flashcards
RICLDF, Art. 12 ao 37
Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:
Art. 12. Os Deputados Distritais são invioláveis por suas ________________ (3).
§ 1º Desde a expedição do _________, os membros da Câmara Legislativa não
poderão ser presos, salvo __________________, nem processados
criminalmente sem ____________________.
- opiniões, palavras e
votos. - diploma;
- em flagrante de crime inafiançável;
- prévia licença da Câmara Legislativa.
C ou E:
A incorporação de um Deputado Distrital às Forças Armadas, quando em tempo de guerra, independe de licença da Câmara Legislativa.
Errado! Depende de prévia licença.
RICLDF, art. 12.
§ 4º A incorporação de Deputado Distrital às Forças Armadas, embora militar e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa.
C ou E:
Durante o estado de sítio, as imunidades dos Deputados Distritais podem ser suspensas por maioria simples dos membros da Câmara Legislativa, caso os atos praticados fora do recinto sejam incompatíveis com a execução da medida.
.
Errado. A suspensão exige voto de dois terços dos membros.
RI, art. 12, § 5º
C ou E:
Desde a posse, um Deputado Distrital pode ser proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde que não exerça função remunerada nela.
Errado! O RI veda ser proprietário, controlador ou diretor de tal empresa.
Art.13. Os Deputados Distritais não poderão:.
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de
favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada;
De acordo com o texto, o exercício do mandato de Deputado Distrital inicia-se com:
a) A diplomação.
b) A eleição.
c) A posse.
d) A publicação no Diário Oficial.
Inicia-se com a posse - Letra C.
RICLDF, art. 15, caput.
O Deputado Distrital não poderá presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar de:
a) Assunto de interesse da população do DF
b) Assunto de seu interesse pessoal
c) Assunto de interesse do seu partido
d) Assunto de interesse do Governo Distrital
Letra B - assunto de interesse pessoal.
RICLDF, art. 16. O Deputado Distrital não poderá presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar de assunto:
- de seu interesse pessoal,
- de apreciação de matéria de sua autoria ou
- da qual tenha sido relator.
Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:
Art. 12.
§ 5º As imunidades dos Deputados Distritais subsistirão durante o ___________, só podendo ser suspensas mediante voto de ___________ dos membros da Câmara Legislativa, nos casos de atos praticados _______________, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
- estado de sítio,
- dois terços.
- fora do recinto da Casa.
O que os deputados distritais não poderão fazer desde a expedição do diploma?
FiA
Art.13. Os Deputados Distritais NÃO PODERÃO:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com
- pessoa jurídica de direito público,
- autarquia,
- empresa pública,
- sociedade de economia mista ou
- empresa concessionária de serviço público,
SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior;
O que os deputados distritais não poderão fazer desde a posse?
POSSe
Art.13. Os Deputados Distritais NÃO PODERÃO:
II – desde a posse:
a) SER proprietários, controladores ou diretores [PDC] de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas
entidades referidas no inciso I, alínea a;
c) PATROCINAR causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a;
d) SER titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Quais cargos ficam do deputados distritais impedidos de exercer?
RICLDF
Art. 16-A. Ficam os Deputados Distritais impedidos de exercerem cumulativamente os cargos de:
- Membro da Mesa Diretora,
- Corregedor,
- Ouvidor e
- Presidente das comissões permanentes da Câmara Legislativa.