Notas Flashcards

1
Q

Documentos para lavrar escritura de inventario?

A

Morte:

a) certidão de óbito do autor da herança;

j) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos).

Partes:

b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;

Bens:
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

Outros:
g) certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de tributos;
h) CCIR emitido pelo INCRA, se houver imóvel rural a ser partilhado;

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2
Q

Procuração a pessoa idosa; quais as cautelas?

A
  • Prazo nao superior a 1 ano
  • Negócios específicos e determinados
  • Sem irrevogabilidade

SALVO se for no interesse exclusivo do idoso ou condicao para negócio

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3
Q

Qual o rito do testamento cerrado?

A
  • declaração do testador e testemunhas
  • lavratura do auto de aprovação no próprio instrumento
  • assinatura do auto pelos envolvidos
  • numerar e rubricar páginas do testamento
  • cerrar e coser
  • lançar no livro de notas o termo de aprovação
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4
Q

Quem pode pedir certidao de ata notarial de sexo de crianca?

A

-> Só pode fornecer certidao:
1) Ao representante legal, desde que nao participe do ato
2) Ao adolescente, INDEPENDENTE (nao precisa) de representação (mesmo crianca de 5 anos pode pedir)
3) Requisição da policia ou do MP ou judicial
4) Se for outra pessoa, por autorização do juiz corregedor permanente

-> Se outro interessado quiser, pode ele mesmo pedir ao juiz corregedor ou o tabelião pode pedir

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5
Q

Quais os modulos da CENSEC?

A
  1. CEP
  2. CESDI
  3. CENSIP
  4. RCTO
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6
Q

Certidao de testamento antes da morte pode ser fornecida a quem? E na RCTO?

A
  1. Representante legal
  2. Testador
  3. Ordem judicial
    *na RCTO, inclui MP tambem
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7
Q

Quais as excecoes a publicidade notarial?

A
  1. Ato incompleto
  2. Ata pornografica
  3. Testamento
  4. Cartão de firma
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8
Q

Quando se tratar de pessoa juridica em ato notarial, qual a cautela?

A
  • Qualificacao da PJ
  • Exige contrato social
  • Ata da assembleia que elegeu diretoria
  • Representante, e constar artigo que fundamenta
  • Eventual autorizacao por assembleia de sócios
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9
Q

Quais as cautelas em ato envolvendo menor?

A
  • MENCIONAR IDADE
  • representacao ou assistencia, SALVO aceitacao futura
  • alvará judicial
  • curador especial
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10
Q

Quais sao os erros, inexatidões e irregularidade que admitem ata retificativa?

A

Desde que nao alterem elementos essenciais do negócio nem infirmem a vontade:
1. Erro de transposição de dados de documentos, DESDE QUE ARQUIVAODS
2. Calculo matematico
3. Descrição e caracterização dos bens
4. Qualificacao pessoal, provada por documentos oficial

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11
Q

Certidao de nascimento, casamento e obito, para fins de inventario, tem prazo de validade?

A

Certidoes de nascimento, casamento e óbito, EM REGRA, para provar estado civil e parentesco, NAO tem validade

  1. herdeiros maiores que se declararem solteiros: certidao de nascimento deve ser posterior ao óbito
  2. certidoes de casamento dos sucessores: devem provar estado civil: a) na abertura da sucessão; b) na lavratura da escritura se for renuncia ou cessao
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12
Q

Em quais hipoteses pode inventario com testamento?

A
  1. Revogado
  2. Caduco
  3. Invalidade com T em J
  4. Expressa autorizacao do juizo em abertura do testamento
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13
Q

Quais as cautelas exigidas em notas se for imovel rural?

A
  • se for matriculado, descrição resumida; se for não georreferenciado, descrição total
  • CCIR
  • Numero da RFB comprovando ITR dos últimos 5 anos
  • CIR (antigo NIRF)
  • CAR
  • Autorizacao do INCRA para desmembrar
  • Ser acima do modulo rural ou FMP
  • Cautela se for estrangeiro
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14
Q

Quais documentos devem ser apresentados para a lavratura de divorcio e separacao?

A

PARTES:
Certidao de casamento deles
Certidao de nascimento dos filhos
Identidade e CPF

Pacto antenupcial

Bens:
Certidao dos imoveis
Comprovação dos moveis

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15
Q

Quais os requisitos da escritura de separacao consensual?

A

Lembrar da A
a) manifestação da vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas
B) sem filhos menores ou incapazes
C) sem gravidez
D) Advogado

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16
Q

Quais documentos NÃO podem ser autenticados?

