Responsabilidade do estado Flashcards
O que são atos de império?
São atos de autoridade, em que o Estado atua com supremacia em relação ao particular, como atos de
polícia. Na fase subjetivista, em razão da soberania, o Estado não podia ser responsabilizado por eventuais danos.
V ou F: de acordo com a fase subjetiva, o estado apenas poderia responder pelos atos de gestão e nunca pelos atos de império.
V
De acordo com a doutrina, 3 fatos caracterizavam a culpa anônima:
AUSÊNCIA do serviço;
Serviço DEFEITUOSO;
Serviço TARDIO ou INTEMPESTIVO.
A culpa objetiva, atual fase da responsabilidade civil do estado, exclui a possibilidade de responsabilização do agente quando não caracterizado o dolo ou culpa do agente.
F. Não exclui. Independentemente de haver culpa ou dolo, o Estado será responsabilizado.
Tradicionalmente, a
responsabilidade estatal era subjetiva, devendo a vítima comprovar a conduta, o dano, o nexo causal e e
o elemento subjetivo (culpa - individual ou anônima, ou dolo). Com a regra da responsabilidade objetiva,
sai o elemento subjetivo, com isso não se discute culpa.
V
Pela resp. objetiva basta que a vítima comprove dano, nexo causal, e culpa.
F
Pela responsabilidade objetiva, basta que a vítima comprove conduta, dano e nexo causal.
V
No que tange à evolução da temática relacionada à responsabilidade civil do Estado,
a regra adotada inicialmente foi a da responsabilidade subjetiva, caminhando-se, posteriormente, para a
teoria da irresponsabilidade.
F
A CF/88 adota, como regra, a responsabilidade objetiva do Estado, vide:
Art. 37. (…)
§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
V
Culpa exclusiva
da vítima, caso fortuito ou força maior tratam-se de excludentes de nexo causal que podem ser arguidas pelo Estado diante da sua eminente responsabilidade.
V
No Brasil, a responsabilidade objetiva está fundamentada, em regra, na teoria do risco administrativo e
não na teoria do risco integral.
V. A primeira permite que o Estado alegue alguma excludente.
No Brasil, a responsabilidade objetiva está fundamentada, em regra, na teoria do risco integral e
não na teoria do risco administrativo
F
No caso de vítima atingida por projétil de arma de fogo durante uma operação policial, é dever do Estado,
em decorrência de sua responsabilidade civil objetiva, provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o
dano, pois ele é presumido. ARE 1.382.159 AgR/RJ, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão
Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 28.3.202
V
O
Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido
vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública.
V. Além disso, por mais que a perícia seja INCONCLUSIVA sobre a origem do disparo, o Estado deve ser compelido
a indenizar o particular, a não ser que consiga demonstrar, no caso concreto, que seus agentes não
deram causa à morte ou ao ferimento
O Supremo decidiu que o
Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido
vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública, salvo quando a perícia for inconclusiva.
F.