Responsabilidade civil do médico Flashcards

1
Q

Relembrando: o conceito de obrigação compreende quais esferas?

A
  • Administrativa
  • Penal
  • Civil
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Q

Relembrando: o que a violação de uma obrigação (dever jurídico originário) gera?

A

Uma ação ou omissão ilegal gera uma responsabilidade profissional, que pode ser tratada nas mesmas esferas da obrigação: administrativa, penal e civil. Na maioria das vezes, o processo contra o médico é tratado na esfera civil, pois a relação médico-paciente se encaixa no código de defesa do consumidor.

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3
Q

Quais são os dois tipos de obrigação (dever jurídico originário)?

A
  • De meios: referente aos prestadores de serviços (profissionais liberais)
  • De resultados: referente aos fornecedores de produtos (hospitais, cnpj)
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4
Q

Partindo do pressuposto de que a relação médico-paciente se baseia no código de defesa do consumidor, quais obrigações cabem ao médico? Como funciona sua obrigação de meios?

A
  • Dever de não causar dano ao consumidor
  • Dever de fornecer informação adequada
  • Seu compromisso é oferecer os meios adequados para cura do pct
  • Agir com diligência
  • Não há obrigação de curar, portanto, nunca prometer nada ao pct
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5
Q

O que é a obrigação de resultados, referente aos fornecedores de produtos?

A
  • Os hospitais e clínicas são pessoas jurídicas, logo, se vinculam ao resultado do serviço prestado.
  • No hospital, espera-se que o paciente seja curado, há um fim certo na contratação.
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6
Q

O que é responsabilidade civil?

A

Responsabilidade civil é a disciplina que trata da hipótese de quando e como alguém ficará responsável pela reparação de danos causados a outrem. Tal conteúdo estrutura-se na conjunção dos artigos 186, 927 e 187. Uma ação ou omissão ilegal gera responsabilidade profissional.

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7
Q

Quais são os tipos de responsabilidade (dever jurídico secundário, consequente a violação de uma obrigação)?

A
  • Responsabilidade subjetiva: Médico = sujeito

- Responsabilidade objetiva: Hospital = objeto

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8
Q

Quais os pressupostos ou formadores da RC subjetiva?

A
  • FATO: acontecimento que precisa ser provado, geralmente pelo prontuário. Ex: médico operou paciente no hospital X na hora tal.
  • DANO: patrimonial ou extrapatrimonial, sofrido pelo paciente, que também precisa ser provado. Se não há dano, não há responsabilidade.
  • Na responsabilidade subjetiva, o médico é sempre presumido inocente até que se prove o contrário. Sua culpa precisa ser provada.
  • É preciso haver nexo causal entre o fato e o dano para que a culpa esteja envolvida. A culpa do médico precisa ser provada, uma vez que ele possui presunção de inocência.
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9
Q

O que é Culpa?

A

Desvio de um modelo ideal de conduta

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10
Q

Quais as modalidades da Culpa da RC subjetiva?

A
  • Dolo: intenção de fazer mal. Pessoas comuns que usam o bom nome da medicina para cometer atos dolosos. Não tratado no direito médico.
  • Culpa: erro não intencional devido a negligência, imperícia ou imprudência
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11
Q

O que é imperícia, imprudência e negligência?

A
  • Imperícia: falta de habilidade técnica por parte do médico para realizar determinado procedimento.
  • Imprudência: atos precipitados, sem cautela.
  • Negligência: omissão do médico em determinada situação.
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12
Q

O que é previsibilidade e evitabilidade na avaliação da culpa?

A

é preciso avaliar no caso concreto se a situação era previsível (ex. médico administra medicamento que o paciente diz ser alérgico) ou evitável (se o médico poderia ter feito algo para impedir), no momento de apurar a culpa.

Caso tenha ocorrido algo imprevisível e inevitável, não se pode atribuir a culpa ao médico, por não haver nexo de causalidade. Logo, não há necessidade de indenização.

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13
Q

Quais os pressupostos ou formadores da RC objetiva?

A
  • FATO
  • DANO
  • Se for provado que ocorreu um fato e um dano com nexo causal, já presume-se que a PJ é culpada –> presunção de culpa
  • A culpa não é analisada. Se houver dano e fato bem documentados, o hospital irá indenizar.
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14
Q

O que dizem os artigos 186, 927, que sintetizam a responsabilidade civil?