A
  1. Cópias, exceto originais.
    1. Documentos autenticados pelos Juízos e Tribunais.
    2. Fac-símile, exceto com assinatura pós-recepção.
    3. Partes de documentos de leitura integral.
    4. Documentos escritos a lápis ou apagáveis.
    5. Documentos com tinta corretiva que muda o conteúdo.
    6. Mensagens eletrônicas, como e-mails.
17
Q

Quais os requisitos para o registro de chancela mecânica?

A
  1. Preenche ficha padrão de firma
  2. Arquiva chancela
  3. Declara dimensões do clichê
  4. Descreve chancela pormenorizada
18
Q

O que é a funcao publica notarial?

A
  • audiencia
  • aconselhamento
  • qualificação
  • Documentação
  • autenticação

Com imparcialidade e independência

19
Q

Como deve ser a competição notarial?

A
  • leal
  • pautada pelo reconhecimento e preparo e capacidade profissional
  • sem comprometer dignidade e prestigio da funcao
  • sem publicidade individual
  • sem estratégias mercadológicas
  • sem intermediação
20
Q

Quais as competencias do tabeliao de notas?

A

Lavrar: escrituras, procurações e testamentos publicos
Aprovar: cerrados
Autenticar: ata notarial, copias, firmas e CHANCELAS!!!!

21
Q

Na prática, como se coloca selo de autenticação?

A
  • na mesma face de reprodução
  • de modo a criar vinculação entre selo e ato de autenticação
  • por chancela ou carimbo
  • apondo rubrica do responsacel pela autenticação junto ao documento, SEM impedir leitura do selo e identificação do praticante do ato
22
Q

Quais os documentos que compõe carta de sentenca de inventario?

A

Inicio:
I – petição inicial;
II – decisões que tenham deferido o benefício da assistência judiciária gratuita;
III – certidão de óbito;

Negocios:
IV– plano de partilha;
V – termo de renúncia, se houver;
VI – escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver;

VII – auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver;

Fiscais:
VIII – manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, pela respectiva Procuradoria, acerca do
recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD),
bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões
diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em
dinheiro;
IX – manifestação do Município, pela respectiva Procuradoria, se o caso, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, e sobre eventual pagamento em
dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo;
X – nos processos que tramitam sob o rito de arrolamento sumário (CPC, arts. 659 e 663 CPC/15) não é necessário manifestação da Fazenda Pública, bastando comprovação da intimação para o lançamento dos tributos incidentes;

T em J:
XI - sentença homologatória da partilha;
XII – certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado).

23
Q

Quais os documentos que compõe carta de sentenca de separacao e divorcio?

A
  1. Petição inicial
  2. Decisões que concedem gratuidade
  3. Plano de partilha
  4. Manifestacao da fazenda sobre ITCMD
  5. Manifestacao do municipio sobre ITBI
  6. Sentenca homologatoria
  7. Certidao do T em J
24
Q

Quais os documentos mínimos que compõe carta de sentenca notarial?

A
  1. procurações
  2. Sentenca
  3. Certidao do T em J
  4. pecas indispensáveis ao cumprimento da ordem
25
Q

Como se faz na pratica a carta de sentenca?

A
  1. Acessa copias e as extrai
  2. Autentica copias
  3. Autua
  4. Numera e rubrica
  5. Termo de abertura, com relacao dos documentos
  6. Termo de encerramento, com numero de paginas
26
Q

Como se faz na prática a materialização?

A
  1. Verifica autenticidade e integridade e indica site de confirmação
  2. Imprime
  3. Coloca selo de autenticidade
  4. Coloca data e hora da autenticação
27
Q

Quais os requisitos de uma escritura pública?

A

Que, Quem, Quando, Complementares, Formais,

Quando:
a) dia, mês, ano e local em que lavrada, lida e assinada;

Quem:

  • Documentos de identificacao
    b) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do registro de identidade com menção
    ao órgão público expedidor ou do documento equivalente, número de inscrição no CPF ou CNPJ, domicílio e residência das partes e dos demais comparecentes, com a indicação, quando
    necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação, e expressa
    referência à eventual representação por procurador;
    h) menção à data, ao livro e à folha da serventia em que foi lavrada a procuração, bem como à
    data da certidão correspondente, para comprovar que foi expedida nos noventa dias que
    antecederam a prática do ato notarial;
    i) quando se tratar de pessoa jurídica, a data do contrato social ou de outro ato constitutivo, o
    seu número na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, referência à cláusula
    do contrato ou do estatuto social que versa sobre as pessoas incumbidas da sua administração,
    seus poderes e atribuições, a autorização para a prática do ato, se exigível, e a ata da assembleia
    geral que elegeu a diretoria;
    k) se de interesse de incapaz, menção expressa à idade, se menor, e, sempre, à pessoa por quem
    representado ou assistido, ressalvados os casos de aceitação futura pelo donatário;

j) na escritura de doação, o grau de parentesco entre os doadores e os donatários;

