LODF e Org. Institucional Flashcards
Lei ...
Quais assuntos, embora de competência legislativa estadual, são de competência legislativa federal no âmbito do DF?
A organização do:
- Poder Judiciário;
- MP;
- Polícia Civil;
- Polícia Militar; e,
- Corpo de Bombeiros Militar.
Os Deputados Distritais são eleitos por meio de qual sistema eleitoral e para um mandato de quantos anos?
- Sistema eleitoral proporcional e para um mandato de 4 anos.
Uma vez que o DF tem competência legislativa cumulativa, englobando, em regra, as competências legislativas reconhecidas pela CF aos Estados e aos Municípios, como pode ser classificada essa competência?
Como [5]: (PaS REC)
- Expressa;
- Concorrente com a União;
- Residual;
- Para assuntos de interesse local;
- Supletiva.
Quais são os símbolos do DF?
LODF, art. 7º [BaHiBa - são 3]
- A bandeira;
- o Hino; e;
- O brasão.
Art. 7° São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
A sessão extraordinária da CLDF será convocada por quem e em quais hipóteses?
- São 7 agentes diferentes, e há hipóteses para cada um.
LODF
Art. 67. A convocação extraordinária da Câmara Legislativa far-se-á:
I - pelo PRESIDENTE [RIDP], nos casos de:
a) DECRETAÇÃO de estado de sítio ou estado de defesa que atinja o território do Distrito Federal;
b) INTERVENÇÃO no Distrito Federal;
c) RECEBIMENTO dos autos de prisão de Deputado Distrital, na hipótese de flagrante de crime inafiançável;
d) POSSE do Governador e Vice-Governador;
II - pela MESA Diretora ou a requerimento de UM TERÇO dos Deputados que compõem a Câmara Legislativa, para APRECIAÇÃO DE ATO do Governador do Distrito Federal que importe crime de responsabilidade [CR do Gov];
III - pelo Governador do Distrito Federal, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, em caso de URGÊNCIA ou interesse público relevante;
IV - Pela comissão representativa prevista no art. 68, § 5°, nas hipóteses estabelecidas nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Legislativa SOMENTE deliberará sobre a matéria para a qual tiver sido convocada.
C ou E:
Os deputados distritais são invioláveis, tanto na esfera civil quanto na penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Certo! Literalidade do art. 61 da LODF, que guarda simetria com o art. 53 da CF.
C ou E:
É vedado ao DF subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, propaganda político-partidária via imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação.
Certinho!
Vedação prevista no art. 18, III da LODF.
C ou E:
As contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores da administração direta e indireta do DF serão julgadas pelo TCDF no âmbito do controle externo, a cargo da Câmara Legislativa do DF com auxílio dessa corte de contas.
Certinho!
LODF, art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
[…]
II - julgar as contas:
a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
C ou E:
Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do seu cargo, emprego ou função, é obrigado a declarar seus bens no ato de sua posse, exoneração ou aposentaria.
Certo!
LODF
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 106 de 13/12/2017
[..]
XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentaria;
C ou E:
Compete privativamente ao DF dispor sobre a organização do quadro de servidores do TCDF e sobre a instituição dos seus planos de carreira.
Certinho!
- Vale lembrar que essa competência do DF parece com a de legislar sobre os seus serviços auxiliares, etc., porém a iniciativa de legislar sobre esse último tema compete ao próprio TCDF (LODF, art. 84, II e IV).
- Senão, vejamos:
LODF
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XIII - dispor sobre a ORGANIZAÇÃO do QUADRO de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações-públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores;
………………..
Art. 84. É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:
(…)
II - organizar seus SERVIÇOS AUXILIARES e PROVER os respectivos cargos, ocupados aqueles em comissão preferencialmente por servidores de carreira do próprio tribunal, nos casos e condições que deverão ser previstos em sua lei de organização;
(…)
IV - propor à Câmara Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
C ou E:
Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, já que a competência residual do DF é restrita aos casos que a Constituição Federal de 1988 autorizar.
Errado! Cabe ao DF todas as que não vedadas pela CF.
LODF
Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
C ou E:
O TCDF tem competência para dar início ao processo legislativo de lei ordinária que verse sobre a sua organização, não lhe sendo atribuída, contudo, a mesma prerrogativa em relação às leis complementares.
Errado!
A iniciativa do TCDF não se restringe apenas às leis ordinárias. Quando o tema exige regulamentação por lei complementar (como a organização interna do Tribunal), o TCDF também pode propor projetos dessa natureza.
Essa prerrogativa está garantida pelo princípio da autonomia dos Tribunais de Contas, que decorre da Constituição Federal (art. 73 e art. 75, aplicados aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal), bem como pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pela legislação específica do TCDF.
C ou E:
Caso o governador deixe de prestar suas contas anuais, o TCDF deverá proceder à tomada de contas do chefe do Poder Executivo, comunicando esse fato à Câmara Legislativa do DF.
Errado! Quem procede à tomada de contas é a CLDF.
