RI | T.2 - Deputados Distritais Flashcards

RICLDF, Art. 12 ao 37

1
Q

Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:

Art. 12. Os Deputados Distritais são invioláveis por suas ________________ (3).

§ 1º Desde a expedição do _________, os membros da Câmara Legislativa não
poderão ser presos, salvo __________________, nem processados
criminalmente sem ____________________.

A
  • opiniões, palavras e
    votos.
  • diploma;
  • em flagrante de crime inafiançável;
  • prévia licença da Câmara Legislativa.
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2
Q

C ou E:

A incorporação de um Deputado Distrital às Forças Armadas, quando em tempo de guerra, independe de licença da Câmara Legislativa.

A

Errado! Depende de prévia licença.

RICLDF, art. 12.
§ 4º A incorporação de Deputado Distrital às Forças Armadas, embora militar e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa.

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3
Q

C ou E:

Durante o estado de sítio, as imunidades dos Deputados Distritais podem ser suspensas por maioria simples dos membros da Câmara Legislativa, caso os atos praticados fora do recinto sejam incompatíveis com a execução da medida.

.

A

Errado. A suspensão exige voto de dois terços (2/3) dos membros.
RI, art. 12, § 5º

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4
Q

C ou E:

Desde a posse, um Deputado Distrital pode ser proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde que não exerça função remunerada nela.

A

Errado! O RI veda ser proprietário, controlador ou diretor de tal empresa.

Art.13. Os Deputados Distritais não poderão:.
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de
favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada;

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5
Q

De acordo com o Regimento Interno da CLDF, o exercício do mandato de Deputado Distrital inicia-se com:

a) A diplomação.
b) A eleição.
c) A posse.
d) A publicação no Diário Oficial.

A

Inicia-se com a posse - Letra C.

RICLDF, art. 15, caput.

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6
Q

O Deputado Distrital não poderá presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar de:

a) Assunto de interesse da população do DF
b) Assunto de seu interesse pessoal
c) Assunto de interesse do seu partido
d) Assunto de interesse do Governo Distrital

A

Letra B - assunto de interesse pessoal.

RICLDF, art. 16. O Deputado Distrital não poderá presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar de assunto:
- de seu interesse pessoal,
- de apreciação de matéria de sua autoria ou
- da qual tenha sido relator.

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7
Q

Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:

Art. 12.
§ 5º As imunidades dos Deputados Distritais subsistirão durante o ___________, só podendo ser suspensas mediante voto de ___________ dos membros da Câmara Legislativa, nos casos de atos praticados _______________, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

A
  • estado de sítio,
  • dois terços.
  • fora do recinto da Casa.
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8
Q

O que os deputados distritais não poderão fazer desde a expedição do diploma?

A

Mnemo ->FiA

Art.13. Os Deputados Distritais NÃO PODERÃO:
I – desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com
- pessoa jurídica de direito público,
- autarquia,
- empresa pública,
- sociedade de economia mista ou
- empresa concessionária de serviço público,
SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior

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9
Q

O que os deputados distritais não poderão fazer desde a posse?

A

Mnemo: POSSe

RICLDF, art.13. Os Deputados Distritais NÃO PODERÃO:

II – desde a posse:

a) SER proprietários, controladores ou diretores [PDC] de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, OU nela exercer função remunerada;

b) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, alínea a;

c) PATROCINAR causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a;

d) SER titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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10
Q

Quais cargos ficam os deputados distritais impedidos de exercer cumulativamente?

A

RICLDF
Art. 16-A. Ficam os Deputados Distritais impedidos de exercerem cumulativamente os cargos de [COMP]:
- Membro da Mesa Diretora,
- Corregedor,
- Ouvidor e
- Presidente das comissões permanentes da Câmara Legislativa.

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11
Q

C ou E:

O deputado que se licenciar perderá o mandato e o cargo que detiver na Mesa Diretora.

A

Errado!

RICLDF, art. 19. O Deputado Distrital poderá licenciar-se do cargo, SEM perder o mandato NEM o cargo que detiver na Mesa Diretora:

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12
Q

C ou E:

Um Deputado Distrital pode exercer cumulativamente o cargo de Presidente de uma comissão permanente e o de Ouvidor da Câmara Legislativa.

A

Errado!

Esses cargos não podem ser cumulativos.

O Art. 16-A é claro: “Ficam os Deputados Distritais impedidos de exercerem cumulativamente os cargos de Membro da Mesa Diretora, Corregedor, Ouvidor e Presidente das comissões permanentes da Câmara Legislativa.” Portanto, acumular a presidência de uma comissão permanente com a Ouvidoria é expressamente proibido.

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13
Q

C ou E:

O Presidente da Câmara Legislativa pode integrar qualquer comissão, seja ela temporária ou permanente.

A

Errado! O presidente somente pode integrar comissão temporária de representação.

RICLDF, art. 16-A, § 3º.

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14
Q

C ou E:

Cada deputado distrital tem o direito de ser membro titular de pelo menos duas comissões permanentes.

A

Certo!

Literalidade do art. 16-A, § 4º do RICLDF.

