Direitos Humanos: Conceitos, termos e características Flashcards
O que é direitos humanos?
São os direitos fundamentais da vida humana, condições mínimas necessárias para desenvolver uma vida com dignidade.
Quais são as terminologias?
Direito natural, direito do homem, direitos individuais, liberdade pública, direitos públicos, direitos humanos, direitos fundamentais
Qual a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais?
Já está institucionalizado “Direitos humanos fundamentais” então está se tratando da mesma coisa.
Universalidade, inerência, transnacionalidade
Universalidade: Atribuição a TODOS os seres humanos
Inerência: Qualidade de pertencimento a todos os membros da espécie humana
Transnacionalidade: Não precisa da autorização do estado ou de um vínculo de nacionalidade, existe um dever internacional de proteção ao indivíduo
Indivisibilidade, interdependência e unidade
Indivisibilidade: Reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica
Interdependência: Reconhece que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana
Unidade: Os direitos humanos formam uma unidade de direitos tida como indivisível
Abertura dos direitos humanos e fundamentalidade
Abertura dos direitos humanos: Possibilidade de expansão do rol de direitos necessários a uma vida digna
Fundamentalidade: Os direitos humanos possuem fundamentos formais (são previstos por normas constitucionais e em tratados de direitos humanos) mas possuem também fundamentalidade material (reconhecimento da indispensabilidade de determinado direito para a promoção da dignidade humana))
Imprescritibilidade, inalienabilidade e irrenunciabilidade
Imprescritibilidade: Reconhecimento que os direitos humanos não se perdem com o passar do tempo
Inalienabilidade: Impossibilidade de atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda
Irrenunciabilidade: Impossibilidade do próprio ser humano abrir mão da sua condição humana e permitir a violação desses direitos
Proibição de retrocesso
Admite-se somente aprimoramentos e acréscimos.
Estrutura:
Direito-pretensão
Direito-liberdade
Direito-poder
Direito-imunidade
Direito-pretensão
Direito-pretensão significa que há alguns direitos na constituição que possibilita a exigir um comportamento do estado ou de um particular, exigir uma contrapartida, uma prestação e possui o dever de dar.
Ex: saúde (CF, art. 196) e educação (CF, art, 208 I).
Direito-liberdade
O direito-liberdade assegura a liberdade de credo, ninguém pode nos obrigar a adotar nenhuma religião.
Direito-poder
Ao contrário do direito-pretensão, no direito-poder exige-se a sujeição do outrem.
Ex: O preso tem direito ao silêncio, princípio da não autoincriminação (Não temos perjúrio) então foi necessário a sujeição desse pedido.
Direito-imunidade
Existe no Brasil o estado de liberdade, todos nós possuímos o direito de estarmos em liberdade
Exceção: flagrante em delito e por decisão judicial