O que:
c) manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
l) indicação clara e precisa da natureza do negócio jurídico e seu objeto;
m) a declaração, se o caso, da forma do pagamento, se em dinheiro ou em cheque, com
identificação deste pelo seu número e pelo banco sacado, ou mediante outra forma estipulada
pelas partes;
n) declaração de que é dada quitação da quantia recebida, quando for o caso;

Complementares:
CNIB e HASH
DOI. CNDT
Documentos apresentados e seu arquivamento

Formais:
d) referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
e) declaração de ter sido lida na presença das partes e dos demais comparecentes, ou de que
todos a leram;
f) assinatura das partes e dos demais comparecentes ou, caso não possam ou não saibam
escrever, de outras pessoas capazes, que assinarão a rogo e no lugar daqueles, cujas impressões
digitais, no entanto, deverão ser colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, VEDADA a utilização de tinta para carimbo;

  • termo de encerramento
  • cota-recibo dos emolumentos
    g) assinatura do Tabelião de Notas ou a de seu substituto legal;
28
Q

Quais os requisitos de uma escritura pública de imóveis?

A

Bem:
a.1) para imóveis rurais georreferenciados, o número do registro ou matrícula no Registro de
Imóveis, sua localização, denominação, área total, o número do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), enquanto para os demais imóveis rurais, particularmente os não georreferenciados e os objeto de transcrição, a descrição deve ser integral e pormenorizada, com referência precisa, inclusive, aos seus característicos e confrontações;
a.2) para imóveis urbanos cujas descrições e caracterizações constem da certidão do Registro de Imóveis, o número do registro ou da matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade e Estado, enquanto para os demais imóveis urbanos, principalmente aqueles objeto de transcrição, a descrição deve ser integral e pormenorizada, com referência precisa, inclusive, aos seus característicos e confrontações;

b) título de aquisição do alienante, com referência à natureza do negócio jurídico, ao instrumento que o documenta, à matrícula e ao registro anterior, ao seu número e ao Registro de Imóveis;
g) quando se tratar de bem imóvel urbano, a indicação do número de contribuinte dado ao imóvel pela Prefeitura Municipal, se feito o lançamento;

Documentos:
c) exame da documentação da propriedade do imóvel, obrigando a apresentação de certidão
atualizada do Registro de Imóveis competente, bem como a de ações reais e pessoais
reipersecutórias e de ônus reais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias;

e) apresentação das certidões dos distribuidores do foro das Justiças Estadual, Federal e
Trabalhista, ou a expressa dispensa pelo adquirente e declaração do alienante, sob pena de
responsabilidade civil e penal, de que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e sobre a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo;
f) prova da quitação de tributos municipais, ou a dispensa expressa pelo adquirente, que, neste
caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes;

h) indicação das certidões do INSS, da Secretaria da Receita Federal e de órgãos públicos, quando exigidas por lei, ou, se as partes não estiverem sujeitas às contribuições devidas à Seguridade Social ou forem dispensadas por lei, a declaração desta circunstância, sob as penas da lei;
l) a alusão ao pacto antenupcial e aos seus correspondentes ajustes, ao número de seu registro
no Registro de Imóveis, quando o ato disser respeito a objeto de convenção antenupcial, e, caso o pacto antenupcial não tenha sido registrado, a expressa menção à necessidade do seu registro antes do relativo à alienação ou à oneração.

Quanto:
i) a indicação do valor do negócio jurídico, do atribuído pela Fazenda e do recolhimento do
imposto de transmissão, ou menção à imunidade e isenção, se o caso, e com ressalva
das hipóteses nas quais a lei autoriza a efetivação do pagamento após a sua lavratura;

Eventuais:
d) indicação dos alvarás ou mandados, nas escrituras lavradas em decorrência de autorização
judicial;
j) nas escrituras relativas à transferência do domínio útil, a referência ao comprovante de
pagamento dos três últimos foros anuais, se a enfiteuse recair sobre propriedade privada;
k) nas escrituras relativas à transferência do domínio útil de terrenos da União, de direitos sobre benfeitorias neles construídas e nas relacionadas com a cessão de direitos a eles relativos, a referência à apresentação da certidão da Secretaria de Patrimônio da União – SPU (art. 3.º, § 2.º, I, do Decreto-Lei n.º 2.398, de 21 de dezembro de 1987);