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15
Q

C ou E:

Um deputado distrital pode ocupar, no máximo, cinco lugares considerando titularidades como membro da Mesa Diretora, comissões permanentes, Conselho de Ética, entre outros.

A

Errado! No máximo 4 lugares.

O Art. 16-A, § 5º, estabelece um limite: “Cada deputado distrital, observados os impedimentos regimentais, pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as titularidades: [Mnemo -> CeM CesCOPes Cop]
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda
à Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.

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16
Q

C ou E:

Um Deputado Distrital que se desliga de sua bancada perde automaticamente todos os cargos e funções que ocupa, incluindo os cargos da Mesa Diretora.

A

Errado! Os cargos da Mesa Diretora são uma exceção a essa regra.

O Art. 17 diz: “O Deputado Distrital que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela, salvo os cargos da Mesa Diretora.”

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17
Q

C ou E:

O Código de Ética e Decoro Parlamentar é uma norma independente do Regimento Interno e suas alterações seguem trâmites diferentes.

A

Errado!

O parágrafo único do Art. 18 declara: “O Código de Ética e Decoro Parlamentar é norma integrante deste Regimento Interno e às suas alterações ou reformas aplicam-se as disposições do art. 224.”

  • Isso demonstra a interdependência entre o Código e o Regimento.
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18
Q

C ou E:

Um Deputado Distrital pode se licenciar para tratar de interesse particular, com subsídio, por até 120 dias por sessão legislativa.

A

Errado! Essa licença é SEM subsídio.

RICLDF, art. 19, II.

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19
Q

C ou E:

A licença-maternidade para Deputadas Distritais é de 120 dias, enquanto a licença-paternidade para Deputados Distritais é de 5 dias consecutivos, ambas sem perda do subsídio.

A

Certinho!

RICLDF, art. 19, § 1º

20
Q

C ou E:

Para prorrogar uma licença por motivo de doença, é sempre necessário um laudo de inspeção de saúde firmado por médico do serviço de saúde da Câmara Legislativa, independentemente do local onde o Deputado se encontra.

A

Errado!

O § 4º do Art. 19 prevê uma exceção: “Quando o fato determinante da impossibilidade ocorrer fora do Distrito Federal e em circunstâncias que impeçam a remoção do Deputado Distrital, a inspeção de saúde poderá ser realizada por médico da localidade onde se encontrar, devendo o respectivo laudo ser homologado por médico do serviço de saúde da Câmara Legislativa.

21
Q

C ou E:

Em caso de incapacidade mental de um Deputado Distrital, comprovada por junta médica, ele será afastado do exercício do mandato, sem perda do subsídio, enquanto durarem os efeitos da incapacidade, mesmo que ultrapasse o fim da legislatura.

A

Errada a parte final, não ultrapassará o fim da legislatura.

RICLDF, art. 20.

22
Q

C ou E:

A licença para incorporação às Forças Armadas acarreta a perda do subsídio do Deputado Distrital.

A

Certinho! Art. 21, § 3º.

23
Q

C ou E:

No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos devem ser remetidos à Câmara Legislativa em até 48 horas.

A

Errado!

O Art. 25 determina que, em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos devem ser remetidos à Câmara Legislativa “dentro de vinte e quatro horas”, e não 48.

24
Q

C ou E:

Durante o recesso da Câmara Legislativa, a Comissão Representativa decide sobre o relaxamento de prisão de Deputado Distrital.

A

Certo! O parágrafo único do Art. 26 atribui à Comissão Representativa a competência para decidir sobre o relaxamento da prisão “nos períodos de recesso da Câmara Legislativa.”

25
Q

C ou E:

O indeferimento do pedido de licença para instauração de processo contra Deputado Distrital não interfere na contagem da prescrição do processo.

A

Errado!

O Art. 27 do RICLDF afirma justamente o contrário: “O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.”

26
Q

C ou E:

A vacância na Câmara Legislativa ocorre somente em casos de falecimento do Deputado Distrital.

A

Errado!

O Art. 28 enumera três causas de vacância: [P. R. F]
- falecimento (I),
- renúncia (II) e
- perda de mandato (III).

27
Q

C ou E:

A renúncia do mandato se torna efetiva após a entrega de documento escrito à Mesa Diretora.

A

Errado!

O Art. 29 do RICLDF prevê que a renúncia deve ser dirigida por escrito à Mesa Diretora, e independe de aprovação da Câmara, MAS só se torna efetiva e irretratável após ser LIDA em Plenário e PUBLICADA no Diário da Câmara Legislativa.

28
Q

C ou E:

O Suplente que, convocado, não se apresentar no prazo regimental é considerado renunciante.

A

Certinho!

O RICLDF, art. 29, § 1º, II, considera renunciado o suplente que, convocado, não se apresentar no prazo regimental.

29
Q

Como será declarada a vacância nos casos de renúncia?

A

RICLDF, art. 29.
§ 2º A vacância, nos casos de renúncia, será declarada, em sessão, pelo
Presidente da Câmara Legislativa.

30
Q

C ou E:

A Mesa Diretora tem 72 horas para convocar o Suplente após a ocorrência de uma vaga.