A

Em suma:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO.

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15
Q

O que diz o artigo 188, que se refere a atos não ilícitos?

A
  • Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido (fez conforme o protocolo mandava - ex: artrodese, cicatriz de cirurgia)
  • A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão da pessoa, a fim de remover perigo iminente (quebrar costela durante massagem cardíaca)
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16
Q

O que diz o artigo 231, sobre recusa de pct?

A

Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. –> Registrar no prontuário, porque pode ser usado na defesa do médico!!!

17
Q

O que é a diretiva antecipada de vontade?

A

Paciente bem informado quanto às consequências afirma previamente que não quer receber determinado tratamento ou procedimento.

*Se o juízo crítico estiver comprometido (encefalopatia, hipóxia cerebral), e pct estiver em perigo iminente, pode ser feito algo independente da vontade dele –> consentimento presumido. Não há tempo para adivinhar se há diretiva antecipada.

18
Q

O que é inversão do ônus da prova?

A

Geralmente, no direito, o ônus da prova recai sobre o acusador, ou seja, quem está processando precisa provar o que está dizendo. No CDC e relações médico-paciente, o ônus da prova recai sobre o médico (ele deve se provar inocente), pelo fato de ter acesso ao prontuário. Assim, há uma facilitação da prova.

19
Q

Como ocorre na prática a definição do ônus da culpa?

A

O juiz é quem determina quem deverá apresentar a prova, dependendo do caso concreto. Em geral, o juiz convoca um perito de sua confiança para emitir um laudo, determinando se há ou não erro médico

20
Q

O que é jurisprudência?

A

Jurisprudência designa a uniformização de decisões tomadas diante de casos concretos semelhantes, para que haja uma segurança e não ocorram possíveis incongruências. Logo, possui uma função integrativa.

21
Q

Bônus: o que uma infração ética pode gerar para o médico?

A

O objetivo do código de ética médica é preservar o bom nome da medicina, estabelecendo princípios médicos e normativos da profissão. As punições pelo não cumprimento variam desde advertências/censura privada, suspensão do exercício da profissão a cassação do CRM

22
Q

O que é um dano extrapatrimonial ou dano moral?

A
  • Está atrelado ao direito de personalidade, definido como controle de seu corpo, nome, imagem e outros aspectos da sua identidade. podem ser usados na defesa da essencialidade e dignidade da pessoa.
  • Sendo assim, não há como ressarcir (substituir), apenas compensar o dano causado.
  • Ex: paciente falece e família ingressa com ação judicial alegando danos morais, pelo sofrimento que passaram.
23
Q

Quais os tipos de dano patrimonial?

A
  • Dano emergente: aquilo que efetivamente a vítima perdeu/gastou. Remédios, consultas, conta hospitalar, órteses, próteses, fisioterapia
  • Lucro cessantes: o que a pessoa deixou ou deixará de lucrar devido ao dano. Dias sem trabalhar, promoções, demissão.
  • É digno de reparação (dindin, insumos, remédios)
24
Q

O não cumprimento do dever de informação configura qual dano?

A

Dano extrapatrimonial. Se a conduta do médico não houver erros, mas qualquer etapa do atendimento não tiver sido explicada, ele pode ser condenado. Por isso, O termo de consentimento informado em situações mais complexas é empregado para proteção do médico.

25
Q

[PROVA] quais são os excludentes da responsabilidade subjetiva do médico?

A
  • Culpa exclusiva da vítima: riscos são explicados, mas paciente se recusa a seguir orientações médicas - isso deve ser anotado no prontuário.
  • Fato de terceiros: uma 3a pessoa é responsável pelo dano causado à vítima (ex: família).
  • Caso fortuito: situação imprevisível. ex: paciente tem anafilaxia com medicamento que diz não ser alérgico
  • Força maior: o dano é inevitável, como em uma mastectomia por CA de mama ou amputação no pé diabético.
26
Q

Quais os deveres de conduta do médico (obrigações do médico)?

A
  • Dever de informação
  • Dever de atualização
  • Dever de vigilância e cuidado
  • Dever de abstenção de abuso e desvio de poder: sempre respeitar a autonomia do paciente, não agir como detentor do poder de decisão