Responsabilidade civil do médico Flashcards
Relembrando: o conceito de obrigação compreende quais esferas?
- Administrativa
- Penal
- Civil
Relembrando: o que a violação de uma obrigação (dever jurídico originário) gera?
Uma ação ou omissão ilegal gera uma responsabilidade profissional, que pode ser tratada nas mesmas esferas da obrigação: administrativa, penal e civil. Na maioria das vezes, o processo contra o médico é tratado na esfera civil, pois a relação médico-paciente se encaixa no código de defesa do consumidor.
Quais são os dois tipos de obrigação (dever jurídico originário)?
- De meios: referente aos prestadores de serviços (profissionais liberais)
- De resultados: referente aos fornecedores de produtos (hospitais, cnpj)
Partindo do pressuposto de que a relação médico-paciente se baseia no código de defesa do consumidor, quais obrigações cabem ao médico? Como funciona sua obrigação de meios?
- Dever de não causar dano ao consumidor
- Dever de fornecer informação adequada
- Seu compromisso é oferecer os meios adequados para cura do pct
- Agir com diligência
- Não há obrigação de curar, portanto, nunca prometer nada ao pct
O que é a obrigação de resultados, referente aos fornecedores de produtos?
- Os hospitais e clínicas são pessoas jurídicas, logo, se vinculam ao resultado do serviço prestado.
- No hospital, espera-se que o paciente seja curado, há um fim certo na contratação.
O que é responsabilidade civil?
Responsabilidade civil é a disciplina que trata da hipótese de quando e como alguém ficará responsável pela reparação de danos causados a outrem. Tal conteúdo estrutura-se na conjunção dos artigos 186, 927 e 187. Uma ação ou omissão ilegal gera responsabilidade profissional.
Quais são os tipos de responsabilidade (dever jurídico secundário, consequente a violação de uma obrigação)?
- Responsabilidade subjetiva: Médico = sujeito
- Responsabilidade objetiva: Hospital = objeto
Quais os pressupostos ou formadores da RC subjetiva?
- FATO: acontecimento que precisa ser provado, geralmente pelo prontuário. Ex: médico operou paciente no hospital X na hora tal.
- DANO: patrimonial ou extrapatrimonial, sofrido pelo paciente, que também precisa ser provado. Se não há dano, não há responsabilidade.
- Na responsabilidade subjetiva, o médico é sempre presumido inocente até que se prove o contrário. Sua culpa precisa ser provada.
- É preciso haver nexo causal entre o fato e o dano para que a culpa esteja envolvida. A culpa do médico precisa ser provada, uma vez que ele possui presunção de inocência.
O que é Culpa?
Desvio de um modelo ideal de conduta
Quais as modalidades da Culpa da RC subjetiva?
- Dolo: intenção de fazer mal. Pessoas comuns que usam o bom nome da medicina para cometer atos dolosos. Não tratado no direito médico.
- Culpa: erro não intencional devido a negligência, imperícia ou imprudência
O que é imperícia, imprudência e negligência?
- Imperícia: falta de habilidade técnica por parte do médico para realizar determinado procedimento.
- Imprudência: atos precipitados, sem cautela.
- Negligência: omissão do médico em determinada situação.
O que é previsibilidade e evitabilidade na avaliação da culpa?
é preciso avaliar no caso concreto se a situação era previsível (ex. médico administra medicamento que o paciente diz ser alérgico) ou evitável (se o médico poderia ter feito algo para impedir), no momento de apurar a culpa.
Caso tenha ocorrido algo imprevisível e inevitável, não se pode atribuir a culpa ao médico, por não haver nexo de causalidade. Logo, não há necessidade de indenização.
Quais os pressupostos ou formadores da RC objetiva?
- FATO
- DANO
- Se for provado que ocorreu um fato e um dano com nexo causal, já presume-se que a PJ é culpada –> presunção de culpa
- A culpa não é analisada. Se houver dano e fato bem documentados, o hospital irá indenizar.
O que dizem os artigos 186, 927, que sintetizam a responsabilidade civil?
Em suma:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO.
O que diz o artigo 188, que se refere a atos não ilícitos?
- Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido (fez conforme o protocolo mandava - ex: artrodese, cicatriz de cirurgia)
- A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão da pessoa, a fim de remover perigo iminente (quebrar costela durante massagem cardíaca)