RI Flashcards
Hipóteses que exigem aprovação do graprohab (sp) em condomínio e incorporação
I- condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área
de terreno superior a 50.000,00 m²;
II – condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a
50.000,00 m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas,
energia e iluminação pública;
III – habitacionais de condomínios edilícios que se enquadrem em uma das seguintes
situações:
a) condomínios horizontais com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a
50.000,00 m²;
b) condomínios verticais com mais de 800 unidades ou com área de terreno superior a
50.000,00 m²;
c) condomínios mistos (horizontais e verticais) com mais de 350 unidades ou com área de
terreno superior a 50.000,00 m²;
d) condomínios horizontais, verticais ou mistos localizados em área especialmente protegida
pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m²;
Peculiaridades da usucapiao plurima
1) Legitimidade da associação de moradores
2) Ata notarial geral (não especifica)
3) Planta e memorial podem ser únicos ou do todo
4) Exige documento expedido pelo Executivo Muninicpal comprovando ocupação
5) Listagem dos ocupantes
6) Procedimento único (edital unico, mapa, notificações, memoriais)
Hipóteses de retificação de ofício pelo RI
Desde que seja ERRO EVIDENTE:
- transposição
- erro de cálculo matemático
- atualização ou indicação de confrontação
- reprodução de linha divisoria de imovel confrontante já retificado
- nome de rua
- qualificação pessoal das partes
- coordenadas, que não altere a conformidade física do imovel
- alteração ou inserção diante de nova certificação do INCRA em georreferenciamento, diante de mudança de metodologia, desde que com DECLARAÇÃO firmada pelo proprietario e profissional técnico que nova certificação é relativa ao mesmo imovel não altera medidas permimetrais e nada acarreta prejuizo a terceiro, ainda que potencial
Em quais casos o registro especial do loteamento é dispensado?
Antes da Lei:
a) as divisões “inter vivos” celebradas anteriormente a 20 de dezembro de 1979;
b) as divisões “inter vivos” extintivas de condomínios formados antes da vigência da
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
e) quando os terrenos tiverem sido objeto de compromissos formalizados até 20 de dezembro de 1979, mesmo com antecessores;
f) Quando os terrenos tiverem sido individualmente lançados para o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 1979, ou antes
Judiciais:
c) as divisões consequentes de partilhas judiciais, qualquer que seja a época de sua homologação ou celebração;
d) os desmembramentos necessários para o registro de cartas de arrematação, de adjudicação ou cumprimento de mandados;
Cite circunstancias que registrador deve ter atenção para evitar fraude ao parcelamento?
NAO se submetem ao registro especial, mas EXIGE autorização da prefeitura SEMPRE (indícios de fraude):
- até 10 lotes
- entre 11 e 20 lotes, com infraestrutura implantada
- não ter arruamento recente (transferido ao municipio para rua)
- não ter transferencia de area ao poder publico
- não ter desmembramento sucessivo, salvo se decorrer muito tempo entre eles ou se mudar donos
Documentos para registrar conjunto habitacional
- planta aprovada pelo municipio e ART ou RRT
- memorial
- discriminação das frações ideais e unidades de uso exclusivo
- indicação das areas comuns e livres
- aprovação municipal
- aprovação do grapohab
- habite-se
- CND previdenciária ou DECLARACAO DE REQUISITOS EM SENTIDO CONTRARIO (novo)
- convenção de condominio
- ato constitutivo do empreendedor
- contrato padrão
Loteamento por ente publico dispensa quais documentos?
- Historico vintenario de propriedade (pois tem fé pública)
- Certidoes tributarias, penais, protesto, civeis, etc (pois se presume idoneidade)
- Declaração do cônjuge (pois estado não tem cônjuge)