A

Errado! O prazo é de 48h.

RICLDF, art. 30.

31
Q

C ou E:

O Suplente convocado é obrigado a assumir o mandato, não havendo previsão para recusa.

A

Errado!

RICLDF, art. 30.
§ 1º Assiste ao Suplente de Deputado Distrital que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o mandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, a fim de ser convocado o Suplente imediato.

32
Q

C ou E:

Se a vaga ocorrer a mais de quinze meses do término do mandato e não houver suplente, o Presidente da Câmara não precisa tomar nenhuma providência.

A

Errado!

Conforme o RICLDF, o § 2º do Art. 30 determina que, nessa situação, o Presidente deve comunicar o fato à Justiça Eleitoral, a qual providenciará nova eleição para preencher a vaga (LODF, art. 64, §2º).

33
Q

C ou E:

O Suplente convocado temporariamente pode ser escolhido para qualquer cargo da Mesa Diretora.

A

Errado! Ele não poderá concorrer para os cargos da Mesa Diretora, mas pode para presidente das comissões (permanentes ou temporárias).

……………………………
RICLDF, art. 30.
§ 3º
O Suplente de Deputado Distrital, quando convocado em caráter de
substituição temporária
, NÃO poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora OU de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

34
Q

C ou E:

Para reassumir o mandato, o Deputado Distrital afastado deverá
formalizar sua intenção à Mesa Diretora, que dará ciência ao Suplente ocupante do cargo.

A

Certinho! Literalidade do art. 30, § 4º do RICLDF.

35
Q

C ou E:

A escolha do Líder de uma bancada deve ser comunicada à Mesa Diretora por qualquer membro da bancada.

A

Errado!

O RICLDF exige que a comunicação seja feita em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da bancada.

RICLDF, art. 31.
§ 1º
A escolha do Líder será comunicada à Mesa Diretora no início de cada sessão legislativa ordinária ou após a criação do bloco parlamentar, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da bancada, que poderá, A QUALQUER TEMPO, substituí-lo.

36
Q

C ou E:

O Governador pode indicar um Líder e um Vice-Líder como seus representantes na Câmara Legislativa.

A

Certinho!

RICLDF, art. 31.
§ 3º O Governador, por meio de mensagem dirigida à Mesa Diretora, pode indicar um Líder e um Vice-Líder entre os Deputados Distritais como seus representantes junto à Câmara Legislativa.

37
Q

C ou E:

O Líder tem o direito de indicar os membros de sua bancada para compor comissões e substituí-los a qualquer tempo.

A

Certo!

Prerrogativa conferida pelo Art. 32, II do RICLDF.

  • Obs.: Essa é prerrogativa que o Líder de Governo (LG) expressamente não tem.
38
Q

C ou E:

Um partido de representação unitária não tem direito a expressar a posição do partido.

A

Errado!

RICLDF, art. 32.
O Deputado Distrital pertencente a partido de representação unitária
poderá expressar a posição do partido, em defesa da respectiva linha política, no período das comunicações de liderança, além de exercer as demais prerrogativas descritas neste artigo.

39
Q

C ou E:

Um Deputado Distrital sem filiação partidária não pode integrar bloco parlamentar enquanto não regularizar essa condição.

A

Errado!

RICLDF, art. 33.
§ 7º Deputado Distrital sem filiação partidária PODE integrar bloco
parlamentar, DESDE que essa condição NÃO ultrapasse 1 ANO.

40
Q

C ou E:

A escolha dos líderes da maioria e da minoria é feita por votação no plenário.

41
Q

Como é composto o colégio de líderes?

A

RICLDF
Art. 34. O colégio de líderes é constituído pelos líderes:
- dos partidos políticos,
- dos blocos parlamentares,
- do Governo,
- da maioria
- e da minoria.

42
Q

Como são tomadas as deliberações no Colégio de Líderes?

A

RICLDF
Art. 35. Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão
tomadas mediante consenso entre seus integrantes OU, na falta deste, prevalecerá o critério da maioria, calculando-se o voto dos Líderes em função da expressão numérica de cada bancada.

43
Q

C ou E:

Os líderes de partido político que participam de um bloco parlamentar têm direito a voto no Colégio de Líderes.

A

Errado! Eles têm direito somente à voz, e não a voto.

RICLDF, art. 35.
Parágrafo único. Os líderes de partido político que participem de bloco
parlamentar, o líder do Governo, o líder da maioria e o líder da minoria têm direito à voz no colégio de líderes, mas não a voto.

44
Q

C ou E:

A elaboração da agenda mensal da Câmara Legislativa é uma das competências do Colégio de Líderes.

A

Certinho!

RICLDF
Art. 36. Compete ao Colégio de Líderes:
II – elaborar a agenda mensal.

45
Q

C ou E:

As reuniões do Colégio de Líderes serão convocadas exclusivamente pelo Presidente da Câmara Legislativa.

A

Errado!

RICLDF
Art. 37. As reuniões do Colégio de Líderes poderão ser convocadas pelo
Presidente OU pela maioria ponderada dos Líderes.