Responsabilidade do estado por violação aos direitos humanos Flashcards
O que é responsabilidade no ponto de vista jurídico?
Para ter responsabilidade precisa estar diante de uma ilicitude (conduta contrária ao direito)
-Consequências pela prática ilícita
O estado pode ser responsabilizado pela violação dos direitos humanos?
Perguntas anteriores:
Violar os direitos humanos é um ato ilícito? Sim
Tem consequência? Sim
Podem ser atribuídas para o estado? Sim
E responsabilidade criminal? Em regra pessoas jurídicas não podem ser processadas criminalmente, apenas em 1 caso
-Crime ambiental
Mas então a responsabilidade do estado em relação aos direitos humanos é absolutamente civil, o estado não tem responsabilidade CRIMINAL.
A responsabilidade criminal é INDIVIDUAL (pessoas físicas)-Estatuto de Roma.
O que é a responsabilidade internacional do estado?
É o instituto jurídico que visa responsabilizar uma potência soberana pela prática de um ato atentório ao direito internacional feito contra os direitos ou a dignidade de outro estado, reparando os prejuízos que injustamente ocorreu
Há possibilidade de responsabilização do internacional dos Estados por violações de direitos particulares, ou seja das pessoas físicas que assentam o território de um dado Estado e estão sujeitas à sua jurisdição?
Como dito anteriormente sim, em caráter civil.
Finalidades:
-Coagir os estados para que eles não deixem de cumprir com os direitos humanos (Fica de aviso que serão responsabilizados)
-Atribuir a indenização pecuniária ou de outra natureza
Ex: Pessoa sofreu tortura
Características
- Restitutio naturalis: restituir as coisas, tanto quanto possível ao estado de fato e se não for possível a reparação deverá ser pecuniária
- Também têm sido comuns as condenações relativas às obrigações de fazer ou não fazer, como por exemplo, modificar o nome de um órgão público, de uma escola ou de uma praça, ou ainda determinar a prática de um ato interno capaz de trazer à tona a verdade dos fatos.
- Responsabilidade penal, no direito internacional, só tem lugar nos crimes de genocídio de guerra e contra a humanidade perante o tribunal penal internacional
Natureza jurídica
Subjetivista (Teoria da culpa): Depende da vontade do estado em praticar o ilícito (Culpa o dolo)
Objetivista (Teoria de risco): Independe da vontade do estado em praticar o ilícito (culpa ou dolo)
Soberania e direitos humanos
A proteção internacional dos direitos humanos quebrou o conceito de soberania absoluta dos estados a partir do momento que destinou aos indivíduos mecanismos internacionais de proteção
-A partir do momento em que os Estados assumem compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, há notória (auto) restrição de sua soberania.
Há soberania no plano internacional?
Se entende de soberania como o poder que detém o estado de impor, dentro de seu território, as suas decisões, editar suas leis e executá-las por si próprio.
No plano internacional, o conceito é inoperante, pois os estados se encontram em situação de igualdade jurídica
Soberania X Direitos Humanos
Não se conciliam a noção clássica de soberania com a proteção internacional dos direitos humanos, pelo que devem os Estados compreender que o respeito aos atos de outros Estados encontram limites nas normas internacionais de proteção dos direitos humanos, especialmente as previstas em tratados internacionais.
conceito de soberania não pode servir de óbice para que os Estados descumpram compromissos internacionais relativos a direitos humanos, especialmente os decorrentes de tratados internacionais já ratificados e em vigor.
Nada que se faça, no plano internacional, relativamente à proteção dos direitos humanos é capaz de ameaçar qualquer estrutura de Estado de índole interna, mesmo porque os sistemas internacionais de proteção (global ou regionais) são complementares e coadjuvantes dos sistemas de proteção internos, somente atuando se, internamente, não for possível levar a cabo a proteção indevida.
A carta da onu e a promoção dos direitos humanos
- No término da segunda guerra mundial as coisas se tornaram preocupantes e não era mais permitido as práticas ocorridas durante o holocausto
- Pensaram em criar mecanismos de cooperação internacional que trouxesse paz
- Surge a ONU que foi oficializada pela carta das Nações unidas, assinada em São Francisco, entrando em vigor 24 de outubro
- No Brasil foi ratificada em 21 de setembro de 1945 pelo Brasil
Declaração universal dos direitos humanos
- Positivação dos direitos humanos no plano internacional
- Adotada e proclamada em Paris
- Composta por 30 artigos
Natureza jurídica da declaração universal
- Não é tecnicamente um tratado
- Recomendações das nações unidas
- Jus cogens: Regras imperativas que impõem aos estados obrigações objetivas sobre quaisquer outras
Impactos da declaração universal
Impacto internacional: Fonte jurídica para todos os tratados de direitos humanos
Impacto interno: Paradigma ás normas domésticas de proteção dos direitos humanos
Pactos internacionais da ONU de 1966
- Pacto internacional sobre direitos civis e políticos
- Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais
Finalidades:
Conferir dimensão técnico jurídica a declaração universal dos direitos humanos
-núcleo-base da estrutura normativa do sistema global de proteção aos direitos humanos