RI | T.5 - Proposições Flashcards

RICLDF, arts. 129 a 152

1
Q

C ou E:

A emenda substitutiva é aquela que se apresenta como sucedânea de parte da
proposição principal.

A

Certo! Está conforme o RICLDF, art. 146, § 1º, III.

Art. 146. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra com o objetivo de alterar sua forma original.
§ 1º A emenda pode ser:
III – substitutiva, a que se apresenta como sucedânea de parte da proposição principal;

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2
Q

Conforme o RICLDF, complete as lacunas abaixo:

Art. 146. Emenda é a proposição apresentada como _________ de outra com o objetivo de alterar sua forma ____________.

§ 2º Recebe a denominação de:
I – substitutivo, a emenda que objetiva substituir __________________ uma proposição ou as proposições que tramitem em conjunto;

II – subemenda, a emenda apresentada por __________, na comissão, a outra emenda;

III – emenda de redação, a que objetiva sanar ______________________,
incorreção de __________, lapso manifesto ou erro _________;

IV – emenda de Plenário, a apresentada durante a ____________________ em
Plenário.

A
  • acessória;
  • original;
  • integralmente;
  • relator;
  • vício de linguagem;
  • técnica legislativa;
  • evidente;
  • discussão da matéria.
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3
Q

C ou E:

A apresentação de emenda aglutinativa não implica a retirada das emendas das quais resulta.

A

Errado! É o contrário.

RICLDF, art. 151
§ 1º
A emenda aglutinativa, quando apresentada, implica a retirada das
emendas das quais resulta.

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4
Q

C ou E:

Subemenda é a emenda apresentada por relator, na comissão, a outra emenda.

A

Certinho! Literalidade do RICLDF, art. 146, § 2º, II.

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5
Q

C ou E:

Conforme o RICLDF, emenda de Plenário é apresentada diretamente à comissão, no prazo de dez dias, a partir do recebimento da proposição principal.

A

Errado! Porque todas as emendas seguem o rito de serem apresentadas à comissão no prazo de 10 dias (art. 147, caput);

Já a emenda de plenário é aquela apresentada durante a discussão da matéria em Plenário (art. 146, § 2º, IV)

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6
Q

C ou E:

Emenda substitutiva dá nova redação a dispositivo da proposição principal.

A

Errado! Esse conceito é o de emenda modificativa. Atentar bem para as seguintes diferenças, porque são similares, mas não iguais:

RICLDF, art. 146.
III – SUBSTITUTIVA, a que se apresenta como sucedânea de parte da proposição principal;

IV – modificativa, a que dá nova redação a dispositivo da proposição principal;

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7
Q

Com base no RICLDF, art. 146, complete as lacunas abaixo:

§ 1º A emenda pode ser:
I – supressiva, a que objetiva ___________ qualquer parte da proposição principal;

II – aglutinativa, a que resulta da ________ de outras emendas, ou de emenda
com o texto da proposição principal, a fim de formar um _____________________;

III – substitutiva, a que se apresenta como ____________ de parte da
proposição principal;

IV – modificativa, a que dá _____________ a dispositivo da proposição principal;

V – aditiva, a que faz ______________ ao texto da proposição principal.

A
  • erradicar;
  • fusão;
  • novo texto, com objetivos aproximados;
  • sucedânea;
  • nova redação;
  • acréscimo de dispositivo.
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8
Q

A que se destinam as moções na CLDF?

A

RI CLDF
Art. 144
. MOÇÃO é a proposição por meio da qual a Câmara Legislativa se
manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre determinado evento.

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9
Q

Sobre as moções no âmbito da CLDF, complete as lacunas abaixo conforme o RI do referido órgão:

§ 1º As moções devem ser redigidas com _______________, concluindo por
texto a ser objeto de deliberação ______________.

§ 2º As moções independem de ______________________ e constarão da
Ordem do Dia da sessão seguinte à da sua leitura em Plenário.

§ 3º As moções de louvor, aplauso, regozijo, congratulação, protesto ou
___________ somente serão admitidas se versarem sobre ato público ou _________________________________________.

§ 4º As moções de pesar só são admissíveis nos casos de ___________ ou
falecimento de pessoas que tenham exercido altos cargos públicos ou adquirido ____________________.

A

(§ 1º)
- clareza e precisão;
- do Plenário.

(§ 2º)
- parecer das comissões;

(§ 3º)
- repúdio;
- acontecimento de alta significação local, nacional ou internacional;

(§ 4º)
- luto oficial;
- excepcional relevo na comunidade.

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