Fundamentos dos direitos humanos Flashcards
Quais são as teorias?
- Teoria jusnaturalista
- Teoria positivista
- Teoria moralista
Teoria jusnaturalista, características
Fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior, universal e imutável. Para eles, o direito não é uma criação dos legisladores, tribunais ou juristas e não podem desaparecer da consciência dos homens
Teoria Positivista
- Fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa
- Legítima manifestação da soberania popular
- Somente são direitos humanos aqueles previstos no ordenamento jurídico
Teoria moralista
-Encontra fundamentação dos direitos fundamentais na própria experiência e consciência moral de um determinado povo
O que Alexandre de Moraes diz sobre a fundamentação das teorias?
Que as teorias se completam e devem coexistir, porque apenas a partir disso ocorre uma formação de consciência social, baseada em valores fixados na crença de ordem superior, universal e imutável.
Quais são os princípios dos direitos humanos?
Preconiza o art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
Quais são os três princípios bases dos direitos humanos?
Inviolabilidade da dignidade humana
Autonomia da pessoa
Dignidade da pessoa
Inviolabilidade da dignidade humana
Não se pode impor sacrifícios a um indivíduo em razão de que tais sacrifícios resultarão em benefícios em outras pessoas.
Autonomia da pessoa
Toda pessoa é livre para a realização de qualquer conduta, desde que seus atos não prejudique terceiros
Dignidade da pessoa
Verdadeiro núcleo de todos os outros direitos fundamentais do cidadão, o qual as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com os seus atos.
Dignus: aquilo que possui honra ou importância
Elemento positivo: Defesa da existência de condições materiais mínimas de sobrevivência para cada ser humano
Elemento negativo: Proibição de impor tratamento ofensivo, degradante ou discriminatório ao ser humano.
Deveres impostos pelo estado para defender a dignidade humana:
-Dever de respeito
-Dever de garantia