LODF
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[…]
XIII - proceder à tomada de contas do Governador, quando não apresentadas nos prazos estabelecidos;
C ou E:
Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e da Lei Orgânica do DF, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.
Certinho! Previsão constante do art. 56 da CLDF e guarda simetria com o art. 47 da CF.
C ou E:
Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, por dois terços dos Deputados Distritais.
Errado! Na realidade deve ser aprovada ostensivamente pela maioria absoluta dos DDs.
LODF, art. 56, parágrafo único.
Conforme a LODF, complete as lacunas abaixo:
Art. 57
§ 1° São funções institucionais da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, em seu âmbito:
I – representar a Câmara Legislativa judicialmente nos casos em que a Casa compareça ____________________;
II - promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer __________________ (3) as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;
III - promover a uniformização da __________________________ e a compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal;
IV - prestar consultoria e assessoria jurídica à _____________ e aos demais órgãos da estrutura administrativa;
- a juízo em nome próprio;
- órgão, entidade ou tribunal;
- jurisprudência administrativa;
- Mesa Diretora.
C ou E:
A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o funcionamento da sua Procuradoria-Geral e da respectiva carreira de Procurador da Câmara Legislativa.
Certinho! Literalidade do art. 57, § 3º da LODF.
C ou E:
A instituição de fundos de qualquer natureza depende de prévia autorização legislativa de proposta do Poder Executivo, a qual conterá obrigatoriamente a criação de um conselho de administração.
Certinho!
LODF, art.151. São VEDADOS:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, SEM prévia autorização legislativa;
(…)
§ 4° A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes:
I - finalidade básica do fundo;
II - fontes de financiamento;
III - instituição obrigatória de CONSELHO de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo;
IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.
C ou E:
A promoção do direito de acesso à Internet insere-se entre os objetivos prioritários do Distrito Federal.
Certo!
LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(…)
XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)
C ou E:
Os Poderes do Distrito Federal devem publicar, mensalmente, nos respectivos sítios oficiais na Internet, demonstrativo de todas as despesas realizadas por todos os seus órgãos, de forma clara e compreensível ao cidadão.
Certinho! Conforme a LODF:
Art. 22, VI
§ 3º Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, mensalmente, nos respectivos sítios oficiais na internet, demonstrativo de todas as despesas realizadas por todos os seus órgãos, de forma clara e compreensível ao cidadão, inclusive os da administração indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, com a discriminação do beneficiário, do valor e da finalidade, conforme dispuser a lei.
C ou E:
Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, semestralmente, no Diário Oficial demonstrativo das despesas realizadas com propaganda e publicidade de todos os seus órgãos, inclusive os da administração indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, com a discriminação de beneficiário, valor e finalidade, conforme dispuser a lei.
Erro sutil! Conforme o art. 22, VI da LODF isso deve ser feito trimestralmente e não semestralmente. Esse é o único erro.
C ou E:
Cabe ao poder público do DF, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação.
Certo! Dá uma desconfiança por causa das hipóteses de inexigibilidade de licitação, mas a afirmação está baseada no seguinte artigo da LODF:
Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte: (…)
E a CF prevê:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
C ou E:
No mínimo 10% do total das despesas com publicidade da Câmara Legislativa do DF devem ser destinadas para contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisionada e online sediados no DF.
Certo! Está em conformidade com a LODF:
LODF, art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º As despesas com publicidade do Poder Legislativo e dos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo serão objeto de dotação orçamentária específica, destinando-se, no mínimo, dez por cento do seu total para contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal.
C ou E:
O STF declarou inconstitucional norma da LODF que instituiu a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal como representante judicial desta corte de contas, ao fundamento de que essa atribuição compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, como órgão central do sistema jurídico do DF.
Errado! De fato o STF declarou a inconstitucionalidade, mas o fundamento era o de vício de iniciativa. NÃO É COMPETÊNCIA DO PGDF E SIM DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS.
No julgamento do RE 1023883 AgR, o STF declarou inconstitucional o art. 84-A da LODF, que criou a Procuradoria-Geral do TCDF, em razão do vício formal de iniciativa, porquanto a sua criação decorreu de emenda à LODF de origem parlamentar, o que violou a autonomia e o poder de iniciativa legislativa do TCDF para organizar e alterar a sua estrutura.
C ou E:
Os serviços auxiliares são responsáveis por fornecer suporte técnico e executar os serviços administrativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Certo!
Lei Complementar n.º 1/1994
CAPÍTULO VII
SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL
Art. 77. Aos Serviços Auxiliares incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. A organização, atribuições e normas de funcionamento dos Serviços Auxiliares são as estabelecidas no Regimento Interno.
C ou E:
A jurisdição do Tribunal de Contas do Distrito Federal abrange os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social.
Certinho!
LODF
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
[…]
d) dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições, subvenções, auxílios e afins, até o limite do patrimônio transferido;[…]
C ou E:
Compete ao Tribunal de Contas do Distrito Federal realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de estimativa, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas.
Certo!
LODF, Art. 78, V, “a”:
V - realizar, por INICIATIVA PRÓPRIA, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal:
a) da estimativa, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas;